- DESPACHO N.º 6286/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 110/2015, SÉRIE II DE 2015-06-08
Caraterísticas e conteúdo do cartão e caderneta do mergulhador profissional
Veja também, essencial:
- LEI N.º 70/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 167/2014, SÉRIE I DE 2014-09-01
- Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões, e revoga o Decreto n.º 48008, de 27 de outubro de 1967, e o Decreto-Lei n.º 12/94, de 15 de janeiro
LEI N.º 70/2014
Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01
- Tipo Diploma: Lei
- Número: 70/2014
- Data Assinatura: 2014-09-01
- Entidade(s) Emitente(s):
- Assembleia da República
- Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA – 1.ª SERIE, Nº 167, de 2014-09-01, Pág. 4611 – 4626
Notas aos Dados Gerais
1-A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em conformidade com as adaptações a que se proceda por diploma regional próprio;
2-O regime sancionatório é fixado em diploma próprio;
3-Até à entrada em vigor das portarias previstas no Regulamento, aplica-se, com as necessárias adaptações, a Portaria n.º 876/94, de 30 de setembro;
4-As matérias que, de acordo com o Regulamento, devem constar de portaria são regulamentadas no prazo máximo de 90 dias.