Centralização da compra de energia na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017

O Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública, criado pelo Despacho n.º 13445/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de novembro, identificou, no âmbito da sua missão, a centralização da categoria de compra de energia como fator potenciador de poupança e de melhoria do desempenho dos serviços públicos.

Esta medida, proposta pelo referido Grupo de Trabalho, foi consagrada no Relatório do Orçamento do Estado para 2017, no ponto IV.2.2. Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental: Revisão da Despesa Pública, prevendo-se a centralização, de forma faseada, dos procedimentos de aquisição de energia (eletricidade, combustível rodoviário e gás natural), entre 2017 e 2019, com um impacto favorável nos custos associados à aquisição destes bens.

O Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), gerido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), assenta no princípio orientador da segregação das funções necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos pré-contratuais e das funções de execução dos contratos ao nível administrativo e financeiro, adotando, para o efeito, procedimentos centralizados, através da agregação de necessidades transversais e indispensáveis à Administração Pública.

Esta entidade disponibiliza acordos-quadro, como instrumentos reguladores de relações contratuais futuras, para as categorias de bens e serviços transversais à Administração Pública, assegurando, para as entidades vinculadas e voluntárias ao SNCP, as vantagens decorrentes da adoção de procedimentos centralizados, especialmente sentidas nas poupanças geradas pelo efeito de escala e, bem assim, na diminuição dos encargos administrativos associados à contratação.

A contratação centralizada é obrigatória para as entidades compradoras vinculadas ao SNCP, sendo-lhes vedada a adoção de procedimentos tendentes à contratação direta dos bens e serviços abrangidos, salvo autorização expressa do membro do Governo responsável pela área das finanças.

A centralização da categoria de energia, que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural na ESPAP, I. P., irá permitir que cada entidade compradora vinculada ao SNCP, independentemente da sua dimensão, possa beneficiar de forma transversal das mesmas condições de mercado.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Centralizar na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP).

2 – Determinar que:

a) As entidades compradoras vinculadas ao SNCP reportam, através de uma aplicação informática a disponibilizar pela ESPAP, I. P., o cadastro e o histórico do seu consumo energético que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural no prazo máximo de um mês após a sua disponibilização;

b) As entidades compradoras vinculadas ao SNCP remetem à ESPAP, I. P., as suas necessidades de consumo energético que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural com seis meses de antecedência face à data do fornecimento de energia pretendido;

c) Mediante solicitação da ESPAP, I. P., as entidades compradoras vinculadas ao SNCP disponibilizam, num prazo máximo de 30 dias, todos os documentos instrutórios necessários à condução do procedimento;

d) Os procedimentos de contratação são conduzidos pela ESPAP, I. P., sendo a outorga dos contratos assim como a sua gestão e monitorização da competência de cada entidade adjudicante;

e) As entidades compradoras vinculadas reportam os consumos energéticos que compreendem eletricidade, combustível rodoviário e gás natural verificados no decurso da execução dos contratos, os custos associados e a qualidade de serviço através dos sistemas de informação que, para o efeito, são disponibilizados pela ESPAP, I. P.;

f) A centralização da compra de energia na ESPAP, I. P., pode ser excecionada mediante autorização conferida nos termos estabelecidos no n.º 4 do artigo 5.º Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro.

3 – Estabelecer que a aplicação informática a que se refere a alínea a) do número anterior confere o acesso, validação e monitorização por parte das entidades compradoras vinculadas ao SNCP nos seguintes termos:

a) Caracterização da necessidade:

i) Pontos de entrega, consumo e dados sobre as instalações;

ii) Informação sobre contratos vigentes (condições, preço e consumos);

iii) Enquadramento da despesa;

iv) Níveis de serviço;

b) Monitorização contratual:

i) Dados de consumo e de faturação por forma a permitir uma visão integrada do consumo energético.

4 – Estabelecer que a implementação da centralização da categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural é monitorizada pelo Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública.

5 – Determinar que a centralização da compra de energia, efetuada nos termos dos números anteriores, é aplicável aos contratos a celebrar ou a renovar após a entrada em vigor da presente resolução, salvaguardando-se as situações em que os procedimentos de aquisição cujo envio do anúncio para publicação, ou dos convites para apresentação de propostas, ou a primeira exteriorização formal de vontade de contratar, consoante as modalidades, tenham comprovadamente ocorrido antes da entrada em vigor da presente resolução.

6 – Determinar que a presente resolução produz efeitos 30 dias após a sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.»

Circular Informativa Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde

Circular Informativa Conjunta n.º 6 ACSS/INFARMED/SPMS
Centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde

«CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA N.º 6/2017/ACSS/INFARMED/SPMS

Para: divulgação geral

No âmbito do Despacho 1571-B/2016 do Secretário de Estado da Saúde, de 29 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, segunda série, n.º 21 de 1 de fevereiro de 2016, relativo à centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde e na sequência das circulares informativas conjuntas n.º 01/2016/ACSS/INFARMED/SPMS de 12/02/2016 e circular informativa n.º 8/2016/ACSS/INFARMED/SPMS de 19/09/2016, as quais contemplam as denominações comuns internacionais objeto de aquisição centralizada e considerando a exclusividade do mercado para algumas delas, foram desenvolvidos procedimentos de aquisição tendo em vista evitar ruturas assegurando o fornecimento adequado das instituições do SNS.

No seguimento do inicio de comercialização de medicamentos genéricos, está em desenvolvimento um Acordo Quadro que visa abranger o mercado concorrencial.

Assim, e até à conclusão do mencionado procedimento, deverão as instituições do SNS, caso o entendam, realizar os processos de aquisição tendentes a satisfazer as suas necessidades respeitando os princípios da eficiência da boa gestão.

Lisboa, 23 fevereiro de 2017,

(…)»

ACSS Reforça a Centralização Com a Nova Aplicação Informática Para a Auditoria Interna no SNS

A ACSS vai disponibilizar, em breve, uma aplicação informática destinada a padronizar e a facilitar a auditoria interna e gestão de risco nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O projeto avança numa primeira fase com os hospitais EPE.
A nova aplicação vai também permitir que a ACSS, no âmbito das competências previstas nos seus Estatutos, aceda, de modo centralizado e transversal, às conclusões e recomendações registadas pelas auditorias, de forma a acompanhar os riscos que não estão a ser devidamente geridos, assim como os planos de ação para fazer face a esses riscos ou reduzir os seus efeitos.

O software, com acesso online, vai inicialmente ser testado por um total de dez instituições EPE selecionadas: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, Centro Hospitalar do Porto, IPO do Porto, Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e Espinho, Hospital Distrital da Figueira da Foz, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Centro Hospitalar do Médio Tejo, Centro Hospitalar Lisboa Norte, Hospital Espírito Santo de Évora e Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano. A primeira reunião preparatória de arranque do projeto realizou-se na segunda-feira, dia 30 de maio, nas instalações da ACSS.

Circular Informativa Conjunta ACSS / INFARMED / SPMS: Centralização da Aquisição de Bens e Serviços da Área da Saúde

Circular Informativa Conjunta n.º 2 ACSS/INFARMED/SPMS de 04/03/2016
Clarificação relativa ao Despacho n.º 1571-B/2016, de 29 de janeiro, relativo à centralização da aquisição de bens e serviços da área da saúde

Veja também:

Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS – Despacho n.º 1571-B/2016, de 29 de janeiro