Criado o Centro de Emergências em Saúde Pública (CESP) no Âmbito da Direção-Geral da Saúde (DGS)

« (…) 1 — É criado o Centro de Emergências em Saúde Pública, adiante designado por CESP, no âmbito da Direção-Geral da Saúde.

2 — O CESP depende diretamente do Diretor-Geral da Saúde, enquanto Autoridade de Saúde Nacional.

3 — O CESP desenvolve as seguintes atividades, no quadro das funções essenciais de centros de emergência e operações em saúde pública:

a) Antecipação e identificação de riscos em saúde pública, com recurso, entre outras, a ferramentas de epidemic intelligence;

b) Emissão de “alertas” de Saúde Pública;

c) Gestão de sistemas de vigilância e deteção precoce, bem como plataformas de comunicação face a alertas nacionais ou internacionais, incluindo a receção, análise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta;

d) Análise e gestão de riscos;

e) Coordenação e aconselhamento técnico ao nível da gestão estratégica em matéria de emergências de saúde pública;

f) Colaboração com a rede de autoridades de saúde;

g) Colaboração para a comunicação de riscos;

h) Articulação sistemática com outros organismos do sistema de saúde, nacionais e internacionais, bem como do sistema de proteção civil e outros setores;

i) Elaboração de planos multissectoriais de preparação e resposta a emergências de saúde pública;

j) Aperfeiçoamento da implementação do Regulamento Sanitário Internacional;

k) Promoção da realização de exercícios de simulação e respetiva avaliação;

l) Colaboração na formação e treino de profissionais de saúde e outros em matéria de prevenção, deteção e resposta a ameaças de saúde pública (prevent, detect, respond);

m) Articulação com redes internacionais, designadamente Global Outbreak Alert and Response Network (GOARN), e com profissionais de saúde e outros para eventual mobilização, em caso de necessidade;

n) Participação no desenvolvimento de novas tecnologias e ferramentas de informação e comunicação na área das emergências em saúde pública, em colaboração com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

4 — O CESP dispõe de um regulamento interno de funcionamento próprio.

5 — A criação do CESP não implica meios financeiros nem pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios ou criação de cargos de dirigentes.

6 — Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como os serviços e organismos do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pelo CESP.

7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CESP são assegurados pela Direção-Geral da Saúde.

8 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

9 de setembro de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. »

Imprensa:

Lusa / Público:

Centro de Emergências em Saúde Pública criado para prevenir situações de risco

O centro surge com o objectivo de detectar e monitorizar ameaças à saúde pública. A entidade poderá ainda auxiliar na formação de profissionais da saúde, sendo a sua criação livre de encargos financeiros.

O novo organismo dependerá directamente do director-geral da Saúde

O Governo criou o Centro de Emergências em Saúde Pública que terá como missão emitir alertas, antecipar e identificar riscos em saúde pública, entre outras actividades, segundo um despacho publicado nesta terça-feira em Diário da República. Segundo o mesmo, que entra em vigor na quarta-feira, o Centro de Emergências em Saúde Pública (CESP) dependerá directamente do director-geral da Saúde, “enquanto Autoridade de Saúde Nacional”.

“As recentes lições, decorrentes das situações geradas por epidemias, quer em Portugal, como aconteceu com o surto de doença dos legionários, quer as que constituem emergências de saúde pública de âmbito internacional, no contexto do Regulamento Sanitário Internacional, designadamente ébola e zika, não podem ser ignoradas”, refere o despacho assinado pelo ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. Por esse motivo, a Comissão Europeia e a Organização Mundial da Saúde recomendam o reforço de programas de emergência em saúde pública, com “o propósito de identificar e orientar as respostas perante os desafios e as ameaças sanitárias transfronteiriças”, adianta.

Nesse sentido, sublinha o despacho, importa “reforçar os sistemas de detecção precoce dessas ameaças, antecipando-as, incrementar a capacidade de monitorização de indicadores e sinais de alerta, promover a comunicação em matéria de resposta e intensificar a respectiva capacidade de coordenação”. Foi neste âmbito que foi criado o CESP, que desenvolverá as suas actividades no quadro das funções essenciais de centros de emergência e operações em saúde pública.

Fazem parte das suas actividades antecipar e identificar riscos em saúde pública, emitir alertas, gerir sistemas de vigilância e detecção precoce, bem como plataformas de comunicação face a alertas nacionais ou internacionais, incluindo a recepção, análise e emissão de notificações em vários sistemas de alerta.

A análise e gestão de riscos, colaboração com a rede de autoridades de saúde, articulação sistemática com outros organismos do sistema de saúde, nacionais e internacionais, bem como do sistema de protecção civil e outros sectores são outras das atividades do CESP.

Cabe ainda ao centro de emergências elaborar planos multissectoriais de preparação e resposta a emergências de saúde pública, promover a realização de exercícios de simulação, colaborar na formação e treino de profissionais de saúde e outros em matéria de prevenção, detecção e resposta a ameaças de saúde pública. O despacho sublinha que “a criação do CESP não implica meios financeiros nem pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios ou criação de cargos de dirigentes”.