- Despacho n.º 9448/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
Administração Interna – Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Nova estrutura orgânica do Centro de Operação e Gestão do SIRESP
«Despacho n.º 9448/2017
Em cumprimento do ponto 6. do Despacho da Ministra da Administração Interna, de 9 de agosto de 2017, determinando o enquadramento do SIRESP na estrutura orgânica da Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI), e ouvidas a Secretaria-Geral da Administração Interna, a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), entidades a envolver nesse processo, determina-se:
1 – Afetação, por despacho do Secretário-Geral, na estrutura orgânica flexível da SGAI, de uma Divisão, com funções de suporte e apoio permanente aos utilizadores da rede SIRESP, no âmbito do contrato celebrado entre a Administração Interna e o consórcio da SIRESP, S. A., integrando o Centro de Operações e Gestão (COG) e em consequência, todas as suas atribuições, garantindo disponibilidade de serviço de 24 horas, 7 dias por semana, 365 dias/ano.
2 – O funcionamento da mencionada Divisão será assegurado, com caráter permanente, por elementos das Forças de Segurança, designados para o efeito, em regime de comissão de serviço, sendo os respetivos encargos suportados pelos serviços de origem.
3 – O Comandante-Geral da GNR afetará, em permanência, ao COG os seguintes elementos militares:
a) 2 Sargentos-Ajudantes ou Sargentos-Chefes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;
b) 4 Guardas, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;
c) 2 Guardas, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores.
4 – O Diretor Nacional da PSP afetará, em permanência, ao COG os seguintes elementos policiais:
a) 2 Chefes ou Chefes-Principais, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da supervisão;
b) 4 Agentes, devidamente credenciados, para exercício de funções na área da operação;
c) 2 Agentes, devidamente credenciados, para o exercício de funções na área de supervisão de segurança e apoio a novos utilizadores.
5 – A GNR e a PSP garantem que a substituição de militares e agentes em exercício de funções no COG será sempre assegurada por elementos, com o mesmo tipo de valências e credenciações que os anteriores, com uma antecedência mínima de 3 meses, contados da data prevista para a mencionada substituição, por forma a possibilitar a passagem de conhecimento e formação dos novos elementos.
6 – As atribuições relativas ao Planeamento e Gestão da infraestrutura de suporte à rede SIRESP, cuja da propriedade é do Estado, bem como, o acompanhamento da execução técnica do contrato celebrado com a SIRESP, S. A., continuará a ser da responsabilidade da Equipa Multidisciplinar de Comunicações Críticas, da SGAI.
16 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.»