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Nomeação do Diretor Clínico do Centro Hospitalar Universitário do Algarve
Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve
Centro Hospitalar Universitário do Algarve recebe reforço de recursos humanos
Poderes e Competências Subdelegados pelo Diretor Clínico do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA)
Nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2017 – Diário da República n.º 175/2017, Série I de 2017-09-11
Presidência do Conselho de Ministros
Nomeia o conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2017
O Decreto-Lei que alterou a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criando o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., de modo a intensificar a integração das atividades de ensino superior, investigação e transmissão do conhecimento científico na prestação de cuidados de saúde e, assim, aumentar a qualidade destes cuidados e contribuir para a fixação de profissionais qualificados na região.
Este diploma procedeu também à transferência para este Centro Hospitalar das competências da Administração Regional de Saúde do Algarve relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, de modo a aproveitar sinergias, garantir uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros disponíveis e obter ganhos de racionalidade e qualidade.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário do Algarve, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
Atendendo à criação do novo Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos.
A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.
Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o licenciado Hugo Miguel Guerreiro Nunes.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.
A licenciada Ana Paula Pereira Gonçalves, aposentada, foi devidamente autorizada, por despacho da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, a exercer excecionalmente funções públicas no Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., ao abrigo do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação.
Assim:
Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Ana Paula Pereira Gonçalves, Mahomede Aíde Ibraimo Americano, Hugo Miguel Guerreiro Nunes, Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão e Maria Filomena do Rosário Rafael Martins, respetivamente, para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executivo, vogal executiva e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
2 – Autorizar os nomeados Mahomede Aíde Ibraimo Americano e Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.
3 – Autorizar o nomeado Mahomede Aíde Ibraimo Americano a optar pelo vencimento do lugar de origem.
4 – Autorizar a nomeada Ana Paula Pereira Gonçalves a optar pela suspensão da pensão de aposentação durante o período que durar o exercício do cargo.
5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2017.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
Notas curriculares
Ana Paula Pereira Gonçalves, nasceu em Lisboa em 1951. Licenciou-se em Direito em 1977, na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Em 1984 concluiu na Escola Nacional de Saúde Pública uma pós-graduação em Administração Hospitalar. De 1977 a 1982 exerceu funções docentes nas Escolas Secundárias da Covilhã e Fundão. Frequentou o estágio de advocacia que concluiu em 1981, tendo optado por suspender a sua inscrição na Ordem dos Advogados. De 1982 a 1984 frequentou como bolseira o Curso de Administração Hospitalar ministrado pela Escola Nacional de Saúde Pública. De 1984 a 1988 exerceu funções como Administradora Hospitalar no Hospital da Covilhã, instituição na qual coordenou em parceria com o I. G. I. F. do Ministério da Saúde o Projeto de Revisão de Utilização. Representou o Hospital no Grupo Distrital de Aperfeiçoamento da Formação; Orientou estágios profissionalizantes em colaboração com as Escolas Secundárias da região. De setembro de 1988 a março de 1991 exerceu funções equiparadas às de Administrador Delegado no Hospital do Fundão. Nessa qualidade integrou um Grupo de Trabalho criado para elaboração do Plano Integrado de Saúde do Distrito de Castelo Branco e representou o Hospital no Grupo Distrital de Aperfeiçoamento da Formação. A partir de 1991 e até 1994 exerceu funções como Administradora de 2.ª Classe no Hospital de Faro. Durante esse período, para além de dirigir toda a área de Aprovisionamento e Logística, integrou a Comissão de Higiene e Luta contra a Infeção Hospitalar e o Grupo de Trabalho criado para a implementação da Cirurgia do Ambulatório; orientou também estágios de alunos do Curso de Administração Hospitalar. De 1994 a 1999 trabalhou na Administração Regional de Saúde do Algarve, numa primeira fase em comissão de serviço como Diretora de Serviços de Administração Geral e posteriormente como assessora do Conselho de Administração. De abril de 1999 a novembro de 2002 exerceu, em regime de comissão de serviço, o cargo de Administradora Delegada do Hospital de Faro. Entre novembro de 2002 e janeiro de 2004 exerceu funções no Hospital de Faro: coordenou projetos com financiamento comunitário; integrou a Comissão de Qualidade e Humanização do Hospital e dirigiu os serviços de instalações e equipamentos bem como os serviços hoteleiros. De fevereiro de 2004 a fevereiro de 2006 voltou a exercer funções como assessora do Conselho de Administração na Administração Regional de Saúde do Algarve. Durante esse período, após processo de avaliação curricular, foi-lhe atribuído o 1.º grau da carreira de Administração Hospitalar. Ainda em fevereiro de 2006 foi nomeada como Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Faro, cargo para o qual foi reconduzida para o triénio 2008/2010, aquando da alteração do estatuto jurídico do Hospital (passagem a EPE) em setembro de 2008, cargo que ocupou até dezembro de 2011. Em janeiro de 2012 retomou funções como Administradora Hospitalar passando a colaborar com o Serviço de Saúde Ocupacional. Foi ainda membro de Grupos de Trabalho que definiram o perfil assistencial e o programa funcional do Novo Hospital Central do Algarve, do Conselho Geral da ESSaúde do Algarve, estabelecimento de ensino com o qual colaborou no âmbito da docência. A partir de novembro de 2014 passou a seu pedido à situação de aposentada.
Mahomede Aíde Ibraimo Americano, nascido a 02/11/1955 – Ordem dos Médicos 29532
Experiência Profissional
(em Portimão: desde Hospital Distrital até ao Centro Hospitalar do Algarve)
Diretor de Cirurgia – Unidade de Portimão (setembro 2009-)
Diretor do Departamento Cirúrgico (agosto 2013-março 2016)
Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral (abril 2013)
Diretor da Unidade de Cirurgia de Ambulatório (janeiro 2000-setembro 2013)
Diretor do Bloco Operatório Central (janeiro 2007-dezembro 2008)
Assessor do Diretor Clínico para a área cirúrgica (janeiro 2003-dezembro 2004)
Consultor da área de Cirurgia Geral (dezembro 2005)
Assistente de Cirurgia Geral (julho 1998)
Educação e Formação
Pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde, Universidade Católica (fevereiro 2005)
Pós-graduação em Medicina Desportiva, Faculdade de Medicina de Lisboa (1988-1989)
Internato Complementar de Cirurgia Geral (1991-1996)
Internato Geral (1986-1987)
Estagiário de Prática Clínica – Hospital Central de Maputo, Moçambique (1981-1982)
Licenciatura em Medicina, Faculdade de Medicina – Universidade de Lourenço Marques, Maputo
Moçambique (1975-1981)
Hugo Miguel Guerreiro Nunes, nasceu a 12 de junho de 1973, em Loulé.
Licenciado em Economia pela Universidade do Algarve, Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, onde em 2002 frequentou o MBA em Finanças Empresariais, entre 2012 e 2013 participou no PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde – na AESE, e em 2015 participou no Capacitar – Programa de Capacitação Avançada de Lideres na NOVA – School of Business and Economics.
Iniciou a carreira profissional na Associação Nacional de Jovens Empresários (Delegação do Algarve), entre 1996 e 1999 foi diretor executivo, nesse período foi Professor de Economia e Cálculo Financeiro na Escola Profissional Agostinho Roseta.
Entre 1999 e 2002 foi Vereador da Câmara Municipal de Loulé, sendo responsável pelos pelouros: Aprovisionamento e Património, Modernização Administrativa e Informática, Gestão Financeira, Atividades Económicas, Contraordenações e Juventude.
De 2002 a 2005 foi Mediador e Formador na área da Formação Profissional.
Entre 2005 e 2009 assumiu o cargo de Deputado à Assembleia da República, X Legislatura, tendo sido membro efetivo das Comissões Parlamentares Permanentes de: Orçamento e Finanças, e de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Integrou a Comissão de Inquérito sobre a situação que levou à nacionalização do BPN e a Supervisão Bancária Inerente; e a Comissão de Inquérito Parlamentar ao Exercício da Supervisão dos Sistemas Bancário, Segurador e de Mercado de Capitais; foi Coordenador do Grupo de Trabalho para o processo legislativo de revisão do Decreto 73/73.
Em 2009 iniciou funções como Técnico Superior no Hospital Central de Faro, em janeiro de 2010 foi nomeado Vogal do Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., cargo que exerceu até dezembro de 2011, altura em que regressou às funções de Técnico Superior.
Em outubro de 2013 foi eleito Vereador da Câmara Municipal de Loulé, sendo Vice-Presidente e responsável pelos Pelouros: Finanças, Aprovisionamento e Património; Tecnologias e Administração de Sistemas; Desporto; Eventos; Proteção Civil e Vigilância; Sector Empresarial Local e Saúde, é representante do Município de Loulé no Conselho Consultivo do Centro Hospitalar do Algarve e no Conselho de Administração da Associação de Municípios Loulé /Faro.
Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão
Formação Académica:
2013 – Doutoramento, Biociências – especialização em Biotecnologia, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra. Tese: Novel Noninvasive Imaging Biomarkers for Liver Steatosis, Inflammation and Fibrosis.
2009 – Grau de Especialista e Assistente em Radiologia.
2008 – Subespecialização em radiologia da cabeça e pescoço no Instituto Português de Oncologia de Lisboa.
2006 – Subespecialização em radiologia pulmonar no Hospital Pneumológico Albert Calmette, Centro Hospitalar Universitário de Lille.
2006 – Certificação de Investigador. 1998 – Licenciatura em Medicina, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Atividade profissional atual e prévia:
Desde 2016: Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve.
Desde 2014: Professora Auxiliar do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve.
2015-2016: Investigadora Convidada no Laboratório de Biomarcadores em Imagem, Centro de Investigação em Inflamação, UMR 1149, Escola Doutoral MTCI, Universidade Sorbonne Paris Cité e Departamento de Radiologia, Hospital Universitário Beaujon Paris Nord. 2014-2016: Membro do Núcleo Coordenador e da Comissão de Curso do Mestrado Integrado em Medicina e Membro do Conselho Científico do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, Universidade do Algarve.
2013-2015: Radiologista clínica em Grupos de Saúde privados.
2011-2011: Bolseira e Investigadora Convidada no Athinoula A. Martinos Center, Massachusetts General Hospital e Harvard Medical School, Boston.
2009-2013: Bolseira, Radiologista/Investigadora Convidada no Serviço de Radiologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e no Centro de Neurociências e Biologia Celular de Coimbra, no âmbito do Programa Doutoral em Biologia Experimental e Biomedicina. Durante este período foi Bolseira da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
2009-2016: Professora Adjunta Convidada na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e Membro do Conselho Pedagógico (este último de 2009 a 2011).
2002-2009: Interna do Internato Complementar de Radiologia no Hospital Garcia de Orta, Almada.
2007-2009: Assistente Convidada na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, Monte da Caparica. 2006-2008: Medical Advisor para a área de anti-infecciosos e VIH da Pfizer-Portugal.
Maria Filomena do Rosário Rafael Martins, nascida em Faro a 1 de maio de 1958. Formação Académica e Profissional:
Curso de Enfermagem Geral – Escola de Enfermagem Artur Ravara em Lisboa;
Curso de Estudos Superiores Especializados em Administração dos Serviços de Enfermagem – Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende;
Curso de Auditores de Qualidade – Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
Gestão de Auditorias – Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
Curso FORGEP – Programa de Formação em Gestão Pública – Instituto Nacional de Administração, I. P.
Experiência profissional:
Enfermeira-chefe do Serviço de Urgência Polivalente e Unidade de Cuidados Intermédios do Centro Hospitalar do Algarve – Hospital de Faro (2011-2017);
Enfermeira-chefe do Departamento de Urgência, Emergência e Cuidados Intensivos do Centro Hospitalar do Algarve – Hospital de Faro (2014-2016);
Enfermeira Diretora do Hospital de Faro (2006-2011);
Enfermeira-chefe do Serviço de Nefrologia/Hemodiálise do Hospital Distrital de Faro (2001-2006);
Coordenadora do Núcleo de Formação e Investigação em Enfermagem do Hospital Distrital de Faro (1998-2001);
Lecionou, na Escola Superior de Saúde de Faro, as cadeiras de: Sistemas de Saúde e Organização e Gestão dos Serviços de Enfermagem; e Integração à Vida Profissional;
Colabora com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., como auditora externa do Sistema de Classificação de Doentes em Enfermagem desde 1998 até à presente data;
Membro de vários grupos de trabalho na área dos Sistemas de Informação;
Integrou júris em concursos para admissão de Enfermeiros e Assistentes Operacionais;
Desempenhou funções como enfermeira em áreas cirúrgicas e médicas.»
Centro Hospitalar do Algarve passa a denominar-se Centro Hospitalar Universitário do Algarve e recebe o Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul | Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve
- Decreto-Lei n.º 101/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23
Saúde
Altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e procede à transferência de atribuições da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul
«Decreto-Lei n.º 101/2017
de 23 de agosto
O Decreto-Lei n.º 69/2013, de 17 de maio, criou, com a natureza de entidade pública empresarial, o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., e do Hospital de Faro, E. P. E.
O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que se encontra estruturado em dois polos hospitalares – o Polo Hospitalar do Algarve Central e Sotavento e o Polo Hospitalar do Barlavento Algarvio – tem como missão prestar cuidados de saúde, com elevados níveis de competência, excelência e rigor, fomentando a formação pré e pós-graduada e a investigação, com o objetivo de alcançar a excelência na atividade assistencial, no ensino e investigação, através da introdução de boas práticas baseadas na evidência, e na inovação em saúde.
Por seu turno, o Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS) é um centro especializado de reabilitação que integra a rede de referenciação de medicina física e reabilitação, assegurando a prestação de cuidados diferenciados de reabilitação a pessoas portadoras de grande limitação funcional, nos regimes de internamento e ambulatório, designadamente consultas externas e hospital de dia, com caráter interdisciplinar e intensivo, à população do Algarve e do distrito de Beja, cumprindo padrões de excelência com vista à maximização do potencial de reabilitação de cada doente e ao pleno exercício da cidadania.
Este centro disponibiliza serviços clínicos correspondentes às seguintes patologias: (i) lesões medulares traumáticas e não traumáticas; (ii) lesões encefálicas – acidentes vasculares cerebrais, traumatismos cranioencefálicos, e lesões encefálicas não traumáticas; (iii) outras doenças neurológicas – esclerose múltipla, doença de Parkinson, polineuropatia, paralisia cerebral, perturbações neuromusculares espinha bífida, e outras; (iv) politrauma major; (v) Guillain-Barré; e (vi) outras patologias que não doenças neurológicas e condições medicamente complexas, que determinam perda de autonomia e funcionalidade.
Neste contexto, considera-se que, numa perspetiva de utilização mais eficiente dos recursos disponíveis e aproveitamento de sinergias, com ganhos de racionalidade e qualidade, as suas competências devem passar a ser asseguradas pelo Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., garantindo uma governação clínica com o grau de autonomia adequado, que assegure e potencie a elevada diferenciação do perfil assistencial na área da medicina física e reabilitação.
Assim, são transferidas para o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. (CHUA, E. P. E.) – nova denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criada por este decreto-lei – as competências da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., relativas ao CMFRS, sucedendo-lhe aquele centro hospitalar no objeto global de exploração do CMFRS, na manutenção e conservação do edifício, e na realização de prestações de cuidados de saúde especializados de medicina física e de reabilitação, mediante internamento e ambulatório, à população da área geográfica dos distritos de Faro e Beja, podendo ainda prestar cuidados à população de outros distritos do país, desde que tenha capacidade disponível e não ocorram listas de espera.
O CHUA, E. P. E., deve assegurar que o CMFRS continua a operar como centro de reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstas nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, salvo alterações a serem introduzidas com base no histórico do centro e adequação do perfil assistencial às necessidades da população da área geográfica de influência.
Atendendo ainda à importância do ensino universitário e da investigação científica desenvolvida no Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., importa intensificar e alargar a aposta na colaboração e na coordenação com as instituições de ensino superior, promovendo o seu desenvolvimento, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário.
A par da criação do Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, pela Portaria n.º 75/2016, de 8 de abril, com a natureza de consórcio entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e a Universidade do Algarve através do seu centro de investigação Center for Biomedical Research e do seu Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, e tendo em conta os acordos de colaboração com a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a Escola Superior de Saúde do Algarve e outras faculdades da Universidade do Algarve, importa intensificar a integração das atividades de ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico, com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.
Com efeito, a investigação e o ensino superior conduzem a uma melhoria progressiva da prestação dos cuidados de saúde, permitem a rentabilização dos recursos humanos e financeiros e favorecem o alargamento do número de profissionais qualificados, beneficiando a população do Algarve e potenciando ainda a captação e a fixação de profissionais qualificados.
A governação dos polos de prestação de cuidados deve ter a autonomia adequada para maximizar a eficiência na utilização dos recursos, fazendo uso de modelos inovadores de gestão, nomeadamente através de Centros de Responsabilidade Integrada, a concretizar no respetivo regulamento interno, que deverá ser adaptado em conformidade.
Neste contexto, afigura-se necessário reajustar a denominação deste centro hospitalar, que tem como atribuição a prestação de serviços de saúde e o desenvolvimento de atividades de formação e ensino pré e pós-graduado, e de investigação, pelo que se justifica adotar a nova denominação de Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 – O presente decreto-lei altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e procede à transferência de atribuições, competências, direitos e obrigações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARS Algarve, I. P.), no que ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS) diz respeito.
2 – O presente decreto-lei procede também à intensificação das atividades do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., no âmbito do ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.
Artigo 2.º
Alteração de denominação
O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 69/2013, de 17 de maio, passa a denominar-se Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. (CHUA, E. P. E.).
Artigo 3.º
Registo
O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Artigo 4.º
Regime aplicável
O CHUA, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, bem como pelo respetivo regulamento interno.
Artigo 5.º
Ensino superior
1 – O CHUA, E. P. E., mantém a colaboração com as instituições de ensino superior e de investigação científica da sua área de influência, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário.
2 – A colaboração com as instituições de ensino superior mencionada no número anterior deve ser desenvolvida, designadamente, no âmbito do ensino superior universitário da medicina e do ensino superior politécnico de enfermagem e de tecnologias da saúde.
Artigo 6.º
Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve
1 – O Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, criado pela Portaria n.º 75/2016 de 8 de abril, doravante designado Centro Académico, visa o desenvolvimento da investigação, da formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde, visando, em articulação com o CHUA, E. P. E., e a ARS Algarve, I. P., atingir a excelência de cuidados.
2 – O Centro Académico pode, no âmbito das suas competências, propor protocolos a celebrar entre o CHUA, E. P. E., e a Universidade do Algarve, designadamente quanto à contratação de profissionais de saúde que assumam a docência na Universidade do Algarve, que participem em formação pós-graduada, e que assegurem a prestação de cuidados de saúde no CHUA, E. P. E.
3 – O Centro Académico deve igualmente desenvolver políticas de estímulo aos doutoramentos clínicos dos profissionais de saúde do CHUA, E. P. E., e da ARS Algarve, I. P.
4 – O Centro Académico pode acordar com o CHUA, E. P. E., e ARS Algarve, I. P., a participação dos profissionais de saúde em atividades de investigação e formação, a integrar no horário dos profissionais, visando o seu desenvolvimento contínuo e a prestação dos melhores cuidados de saúde.
5 – O Centro Académico deve apresentar um plano de ação, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, com o objetivo de concretizar as matérias previstas nos números anteriores.
Artigo 7.º
Transferência de competências
São transferidas para o CHUA, E. P. E., todas as atribuições, competências, direitos e obrigações da ARS Algarve, I. P., relativas ao CMFRS, garantindo a continuidade da sua operação.
Artigo 8.º
Sucessão
O CHUA, E. P. E., sucede na universalidade de direitos e obrigações de que é titular a ARS Algarve, I. P., na parte relativa às competências ora transferidas, independentemente de quaisquer formalidades, assumindo as respetivas posições jurídicas.
Artigo 9.º
Contrato-programa
O contrato-programa celebrado entre a ARS Algarve, I. P., e o CHUA, E. P. E., deve manter autonomizada a identificação da produção do CMFRS, bem como o respetivo financiamento e penalizações, quando aplicáveis.
Artigo 10.º
Reafetação de trabalhadores
1 – Aos trabalhadores com vínculo de emprego público em funções no CMFRS à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, é aplicável o disposto no artigo 36.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o exercício de funções no CMFRS constitui o critério geral e abstrato de seleção dos trabalhadores a reafetar ao CHUA, E. P. E.
3 – Os trabalhadores titulares de contrato individual de trabalho em funções no CMFRS, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, transitam para o CHUA, E. P. E., sem alteração do respetivo vínculo.
Artigo 11.º
Regulamento interno
O regulamento interno do CHUA, E. P. E., deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 12.º
Norma transitória
1 – A entrada em vigor do presente decreto-lei implica a cessação do mandato dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., mantendo-se contudo os mesmos em funções, até à sua substituição.
2 – O contrato-programa do CHUA, E. P. E., para 2017 é reforçado no valor equivalente à dotação existente no orçamento da ARS Algarve, I. P., que é objeto da correspondente redução, para fazer face às despesas do CMFRS.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de julho de 2017. – António Luís Santos da Costa – Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix – Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor – Adalberto Campos Fernandes.
Promulgado em 12 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Informação do Portal SNS:
Nova denominação foi publicada em Diário da República
Foi publicado a 23 de agosto de 2017, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 101/2017, que altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, para Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE (CHUA, EPE) e transfere as atribuições, as competências, os direitos e as obrigações da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve no que diz respeito ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS).
O Decreto-Lei «procede também à intensificação das atividades do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, no âmbito do ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico, com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade».
De acordo com o diploma, os trabalhadores do CMFRS titulares de contrato individual de trabalho transitam para o CHUA, sem que haja alteração do respetivo vínculo.
Ao proceder à transferência para o CHUA das competências da ARS Algarve relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, vai reforçar as sinergias, garantir uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros disponíveis e obter ganhos de racionalidade e qualidade.
O CHUA, EPE, deve «assegurar que o CMFRS continua a operar como centro de reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstos nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, salvo alterações a serem introduzidas com base no histórico do centro e adequação do perfil assistencial às necessidades da população da área geográfica de influência».
O CHUA passa a integrar os hospitais de Portimão, de Lagos e de Faro, o Centro de Medicina de Reabilitação do Sul e um polo de investigação e de ligação com a Universidade do Algarve.
O objetivo é aumentar a atratividade do CHUA para que possa receber mais médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde, e ao mesmo tempo reforçar a ligação à universidade, nomeadamente fortalecer e potencializar o curso de medicina, para poder oferecer aos profissionais de saúde uma oportunidade de crescer também no plano de investigação e dessa maneira criar uma estrutura hospitalar forte, atrativa e dinâmica.
No âmbito do ensino superior, o CHUA «mantém a colaboração com as instituições de ensino superior e de investigação científica da sua área de influência, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário», sendo que esta colaboração «deve ser desenvolvida no âmbito do ensino superior universitário da medicina e do ensino superior politécnico de enfermagem e de tecnologias da saúde».
O diploma estipula ainda a colaboração com o Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, visando atingir a excelência de cuidados através do desenvolvimento da investigação, da formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde.
A entrada em vigor do diploma implica a cessação do mandato dos membros do Conselho de Administração, mantendo-se os mesmos, contudo, em funções, até à sua substituição pelo Governo.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 101/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23
SAÚDE
Altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e procede à transferência de atribuições da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul