25/01/2018
Etiqueta: Centro Hospitalar
Plano de Contingência | Médio Ave: Centro hospitalar abre camas suplementares e reforça equipas
Circular Informativa ACSS: Regime aplicável à reparação de acidentes em serviço dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho em funções públicas aos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público empresarial do Estado
Circular dirigida a todos os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde integrados no setor público empresarial do Estado (E.P.E.).
Circular Informativa n.º 30/2017
Regime aplicável à reparação de acidentes em serviço dos trabalhadores vinculados por contrato de trabalho em funções públicas aos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde integradas no setor público empresarial do Estado
Eficiência energética em Setúbal: Centro Hospitalar investe 5,4 M€
27/09/2017
O Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) – Hospital de São Bernardo anuncia um investimento de 5,4 milhões de euros (M€) em eficiência energética, financiado por fundos comunitários, com o objetivo de reduzir o consumo em 25 %.
De acordo com um comunicado do CHS, o Hospital de São Bernardo propõe-se reconverter os seus sistemas energéticos, de forma a obter poupanças significativas em termos de consumo de energia, mantendo e melhorando os outputs de serviço e de segurança no abastecimento.
Esta operação vai ser efetuada através de medidas que incidem sobre os principais drivers de consumo energético, como, por exemplo, a utilização de iluminação do tipo LED, aquecimento de água quente por painéis solares térmicos, sistema de gestão técnica centralizado, adição de variadores de velocidade nos motores de bombas, isolamento em tubagens, novos fan coils, substituição de algumas unidades de tratamento de ar (UTA), isolamento de fachada e produção de electricidade por painéis fotovoltaicos para autoconsumo.
Para concretizar os melhoramentos, a unidade hospitalar receberá uma comparticipação de 4,9 milhões de euros através do programa de auxílio do Estado POSEUR (Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos). A sua execução decorrerá de janeiro de 2018 a dezembro de 2019.
Para saber mais, consulte:
Centro Hospitalar de Setúbal – http://www.chs.min-saude.pt/
POSEUR – https://poseur.portugal2020.pt
Nascer Cidadão em Leiria: Pais já podem pedir o cartão de cidadão no Centro Hospitalar
O serviço Nascer Cidadão com cartão de cidadão já está disponível no Centro Hospitalar de Leiria (CHL), desde o dia 10 de abril de 2017. Este serviço permite aos pais, durante a sua permanência no CHL, solicitar de forma rápida e cómoda o registo de nascimento e a emissão do Cartão do Cidadão para o recém-nascido.
«Este novo serviço constitui uma mais-valia e simplificação do processo para os recém-nascidos e para os pais, que podem tratar do registo de nascimento e do documento dos seus bebés sem terem de se deslocar até à Conservatória do Registo Civil», salienta Helder Roque, Presidente do Conselho de Administração do CHL.
O projeto “Nascer Cidadão” está a funcionar no CHL desde 2007, através de uma unidade do Registo Civil no Serviço de Ginecologia/Obstetrícia. Este projeto visa promover o registo das crianças após o seu nascimento durante o período de internamento, em três dimensões simultâneas: no registo civil, no serviço de saúde e no serviço de segurança social. A partir de agora, as crianças poderão sair também já com o seu cartão de cidadão.
Cesaltina Sousa, Enfermeira-Chefe do Serviço de Ginecologia/Obstetrícia do CHL destaca que «é importante para o sucesso deste projeto o empenho da assistente técnica e das enfermeiras como facilitadoras em todas as fases, pois é necessário conciliar os cuidados de saúde prestados às mães e seus filhos, e disponibilizar toda a informação importante e necessária aos pais», explica.
O novo serviço integra o programa Simplex+, que aposta na modernização administrativa e resulta do protocolo entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e os Ministérios da Saúde e da Justiça, através do Instituto dos Registos e do Notariado, e o Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça.
Visite:
Centro Hospitalar Leiria – http://www.chleiria.pt/
Poderes e Competências Delegados Nos Conselhos de Administração Dos Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde do Setor Público Administrativo e Setor Público Empresarial do Estado
«Despacho n.º 12655/2016
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, e Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do setor público administrativo e setor público empresarial do Estado, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:
1 — No âmbito da gestão interna dos recursos humanos com relação jurídica de emprego público:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
2 — Os presidentes dos conselhos de administração das entidades abrangidas por esta subdelegação de poderes devem apresentar-me, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
12 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 12655/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2016, SÉRIE II DE 2016-10-20
Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde, nos conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do setor público administrativo e setor público empresarial do Estado
Processo de Classificação dos Hospitais, CH’s e ULS’s do SNS | Processo de Criação e Revisão das Redes de Referenciação Hospitalar
«(…) A presente portaria estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, tendo como princípio a definição das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH). (…)
A presente portaria define ainda o processo de criação e revisão das RRH. (…)»
PORTARIA N.º 147/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 97/2016, SÉRIE I DE 2016-05-19
Estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar
- Portaria n.º 331-B/2021 – Diário da República n.º 253/2021, 2º Suplemento, Série I de 2021-12-31
Saúde
Altera a Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, definindo a metodologia de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar