Para conhecimento da Enfermagem.
Centro Prescritor de Agentes Biológicos
Norma da DGS dirigida a todas as unidades do sistema de saúde.
«Deve ser entendido como Centro Prescritor de Agentes Biológicos o atendimento diário em ambulatório (consulta ou hospital de dia), a doentes com Artrite Reumatóide, Esponidilite Anquilosante, Artrite Psoriásica, Artrite Idiopática Juvenil Poliarticular, Psoríase em Placas, constituídos a partir do Despacho n.º 18419/2010, de 13 de dezembro, e Doença Inflamatória Intestinal, a partir da presente Norma.»