Poderes e Competências do Conselho de Administração do CH Vila Nova de Gaia/Espinho


«Deliberação n.º 795/2017

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., adiante designado por “CHVNG/E, E. P. E.”, delibera proceder à seguinte delegação de competências nos membros do Conselho de Administração:

1 – Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio e outras estruturas, visando a boa execução do Compromisso do Conselho de Administração aprovado em reunião do dia 10 de abril de 2017, nos seguintes termos:

1.1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017:

a) Coordenar o Desenvolvimento Estratégico do CHVNG/E, E. P. E.;

b) Coordenar as áreas e estruturas do CHVNG/E, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;

c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;

d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;

e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do CHVNG/E, E. P. E.;

f) Assinar ou visar a correspondência do CHVNG/E, E. P. E. de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

g) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

h) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

i) É também atribuída ao Presidente do Conselho de Administração a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do CHVNG/E, E. P. E., bem como a de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Gabinete de Comunicação e Imagem; Serviço de Auditoria Interna; Serviços Hoteleiros; Serviço de Aprovisionamento; Serviço de Logística; Serviço de Transportes; Serviço de Obras e Instalações; Serviço de Equipamentos e Eletromedicina; Serviço Central de Esterilização; Serviço Farmacêutico, com direção técnica pelo Diretor Clínico; UGI Medicina e UGI Tórax e Circulação.

1.2 – À Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço de Gestão de Recursos Humanos; Serviço de Gestão da Qualidade, Risco e Humanização; Serviço de Formação, Ensino e Investigação: em coordenação com o Diretor Clínico na área médica e com a Enfermeira Diretora na área de enfermagem; Gabinete Jurídico; Gabinete do Cidadão; Serviço de Gestão de Documentação Clínica; Gabinete de Gestão Assistencial e UGI da Mulher e Criança.

1.3 – À Vogal Executiva, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviços Financeiros e Contabilidade; Serviço de Informação e Planeamento; Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação; Centro de Ambulatório; UGI Cirurgia; UGI Anestesiologia, Medicina Intensiva, Urgência e Emergência; UGI MCDT e UGI Psiquiatria e Saúde Mental.

1.4 – Ao Vogal Executivo, Dr. José Pedro Moreira da Silva, Diretor Clínico, e nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.

1.4.1 – Ao Diretor Clínico é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Equipa de Gestão de Altas; Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC); Internato Médico e Ensino Pré-Graduado; Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação de Órgãos; Serviço de Nutrição e Dietética, todas com o apoio da Direção de Enfermagem e Direção técnica do Serviço Farmacêutico.

1.5 – À Vogal Executiva, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, Enfermeira Diretora, e nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHVNG/E, E. P. E., velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.

1.5.1 – À Enfermeira Diretora é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço Social e Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa.

2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:

2.1 – No Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, as competências inerentes aos cargos das Vogais Executivas Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, nas suas ausências e impedimentos.

2.2 – Nas Vogais Executivas, Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro:

a) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o CHVNG/E, E. P. E. não tenha capacidade interna para a sua realização;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

c) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

d) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordenam e proceder às respetivas definições funcionais;

e) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

g) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência.

2.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França:

a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;

d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

f) Autorizar as acumulações de funções, após parecer das respetivas chefias;

g) Autorizar os pedidos para a concessão de horário para amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da Lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

h) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;

j) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos.

2.4 – No Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. José Pedro Moreira da Silva, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

a) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços da área médica, nos termos da lei;

b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

c) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

d) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

e) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das áreas sob a sua responsabilidade;

f) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;

g) Dar parecer sobre a participação em formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

h) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

i) Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;

j) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o responsável pelo acesso à comunicação, ou a entidade externa que for a competente para o efeito;

k) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;

l) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;

m) Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;

n) Autorizar credenciais de transportes dos doentes referentes à realização de consultas, cirurgias, MCDT e outros atos na instituição;

o) Dar parecer sobre pedidos de material de consumo clínico;

p) Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para realização de exames e tratamentos e autorizar a respetiva despesa até ao montante trimestral de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco Mil Euros).

2.5 – Na Vogal Executiva e Enfermeira Diretora, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto: Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem; Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;

d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos para a Direção de Enfermagem e de Enfermeiros Chefes ou responsáveis dos serviços;

e) Aprovar os horários do pessoal de enfermagem;

f) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

g) Promover o processo de avaliação do pessoal de enfermagem; Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade e do pessoal de enfermagem;

h) Dar parecer sobre a participação em formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

i) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;

j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

3 – O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nas seguintes Comissões:

3.1 – No Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves: Conselho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica; Comissão de Normalização de Consumos.

3.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França: Comissão da Qualidade e Segurança do Doente.

3.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro: Comissão Local de Informatização Clínica.

3.4 – No Vogal Executivo, Dr. José Pedro Moreira da Silva, Diretor Clínico: Comissão de Ética; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da I.V.G; Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos; Comissão de Coordenação Oncológica.

3.5 – Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, Enfermeira Diretora: Comissão de Aleitamento Materno.

4 – O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. José Pedro Moreira da Silva.

5 – O Diretor Clínico será substituído nas suas ausências e impedimentos pela Enf.ª Diretora e vice-versa.

6 – No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera:

6.1 – Delegar no Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco Mil Euros).

6.2 – E nas Vogais, Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 50.000,00 (cinquenta Mil Euros).

6.3 – É ainda autorizado ao Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves e à Vogal Executiva Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.

7 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

8 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 2.1, 4 e 5.

9 – A presente deliberação produz efeitos a 7 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.

4 de agosto de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor António da Silva Dias Alves.»

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do CH Vila Nova de Gaia / Espinho

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Margarida Madalena Martins França.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, António da Silva Dias Alves, José Pedro da Fonseca Moreira da Silva, Margarida Madalena Martins França, Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro e Maria Alberta Fernandes Pacheco, respetivamente para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executiva, vogal executiva e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados António da Silva Dias Alves e Margarida Madalena Martins França, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar o nomeado José Pedro da Fonseca Moreira da Silva a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de abril de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

António da Silva Dias Alves, casado, nascido a 25 de março de 1954.

Habilitações académicas:

Doutoramento pela Universidade de Aveiro, Mestrado e Master Business Administration em Gestão de Empresas pela Universidade do Porto (EGP), Curso de Especialização em Engenharia Aplicada aos Hospitais (ENSP, University of Wisconsin), Curso de Administração Hospitalar (ENSP), Licenciatura em Economia (Universidade do Porto).

Atividade profissional:

Equipa de Apoio do Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares (Desp. SEAS n.º 199/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016).

Administrador Hospitalar no Centro Hospitalar do Porto: Departamento da Qualidade e da Pedopsiquiatria (1/05/2012-7/01/2016), Coordenador do Gabinete de Estudos Económicos (2001/2002), Diretor do Departamento de Formação e Ensino Pós-Graduado (2002-2004) e Diretor do Ambulatório (out. 2009-31/12/2010).

Vogal do Conselho de Administração do Hospital Magalhães Lemos, E. P. E. (01/01/2011-31/04/2012).

Assessor do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde (nov. 2006-out. 2009).

Integrado na equipa da Misericórdia do Porto que preparou as propostas no programa de Parcerias Públicas Privadas de hospitais do SNS.

Vogal do Conselho de Administração do SUCH (1999-2001) e administrador da SAUDEC, parceria entre o SUCH e o Instituto de Participações do Estado (IPE) (2000-01).

Vogal da Comissão Instaladora do Hospital de São Sebastião, experiência inovadora de gestão hospitalar (jan. 1977-jun. 1998).

Diretor Financeiro da Administração Regional de Saúde do Norte (1995-jan. 1997).

Administrador Delegado no Hospital Distrital de Matosinhos (1989-91).

Diretor de Serviços Financeiros e Diretor de Serviços de Aprovisionamento do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia (1981-1989).

José Pedro da Fonseca Moreira da Silva, nasceu a 27/12/1951. Licenciado em Medicina em 1976 pela Faculdade de Medicina, Universidade do Porto. Durante o ano de 1986 e 1987 foi Assistente convidado de Medicina 3 (Professor Dr. Álvaro Guimarães. Em 06/1988 presta provas públicas, habilitação ao título de Especialista de Medicina Interna, na Ordem dos Médicos. Em 06/1991 presta provas públicas, de habilitação ao título de Especialista de Imunoalergologia, na Ordem dos Médicos. Em 06/1991 é nomeado, orientador da formação dos internos de especialidade tendo até agora sido orientador de 7 internos. Em 09/1991 é nomeado responsável pela Consulta Externa de imunoalergologia do Hospital de S. João, cargo que manteve até ao fim de 2003. Em 1991 concorre ao concurso n.º 41/91 (5 candidatos) – Assistente de Imunoalergologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra (2 vagas) fica em 2.º lugar. Em 01/03/1993 faz concurso institucional interno geral ao Hospital de S. João e é classificado em 1.º lugar (5 candidatos). Toma posse como Assistente de Imunoalergologia do quadro do Hospital de S. João em 12/1993. Participa em júris de avaliação final de internos em 1992, 93, 94, 96, 98, 2000 e 2002, 2004, 2009 e 2010 e 2012.

Em 06/1997 faz concurso para Assistente Graduado e é aprovado. Em 01/1999 toma posse como Secretário-Adjunto do Conselho Regional da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos e em 01/2002 como Secretário do Conselho Regional da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos. Em 2000 faz parte do Júri de Concurso para Assistentes Graduados (8 candidatos). Em 2002 termina o 1.º Curso de Formação de Auditores Técnicos de Qualidade na Saúde (120 horas). Desde 1999 que participa em várias ações de formação no âmbito do projeto GINA. Na ARSN no Porto como orientador de formação dos colegas que depois se associaram na formação nos vários Distritos do Norte. Desde 2003 que participa em várias ações de formação no âmbito do PNCA – Direção-Geral da Saúde) cuja metodologia foi idêntica à do GINA. Em 2004 e 2007 concorre a Presidente do Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos, tendo sido eleito nas duas vezes. Em 2007 foi convidado para dirigir o Serviço de Imunoalergologia do Centro Hospitalar de Gaia/Espinho, E. P. E., cargo onde ainda se mantém. Em 2010 e 2013 concorre a Presidente da Mesa da Assembleia Regional do Norte da Ordem dos Médicos e foi eleito. Em 2010 (em virtude da anulação do primeiro concurso) prestou provas para Chefe de Serviço de imunoalergologia (4 candidatos) tendo ficado em primeiro lugar neste último concurso. Assistente Graduado Sénior desde 2016.

Em 2017 eleito membro do Conselho Superior da Ordem dos Médicos.

Margarida Madalena Martins França nasceu em Esmoriz, a 22 de abril de 1961. Licenciada em Direito pela Universidade Católica de Lisboa, 1985. Em 1989 concluiu o Curso de Administração Hospitalar, ENSP-UNL; em 2000, Mestrado em Gestão e Economia da Saúde, Faculdade de Economia, UC; em 2004, Curso de Formação Profissional Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho; em 2010 – Curso PADIS, AESE. Doutoranda do Programa em Políticas Públicas (3.º Ciclo) da Universidade de Aveiro.

Iniciou funções no SNS na Maternidade de Júlio Dinis, Porto, no ano de 1989. Diretora dos Departamentos de Aprovisionamento (1991-1994) e Análise de Gestão (1997-2000) do Hospital de S. João e Administradora Delegada do Hospital S. Paio de Oleiros, Santa Maria da Feira (1994-1997). 2000, Posse como Administradora de 2.ª Classe do quadro do IPO FG, Porto. 2003; Posse como Administradora do 2.º grau da Carreira de Administração Hospitalar. Diretora Adjunta do Instituto da Qualidade em Saúde (IQS), 2000-2005 e Diretora até 2006. Vogal do Conselho Diretivo do INEM, I. P. 2006-2008; Vogal Executiva do Conselho de Administração do Hospital Magalhães Lemos, E. P. E., 2008-2010 e Presidente do Conselho de Administração do Hospital do HDES de Ponta Delgada, E. P. E., 2011. Exerce as funções de administradora hospitalar no IPOP FG, E. P. E., no Centro de Investigação, participando no desenvolvimento da unidade de ensaios clínicos, projeto inovador e de referência nacional na área oncológica. Professora associada da Universidade Católica Portuguesa desde outubro de 2012 e Diretora do Programa Pós-Graduação de Gestão na Saúde da Católica Porto Business School.

Outras competências e cargos: Perita nacional na OCDE Quality Indicator Project, 2001-2010. Consultora da Direção-Geral da Saúde, desde 2008. Membro do Conselho Consultivo do Plano Nacional de Saúde 2015-2020. Presidente da Sociedade Portuguesa para a Qualidade na Saúde desde 2010 e Vice-Presidente da APAH, triénio 2013-2016. Auditora do ISQua International Accreditation Programme desde 2015. Autora de mais de cinquenta comunicações em congressos, nacionais e internacionais, e de inúmeros artigos sobre gestão de serviços de saúde, gestão da qualidade, acreditação em saúde e segurança do doente.

Medalha de Serviços Distintos Grau “Ouro” do Ministério da Saúde, concedida em 25 de maio de 2009 pela Ministra da Saúde e Louvor como membro do Conselho para a Qualidade na Saúde da DGS, 2010 a 2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 23 de outubro de 2013.

Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro, nascida em 6 de novembro de 1980.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Economia pela Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional do Porto (2003).

Mestrado em Métodos Quantitativos aplicados à Gestão pela Porto Business School – Escola de Negócios – Universidade do Porto (2003-2008).

Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS – PORTO) pela AESE Business School (2014).

Atividade profissional:

Desde dezembro de 2014 – Vogal do Conselho Diretivo da Unidade de Gestão Integrada de Medicina do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Desde julho de 2014 – Vogal do Conselho Diretivo da Unidade de Gestão Integrada de Psiquiatria do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

De janeiro de 2008 a dezembro de 2014 – Vogal do Conselho Diretivo da Unidade de Gestão Integrada da Mulher e da Criança do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

De janeiro a dezembro de 2007 – Exerceu funções no Gabinete de Planeamento e de Informação para a Gestão do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

De janeiro a dezembro de 2006 – Consultora, pela Porto Business School, na área do controlo de gestão do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., em 2006.

De junho a outubro de 2005 – Exerceu funções no Gabinete de Gestão da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Maria Alberta Fernandes Pacheco

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 12/10/1960

Experiência Profissional:

Janeiro de 2012-Presente – Vogal do Conselho Diretivo de Unidade de Gestão Intermédia do CHVNG/E, E. P. E.

Maio de 2006 a dezembro de 2011 – Enfermeira Diretora do CHVNG/E, E. P. E.

Maio de 2002 a maio de 2006 – Enfermeira Supervisora no CHVNG/E

Agosto de 1990 a maio de 2002 – Enfermeira Chefe no Centro de Saúde Mental de V. N. Gaia

Dezembro de 1982 a agosto de 1990 – Enfermeira no Hospital Conde de Ferreira

Educação e Formação:

Dezembro de 2009 – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde – AESE Business School.

Abril de 2000 – Curso de Mestrado em Psiquiatria e Saúde Mental – Faculdade Medicina Universidade Porto.

Abril de 1993 – Curso de Administração de Serviços de Enfermagem – Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto.

Outubro de 1987 – Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica – Escola de Enfermagem Pós-Básica do Porto.

Dezembro de 1982 – Curso de Enfermagem Geral – Escola de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora.»

Nomeação da Diretora do Serviço de Pneumologia e Cessação da Anterior – CH Vila Nova de Gaia/Espinho

Diretora Clínica do CH Vila Nova de Gaia/Espinho Autorizada a Exercer Atividade Médica Remunerada

  • DESPACHO N.º 11537/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2016, SÉRIE II DE 2016-09-28
    Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças

    Autoriza, a título excecional, a licenciada Ana Clara Nogueira da Silva Vieira Coelho, nomeada membro – diretora clínica, do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

Nomeação da Diretora Clínica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia / Espinho

Inclui nota curricular.