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Urgente: Aberto Concurso de TSDT de Farmácia – CH Algarve
Foi publicado hoje, 11/12/2017, no jornal Público, edição em papel, um Aviso de Abertura de um Concurso para Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica de Farmácia no Centro Hospitalar e Universitário do Algarve. Transcrevemos:
Subdelegação de Competências do Enfermeiro Diretor – CH Algarve
- Despacho n.º 8173/2017 – Diário da República n.º 181/2017, Série II de 2017-09-19
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Subdelegação de competências do enfermeiro diretor
«Despacho n.º 8173/2017
Subdelegação de competências do Enfermeiro Diretor
Nos temos do Artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pela Despacho da Deliberação do Conselho de Administração de 06.09.2016, subdelego nas Sr.as Enf.as Adjuntas Josefina do Rosário dos Reis Torrão e Maria Paula Madeira Morgado Silva Gonçalves Franco as seguintes competências:
a) Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador – estudante ao pessoal que lhe está afeto, nos termos da lei e normas internas em vigor;
b) Autorizar todos os atos relativos à proteção da maternidade e paternidade, nomeadamente os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, nos termos da lei;
c) Aceitar os pedidos de licenças abrangidos pela lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
d) Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa de prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, nos termos da lei;
e) Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações, bem como a transferência de férias para o ano seguinte, nos termos da lei;
f) Autorizar a ausência e decidir sobre a justificação das faltas, bem como exigir a apresentação dos meios adequados de prova, desde que observadas a s disposições legais aplicáveis;
g) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;
h) Aprovar os planos e relatórios mensais de todo o pessoal, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário.
As presentes competências não poderão ser subdelegadas pelas subdelegadas.
A presente subdelegação produz efeitos desde 11 de março de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
22 de agosto de 2017. – O Enfermeiro-Diretor, Nuno Álvaro Caneca Murcho.»
Centro Hospitalar do Algarve passa a denominar-se Centro Hospitalar Universitário do Algarve e recebe o Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul | Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve
- Decreto-Lei n.º 101/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23
Saúde
Altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e procede à transferência de atribuições da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul
«Decreto-Lei n.º 101/2017
de 23 de agosto
O Decreto-Lei n.º 69/2013, de 17 de maio, criou, com a natureza de entidade pública empresarial, o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., por fusão do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, E. P. E., e do Hospital de Faro, E. P. E.
O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., que se encontra estruturado em dois polos hospitalares – o Polo Hospitalar do Algarve Central e Sotavento e o Polo Hospitalar do Barlavento Algarvio – tem como missão prestar cuidados de saúde, com elevados níveis de competência, excelência e rigor, fomentando a formação pré e pós-graduada e a investigação, com o objetivo de alcançar a excelência na atividade assistencial, no ensino e investigação, através da introdução de boas práticas baseadas na evidência, e na inovação em saúde.
Por seu turno, o Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS) é um centro especializado de reabilitação que integra a rede de referenciação de medicina física e reabilitação, assegurando a prestação de cuidados diferenciados de reabilitação a pessoas portadoras de grande limitação funcional, nos regimes de internamento e ambulatório, designadamente consultas externas e hospital de dia, com caráter interdisciplinar e intensivo, à população do Algarve e do distrito de Beja, cumprindo padrões de excelência com vista à maximização do potencial de reabilitação de cada doente e ao pleno exercício da cidadania.
Este centro disponibiliza serviços clínicos correspondentes às seguintes patologias: (i) lesões medulares traumáticas e não traumáticas; (ii) lesões encefálicas – acidentes vasculares cerebrais, traumatismos cranioencefálicos, e lesões encefálicas não traumáticas; (iii) outras doenças neurológicas – esclerose múltipla, doença de Parkinson, polineuropatia, paralisia cerebral, perturbações neuromusculares espinha bífida, e outras; (iv) politrauma major; (v) Guillain-Barré; e (vi) outras patologias que não doenças neurológicas e condições medicamente complexas, que determinam perda de autonomia e funcionalidade.
Neste contexto, considera-se que, numa perspetiva de utilização mais eficiente dos recursos disponíveis e aproveitamento de sinergias, com ganhos de racionalidade e qualidade, as suas competências devem passar a ser asseguradas pelo Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., garantindo uma governação clínica com o grau de autonomia adequado, que assegure e potencie a elevada diferenciação do perfil assistencial na área da medicina física e reabilitação.
Assim, são transferidas para o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. (CHUA, E. P. E.) – nova denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criada por este decreto-lei – as competências da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., relativas ao CMFRS, sucedendo-lhe aquele centro hospitalar no objeto global de exploração do CMFRS, na manutenção e conservação do edifício, e na realização de prestações de cuidados de saúde especializados de medicina física e de reabilitação, mediante internamento e ambulatório, à população da área geográfica dos distritos de Faro e Beja, podendo ainda prestar cuidados à população de outros distritos do país, desde que tenha capacidade disponível e não ocorram listas de espera.
O CHUA, E. P. E., deve assegurar que o CMFRS continua a operar como centro de reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstas nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, salvo alterações a serem introduzidas com base no histórico do centro e adequação do perfil assistencial às necessidades da população da área geográfica de influência.
Atendendo ainda à importância do ensino universitário e da investigação científica desenvolvida no Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., importa intensificar e alargar a aposta na colaboração e na coordenação com as instituições de ensino superior, promovendo o seu desenvolvimento, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário.
A par da criação do Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, pela Portaria n.º 75/2016, de 8 de abril, com a natureza de consórcio entre o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e a Universidade do Algarve através do seu centro de investigação Center for Biomedical Research e do seu Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, e tendo em conta os acordos de colaboração com a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., a Escola Superior de Saúde do Algarve e outras faculdades da Universidade do Algarve, importa intensificar a integração das atividades de ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico, com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.
Com efeito, a investigação e o ensino superior conduzem a uma melhoria progressiva da prestação dos cuidados de saúde, permitem a rentabilização dos recursos humanos e financeiros e favorecem o alargamento do número de profissionais qualificados, beneficiando a população do Algarve e potenciando ainda a captação e a fixação de profissionais qualificados.
A governação dos polos de prestação de cuidados deve ter a autonomia adequada para maximizar a eficiência na utilização dos recursos, fazendo uso de modelos inovadores de gestão, nomeadamente através de Centros de Responsabilidade Integrada, a concretizar no respetivo regulamento interno, que deverá ser adaptado em conformidade.
Neste contexto, afigura-se necessário reajustar a denominação deste centro hospitalar, que tem como atribuição a prestação de serviços de saúde e o desenvolvimento de atividades de formação e ensino pré e pós-graduado, e de investigação, pelo que se justifica adotar a nova denominação de Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 – O presente decreto-lei altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e procede à transferência de atribuições, competências, direitos e obrigações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. (ARS Algarve, I. P.), no que ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS) diz respeito.
2 – O presente decreto-lei procede também à intensificação das atividades do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., no âmbito do ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.
Artigo 2.º
Alteração de denominação
O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criado pelo Decreto-Lei n.º 69/2013, de 17 de maio, passa a denominar-se Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. (CHUA, E. P. E.).
Artigo 3.º
Registo
O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Artigo 4.º
Regime aplicável
O CHUA, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, bem como pelo respetivo regulamento interno.
Artigo 5.º
Ensino superior
1 – O CHUA, E. P. E., mantém a colaboração com as instituições de ensino superior e de investigação científica da sua área de influência, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário.
2 – A colaboração com as instituições de ensino superior mencionada no número anterior deve ser desenvolvida, designadamente, no âmbito do ensino superior universitário da medicina e do ensino superior politécnico de enfermagem e de tecnologias da saúde.
Artigo 6.º
Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve
1 – O Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, criado pela Portaria n.º 75/2016 de 8 de abril, doravante designado Centro Académico, visa o desenvolvimento da investigação, da formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde, visando, em articulação com o CHUA, E. P. E., e a ARS Algarve, I. P., atingir a excelência de cuidados.
2 – O Centro Académico pode, no âmbito das suas competências, propor protocolos a celebrar entre o CHUA, E. P. E., e a Universidade do Algarve, designadamente quanto à contratação de profissionais de saúde que assumam a docência na Universidade do Algarve, que participem em formação pós-graduada, e que assegurem a prestação de cuidados de saúde no CHUA, E. P. E.
3 – O Centro Académico deve igualmente desenvolver políticas de estímulo aos doutoramentos clínicos dos profissionais de saúde do CHUA, E. P. E., e da ARS Algarve, I. P.
4 – O Centro Académico pode acordar com o CHUA, E. P. E., e ARS Algarve, I. P., a participação dos profissionais de saúde em atividades de investigação e formação, a integrar no horário dos profissionais, visando o seu desenvolvimento contínuo e a prestação dos melhores cuidados de saúde.
5 – O Centro Académico deve apresentar um plano de ação, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, com o objetivo de concretizar as matérias previstas nos números anteriores.
Artigo 7.º
Transferência de competências
São transferidas para o CHUA, E. P. E., todas as atribuições, competências, direitos e obrigações da ARS Algarve, I. P., relativas ao CMFRS, garantindo a continuidade da sua operação.
Artigo 8.º
Sucessão
O CHUA, E. P. E., sucede na universalidade de direitos e obrigações de que é titular a ARS Algarve, I. P., na parte relativa às competências ora transferidas, independentemente de quaisquer formalidades, assumindo as respetivas posições jurídicas.
Artigo 9.º
Contrato-programa
O contrato-programa celebrado entre a ARS Algarve, I. P., e o CHUA, E. P. E., deve manter autonomizada a identificação da produção do CMFRS, bem como o respetivo financiamento e penalizações, quando aplicáveis.
Artigo 10.º
Reafetação de trabalhadores
1 – Aos trabalhadores com vínculo de emprego público em funções no CMFRS à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, é aplicável o disposto no artigo 36.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o exercício de funções no CMFRS constitui o critério geral e abstrato de seleção dos trabalhadores a reafetar ao CHUA, E. P. E.
3 – Os trabalhadores titulares de contrato individual de trabalho em funções no CMFRS, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, transitam para o CHUA, E. P. E., sem alteração do respetivo vínculo.
Artigo 11.º
Regulamento interno
O regulamento interno do CHUA, E. P. E., deve ser elaborado e submetido a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 12.º
Norma transitória
1 – A entrada em vigor do presente decreto-lei implica a cessação do mandato dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., mantendo-se contudo os mesmos em funções, até à sua substituição.
2 – O contrato-programa do CHUA, E. P. E., para 2017 é reforçado no valor equivalente à dotação existente no orçamento da ARS Algarve, I. P., que é objeto da correspondente redução, para fazer face às despesas do CMFRS.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de julho de 2017. – António Luís Santos da Costa – Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix – Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor – Adalberto Campos Fernandes.
Promulgado em 12 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Informação do Portal SNS:
Nova denominação foi publicada em Diário da República
Foi publicado a 23 de agosto de 2017, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 101/2017, que altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, para Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE (CHUA, EPE) e transfere as atribuições, as competências, os direitos e as obrigações da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve no que diz respeito ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS).
O Decreto-Lei «procede também à intensificação das atividades do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE, no âmbito do ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico, com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade».
De acordo com o diploma, os trabalhadores do CMFRS titulares de contrato individual de trabalho transitam para o CHUA, sem que haja alteração do respetivo vínculo.
Ao proceder à transferência para o CHUA das competências da ARS Algarve relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, vai reforçar as sinergias, garantir uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros disponíveis e obter ganhos de racionalidade e qualidade.
O CHUA, EPE, deve «assegurar que o CMFRS continua a operar como centro de reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstos nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, salvo alterações a serem introduzidas com base no histórico do centro e adequação do perfil assistencial às necessidades da população da área geográfica de influência».
O CHUA passa a integrar os hospitais de Portimão, de Lagos e de Faro, o Centro de Medicina de Reabilitação do Sul e um polo de investigação e de ligação com a Universidade do Algarve.
O objetivo é aumentar a atratividade do CHUA para que possa receber mais médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde, e ao mesmo tempo reforçar a ligação à universidade, nomeadamente fortalecer e potencializar o curso de medicina, para poder oferecer aos profissionais de saúde uma oportunidade de crescer também no plano de investigação e dessa maneira criar uma estrutura hospitalar forte, atrativa e dinâmica.
No âmbito do ensino superior, o CHUA «mantém a colaboração com as instituições de ensino superior e de investigação científica da sua área de influência, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário», sendo que esta colaboração «deve ser desenvolvida no âmbito do ensino superior universitário da medicina e do ensino superior politécnico de enfermagem e de tecnologias da saúde».
O diploma estipula ainda a colaboração com o Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, visando atingir a excelência de cuidados através do desenvolvimento da investigação, da formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde.
A entrada em vigor do diploma implica a cessação do mandato dos membros do Conselho de Administração, mantendo-se os mesmos, contudo, em funções, até à sua substituição pelo Governo.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 101/2017 – Diário da República n.º 162/2017, Série I de 2017-08-23
SAÚDE
Altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., e procede à transferência de atribuições da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul
Urgente: Aberto Concurso de TDT de Terapia Ocupacional – CH Algarve
Foi publicado ontem, 01/08/2017, no jornal Público, edição em papel, um Aviso de Abertura de um Concurso para 2 Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho no Centro Hospitalar do Algarve. Transcrevemos:
«ANÚNCIO
Processo de recrutamento de 1 Técnico de Diagnóstico e Terapêutica – área de Terapia Ocupacional
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E. P.E. de 19.07.2017, está aberto processo de recrutamento para a seleção de 1 Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, área de Terapia Ocupacional;
Modalidade: 1 Contrato individual de trabalho Sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho;
Local: Serviço de Terapia Ocupacional;
Carga horária: 40 horas semanais;
Remuneracao-base proposta: 1.020,06€;
Data da celebração do contrato: Após a homologação da lista de classificação final;
As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., acompanhadas de um exemplar do Curriculum Vitae (modelo Euro-Pass) atualizado, do formulário geral de candidatura (disponível na página da internet), cópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de identidade, Cartão de Contribuinte, Certificado do Curso e Cédula Profissional, sob pena de exclusão.
Toda a documentação deverá ser entregue no Serviço de Expediente Geral, no período das 08h:30m às 17h:00m, no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso ou ainda remetidas pelo correio para o Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E. – Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro.
O Presidente do Conselho de Administração – Joaquim Ramalho»
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Algarve.
CH Algarve Será CH e Universitário do Algarve
20/07/2017
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 20 de julho, o decreto-lei que altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve para Centro Hospitalar e Universitário do Algarve, de modo a intensificar a integração das atividades de ensino superior, investigação e transmissão do conhecimento científico na prestação de cuidados de saúde e, assim, aumentar a qualidade destes cuidados e contribuir para a fixação de profissionais qualificados na região.
Este diploma procede também à transferência para este Hospital das competências da Administração Regional de Saúde do Algarve relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, de modo a aproveitar sinergias, garantir uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros disponíveis e obter ganhos de racionalidade e qualidade.
Para saber mais, consulte:
Portal do Governo > Conselho de Ministros de 20 de julho de 2017
Aberto Concurso para 2 Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho – CH Algarve
Foi publicado hoje, 05/06/2017, no jornal Público, edição em papel, um Aviso de Abertura de um Concurso para 2 Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho no Centro Hospitalar do Algarve.
- Anúncio – Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho
- Ata nº 1 – Critérios de Avaliação – Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho
Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Algarve.