Suplemento Remuneratório a Pessoal da Carreira Especial de Enfermagem pelo Exercício do Cargo de Direção e Chefia – H Francisco Zagalo

ACSS: Esclarecimento Acerca do Exercício em Acumulação de Funções em Direção e Chefia

Circular Informativa n.º 15 ACSS de 25/03/2015
Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas.

Transcrevemos:

«PARA: Administrações Regionais de Saúde, I., Entidades convencionado para a prestação de cuidados de saúde

ASSUNTO: Esclarecimento no âmbito da instrução e gestão de processos das entidades convencionadas

Considerando a necessidade de atualizar e uniformizar procedimentos no âmbito da gestão dos processos de convenção e de proceder ao esclarecimento de dúvidas suscitadas pelas próprias entidades convencionadas e do Setor Social, a propósito do exercício em acumulação de funções ou atividades públicas e privadas, esclarece-se que:

  1. Tanto para o regime das incompatibilidades previsto no Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de abril, como o previsto no Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, deve ser interpretado como respeitando apenas ao exercício de cargos de direção técnica em entidades convencionadas ou do Setor Social, quando os profissionais sejam trabalhadores com funções de direção e chefia no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do Serviço Nacional de Saúde e os mesmos estejam devidamente autorizados à acumulação de funções nos termos legais.
  2. Para os profissionais de saúde não vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, entende-se que daquele regime não resulta qualquer restrição ao exercício de atividade, como trabalhador ou prestador de serviços, em um ou mais estabelecimentos privados ou do Setor Social, com ou sem convenção com o Ministério da Saúde, desde que os respetivos horários de trabalho não sejam sobreponíveis.

O Presidente do Conselho Diretivo

(Rui Santos Ivo)»

 

Nomeações Em Chefias Intermédias – ANPC

Despacho n.º 188/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Administração Interna – Autoridade Nacional de Proteção Civil
Designação, em substituição, da licenciada (…) para exercer a função de Chefe da Divisão de Comunicação e Sensibilização

Despacho n.º 189/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Administração Interna – Autoridade Nacional de Proteção Civil
Designação, em substituição, do licenciado (…) para exercer a função de chefe da Divisão de Apoio Jurídico