«Despacho n.º 1990-A/2017
A criação de uma unidade de Radioterapia na área de influência da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., tem sido equacionada e amplamente debatida sem que, no entanto, tenha sido acompanhada de um estudo adequado à adoção de uma medida desta natureza, ainda que exista informação que aconselha a instalação de um novo acelerador linear e de dois bunkers no Hospital de São Teotónio do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
Este projeto, que reveste claro interesse público, visando o reforço do Serviço Nacional de Saúde, carece da validação da informação recolhida até ao momento e da sua consolidação, nomeadamente para a determinação das condições necessárias a esse projeto, adequação das instalações do referido Hospital, custos e benefícios inerentes e efeitos na rede de cuidados existente na região.
Nesta conformidade, determino que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., estabeleçam um protocolo de colaboração através do qual promovam a articulação necessária e conducente a:
1 – Avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de criação de uma unidade de Radioterapia no Hospital São Teotónio do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., implicando, nomeadamente, a instalação de um Acelerador Linear e a construção de 2 bunkers;
2 – Identificar os custos e benefícios a atingir com o projeto em apreço;
3 – Avaliar os níveis de produção previstos para a unidade projetada e os efeitos na rede de cuidados existente na região;
4 – Identificar os níveis e formas de articulação entre o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., nomeadamente, assegurando esta última entidade a formação e o nível de diferenciação dos recursos humanos da primeira, com vista ao adequado funcionamento da referida unidade de Radioterapia.
5 – As entidades acima referidas devem apresentar, até ao dia 15 de abril de 2017, um relatório sobre o projeto, a fim de habilitar a uma decisão política sobre a matéria.
7 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»