Etiqueta: Cigarro Eletrónico
Artigo: Comportamentos face ao tabaco e aos cigarros eletrónicos da população residente em Portugal com 15 e mais anos de idade (Inquérito Nacional de Saúde 2014) – INSA
01-08-2017
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, efetuou um estudo com o objetivo de descrever os comportamentos face ao tabaco e aos cigarros eletrónicos da população residente em Portugal com 15 e mais anos de idade, no ano 2014. O trabalho teve por base dados colhidos pelo Inquérito Nacional de Saúde, aplicado em 2014 a uma amostra representativa de 22.538 indivíduos.
De acordo com os resultados deste estudo, a maioria dos fumadores atuais consumia habitualmente cigarros em maço (homens: 79,3%; mulheres: 85,5%), encontrando-se as percentagens mais elevadas nas mulheres da Região Autónoma dos Açores (99,3%) e nas mulheres do grupo etário ≥ 75 anos (97,7%). A média do número de cigarros fumados por dia foi 16 cigarros nos homens e 12 cigarros nas mulheres, observando-se as médias mais elevadas nos homens da Região Autónoma dos Açores (18 cigarros) e nos homens do grupo etário 45-54 anos (17 cigarros).
A média da idade de início do consumo diário de tabaco foi 17 anos nos homens e 19 anos nas mulheres, tendo-se observado o valor mais baixo entre os homens da Região Autónoma dos Açores (16 anos). Nos ex-fumadores, a duração do consumo foi em média de 22 anos nos homens e 16 anos nas mulheres, com valor mais elevado entre homens da Região Autónoma dos Açores (26 anos).
Neste trabalho foi também estimada a prevalência de utilizadores de cigarro eletrónico, sendo esta de 1,3% nos homens e 0,8% nas mulheres. O grupo etário dos 25-34 anos era o que apresentava a maior prevalência estimada de utilizadores de cigarro eletrónico tanto no sexo masculino (2,5%) como no sexo feminino (1,7%).
No sexo masculino, a maior prevalência de utilizadores de cigarro eletrónico verificava-se na região do Norte (2,0%) e, no sexo feminino, na região de Lisboa (1,7%). A maioria dos indivíduos que responderam que utilizavam cigarro eletrónico tinham dito que fumavam tabaco diariamente, tanto no sexo masculino (73,1%) como no sexo feminino (70,3%).
Segundo os autores, “os resultados encontrados apontam para grupos de indivíduos (por exemplo, os homens da RA Açores) nos quais uma intervenção preventiva (seletiva) é prioritária, além das intervenções universais”. O consumo de tabaco foi responsável, em Portugal, em 2015, pela morte de 11.098 pessoas.
“Comportamentos face ao tabaco e aos cigarros eletrónicos da população residente em Portugal com 15 e mais anos de idade: resultados do Inquérito Nacional de Saúde 2014” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica periódica editada pelo Instituto Ricardo Jorge em acesso aberto. Para consultar o artigo de João Pedro Machado e Baltazar Nunes, clique aqui.
Formatos Para a Comunicação e Disponibilização de Informações Sobre Produtos do Tabaco e Cigarros Eletrónicos e Recargas
Saiu fora de horas.
- PORTARIA N.º 148-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-05-23
Estabelece os formatos comuns para a comunicação e disponibilização de informações sobre produtos do tabaco e cigarros eletrónicos e recargas, bem como o valor das taxas a pagar pelos fabricantes e importadores, relativamente à receção, conservação, tratamento, análise e publicação das informações
- PORTARIA N.º 278/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE I DE 2016-10-24
Primeira alteração da Portaria n.º 148-A/2016, de 23 de maio, que estabelece os formatos comuns para a comunicação e disponibilização de informações sobre produtos do tabaco e cigarros eletrónicos e recargas, bem como o valor das taxas a pagar pelos fabricantes e importadores, relativamente à receção, conservação, tratamento, análise e publicação das informações
- PORTARIA N.º 278/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE I DE 2016-10-24
Veja a informação da DGS:
Informação para os fabricantes e importadores.
Conforme disposto nos artigo 9.º -A, 14.º -B, 14.º -C e 14.º -H da Lei 37/2007, de 14 de agosto, alterada pela Lei 109/2015, de 26 de agosto, os fabricantes e importadores de produtos do tabaco, de cigarros eletrónicos e recargas, e de produtos à base de plantas para fumar devem apresentar à Direção-Geral da Saúde, antes da sua comercialização, informação relativa, conforme aplicável, a ingredientes, emissões e volume de vendas.
Para produtos que já estejam a ser comercializados em 20 de maio de 2016, essa notificação deverá ser efetuada até 20 de novembro de 2016.
Para produtos a comercializar após 20 de maio de 2016 essa notificação deve ter lugar antes da sua comercialização, com uma antecedência de 6 meses no caso de novos produtos do tabaco e de cigarros eletrónicos e recargas.
A notificação de informação relativa ao volume de vendas de produtos do tabaco deve ser efetuada até 30 de setembro de cada ano.
A referida comunicação de informação será efetuada num ponto de acesso eletrónico comum acessível através da página da Comissão Europeia (EU-CEG).
A Comissão Europeia disponibiliza informação sobre os procedimentos a adotar para registo dos operadores económicos responsáveis pelas notificações em apreço no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/health/euceg/.
Assim os operadores económicos acima referidos devem solicitar um número de identificação (ID) conforme informação disponível neste endereço.
Na eventualidade de alguns operadores económicos já terem solicitado o respetivo ID, e numa fase transitória, até que o sistema fique plenamente operacional, os passos a seguir são os seguintes:
- Fazer o download e preencher a folha Excel publicada na referida página eletrónica: http://ec.europa.eu/health/euceg/
- Remeter a folha Excel preenchida para SANTE-PRODUCT-EUCEG@EC.EUROPA.EU
- O operador económico receberá de seguida um e-mail de confirmação de receção da referida folha Excel. A data deste e-mail será considerada como a data da submissão de dados.
Contudo, esta submissão só ficará válida quando for totalmente realizada através do ponto de acesso eletrónico comum (EU-CEG), logo que este fique operacional.
A Comissão Europeia e a DGS divulgarão mais informação sobre o processo de comunicação de informação, bem como a data limite para validação da informação provisoriamente apresentada com recurso à referida folha em Excel.
Veja também a Portaria nº 148-A/2016