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Como contactar o Centro de Informação do Medicamento e Produtos de Saúde (CIMI)?
Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais – Republicação | Lei das Finanças Locais e Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – Alteração
Portaria que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2018
6 Infografias Infarmed: Notificar Efeitos Secundários, CIMI, Medicamentos do Estrangeiro, Poupar nas Receitas
Norma Infarmed: Sistema de Preços de Referência – Aditamento de novos grupos homogéneos
A partir de hoje também divulgaremos informação proveniente diretamente do Infarmed, acrescendo ao que já era originário do Diário da República.
Circular Informativa N.º 223/CD/8.1.6 Infarmed, de 16/10/2014:
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444A lista dos Grupos Homogéneos e dos preços de referência unitários a vigorar no 4.º trimestre de 2014 , aprovada pela Deliberação n.º 114/CD/2014, de 18 de setembro de 2014 do Conselho Diretivo será atualizada com a inclusão de dois novos grupos homogéneos, para os quais foi aprovado o respetivo preço de referência.
De acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, na sua redação atual, o Infarmed define e publica até ao 20.º dia do mês, para produzir efeitos no 1.º dia do mês seguinte, os novos grupos homogéneos criados após a comercialização de novos medicamentos genéricos, quando a criação do novo grupo ocorra em mês diferente do último mês de cada trimestre civil.
Assim, o Infarmed divulga a Deliberação do Conselho Diretivo que aprova o aditamento à lista do 4.º trimestre de 2014 dos novos Grupos Homogéneos, o qual entra em vigor no dia 1 de novembro de 2014
O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida
Deliberação n.º 114/CD/2014 Infarmed, de 18 de setembro de 2014;
Disponível em Sistema de preços de referência – Atualização;