Circular normativa ACSS: Lei n.º 8 / 2012 de 21 fevereiro – aprova as regras aplicáveis aos montantes a considerar nos fundos disponíveis, à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas do SNS – adiantamento Contrato Programa 2018 (valores mensais)

Circular dirigida às Entidades Públicas Empresariais do SNS.

Circular Normativa n.º 26/2017
Lei n.º 8 / 2012 de 21 fevereiro – aprova as regras aplicáveis aos montantes a considerar nos fundos disponíveis, à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas do SNS – adiantamento Contrato Programa 2018 (valores mensais)

Circular Infarmed: Atualização do Portal SIATS

07 nov 2017

Para: Divulgação Geral

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A partir do dia 8 de novembro estarão disponíveis novas funcionalidades no portal SIATS (Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde), que permite aos titulares de AIM e seus representantes, fazer a gestão da acessibilidade aos medicamentos.

Estas novas funcionalidades incluem melhoramentos nos pedidos de comparticipação e avaliação prévia e ainda a gestão dos contratos de financiamento pelo SNS.

Para o efeito desta atualização, todas as funcionalidades do portal SIATS estarão indisponíveis no dia 7 de novembro, pelo que se solicita que todas comunicações, incluindo as referentes aos pedidos de AUE, se realizem antes ou depois desta data

Sistema de Informação de Avaliação das Tecnologias de Saúde

Circular Infarmed: Soluções para perfusão contendo hidroxietilamido (HES) – nova revisão de segurança

Circular Informativa N.º 138/CD/550.20.001

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

03 nov 2017

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) iniciou uma nova revisão de segurança das soluções que contêm hidroxietilamido (HES).

Estas soluções, designadas por colóides, são utilizadas no tratamento da hipovolemia causado pela perda aguda de sangue, em que o tratamento com as alternativas conhecidas (soluções para perfusão “cristalóides”) não seja considerado suficiente.

Esta revisão surgiu na sequência da publicação de dois estudos que demonstraram que, apesar das restrições de utilização para reduzir o risco de lesão renal e morte, impostas em 2013(1), as HES estão a ser utilizadas fora das condições autorizadas, designadamente em doentes críticos, doentes com sépsis e doentes com lesões renais.

Nesta nova revisão, o PRAC avaliará o resultado destes estudos e outros dados disponíveis e o seu impacto no balanço benefício-risco da utilização das soluções HES.

Todos os interessados (profissionais de saúde, doentes, organizações e o público em geral) podem enviar à EMA dados que considerem relevantes para a avaliação em curso(2).

 

O Conselho Diretivo

 

 

  1. Circular Informativa N.º 235/CD/8.1.7 de 25/10/2013
  2. As instruções para submissão de dados estão descritas no site da EMA em “Data Submission“.

Circular Infarmed: Retirada do produto cosmético “Kit African Pride Dream Kids Detangler Miracle – Sistema desembaraçador alisante reversível”

 

Circular Informativa N.º 136/CD/550.20.001, de 31/10/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

02 nov 2017

Na sequência de ter sido detetada, pela Autoridade Competente Irlandesa, a presença da mistura de conservantes “Methylchloroisothiazolinone and Methylisothiazolinone” no produto cosmético “Kit African Pride Dream Kids Detangler Miracle – Sistema desembaraçador alisante reversível”, lote 16055, cuja utilização é proibida em produtos cosméticos não enxaguados desde 16 de abril de 2016, o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado de todas as unidades do referido produto.
A utilização de produtos não enxaguados contendo esta mistura de conservantes pode colocar em sério risco a saúde humana por induzir alergia de contacto.

O Infarmed determina ainda:

  • As entidades que disponham de embalagens deste produto, não as podem disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a empresa Diamantino Viegas, Lda.
  • Os consumidores que possuam este produto não o devem utilizar.

Circular Infarmed: Retirada voluntária do produto cosmético Oratol Fio Dentário

Circular Informativa N.º 137/CD/550.20.001, de 31/10/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

02 nov 2017

A empresa Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S.A. está a proceder à retirada voluntária do produto cosmético Oratol Fio Dentário, por não estar garantido o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro.

Assim, o Infarmed determina a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades do referido produto.

Determina ainda:

  • As entidades que disponham de embalagens deste produto, não as podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, S.A.
  • Os consumidores que possuam este produto, não o devem utilizar por não ser possível garantir a sua qualidade e segurança.

Documentos


Informação do Portal SNS:

INFARMED determina retirada do mercado do produto cosmético

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde determinou a suspensão imediata da comercialização e a retirada do mercado nacional de todas as unidades do produto cosmético Oratol Fio Dentário.

A empresa Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, SA, está a proceder à retirada voluntária do referido produto cosmético, por não estar garantido o cumprimento das obrigações previstas no Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro.

Pelo exposto, o INFARMED adverte que:

  • As entidades que disponham de embalagens deste produto não as podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a Codilab – Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos, SA.
  • Os consumidores que possuam este produto não o devem utilizar, por não ser possível garantir a sua qualidade e segurança.

Pode obter esclarecimento de dúvidas relacionadas com medicamentos e produtos de saúde (dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal e produtos farmacêuticos homeopáticos) no Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI), através de:

  • Telefone: 217987373
  • Fax: 211117552
  • Email: cimi@infarmed.pt
  • Linha do Medicamento: 800 222 444 (gratuita)

Para saber mais, consulte:

INFARMED > Circular Informativa

Circular Informativa Conjunta ACSS / DGS: URGUS – Unidade do SNS para o acompanhamento de utentes no processo de reatribuição sexual

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde, Agrupamentos de Centros de Saúde e Hospitais do SNS (EPE,
SPA, PPP e Setor Social).

Circular Informativa Conjunta n.º 27/2017/ACSS/DGS
URGUS – Unidade do SNS para o acompanhamento de utentes no processo de reatribuição sexual