Circular Informativa ACSS: RNCCI – Reserva de lugar em unidades de internamento/Contagem dos dias

Circular dirigida aos Presidentes dos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, I.P./Equipas de Coordenação Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Circular Informativa ACSS n.º 26/2017
RNCCI – Reserva de lugar em unidades de internamento/Contagem dos dias

Alerta Infarmed: Retirada voluntária do produto cosmético PRURIX Fluido

Circular Informativa N.º 130/CD/550.20.001 Infarmed, de 12/10/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: cos

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI)

13 out 2017

A ISUS – Produto Farmacêuticos e Cosméticos, S.A. está a proceder à retirada voluntária do produto cosmético PRURIX Fluido – Creme Fluido Alívio rápido do prurido, por conter na sua composição a mistura de conservantes “Methylchloroisothiazolinone and Methylisothiazolinone” cuja utilização é proibida em produtos cosméticos não enxaguados, pelo que o Infarmed ordena a suspensão imediata da comercialização e a retirada de todos os lotes colocados no mercado nacional.
A utilização de produtos não enxaguados contendo esta mistura de conservantes pode colocar em sério risco a saúde humana por induzir alergia de contacto.

Assim, o Infarmed determina:

  • As entidades que disponham de embalagens deste produto, não as podem vender ou disponibilizar, devendo proceder à sua devolução. Para obter informações adicionais, devem contactar a ISUS – Produtos Farmacêuticos e Cosméticos, S.A.
  • Os consumidores que tenham adquirido este produto não o devem utilizar.

Circular Informativa ACSS: Encargos com cuidados de saúde relativos a utentes beneficiários dos Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos, prestados em Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Circular dirigida aos Presidentes dos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, I.P./Equipas de Coordenação Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Circular Informativa n.º 25/2017
Encargos com cuidados de saúde relativos a utentes beneficiários dos Serviços Sociais da Caixa Geral de Depósitos, prestados em Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Candidaturas ao 37º Programa de Intercâmbio HOPE 2018

imagem do post do Candidaturas ao 37º Programa de Intercâmbio HOPE 2018

Estão a decorrer, até 31 de outubro de 2017, as candidaturas ao 37.º Programa de Intercâmbio HOPE 2018, sob o tema “A importância da experiência e competência dos doentes na melhoria da qualidade dos cuidados. Boas práticas.”.

O programa decorre entre 07 de maio e 05 de junho de 2018, incluindo a Reunião Europeia de Avaliação e Conferência Final, que se realiza entre 03 e 05 de junho de 2018, em Estocolmo, na Suécia.

O HOPE 2018 inclui ainda a exploração de diferentes temas e a realização de visitas relacionadas com a organização do sistema de saúde e com a gestão diária do país e da instituição hospedeiros.

O programa destina-se a todos os profissionais ligados à saúde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Experiência na área da saúde há pelo menos três anos;
  • Experiência de direção, gestão ou coordenação;
  • Domínio de uma língua aceite no país a que se candidatam, domínio esse que deverá ser comprovado pelo candidato;
  • Autorização expressa das chefias do candidato.

O Programa de Intercâmbio da Federação Europeia dos Hospitais (HOPE) é promovido em Portugal pela Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar (APDH), através do seu Gabinete HOPE Portugal, em parceria com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Para mais informações, consulte a Circular Conjunta nº 23/2017/ACSS/APDH.

Publicado em 11/9/2017


Circular Informativa Conjunta nº 23/2017/ACSS/APDH
XXXVII Programa de Intercâmbio HOPE 2018.

Ofícios e Circulares da ACSS Que Procuram Impedir a Luta Legítima dos Enfermeiros

Caros seguidores, A Enfermagem e as Leis vem publicar a informação da ACSS, dado ser habitual, já que a ACSS é uma das nossas fontes de informação.

Estamos aqui para informar, mas deve ficar claro de que lado estamos: estamos ao lado dos Enfermeiros.

Os Enfermeiros têm toda a legitimidade moral para a luta que estão a travar.

Não é honesto defender que os especialistas têm de exercer funções para as quais não foram contratados.

Não é honesto interpretar a lei que define a carreira de modo a concluir que os Enfermeiros não têm de ser remunerados pela especialidade.

Não passarão!!

A Enfermagem e as Leis


Circular Informativa n.º 22/Conselho Diretivo/2017
Pré-aviso de greve SIPE e SE – irregularidade da convocatória. Esclarecimento adicional.


Divulga-se circular informativa da ACSS, de 4 de setembro de 2017, enviada a todas as entidades do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde sobre o exercício de funções de Enfermeiro-Especialista.
Aceda aqui (1 / 2 / 3) à circular.

Publicado em 4/9/2017


Divulga-se para informação, ofício da Secretaria de Estado do Emprego, relativo ao aviso prévio de greve emitido pelo Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem e do Sindicato dos Enfermeiros.
Ofício

Publicado em 4/9/2017


Circular Informativa n.º 20/Conselho Diretivo/2017 – 1 / 2 / 3
Exercício de funções de enfermeiro-especialista.

Circular Normativa ACSS: Condições e procedimentos de pagamento das prestações de saúde realizadas aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que devam ser cobradas pelas Instituições Hospitalares ao abrigo do Contrato-Programa 2017

Circular Normativa n.º 19/2017
Condições e procedimentos de pagamento das prestações de saúde realizadas aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que devam ser cobradas pelas Instituições Hospitalares ao abrigo do Contrato-Programa 2017.