Circular dirigida a Hospitais EPE, SPA, e Unidades Locais de Saúde.
Foi publicada hoje, 05/08/2016.
Circular Normativa nº 16 ACSS, de 01/07/2016
Condições de pagamento das prestações de saúde.
Circular dirigida a Hospitais EPE, SPA, e Unidades Locais de Saúde.
Foi publicada hoje, 05/08/2016.
Circular Normativa nº 16 ACSS, de 01/07/2016
Condições de pagamento das prestações de saúde.
Circular dirigida a Hospitais, ULS e ARS. Publicada hoje, 18/07/2016.
Circular Informativa n.º 24 ACSS de 05/07/2016
Implementação do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS em Portugal, em substituição da atual ICD-9-CM
Circular Informativa Conjunta n.º 6/2016/ACSS/SPMS
Implementação da aplicação GPR SNS (Gestão Partilhada de Recursos do Serviço Nacional de Saúde)
Informação da ACSS:
Aplicação de Gestão Partilhada de Recursos no SNS |
A ACSS e a SPMS divulgaram hoje uma circular informativa conjunta relativa à implementação da aplicação de Gestão Partilhada de Recursos no Serviço Nacional de Saúde (GPR SNS). |
As orientações são especificamente dirigidas aos hospitais, unidades locais de saúde, administrações regionais de saúde e agrupamentos de centros de saúde e são fornecidas indicações para a realização da credenciação por cada instituição.
O GPR SNS serve para a realização de transações entre instituições do SNS na áreas de cirurgia, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, consultas e equipamentos. |
Circular dirigida a todas as Administrações Regionais de Saúde, IP e para todos os Estabelecimentos e Serviços do SNS.
Circular Informativa n.º22 ACSS de 07/06/2016
Despacho n.º 5911-C/2016, de 3 de maio – Interpretação e Aplicação
Veja a publicação relacionada:
Assim, ao âmbito do disposto na Portaria 224/2015, determina-se, que no sentido de reforçar a segurança da receita sem papel e dispensa desmaterializada, sejam implementados a partir do dia 15 de junho, os seguintes mecanismos:1. A SPMS enviará informação ao utente no ato da dispensa: o utente pode ser notificado sempre que haja uma dispensa em seu nome, por SMS ou aplicação para telemóvel. A mensagem será a seguinte: “Foram dispensadas nas embalagens da receita 1234567890123456789. Em caso de dúvida verifique em www.sns.gov.pt ou reporte para ajuda.dispensa@spms.min-saude.pt.”
2. Serão desencadeados os demais mecanismos de monitorização da prescrição e dispensa: Os dados de prescrição e dispensa eletrónica podem ser monitorizados em tempo real pela SPMS, para deteção e correção precoces de todas as situações consideradas anómalas.
Lisboa, 1 de junho de 2016
Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Unidades Locais de Saúde EPE, Hospitais EPE, SPA, PPP e entidades convencionadas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC)
Circular Normativa n.º 12 ACSS de 19/05/2016
Operacionalização do programa de incentivo à realização de atividade cirúrgica no SNS e responsabilização financeira do hospital de origem – Regras e procedimentos
Veja também:
SIGIC: Nova Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional
SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional
Informação da ACSS:
ACSS estabelece regras para incentivos à realização de cirurgias no SNS |
A ACSS publicou, através da Circular Normativa nº 12/2016, de 19 de maio, as regras e procedimentos necessários à implementação do Programa de Incentivo à Realização de Atividade Cirúrgica no SNS, com início em maio, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA). |
Através deste Programa pretende-se melhorar a capacidade de resposta cirúrgica dos hospitais públicos, assente no princípio da Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR_SNS), de forma a atingir os seguintes objetivos específicos: • Melhorar os tempos de resposta no acesso à cirurgia programada;
• Rentabilizar a capacidade cirúrgica instalada na rede de estabelecimentos públicos;
• Criar mecanismos competitivos para realização de atividade cirúrgica no SNS;
• Aumentar a produtividade das instituições do SNS. A Circular Normativa nº 12/2016 antecipa a possibilidade dos utentes com necessidades cirúrgicas poderem ser transferidos para outros hospitais do SNS “aos três meses para situações classificadas como prioridade normal, não oncológicas” (até aqui era aos quatro meses) e mantém o prazo de transferência para os convencionados nos 6 meses e 23 dias para a prioridade normal. Adicionalmente, esta Circular determina os procedimentos associados à transferência de utentes e as regras de pagamento aos hospitais envolvidos, assegurando que as unidades que inscrevem os utentes em lista são responsáveis financeiramente pelas intervenções cirúrgicas e que os hospitais que realizam a atividade são devidamente remunerados.
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Circular dirigida a Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, IP; Conselhos de Administração dos Estabelecimentos e Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Circular Informativa n.º 20 ACSS de 06/05/2016
Contratação ou renovação de contratos de trabalho pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde – regime excecional previsto no Despacho n.º 5911-C/2016, de 3 de maio
– Formulário
Veja as relacionadas:
Despacho n.º 5911-C/2016 – A Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS Vai Depender de Prévia Autorização do Governo