Circular Informativa ACSS: Manual de Consolidação de Contas do Ministério da Saúde – 2015

Circular dirigida a todas as entidades do Ministério da Saúde.

Circular Informativa n.º 17 ACSS de 08/04/2016
Manual de Consolidação de Contas do Ministério da Saúde-2015
Anexo I

Veja também:

Manual de consolidação de contas de 2014 do Ministério da Saúde – ACSS

Circular Informativa ACSS: Implementação de Regras Respeitantes à Prestação de Contas Mensais

Circular dirigida a todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde.

Circular Informativa n.º 12 ACSS de 07/03/2016
Implementação de regras respeitantes à prestação de contas mensais

Circular ACSS: Contratação de Médicos Aposentados Durante o Ano de 2016 – Perguntas Frequentes

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde e aos Serviços e Estabelecimentos de Saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Circular Informativa n.º 19 de 18/04/2016
Contratação de Médicos Aposentados durante o ano de 2016, ao abrigo do Decreto-Lei n.º89/2010, de 21 de julho
Perguntas Frequentes

Informação da ACSS:

Contratação de médicos aposentados no SNS

Os médicos aposentados que pretendam regressar ao exercício de funções, em qualquer especialidade, no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam, com a aprovação do Orçamento de Estado de 2016, a acumular com a pensão de reforma, 75% da remuneração, em contraponto a um terço previsto anteriormente. Este regime é também aplicável aos médicos aposentados, com recurso a mecanismos legais de antecipação, que se tenham aposentado antes da entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Relativamente aos médicos aposentados que já se encontrem a exercer funções (ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho), poderão beneficiar deste regulamento em vigor desde 1 de abril.
Os médicos aposentados que pretendam desempenhar funções no SNS podem manifestar o seu interesse através do preenchimento de um formulário disponível no Portal do SNS.

A ACSS será responsável pela análise do processo de candidatura e posterior contacto com o interessado.

Circular Informativa n.º19, de 18 de abril de 2016
Perguntas Frequentes

2016-04-18

Informação do Portal da Saúde:

Contratação de médicos aposentados no SNS

Médicos aposentados que regressem ao SNS acumulam pensão de reforma com 75% do ordenado.

Os médicos aposentados que pretendam regressar ao exercício de funções, em qualquer especialidade, no Serviço Nacional de Saúde (SNS) passam, com a aprovação do Orçamento de Estado de 2016, a acumular com a pensão de reforma, 75% da remuneração, em contraponto a um terço previsto anteriormente. Este regime é também aplicável aos médicos aposentados, com recurso a mecanismos legais de antecipação, que se tenham aposentado antes da entrada em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Relativamente aos médicos aposentados que já se encontrem a exercer funções (ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho), poderão beneficiar deste regulamento em vigor desde 1 de abril.

Os médicos aposentados que pretendam desempenhar funções no SNS podem manifestar o seu interesse através do preenchimento de um formulário, também disponível no Portal do SNS.

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) será responsável pela análise do processo de candidatura e posterior contacto com o interessado.

Para saber mais, consulte:

Veja também, relacionados:

N.º de médicos aposentados que podem ser contratados para o SNS em 2014

Estabelecimentos de Saúde com Autorização para Contratar até 400 Médicos Aposentados

Alteração ao Regime Excecional de Contratação de Médicos Aposentados

ACSS e BTE : Regime do Internato Médico e o Exercício de Funções por Médicos Aposentados em Consulta Pública

Circular Normativa ACSS: Pedido de Reembolso Mediante “Receita sem Papel” no Âmbito dos Benefícios Adicionais de Saúde (BAS)

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde.

Circular Normativa n.º 9 ACSS de 11/04/2016
Pedido de reembolso mediante “Receita sem Papel” no âmbito dos Benefícios Adicionais de Saúde (BAS) – atualização de procedimentos da Circular Normativa ACSS n.º 20/2013, de 7 de maio.

Circular Normativa Conjunta: Transmissão Por Via Eletrónica de Dados Sobre Prescrição e Dispensa de Medicamentos no Ambulatório Hospitalar – ACSS, SPMS, Infarmed

Circular Normativa Conjunta n.º 01/2016/ACSS/SPMS/INFARMED [ACSS]
Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar

Circular Normativa Conjunta Nº01/CD/100.10.800, de 11/04/2016 [Infarmed]

«Circular Normativa Conjunta

N.º 01/CD/100.10.800

Data: 11/04/2016

Assunto: Transmissão por via eletrónica de dados sobre prescrição e dispensa de medicamentos no ambulatório hospitalar Para: Divulgação geral

Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444


O Despacho n.º 13382/2012, de 4 de outubro, determina que a prescrição de medicamentos, para dispensa em regime de ambulatório pelas farmácias hospitalares, é obrigatoriamente realizada através de sistemas de prescrição eletrónica.

A alínea a) do nº 6, do Despacho nº 13382/2012, de 4 de Outubro, determina que as unidades hospitalares devem enviar informação sobre prescrição e dispensa de forma regular por interface on-line.

Para dar cumprimento ao disposto neste diploma, informa-se que, a partir de 30 de abril de 2016, o envio de informação pelas unidades hospitalares aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, é obrigatoriamente realizada via webservices e com uma periodicidade diária.

As normas relativas à comunicação via webservices estão disponíveis em: http://spms.minsaude.pt/2013/01/prescricao-eletronica-em-farmacia-hospitalar/

Os testes para garantir a correta transmissão da informação deverão ser realizados entre os dias 11 e 22 de abril.

Em caso de dúvida relativamente à transmissão de informação contacte o centro de suporte através dos contatos disponíveis na nossa página (http://spms.min-saude.pt) designadamente o e-mail: servicedesk@spms.min-saude.pt

A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P. O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E. O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.»

Circular Informativa ACSS: Protocolo de Desabituação do Uso Crónico de Benzodiazepinas – Isenção de Taxas Moderadoras

Circular Informativa n.º 8 ACSS de 15/02/2016
Protocolo de desabituação do uso crónico de benzodiazepinas.

Informação do site da ACSS:

Isenção de taxas moderadoras para a desabituação de benzodiazepinas

A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS) publicou esta segunda-feira, dia 11 de abril, a Circular nº 8/2016 que estabelece a isenção do pagamento de taxas moderadoras aos utentes integrados no Protocolo de Desabituação do Uso Crónico de Benzodiazepinas.

Recorde-se que no âmbito do regime de taxas moderadoras, o Ministério da Saúde determina a isenção com base em critérios de “racionalidade e discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica”.

As benzodiazepinas são fármacos utilizados no tratamento de situações de ansiedade e distúrbios de sono.

Pode consultar aqui, a circular n.º 8/2016

Circular Infarmed: Locabiosol (Fusafungina) – Decisão de Retirada do Mercado

Circular informativa Nº 54/CD/100.20.200 Infarmed de 04/04/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O Infarmed, em colaboração com o Titular de AIM, vai retirar do mercado o medicamento Locabiosol 125 microgramas, solução para pulverização bucal ou nasal, indicado no tratamento local das afeções das vias aéreas superiores (rinofaringite). Esta decisão decorre do risco de reações alérgicas graves e há evidência limitada dos benefícios do medicamento.
Assim, o Infarmed esclarece o seguinte:

– Esta decisão será implementada em todos os estados membros da União Europeia;
– Em Portugal, a data efetiva da retirada do mercado será comunicada até ao final do mês de abril;
– Os profissionais de saúde devem aconselhar os doentes sobre os tratamentos alternativos, caso seja necessário;
– Os doentes devem recorrer aos profissionais de saúde em caso de dúvida. Para mais informação sobre esta decisão, consulte a informação anteriormente divulgada.

O Infarmed continuará a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a esta matéria.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues