Circular Informativa Conjunta ACSS / INFARMED / SPMS: Centralização da Aquisição de Bens e Serviços da Área da Saúde

Circular Informativa Conjunta n.º 2 ACSS/INFARMED/SPMS de 04/03/2016
Clarificação relativa ao Despacho n.º 1571-B/2016, de 29 de janeiro, relativo à centralização da aquisição de bens e serviços da área da saúde

Veja também:

Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS – Despacho n.º 1571-B/2016, de 29 de janeiro

Circular Infarmed: Tysabri (natalizumab) – Recomendações para Minimizar o Risco de Leucoencefalopatia Multifocal Progressiva

Circular Informativa N.º 021/CD/100.20.200 Infarmed Data: 16/02/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O Comité de Farmacovigilância de Avaliação do Risco (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) concluiu a revisão de segurança do medicamento Tysabri (natalizumab), indicado para o tratamento de doentes adultos com esclerose múltipla.

Conforme divulgado na Circular Informativa N.º 079/CD/8.1.7., de 08/05/2015, esta revisão avaliou o risco de leucoencefalopatia multifocal progressiva (LMP) associado ao uso deste medicamento.

A LMP é uma infeção cerebral rara e muito grave causada pelo vírus John Cunningham (JC).
Nos doentes tratados com Tysabri, os fatores de risco conhecidos para o desenvolvimento de LMP são: a presença de anticorpos contra o vírus JC, a duração do tratamento superior a dois anos e a utilização prévia de medicamentos imunossupressores. Os doentes que tenham estes três fatores de risco são considerados de maior risco de LMP.

Os novos dados de ensaios clínicos sugerem que o nível de anticorpos contra o vírus JC (índice) está relacionado com o risco de LMP. Mais especificamente, a evidência atual sugere que o risco de LMP é baixo para valores de índice1  ≤ 0,9 e aumenta substancialmente em doentes com valores de índice > 1,5 que tenham sido tratados com natalizumab durante mais de 2 anos.

Como tal, o PRAC concluiu que doentes que tenham níveis de anticorpos elevados, que não tenham tomado imunossupressores antes do tratamento com natalizumab e que tenham sido tratados com este medicamento durante mais de 2 anos são também considerados em maior risco de LMP.

Estudos recentes sugerem que a deteção e tratamento precoces de LMP, quando a doença é assintomática (ainda em estadios iniciais e sem sintomas), são extremamente importantes para limitar o grau de lesão cerebral e a consequente incapacidade causada pela doença. Os casos assintomáticos de LMP podem ser detetados por um exame de ressonância magnética (RM). Com base nestes dados, o PRAC concluiu que nos doentes com maior risco de LMP deve ser considerado efetuar uma RM com maior frequência (por exemplo, a cada 3 a 6 meses).

Face ao exposto, o PRAC recomenda o seguinte:
– Nos doentes com maior risco de desenvolverem LMP, o tratamento com natalizumab só deve ser continuado se os benefícios superarem os riscos;
– Nos doentes que tenham um índice baixo de anticorpos e que não utilizaram imunossupressores antes do início do tratamento com natalizumab, devem repetir o teste de anticorpos a cada 6 meses, quando o tratamento com natalizumab for superior a 2 anos;
– Os doentes que apresentem um resultado negativo para anticorpos contra o vírus JC devem repetir o teste de anticorpos de JC a cada 6 meses;
– O tratamento com natalizumab deve ser interrompido se existir suspeita de LMP, sendo apenas retomado se a LMP for excluída.

Estas recomendações serão remetidas ao Comité de Medicamentos de Uso Humano da EMA (CHMP) para a adoção de uma opinião. Nessa altura, serão publicadas recomendações adicionais para os doentes e profissionais de saúde.

O Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

1 O nível de anticorpos contra o vírus JC (índice) resulta do valor de densidade ótica de uma amostra calibrada contra um padrão ensaiado com o STRATIFY JCV Dx Select ELIS (Plavina et al, 2014).

Circular Infarmed: Inibidores SGLT2 – Recomendações para Minimizar o Risco de Cetoacidose Diabética

Circular Informativa N.º 020/CD/100.20.200. Infarmed Data: 16/02/2016

Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) concluiu a revisão da segurança dos medicamentos antidiabéticos orais inibidores do co-transportador de sódio e glucose 2 (SGLT2) – canagliflozina, dapagliflozina e empagliflozina.

Conforme divulgado na Circular Informativa N.º 107/CD/8.1.7., de 15/06/2015, esta revisão avaliou o risco de cetoacidose diabética associado ao uso destes medicamentos.

Os inibidores SGLT2 são utilizados para o tratamento da diabetes tipo 2 por aumentarem a eliminação de glucose na urina e, consequentemente, diminuirem os níveis de glicemia. Em Portugal encontram-se comercializados os medicamentos Forxiga (dapagliflozina) e Xigduo (dapagliflozina+metformina).

A cetoacidose diabética é uma complicação grave da diabetes causada por níveis baixos de insulina., Em doentes com diabetes tipo 2 tratados com inibidores SGLT2 ocorreram raros casos de cetoacidose diabética, alguns com risco de vida. Alguns desses casos tiveram uma apresentação atípica, manifestada por níveis de glicose sanguínea abaixo do que seria de esperar.

A cetoacidose diabética atípica pode atrasar o seu diagnóstico e tratamento, pelo que os profissionais de saúde devem considerar a possibilidade de ocorrência deste efeito em doentes que tomam estes medicamentos e que apresentam sintomas compatíveis, mesmo quando os níveis de glicemia não se encontram elevados.

Assim, os doentes devem ser alertados para a necessidade de contactar o médico com urgência, caso apresentem os seguintes sintomas: rápida perda de peso, náuseas, vómitos, dor abdominal, sede excessiva, dificuldade em respirar, confusão, cansaço, sonolência invulgar, hálito doce, sabor doce ou metálico na boca, odor diferente na urina ou no suor.

Em caso de suspeita ou confirmação de cetoacidose, o tratamento deve ser imediatamente interrompido e não deve ser reiniciado, a menos que se identifique (e seja resolvida) outra causa para a sua ocorrência.

Os profissionais de saúde devem estar atentos e informar os doentes que há fatores de risco para a ocorrência de cetoacidose, os quais incluem uma baixa reserva de células secretoras de insulina, condições em que ocorra restrição de alimentos ou possa ocorrer desidratação, uma redução brusca dos níveis de insulina ou aumento das necessidade de insulina devido a doença, cirurgia ou abuso de álcool.

O PRAC concluiu que os benefícios dos inibidores SGLT2 continuam a ser superiores aos seus riscos, no entanto, recomenda que o tratamento com estes medicamentos seja temporariamente interrompido em doentes hospitalizados para efetuar grandes cirurgias ou com doenças graves.

O PRAC recorda aos profissionais de saúde que estes medicamentos não estão autorizados no tratamento da diabetes tipo 1, e faz notar que alguns casos de cetoacidose ocorreram com a utilização off-label.

As recomendações do PRAC serão remetidas ao Comité de Medicamentos de Uso Humano da EMA (CHMP) para a adoção de uma opinião.

O Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

Circular Infarmed: Via Verde do Medicamento em Todo o Território Continental a 15 de Fevereiro

Circular Informativa N.º 019/CD/100.20.200 Infarmed Data: 15/02/2015

Para: Farmácias, Distribuidores por Grosso e Titulares de AIM
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O INFARMED, I.P. celebrou, a 17 de julho de 2015, um protocolo de colaboração com as associações profissionais do setor do medicamento (APIFARMA, ANF, GROQUIFAR e AFP), com o nome Projeto “Via Verde do Medicamento”, que tem vindo a decorrer em fase piloto no distrito de Coimbra.

Este projeto tem como objetivo melhorar o acesso a medicamentos pertencentes à lista de medicamentos cuja exportação/distribuição intra-comunitária é sujeita a notificação prévia ao INFARMED, I.P. (cfr. lista anexa à Deliberação n.º 1157/2015, de 4 de junho), através do esforço conjunto das entidades voluntariamente envolvidas.

Atualmente os medicamentos abrangidos por este projeto são os incluídos na lista anexa.

Face aos resultados obtidos na fase piloto, o Projeto “Via Verde do Medicamento” vai estender-se a todo o território continental, a partir de 15 de fevereiro de 2016.

Este projeto consiste numa via excecional de aquisição dos medicamentos abrangidos, que pode ser ativada quando a Farmácia não tem stock do medicamento pretendido.

Nestes casos, a Farmácia coloca a encomenda Via Verde ao Distribuidor aderente, com base numa receita médica válida; o Distribuidor satisfaz o pedido com o stock reservado para este canal, atribuído pelo titular de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento.

Para mais informações sobre a adesão e funcionamento deste projeto, sugere-se o contacto com as associações profissionais aderentes.

O INFARMED, I.P. irá, no âmbito das suas competências, monitorizar o funcionamento do projeto.

O Conselho Diretivo
Rui Santos Ivo

Informação do Portal da Saúde:
Projeto Via Verde do Medicamento
Infarmed informa que Projeto “Via Verde do Medicamento” vai estender-se a todo o continente a partir de 15 fevereiro.

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde divulga, através de circular informativa, que, face aos resultados obtidos na fase piloto, o Projeto “Via Verde do Medicamento” vai estender-se a todo o território continental, a partir de 15 de fevereiro de 2016.

O Infarmed celebrou, no dia 17 de julho de 2015, um protocolo de colaboração com as associações profissionais do setor do medicamento (Apifarma – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, Associação Nacional de Farmácias, Groquifar – Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e Associação das Farmácias de Portugal), com o nome Projeto “Via Verde do Medicamento”, que tem vindo a decorrer em fase piloto no distrito de Coimbra.

Este projeto tem como objetivo melhorar o acesso a medicamentos pertencentes à lista de medicamentos cuja exportação/distribuição intracomunitária é sujeita a notificação prévia ao Infarmed, através do esforço conjunto das entidades voluntariamente envolvidas.

Atualmente os medicamentos abrangidos por este projeto são os incluídos na tabela abaixo.

Este projeto consiste numa via excecional de aquisição dos medicamentos abrangidos, que pode ser ativada quando a farmácia não tem stock do medicamento pretendido.

Nestes casos, a farmácia coloca a encomenda Via Verde ao distribuidor aderente, com base numa receita médica válida, e o distribuidor satisfaz o pedido com o stock reservado para este canal, atribuído pelo titular de autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento.

Para mais informações sobre a adesão e funcionamento deste projeto, sugere-se o contacto com as associações profissionais aderentes.

O Infarmed irá, no âmbito das suas competências, monitorizar o funcionamento do projeto.Lista de medicamentos

Medicamento

N.º Registo

Symbicort 80/4,5μg/dose 3515087
Symbicort 160/4,5μg/dose 3514080
Symbicort 320/9μg/dose 4073680
Atrovent Unidose 2368280
Spiriva 18μg/dose 3984481
Budenofalk 2mg/dose, espuma retal 5282025
Budenofalk OD, 9mg, granulado GR 5354923
Salofalk, 1g/dose, espuma retal 4275582
Salofalk enemas, 4g/60mL, suspensão retal 4352886
Risperdal Consta 25mg/2mL 4753588
Risperdal Consta 37,5mg/2mL 4753687
Risperdal Consta 50mg/2mL 4753786
Mysoline, 250 mg, comprimido 5637400
Asacol 400mg, 60 comp. GR 8676817
Asacol 800mg, 60 comp. GR 5179627
Innohep 10.000 U.I. Anti-Xa/0,5mL 2816783
Innohep 14.000 U.I. Anti-Xa/0,7mL 2817385
Innohep 18.000 U.I. Anti-Xa/0,9mL 2817989
Sandimmun Neoral 25mg, 50 cáps. 8742718
Sandimmun Neoral 50mg, 30 cáps. 8742768
Sandimmun Neoral 100mg, 50 cáps. 8742726
Lovenox 20mg/0,2mL, 6 unidades 2308682
Lovenox 40mg/0,4mL, 6 unidades 2308781
Lovenox 60mg/0,6mL, 6 unidades 2841781
Lovenox 80mg/0,8mL, 6 unidades 2841989

Circular Normativa ACSS: Extinção da Redução Remuneratória na AP – Acréscimo de Custos com Subsídio de Férias

Circular dirigida a todas as entidades do Serviço Nacional de Saúde.

Circular Normativa n.º 4 ACSS de 10/02/2016
Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro (Extinção da Redução Remuneratória na AP) – Acréscimo de custos com subsídio de férias

Veja também:

Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro – Extinção da Redução Remuneratória na Administração Pública

Circular Infarmed: Medicamentos Contendo Metformina

Medicamentos contendo metformina

Circular Informativa N.º 006/CD/550.20.001. Data: 29/01/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) iniciou a revisão da informação relativa a todos os medicamentos contendo metformina.

Os medicamentos contendo metformina são utilizados no tratamento da diabetes tipo 2, isoladamente ou em associação com outros fármacos antidiabéticos orais ou com insulina.

Esta revisão deve-se à verificação que a informação que consta no resumo das características do medicamento (RCM) e no folheto informativo (FI), relativa à utilização destes medicamento em doentes com função renal reduzida, não se encontra harmonizada a nível europeu.

Em Portugal, de acordo com a Norma da Direção Geral da Saúde, Norma nº 052/2011 de 27/12/2011 atualizada a 30/07/2013 – Abordagem Terapêutica Farmacológica na Diabetes tipo 2, a metformina é contraindicada (segundo RCM) na insuficiência renal com depuração da creatinina <60 ml/min (calculada pela formula Cockcroft-Gault):
a) O National Institute for Health and Clinical Excellence (NICE), a Haute Autorité de Santé (HAS) e as sociedades científicas internacionais propõem que a metformina seja administrada em dose reduzida (<1500 mg/dia) quando a depuração da creatinina se situar entre 60 e 30 mL/min e contraindicada para valores inferiores a 30 mL/min;
b) É recomendada a vigilância da função renal, duas a quatro vezes por ano, em doentes com níveis de depuração de creatinina no limite inferior da normalidade e em doentes idosos.

A justificação para estas recomendações e precauções nos doentes com uma função renal reduzida devem-se a os doentes tratados com metformina terem maior risco de desenvolver acidose láctica, uma complicação rara, mas grave, que se deve a uma acumulação de ácido láctico.

Os benefícios clínicos da metformina no controlo metabólico da diabetes e das complicações associadas a esta doença mantêm-se inalterados.

Os doentes com diabetes devem continuar a tomar os seus medicamentos conforme prescrito pelo médico. Caso tenham dúvidas, devem consultar o seu médico ou farmacêutico.

A EMA irá agora rever os dados disponíveis e emitir recomendações harmonizadas de utilização da metformina em doentes com problemas renais a nível europeu.

A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a esta matéria.

O Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

Circular Infarmed: Bomba de Seringa Alaris – (in)Compatibilidade com Seringas Nipro

Circular Informativa N.º 002/CD/550.20.001 Infarmed
Data: 12/01/2016Assunto: Bomba de seringa Alaris – compatibilidade com seringas Nipro
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O fabricante Carefusion informou que as bombas de seringa Alaris CC, GH, GS, PK e TIVA deixaram de ser compatíveis com as seringas da marca Nipro.

Por esta razão, a utilização de seringas Nipro nas bombas de seringa Alaris pode ter as seguintes consequências:
– Incapacidade de programar e iniciar uma perfusão;
– Atraso no início da próxima perfusão;
– Ar na linha, o que resulta numa interrupção inesperada da perfusão para remover o ar;
– Subperfusão.
Na sequência da utilização de bombas Alaris com seringas Nipro, o fabricante recebeu duas notificações de problemas de desempenho, mas nenhuma notificação de resultados clínicos indesejados.
O fabricante Carefusion está a alertar todos os utilizadores para não utilizarem as bombas Alaris com estas seringas e irá alterar as instruções de utilização para retirar a referência Nipro da lista de seringas compatíveis.
Dado que não foi possível localizar todos os utilizadores que utilizam bombas Alaris em Portugal, o Infarmed recomenda aos utilizadores destas bombas que tenham em conta a presente informação.
Esta informação foi também divulgada através de um aviso de segurança, pelo que os utilizadores que não o receberam devem entrar em contacto com o distribuidor – Clinifar (tel. 229825400).O Conselho Diretivo