Criado Grupo de Trabalho para proceder ao levantamento e caracterização das situações dos internados na Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo, com vista a uma possível revisão da situação de internado e a sua colocação em liberdade

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Aberta Bolsa Projeto “Gestão da Atividade Técnica, Clínica e de Investigação na Área de Enfermagem” – Universidade de Coimbra

Cargo/posição/bolsa:
Bolsa de Gestão de Ciência e TecnologiaReferência: Projeto “Gestão da atividade técnica, clínica e de investigação na área de enfermagem”

Área científica genérica: Not available

Área científica específica:

Resumo do anúncio:
A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de uma bolsa de gestão de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto “Gestão da atividade técnica, clínica e de investigação na área de enfermagem”.
Texto do anúncio

A Universidade de Coimbra abre concurso para atribuição de uma bolsa de gestão de ciência e tecnologia, no âmbito do projeto “Gestão da atividade técnica, clínica e de investigação na área de enfermagem”, visando proporcionar ao bolserio formação prática avançada nesta área. A bolsa terá as seguintes características:

N.º de bolsas: 1.

Tipo de Atividade:

Apoio especializado na área da enfermagem aplicada a projetos e atividade clinica, no âmbito da imagem médica (molecular, funcional e estrutural);

Participação na execução de programas de inovação na área de enfermagem, no âmbito das atividades clinica e de investigação desenvolvidas no ICNAS;

Participar na gestão de todo o processo relacionado com ensaios clínicos e base de dados, bem como o cumprimento das normas de execução dos estudos clínicos, através do desenvolvimento seguinte plano de trabalhos:

1)    Apoio à monitorização (incluindo recrutamento) de pelo menos 3  estudos de investigação;

2)    Gestão da submissão do processo relacionado com os projetos de investigação clínica às entidades competentes, nomeadamente Infarmed, CNPD, CEC/CCIC, entre outras; pelo menos 5 projetos por ano.

3)    Gestão da Clinical Report Form de estudos de investigação clínica, em pelo menos 5 projetos;

4)    Apoio na preparação e acompanhamento de 1700 exames previstos realizar no ICNAS.

As atividades previstas envolverão participação na investigação, nomeadamente em neurologia e cardiologia nuclear e multimodal, usando novos marcadores PET baseados na amónia
bem como fusão com a ressonância.

Financiamento: Receitas próprias.

Destinatários da (s) bolsa (s):

Os/As candidatos/as devem possuir:

– Licenciatura em Enfermagem

– Possuir título profissional de enfermeiro

Dar-se-á preferência aos candidatos que evidenciem ser detentores de conhecimentos práticos relevantes na área técnico-científica à qual a bolsa se destina.

Local de realização da (s) Bolsa (s): Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde

Duração da (s) Bolsa (s): 12 meses.

Renovação: Eventualmente renovável.

Orientação Científica: Professor Doutor Miguel Sá Sousa Castelo Branco

Condições Financeiras da Bolsa: A bolsa ascende a € 900 correspondente à remuneração mensal estipulada na tabela FCT. Este subsídio mensal será pago no final do mês, por transferência bancária (A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais). O valor da bolsa não aumentará ao longo de todo o período da sua duração.

Regime de Atividade: A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico-laboral, é exercida em regime de dedicação exclusiva. É atribuído ao Bolseiro o Estatuto de Bolseiro da UC, conforme disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, e no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra, ambos na sua redação atual.

Método (s) de seleção: Avaliação curricular e entrevista

Critérios de seleção e atribuição:

Avaliação curricular (40%) e entrevista (60%) 

Formalização da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas através do envio de curriculum vitae detalhado, certificados de habilitações (com média final), fotocopia de cédula profissional, bem como de outra documentação que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito.

Envio da candidatura:  A candidatura deverá ser efetuada, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, para o seguinte endereço electrónico: icnas-lmn@uc.pt

Composição do júri de seleção: Professor Doutor Antero José Pena Afonso de Abrunhosa, Professor Doutor João Pedroso de Lima e Professor Doutor Miguel Sá Sousa Castelo Branco.

Prazo para formalização da candidatura: Entre 09/02/2017 e 15/02/2017.

Data de Publicitação: 08/02/2017.

Data limite de candidatura: 15/02/2017.

Informações complementares: Os resultados da avaliação serão divulgados até 30 dias úteis a contar da data limite de submissão de candidaturas, através de envio de comunicação aos candidatos, via correio eletrónico. Após a divulgação dos resultados, os candidatos serão notificados para, caso pretendam, se pronunciarem em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis após aquela data. Findo este prazo, os candidatos selecionados terão que declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta da declaração dentro do prazo referido equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou desistência do candidato selecionado, será notificado o candidato imediatamente melhor classificado.

Número de vagas: 1
Tipo de contrato: Temporário
País: Portugal
Localidade: Coimbra
Instituição de acolhimento: Universidade de Coimbra
Data limite de candidatura: 15 February 2017
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)

Veja aqui a fonte

Obrigado aos nossos seguidores pela ajuda!!!

Todas as questões deverão ser dirigidas à Universidade de Coimbra.

Codificação Clínica ICD-l0-CMlPCS vai substituir a ICD-9-CM a Partir de 1 de Janeiro de 2017

  • DESPACHO N.º 9090/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 157/2015, SÉRIE II DE 2015-08-13
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que a utilização do sistema de codificação clínica ICD-l0-CMlPCS, em substituição da ICD-9-CM, enquanto sistema de codificação clínica para classificar diagnósticos e procedimentos nas instituições prestadoras de cuidados de saúde em Portugal, deverá ser iniciada a partir de 1 de janeiro de 2017

Lei da Investigação Clínica: Condições de Acesso ao Registo dos Participantes em Estudos Clínicos

Parecer do CNECV Relativo à Proposta de Lei que Altera a Lei da Investigação Clínica

A partir de hoje também teremos por fonte o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).

« NOTA DE IMPRENSA

Parecer n.º 83/CNECV/2015

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV)  aprovou no dia 22 de maio o Parecer n.º 83/CNECV/2015, relativo à Proposta de Lei que altera a Lei da Investigação Clínica (Lei n.º 21/2014, de 16 de abril), em resposta ao pedido do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

A Proposta de Lei objeto do parecer visa regulamentar legalmente a figura do “Auditor” e da “Auditoria a ensaio clínico”, bem como a sua distinção face à atividade de “monitorização de ensaios clínicos”.

No relatório prévio ao parecer foram realçados os ganhos em vida, saúde e bem-estar social decorrentes da investigação com seres humanos, atividade médica e científica do maior relevo, também no plano ético, com uma dimensão económica não negligenciável e fortemente regulada no plano jurídico.

Foi considerado dever ser garantida a pertinência, qualidade e relevância dos ensaios, bem como a proteção máxima dos direitos humanos dos participantes nos ensaios. Os participantes devem ser informados e consentir livremente que os diversos intervenientes, incluindo o auditor, possam ter acesso às suas informações de saúde, segundo critérios de necessidade, proporcionalidade e adequação, em condições claramente definidas e com obrigação de sigilo.

Reforçando que é de valor ético relevante a promoção de legislação coerente, ajustada e protetora dos direitos dos cidadãos, o CNECV considerou não ter objeções de carater ético à Proposta de Lei em apreço.           

O texto integral do Parecer e Relatório encontra-se disponível  aqui.

Lisboa, 8 de Junho de 2015 »

Vejas as nossas publicações relacionadas:

Lei da Investigação Clínica: Condições de Acesso ao Registo dos Participantes em Estudos Clínicos

Lei da Investigação Clínica

Taxas a Cobrar Pelos Atos Prestados no Âmbito da Lei da Investigação Clínica

Lei da Investigação Clínica: Criada a Comissão de Ética para a Investigação Clínica

Nomeação dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica

Remuneração dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica