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Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – FNSTFPS
Contrato Coletivo entre a CNIS, Vários Sindicatos da Saúde, e Outros Sindicatos – Revisão global
Caros seguidores e amigos, a 22/10/2017, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 39/2007, foi publicado o Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros – Revisão global.
Inclui as carreiras de Enfermeiro, Enfermeiro Especialista, Farmacêutico, Médico, Médico especialista, Psicólogo, Técnico de análises clínicas e saúde pública, Técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica, Técnico de audiologia, Técnico de cardiopneumologia, Técnico dietista/nutricionista, Técnico de farmácia, Técnico de medicina nuclear, Técnico de neurofisiologia, Técnico de prótese dentária, Técnico de radiologia, Técnico de radioterapia, Técnico de reabilitação/fisioterapeuta, Técnico de reabilitação/terapeuta da fala, Técnico de reabilitação/terapeuta ocupacional, Técnico de saúde ambiental,Fisioterapeuta, Radioterapeuta, Técnico de audiometria, Terapeuta da fala, entre outros.
Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) Lança Jornal “Notícias à Sexta”
Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a CNIS e a FNSTFPS Não Será Aplicável aos Enfermeiros Filiados no SEP – BTE
A Portaria já saiu no Diário da República:
- PORTARIA N.º 132/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2016, SÉRIE I DE 2016-05-11
Determina a extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – Alteração
O texto é o mesmo que abaixo se encontra transcrito.
Informação publicada a 09/05/2016:
Ontem, 08/05/2016, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, uma alteração à Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, que abaixo transcrevemos.
Os motivos estão plasmados no diploma abaixo.
Veja aqui o BTE Nº 17/2016 de 08 de Maio, página 10 do documento, ou 987 da paginação.
Veja todas as relacionadas:
Alteração às Regras das Portarias de Extensão
Transcrevemos:
“ Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – Alteração
A Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, publicada no Diário da República, n.º 73, 1.ª série, de 14 de abril de 2016, que procedeu à extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, refere no preâmbulo que, durante a sua preparação, a FENPROF – Federação Nacional dos Professores, a FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e o SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses deduziram oposição à emissão da portaria de extensão. Por lapso, não foi feita referência à oposição da FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, no mesmo sentido das outras associações sindicais.
Considerando que assiste à oponente a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representa procede-se à alteração da citada portaria de extensão, excluindo-se do seu âmbito, igualmente, os trabalhadores representados pela referida federação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego (ao abrigo da delegação de competências que lhe foi conferida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social nos termos do Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016), nos termos do artigo 514.º e do número 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 1.º da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril, que procede à extensão das condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
1- […].
2- A presente portaria não se aplica aos trabalhadores filiados no SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses nem a trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela FENPROF – Federação Nacional dos Professores, pela FESAHT – Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e pela FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.
3- […].
4- […].»
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 87/2016, de 14 de abril.
Lisboa, 21 de abril de 2016 – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. “
Portaria de Extensão do Contrato Coletivo Entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais
Projeto de Portaria de Extensão do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais
Foi publicado hoje, 15/02/2016, no Boletim do Trabalho e Emprego, o Projeto de portaria de extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade – CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais.
Esta Portaria de Extensão, neste momento ainda em projeto, vai permitir alargar o âmbito de aplicação do Contrato Coletivo entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais a mais trabalhadores.
Veja o BTE Nº 6/2016 de 15 de Fevereiro, página 21 do pdf, ou 268 da paginação.
Profissões da Saúde incluídas.
Veja também o Contrato Coletivo relacionado e por nós publicado: