Etiqueta: Código de Processo Penal
Outros Diplomas de Interesse em 22/05/2019
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça: «A simples falta de observância do prazo de 48 horas, imposto no n.º 4 do art. 188.º do CPP, para o M.º P.º levar ao juiz os suportes técnicos, autos e relatórios referentes a escutas telefónicas, constitui nulidade dependente de arguição, nos termos dos art.s 190.º e 120.º, ambos do Código de Processo Penal.»
Vigésima Quinta Alteração ao Código de Processo Penal
- LEI N.º 1/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 39/2016, SÉRIE I DE 2016-02-25
Vigésima quinta alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro