Repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado com os municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã

  • Portaria n.º 321/2017 – Diário da República n.º 194/2017, Série II de 2017-10-09
    Finanças e Ambiente – Gabinetes do Ministro do Ambiente e do Secretário de Estado do Orçamento
    Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado com os municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã

«Portaria n.º 321/2017

O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, gerido pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º, entre outros, os relativos à reparação e prevenção de danos ambientais resultantes de catástrofes ou acidentes naturais, previstos na parte iv do anexo do referido decreto-lei, como áreas privilegiadas na atribuição de apoios nesse domínio.

Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 7.º do referido decreto-lei, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho n.º 538-B/2017, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 4906/2017, de 5 de junho, não prejudica, em casos de força maior, designadamente ocorrências climatéricas ou ambientais extremas e adversas, ou factos de natureza excecional e imprevisível, a atribuição de apoios pelo Fundo Ambiental para intervenções urgentes e de especial relevância.

Considerando a dimensão do designado «Incêndio Florestal de Pedrógão Grande», que afetou os municípios de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pedrógão Grande, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã, torna-se necessário executar intervenções urgentes e inadiáveis de regularização fluvial que permitam o bom funcionamento da rede hídrica afetada pelo incêndio, para obviar a constrangimentos de escoamento e arrastamento anormal de solos na próxima época de chuvas.

Neste contexto, o Governo estabeleceu como uma das suas prioridades o apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais, cuja recuperação seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável.

As intervenções e respetivas tipologias são as que se enquadram nos objetivos e finalidades prosseguidos pelo Fundo Ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, nomeadamente no previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º, que se refere ao «uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos», sendo ainda de relevar que, conforme o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º, pode a atribuição dos fundos previstos ser alterada por despacho em «situações de catástrofe, calamidade, etc.», sendo este o caso vertente.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado com os municípios de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã.

Artigo 2.º

Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 4.242.289,50(euro) (quatro milhões duzentos e quarenta e dois mil duzentos e oitenta e nove euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

a) 2017: 2.603.878,00(euro) (dois milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e setenta e oito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) 2018: 1.638.411,50(euro) (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, quatrocentos e onze euros e cinquenta cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Estabelece-se que o montante fixado para o ano de 2018 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de julho de 2017. – O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. – 26 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que aprofunde a colaboração entre a Força Aérea Portuguesa e a Autoridade Nacional de Proteção Civil nas missões de socorro, resgate e combate a incêndios florestais

«Resolução da Assembleia da República n.º 99/2017

Recomenda ao Governo que aprofunde a colaboração entre a Força Aérea Portuguesa e a Autoridade Nacional de Proteção Civil nas missões de socorro, resgate e combate a incêndios florestais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Através dos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna reconsidere as várias formas possíveis de aprofundamento da colaboração entre a Força Aérea Portuguesa (FAP) e a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) nas missões de socorro, resgate e, em especial, de combate a incêndios florestais.

2 – Avalie a possibilidade de as unidades da FAP e também dos outros ramos das Forças Armadas poderem, de forma sistemática e permanente, prestar o apoio logístico necessário, nas fases críticas do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DECIF), à operação de meios aéreos de combate aos incêndios florestais e também aos meios terrestres, passando tais formas de colaboração permanente a constar da Diretiva Operacional Nacional que organiza o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Florestais (DON DECIF) dos próximos anos.

3 – A previsão de empenhamento da FAP, no âmbito da coordenação de meios aéreos em operações de combate a incêndios florestais, conste, igualmente, de forma sistemática e permanente, da DON DECIF.

4 – Pondere a possibilidade de alocação de militares das FAP à ANPC nas áreas de apoio à gestão dos contratos de operação e manutenção dos meios aéreos próprios do Estado afetos às missões de proteção e socorro, bem como na área da gestão da aeronavegabilidade destes meios, de acordo com as necessidades identificadas pela ANPC, e o estabelecimento dos correspondestes meios ou instrumentos que, de forma célere e flexível, possam garantir essa alocação de meios humanos.

5 – Assegure, através do Ministério da Defesa Nacional, a capacidade futura de combate a incêndios florestais dos helicópteros ligeiros a adquirir pela FAP para substituição dos Alouette III, no âmbito da preparação do respetivo procedimento aquisitivo, designadamente pela previsão dos equipamentos e acessórios necessários, bem como através do escalonamento temporal dos seus planos de manutenção, por forma a garantir a sua disponibilidade nas fases críticas do DECIF.

Aprovada em 31 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Guiné-Bissau: Instituto Ricardo Jorge conclui fase de projeto de colaboração

O Instituto Ricardo Jorge concluiu mais uma fase do projeto de colaboração que está a desenvolver na Guiné-Bissau, desde março de 2016. Esta iniciativa teve como principal objetivo o reforço da capacidade do Instituto Nacional de Saúde Pública da Guiné-Bissau (INASA) de diagnóstico laboratorial e de vigilância epidemiológica de doenças infeciosas.

Entre os principais resultados obtidos nesta fase de cooperação, destacam-se, por exemplo, a reorganização de laboratórios, início da implementação do sistema de gestão pela qualidade, produção de protocolos e fluxogramas, assim como a facilitação do processo de aquisição de consumíveis e equipamentos que permitam otimizar o trabalho do Laboratório Nacional de Saúde Pública (LNSP) da Guiné-Bissau.

Outro dos principais aspetos resultantes do projeto está relacionado com a vertente da formação. Assim, nos últimos quatro meses de colaboração, foram ministradas quatro formações: Meningites bacterianas; Leishmaníase e Malária; Organização e funcionamento do laboratório de biologia molecular; Curso de transporte de substâncias.

As ações envolveram um total de 52 formandos provenientes de nove instituições (centros de saúde, hospitais e LNSP), tendo sido concedidos sete certificados de expedidores de substâncias infeciosas e três certificados de competência para trabalhar de forma autónoma no laboratório de biologia molecular.

Para saber mais, consulte:

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge – Notícias

Estabelecimento de um protocolo de colaboração para avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de criação de uma Unidade de Radioterapia no Hospital São Teotónio do Centro Hospitalar Tondela-Viseu

«Despacho n.º 1990-A/2017

A criação de uma unidade de Radioterapia na área de influência da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., tem sido equacionada e amplamente debatida sem que, no entanto, tenha sido acompanhada de um estudo adequado à adoção de uma medida desta natureza, ainda que exista informação que aconselha a instalação de um novo acelerador linear e de dois bunkers no Hospital de São Teotónio do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Este projeto, que reveste claro interesse público, visando o reforço do Serviço Nacional de Saúde, carece da validação da informação recolhida até ao momento e da sua consolidação, nomeadamente para a determinação das condições necessárias a esse projeto, adequação das instalações do referido Hospital, custos e benefícios inerentes e efeitos na rede de cuidados existente na região.

Nesta conformidade, determino que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., estabeleçam um protocolo de colaboração através do qual promovam a articulação necessária e conducente a:

1 – Avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de criação de uma unidade de Radioterapia no Hospital São Teotónio do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., implicando, nomeadamente, a instalação de um Acelerador Linear e a construção de 2 bunkers;

2 – Identificar os custos e benefícios a atingir com o projeto em apreço;

3 – Avaliar os níveis de produção previstos para a unidade projetada e os efeitos na rede de cuidados existente na região;

4 – Identificar os níveis e formas de articulação entre o Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., nomeadamente, assegurando esta última entidade a formação e o nível de diferenciação dos recursos humanos da primeira, com vista ao adequado funcionamento da referida unidade de Radioterapia.

5 – As entidades acima referidas devem apresentar, até ao dia 15 de abril de 2017, um relatório sobre o projeto, a fim de habilitar a uma decisão política sobre a matéria.

7 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Protocolo de colaboração para avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de construção da nova ala pediátrica do CH São João

«Despacho n.º 1952-A/2017

A criação de uma nova ala pediátrica no Centro Hospitalar de São João, E. P. E., tem sido objeto de um amplo debate e intervenção de diversas entidades, das quais resulta a expressão inequívoca da vontade de a concretizar.

Este projeto, que apresenta claro interesse público, visando o reforço do Serviço Nacional de Saúde, através da modernização e reforma dos seus equipamentos, carece, ainda, da validação da informação que, sobre a matéria, foi recolhida, nomeadamente quanto à identificação de diversos fatores fundamentais para a correta avaliação dos custos inerentes à sua criação, da forma de financiamento do projeto ou ganhos de eficiência e eficácia a obter.

Estes elementos são fundamentais para que possa ser adotada uma decisão sobre a matéria, a qual deverá ser sempre devidamente fundamentada, baseada em dados concretos, instruída com elementos que permitam assegurar o respetivo financiamento, sendo também de atender à rede de cuidados existente na região.

Nesta conformidade, determino que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., estabeleçam um protocolo de colaboração através do qual promovam a articulação necessária e conducente a:

1 – Avaliar e definir a viabilidade técnica e económica do projeto de construção da nova ala pediátrica do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.;

2 – Identificar os custos e benefícios a atingir com o projeto em apreço;

3 – Apresentar propostas que permitam identificar o meio de financiamento mais adequado à concretização do projeto, no próximo triénio;

4 – As entidades acima referidas devem apresentar, até ao dia 15 de abril de 2017, um relatório sobre o projeto, a fim de habilitar a uma decisão política sobre a matéria.

6 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Telemedicina em Hematologia: CHCB e CHUC Iniciam Colaboração

CHCB  e CHUC iniciam colaboração, com sessão de telemedicina, a 23

O Centro Hospitalar Cova da Beira (CHCB) divulga que decorre, no dia 23 de fevereiro de 2017, pelas 11 horas, no Hospital Pêro da Covilhã, uma sessão de Tele Saúde (Telemedicina) em tempo real e ao vivo, no âmbito da consulta de Hematologia daquele centro hospitalar, para assinalar o inicio de um protocolo de colaboração institucional nesta área, entre o CHCB  e o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC).

Com recurso à utilização de um computador ligado à internet e de uma webcam, uma consulta de tele Saúde permite a observação, diagnóstico, tratamento e monitorização do utente, no hospital ou centro de saúde da sua área de residência, evitando assim muitos dos custos e riscos associados à sua deslocação a outras unidades de saúde.

Para além disso, este conceito de medicina em rede permite que os profissionais de saúde partilhem e discutam opiniões, conhecimentos e opções terapêuticas, aumentando assim a acessibilidade dos utentes a consultas diferenciadas em termos de especialidade, bem como a segurança, o conforto e a qualidade dos cuidados de saúde prestados.

“Há já vários anos que o Centro Hospitalar Cova da Beira é consumidor e fornecedor de consultas de telemedicina nas mais variadas áreas. Aliás, o CHCB é considerado hospital pioneiro na história da telemedicina em Portugal e na implementação do seu ensino, conjuntamente com a Faculdade de Ciências da Saúde – UBI, e a prová-lo está, a transmissão da primeira ecocardiografia fetal tridimensional que foi feita no Cova da Beira em 2004”, refere o Centro Hospitalar Cova da Beira.

Visite:

Centro Hospitalar Cova da Beira  – http://www.chcbeira.pt/

Governo destaca modernização dos serviços de saúde em Coimbra

O Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE (CHUC) está a dar um exemplo de modernização dos serviços de saúde através do uso da telemedicina, afirmou o Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, após uma visita a este centro, em Coimbra.

A telemedicina “evita que os doentes tenham de circular pelo país, oferece vantagens do ponto de vista económico, permite mais conforto e bem-estar dos doentes e, mais do que isso, torna mais rápidas a realização dos diagnósticos e a instituição das terapêuticas”, referiu.

Manuel Delgado sublinhou que as unidades “estão de parabéns por todo este modelo que têm desenvolvido a par com os cuidados primários e com outros hospitais da região”, depois de assistir a uma consulta de cardiologia por telemedicina.

O Secretário de Estado da Saúde afirmou que a telemedicina é uma aposta do Governo e serão feitos todos os possíveis “para que estes projetos vão para a frente, porque são reprodutivos, na medida em que se pagam por si próprios, pois vão, a jusante, economizar dinheiro em custos de transportes, de tratamentos e de consultas sucessivas que são evitadas”.

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde estão “fortemente empenhados em apoiar estes projetos com as tecnologias necessárias. E a experiência que tivemos hoje mostrou que o sistema funciona muito bem, sem falhas, nem de imagem, nem de som”, acrescentou.

Vantagens da telemedicina

O Secretário de Estado destacou que a telemedicina permite a não dispersão de recursos, proporcionando “um fator de poupança, de economia de meios” que obriga “a alguma concentração de meios nos centros de referência”.

O Governo “está a criar um modelo de incentivos justamente para áreas que nos hospitais possam ter uma massa crítica, uma qualidade e uma diferenciação que projetem a sua imagem e capacidade de trabalho para fora dos seus muros”.

“Estes incentivos, que são os chamados centros de responsabilidade integrada, dados a estas equipas, serão uma mais-valia económica para os próprios profissionais, mas são, sobretudo, um fator de atratividade para estes centros e de promoção dentro dos próprios hospitais e na região”, acrescentou.

O Secretário de Estado da Saúde visitou ainda as obras de requalificação do serviço de hematologia clínica, cujo investimento rondou os 160 mil euros, e do hospital de dia do serviço de neurologia, remodelado e ampliado ao abrigo do mecenato, ambos no polo do hospital universitário.

Manuel Delgado inaugurou ainda a exposição “135 anos de ensino de Enfermagem em Coimbra”, promovida pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e que se encontra patente ao público no átrio principal do polo do hospital universitário.

Para saber mais, consulte:

Protocolo de Cooperação e Acordo Específico de Colaboração – Universidade do Algarve / CH Algarve