ERS Abre Concurso Para 27 Colaboradores: Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores de Várias Áreas

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2017/11/08

A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar vinte e sete colaboradores: dezoito para a carreira de técnico superior e nove para a carreira de assistente técnico, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Método de seleção:

• Verificação de requisitos mínimos;
• Avaliação curricular;
• Entrevista profissional e, eventualmente, outras provas de seleção aos dez candidatos mais bem graduados para cada um dos lugares postos a concurso.

Local de trabalho: Porto

Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.

As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.

O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.

Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário correspondente a cada perfil, até às 23 horas e 59 minutos do dia 22 de novembro de 2017.

Perfis:

A) Carreira de Técnico Superior de Regulação

CTSR01

Número de admissões:3

Requisitos mínimos

• Licenciatura e/ou mestrado em Direito;
• Média de curso igual ou superior a 14 valores ou experiência profissional (mínimo de 5 anos) nas áreas do Direito da Concorrência, ou Direito da Regulação e Direito Administrativo.

Requisitos preferenciais

• Competências na área da organização e funcionamento do sistema de saúde português, direito da saúde e direito contraordenacional (na vertente da tramitação processual do lado da Administração);
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Formulário de candidatura

CTSR02

Número de admissões:2

Requisitos mínimos

• Licenciatura e/ou mestrado em Direito;
• Média de curso igual ou superior a 14 valores ou experiência profissional (mínimo 5 anos) na área do Direito Administrativo.

Requisitos preferenciais

• Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Formulário de candidatura

CTSR03

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura e/ou mestrado em Direito;
• Média de curso igual ou superior a 14 valores ou experiência profissional (mínimo de 5 anos) nas áreas do Direito da Regulação e Direito Administrativo.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional relevante em legística e contratação pública;
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática.

Formulário de candidatura

CTSR04

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura e/ou mestrado em Direito;
• Média de curso igual ou superior a 14 valores ou experiência profissional (mínimo de 5 anos) nas áreas do Direito da Regulação e Direito Administrativo.

Requisitos preferenciais

• Formação certificada em mediação de conflitos;
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Formulário de candidatura

CTSR05

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Mestrado e/ou doutoramento em Economia;
• Experiência profissional relevante, designadamente em entidades reguladoras ou em áreas relacionadas com a regulação e/ou o sector da saúde;
• Conhecimentos sólidos da língua inglesa.

Requisitos preferenciais

• Competências em métodos de avaliação concorrencial;
• Experiência no tratamento de dados e em análise quantitativa, incluindo análise de clusters, análise de componentes principais, análise envolvente de dados (data envelopment analysis), modelos de séries temporais, regressões e testes estatísticos paramétricos e não-paramétricos, com utilização de aplicações estatísticas, preferencialmente R, SPSS ou Stata (ou similares), e Excel (funções, tabelas dinâmicas e VBA).

Formulário de candidatura

CTSR06

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Mestrado e/ou doutoramento em Economia, Gestão ou Finanças Empresariais;
• Experiência profissional relevante, designadamente em consultoria e/ou auditoria financeira;
• Conhecimentos sólidos da língua inglesa.

Requisitos preferenciais

• Competências em regulação económica e/ou sobre a organização e funcionamento do sistema de saúde português, preferencialmente adquirido em contexto profissional;
• Experiência em análise quantitativa, e na utilização de aplicações estatísticas, preferencialmente os softwares R, SPSS ou Stata (ou similares) e Excel avançado (funções, tabelas dinâmicas e VBA).

Formulário de candidatura

CTSR07

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Mestrado em Economia;
• Experiência profissional ou trabalhos académicos relevantes relacionados com a organização e funcionamento do sistema de saúde português;
• Conhecimentos sólidos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Formulário de candidatura

CTSR08

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Mestrado e/ou doutoramento em Bioestatística ou Engenharia Biomédica (em especial, no ramo de Engenharia Clínica);
• Conhecimentos sólidos da língua inglesa.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional relevante na área da saúde, designadamente no âmbito da avaliação da qualidade e segurança do doente.

Formulário de candidatura

CTSR09

Número de admissões:2

Requisitos mínimos

• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Mecânica
• Experiência profissional na área de Engenharia Mecânica;
• Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional relevante em fiscalização, direção de obra e elaboração de projeto;
• Competências nas áreas de segurança contra incêndios, projeto de redes de gás combustível industrial, projeto de redes de gases medicinais, qualificação em AVAC, e infraestruturas e ambiente.

Formulário de candidatura

CTSR10

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Eletrotécnica;
• Experiência profissional na área de Engenharia Eletrotécnica;
• Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional relevante em fiscalização, direção de obra e elaboração de projeto;
• Competências nas áreas de segurança contra incêndios, projeto de redes de gás combustível industrial, projeto de redes de gases medicinais, qualificação em AVAC, e infraestruturas e ambiente.

Formulário de candidatura

CTSR11

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Civil;
• Experiência profissional na área de Engenharia Civil;
• Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional relevante em fiscalização, direção de obra e elaboração de projeto;
• Competências nas áreas de segurança contra incêndios, projeto de redes de gás combustível industrial, projeto de redes de gases medicinais, qualificação em AVAC, e infraestruturas e ambiente.

Formulário de candidatura

CTSR12

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura em Medicina, ou Medicina Dentária, ou Enfermagem, ou Análises Clínicas, ou noutra área de saúde;
• Experiência profissional em procedimentos de gestão de risco, qualidade e/ou segurança do doente.

Requisitos preferenciais

• Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;
• Bons conhecimentos da língua Inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Formulário de candidatura

CTSR13

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura em Engenharia Informática (ou equivalente);
• Experiência profissional em administração e desenvolvimento de Base de Dados MYSQL, SQL Server 2008/2012, preferencialmente em plataformas OLTP e OLAP.

Requisitos preferenciais

• Experiência relevante nas componentes de Segurança, Backups e Replicação, e na administração de DataCenter, instalação e configuração de servidores e storages;
• Experiência em desenvolvimento de scripting/automação de processos;
• Competências sólidas na análise de vulnerabilidades;
• Experiência em consultoria nas áreas de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação;
• Experiência profissional em ambiente de programação.

Formulário de candidatura

CTSR14

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura em Contabilidade, Gestão ou Economia;
• Experiência profissional (mínimo de 5 anos) em Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e contabilidade orçamental;
• Inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados;
• Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional relevante em contabilidade analítica, software ERP Primavera e aplicações informáticas SIGO.

Formulário de candidatura

B) Carreira de Assistente Técnico

CAT01

Número de admissões:3

Requisitos mínimos

• 12.º ano de escolaridade;
• Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Formação adicional, ao nível da licenciatura, bacharelato ou formação técnica;
• Experiência profissional relevante em atendimento ao público e tratamento documental em suporte eletrónico.

Formulário de candidatura

CAT02

Número de admissões:5

Requisitos mínimos

• 12.º ano de escolaridade;
• Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Formação adicional, ao nível da licenciatura, bacharelato ou formação técnica;
• Experiência profissional na área de análise e tratamento (aqui incluído o tratamento administrativo) de reclamações.

Formulário de candidatura

CAT03

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
• Experiência profissional (mínimo de 5 anos) como rececionista;
• Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional em tratamento documental em suporte eletrónico em ambiente de atendimento ao público;
• Formação adicional ou experiência profissional em procedimentos de gestão de segurança;
• Formação adicional ou experiência profissional em proteção contra riscos em edifícios.

Formulário de candidatura

Regulamento para Recrutamento e Seleção de Colaboradores da Ordem dos Médicos Veterinários


«Regulamento n.º 552/2017

Regulamento para recrutamento e seleção de colaboradores da Ordem dos Médicos Veterinários

A Lei n.º 125/2015, de 3 de setembro, que aprovou a segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, determina no artigo 115.º, n.º 2 que “A celebração de contrato de trabalho é precedida de um processo de seleção que obedece aos princípios da igualdade, da transparência, da publicidade e da fundamentação em critérios objetivos de seleção, nos termos de regulamento a aprovar pela assembleia geral sob proposta do Conselho Diretivo”.

Trata-se da transposição para o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro. Nos termos da referida norma legal: “1 – Aos trabalhadores das associações públicas profissionais é aplicável o regime previsto no Código do Trabalho e o disposto nos números seguintes. 2 – A celebração de contrato de trabalho deve ser precedida de um processo de seleção que obedeça aos princípios da igualdade, da transparência, da publicidade e da fundamentação com base em critérios objetivos de seleção. 3 – As regras a que deve obedecer o processo de seleção constam obrigatoriamente dos estatutos próprios ou dos regulamentos internos das associações públicas profissionais”.

Ora, uma vez que do Estatuto da Ordem da Ordem dos Médicos Veterinários não constam as regras a que deve obedecer o processo de seleção de trabalhadores, importa defini-las em Regulamento.

Para além de se tratar do cumprimento de uma imposição legal, a consagração na presente proposta de um procedimento de natureza concursal baseado nos princípios da igualdade, transparência, publicidade e fundamentação, obriga ao recrutamento de trabalhadores assente exclusivamente no mérito dos candidatos, garantindo assim uma racional captação de recursos humanos adequados e necessários à eficiente prossecução das atribuições legalmente conferidas à Ordem dos Médicos Veterinários.

As medidas propostas, muito embora acarretem custos administrativos, não implicam o aumento significativo das despesas da Ordem dos Médicos Veterinários.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 13.º

e da alínea g) do artigo 37.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, a Assembleia Geral da Ordem dos Médicos Veterinários, reunida em 29 de setembro de 2017, ouvidos os Conselhos Regionais e o Conselho Profissional e Deontológico, deliberou aprovar o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Colaboradores da Ordem dos Médicos Veterinários, elaborado pelo Conselho Diretivo.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem por objeto o recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores da Ordem dos Médicos Veterinários para a prestação de funções na sua Sede e Delegações Regionais.

CAPÍTULO I

Recrutamento

Artigo 2.º

Competências do Conselho Diretivo

1 – Compete ao Conselho Diretivo o acompanhamento e concretização dos atos necessários ao recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores da Ordem dos Médicos Veterinários.

2 – Compete, designadamente, ao Conselho Diretivo:

a) Deliberar a abertura do procedimento de recrutamento, seleção e contratação;

b) Aprovar as condições de candidatura;

c) Aprovar os métodos de seleção dos candidatos;

d) Designar os membros do Júri;

e) Promover a publicitação do procedimento com vista ao recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores;

f) Aprovar a lista de ordenação e classificação final;

g) Negociar as condições remuneratórias do candidato a contratar.

3 – Compete ao Bastonário, em representação da Ordem dos Médicos Veterinários, outorgar o contrato de trabalho.

Artigo 3.º

Competências do Presidente do Conselho Regional

Compete ao Presidente do Conselho Regional propor fundamentadamente ao Conselho Diretivo a abertura de processo de recrutamento, seleção e contratação, mediante o preenchimento do modelo “Proposta de Recrutamento” – Anexo I.

Artigo 4.º

Abertura do procedimento

1 – A deliberação de abertura do procedimento de recrutamento, seleção e contratação deverá ser fundamentada com justificação da necessidade da contratação de trabalhador a termo certo ou por tempo indeterminado.

2 – Da deliberação de abertura do procedimento consta, nomeadamente:

a) A descrição da função a desempenhar;

b) Modalidade de contrato de trabalho;

c) O perfil de competências para a função a desempenhar e requisitos da candidatura;

d) Prazo e forma de apresentação candidatura;

e) Os métodos e critérios de avaliação e de seleção dos candidatos;

f) A designação dos membros do Júri.

3 – A deliberação de abertura do procedimento é publicada no sítio da internet da Ordem dos Médicos Veterinários.

Artigo 5.º

Anúncio

1 – O anúncio de abertura do procedimento de recrutamento, seleção e contratação é publicitado no sítio da internet da Ordem dos Médicos Veterinários e em outros meios adequados de divulgação.

2 – Do anúncio deverão constar as seguintes informações:

a) Breve descrição das funções a desempenhar;

b) Modalidade de contrato de trabalho;

c) Descrição do perfil de competências para a função a desempenhar com menção aos requisitos da candidatura;

d) Prazo e forma de apresentação da candidatura;

e) Documentos que devem instruir a candidatura.

Artigo 6.º

Apresentação de Candidaturas

1 – A apresentação da candidatura faz-se mediante preenchimento de formulário em modelo aprovado pelo Conselho Diretivo, disponível no sítio da internet da Ordem dos Médicos Veterinários.

2 – O requerimento de candidatura deve ser entregue por uma das seguintes formas:

a) Pessoalmente na sede da Ordem dos Médicos Veterinários;

b) Remetido por correio registado e com aviso de receção, atendendo-se, neste caso, à data da expedição;

c) Remetido por email com pedido explícito de receção de leitura.

3 – O requerimento de candidatura deve ser instruído com a documentação referida no anúncio.

Artigo 7.º

Requisitos de Admissão

Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos no anúncio de abertura do procedimento até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

CAPÍTULO II

Seleção

Artigo 8.º

Júri do processo de seleção

1 – O Júri do processo de seleção dos candidatos é composto pelo Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, por um membro do Conselho Diretivo e por um membro a designar da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou do Conselho Profissional e Deontológico.

2 – No caso de recrutamento de trabalhador para o desempenho de funções na Delegação Regional, o Júri deve ser composto pelo Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, por um membro do Conselho Diretivo e por um membro do Conselho Regional da respetiva delegação.

3 – O Júri deve exercer as suas funções em obediência à Lei e ao presente Regulamento em cumprimento dos princípios da transparência e da imparcialidade.

Artigo 9.º

Métodos de seleção

1 – São métodos de seleção obrigatórios os seguintes:

a) Avaliação curricular baseada nos elementos documentais apresentados pelos candidatos;

b) Entrevista profissional.

2 – A avaliação curricular tem por finalidade:

a) A seleção das candidaturas que se conformam com os requisitos exigidos no anúncio de abertura do procedimento, sendo excluídos os candidatos que não reúnam tais condições;

b) A classificação das candidaturas e ordenação dos candidatos de acordo com os requisitos exigidos no anúncio de abertura do procedimento.

3 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

4 – O Conselho Diretivo pode deliberar a adoção de outros métodos de seleção aquando da abertura do procedimento.

Artigo 10.º

Procedimento de Seleção

1 – Todas as candidaturas são registadas pelo secretariado da Ordem dos Médicos Veterinários em ficheiro próprio com identificação do candidato, data de receção da candidatura e, caso se aplique, a via pela qual a candidatura deu entrada (correio ou outra).

2 – Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, o júri procede à avaliação curricular dos candidatos, à elaboração do projeto de lista dos candidatos a excluir e à elaboração de lista de ordenação de candidatos aprovados.

3 – Os candidatos a excluir deverão ser notificados pela forma prevista na Lei para se pronunciarem em sede de audiência de interessados.

4 – Terminado o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, o júri profere decisão, notificando os interessados.

5 – Os candidatos aprovados que ocupem os primeiros cinco lugares da lista de ordenação são sujeitos a entrevista pessoal.

6 – São critérios de avaliação na entrevista pessoal:

a) Motivação/interesse;

b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);

c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;

d) Aptidão e experiência profissional;

e) Autoconfiança/segurança e postura;

f) Conhecimentos de línguas, informática e outras competências profissionais.

Artigo 11.º

Decisão final

1 – Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o Júri elabora projeto de lista de ordenação e classificação final dos candidatos.

2 – Os interessados são notificados nos termos da Lei para, no prazo legalmente estabelecido, se pronunciarem em sede de audiência dos interessados.

3 – Findo o prazo para o exercício do direito de participação dos interessados, o Júri aprecia as alegações oferecidas e elabora lista de ordenação e classificação final dos candidatos.

Artigo 12.º

Aprovação

1 – A lista de ordenação e classificação final é submetida a aprovação do Conselho Diretivo.

2 – Aprovada a lista de ordenação e classificação final, a mesma é publicada no website da Ordem dos Médicos Veterinários e notificada aos interessados.

Artigo 13.º

Negociação

1 – A remuneração, caso não tenha sido fixada na deliberação de abertura do procedimento, é objeto de negociação.

2 – A negociação entre o empregador público e cada um dos candidatos efetua-se por escrito, pela ordem em que figurem na ordenação final.

3 – A falta de acordo com um candidato determina a negociação com o que se lhe siga na ordenação final dos candidatos, não podendo ser proposto ao candidato subsequente na ordenação remuneração superior ao máximo proposto e não aceite por qualquer dos candidatos que o antecedam naquela ordenação.

Artigo 14.º

Contrato de trabalho

Aos trabalhadores da Ordem dos Médicos Veterinários é aplicável o regime previsto no Código do Trabalho.

Artigo 15.º

Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de outubro de 2017. – O Bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, Dr. Jorge Cid.

(ver documento original)»