” (…) O n.º 3 do Despacho n.º 13001-A/2014, de 24 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«3 — A Comissão de Acompanhamento é constituída pelos seguintes elementos:
a) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em representação do Ministério da Saúde;
b) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
c) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
d) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
e) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
f) Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., em representação da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.;
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […].»
2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. (…)”
- DESPACHO N.º 2887/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 39/2016, SÉRIE II DE 2016-02-25
Altera a composição da Comissão de Acompanhamento do processo de devolução dos hospitais das misericórdias
Veja as relacionadas:
Comissão de Acompanhamento do Processo de Devolução dos Hospitais das Misericórdias