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Nomeação dos membros da comissão de vencimentos da Entidade Reguladora da Saúde
- Despacho n.º 9102/2017 – Diário da República n.º 200/2017, Série II de 2017-10-17
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
Designa os membros da comissão de vencimentos da Entidade Reguladora da Saúde- Declaração de Retificação n.º 721/2017 – Diário da República n.º 204/2017, Série II de 2017-10-23
Saúde – Secretaria-Geral
Retifica o Despacho n.º 9102/2017, publicado a 17 de outubro, que designa os membros da comissão de vencimentos da Entidade Reguladora da Saúde
- Declaração de Retificação n.º 721/2017 – Diário da República n.º 204/2017, Série II de 2017-10-23
«Despacho n.º 9102/2017
Considerando que, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, conjugado com o disposto no artigo 39.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, deve funcionar junto da ERS uma comissão de vencimentos, nos termos definidos na referida Lei-Quadro.
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, a comissão de vencimentos é composta por três membros, assim designados:
a) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
b) Um indicado pelo membro do Governo responsável pela área de atividade económica sobre a qual incide a atuação da entidade reguladora, no caso, pela área da saúde;
c) Um indicado pela ERS, que tenha preferencialmente exercido cargo num dos órgãos obrigatórios da mesma, ou, na falta de tal indicação, cooptado pelos membros referidos nas alíneas anteriores.
Nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio, conjugado com o disposto no artigo 39.º dos Estatutos da ERS, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto:
1 – É indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERS Luís Santos Pires.
2 – É indicada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde para a comissão de vencimentos da ERS Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.
3 – Foi indicado pela ERS para a respetiva comissão de vencimentos o Professor Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões.
4 – Os membros da comissão de vencimentos da ERS não são remunerados, nem têm direito a qualquer outra vantagem ou regalia, conforme o previsto no n.º 6 do artigo 26.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na redação conferida pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio.
5 – O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
9 de outubro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 28 de setembro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
«Declaração de Retificação n.º 721/2017
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho n.º 9102/2017, publicado no Diário da República, n.º 200, Série II, de 17 de outubro, que designa os membros da comissão de vencimentos da Entidade Reguladora da Saúde, foi publicado com uma inexatidão, que a seguir se retifica.
Onde se lê:
«1 – É indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERS Luís Santos Pires.»
deve ler-se:
«1 – É indicado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para a comissão de vencimentos da ERS Luís Manuel dos Santos Pires.»
17 de outubro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.»