Saúde Mental: Criada Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

  • Despacho n.º 6837/2017 – Diário da República n.º 152/2017, Série II de 2017-08-08
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constitui uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental

«Despacho n.º 6837/2017

No passado dia 17 de junho de 2017, deflagrou um incêndio de grandes dimensões, que afetou sobretudo os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, com consequências trágicas.

A vivência de uma situação traumática e inesperada como a do referido incêndio impõe cuidados de saúde, considerando que a saúde e o bem-estar psicológico podem ser afetados pelo vivenciar de uma catástrofe natural com a dimensão deste incêndio. Quando uma comunidade é atingida por um desastre natural desta relevância, mesmo os que não foram vítimas diretas podem sentir-se psicologicamente afetados.

Neste âmbito, foram de imediato desencadeadas medidas de urgência em vários domínios de apoio à população atingida pelo incêndio nomeadamente ao nível da saúde, assegurando-se condições para a prestação do apoio continuado e sustentado, nas suas várias dimensões, designadamente na componente da saúde mental.

Considerando as medidas de resposta de emergência levadas a cabo no âmbito da saúde, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 6 de julho, importa reforçar a resposta articulada no âmbito da saúde mental às populações afetadas pelos incêndios que perspetive o futuro e assegure o seu acompanhamento adequado independentemente do local do país onde as mesmas residam.

Em função das vítimas, e dos seus familiares, estarem a ser seguidas em múltiplas instituições, por várias equipas de profissionais, torna-se relevante organizar uma abordagem alinhada no acompanhamento das situações do foro da saúde mental, criando um processo coerente e garantindo que todos os cidadãos que precisam obtêm uma resposta com qualidade.

O Conselho Nacional de Saúde Mental é o órgão de consulta do Governo em matéria de política de saúde mental, ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações, entre outros assuntos, sobre os programas, a formação e a investigação em saúde mental.

Nele estão representadas as entidades interessadas no funcionamento do sistema de saúde mental, designadamente as associações de familiares e de utentes, os subsistemas de saúde, os profissionais de saúde mental e os departamentos governamentais com áreas de atuação conexas. Assim, é natural que no seu âmbito sejam debatidos os impactos de alguns acontecimentos extraordinários com consequências inequívocas sobre o bem-estar dos cidadãos em geral e dos mais afetados, em particular.

Importará igualmente que dos recentes acontecimentos sejam retiradas ilações sobre a forma como, não apenas as instituições de saúde, mas também outras estruturas do Estado e a comunidade em geral, deverão organizar-se por forma a minimizar, se possível evitar, as consequências mais graves.

Para este efeito, importa constituir uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios, no que respeita à resposta que interessa assegurar na componente da saúde mental, garantindo assim uma resposta estruturada e eficaz no âmbito da saúde e da gestão dos seus recursos.

Assim, determino:

1 – É constituída uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental, adiante designada por «Comissão de Acompanhamento».

2 – Compete à Comissão de Acompanhamento, prosseguir os seguintes objetivos:

a) Promover e assegurar a acessibilidade aos cuidados de saúde por parte das populações, em tempo adequado, valorizando as soluções de proximidade;

b) Coordenar as intervenções, quer as de natureza preventiva, quer as de ação terapêutica, já realizadas ou a realizar;

c) Caracterizar a população em risco, tendo em conta as perdas sofridas, a sintomatologia evidenciada, os recursos individuais e do sistema familiar em causa e os antecedentes psicopatológicos revelados, com especial atenção às situações de risco de suicídio;

d) Dinamizar as equipas comunitárias, multidisciplinares, envolvendo os diversos profissionais de saúde mental, de modo a integrar respostas concertadas junto da população em risco;

e) Articular as ações, designadamente com as entidades locais, nomeadamente autarquias e instituições sociais e solidárias, de modo a garantir sinergias nas intervenções;

f) Estabelecer normas de orientação para a estruturação de respostas na área da saúde mental em situações futuras de calamidade, com esta dimensão e impacto;

g) Assegurar informação atualizada junto da comunicação social sobre as ações empreendidas, de modo a obter a sua colaboração na necessária informação à comunidade.

3 – A Comissão de Acompanhamento, presidida pelo Presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, integra ainda os seguintes elementos:

a) Dr. Álvaro Andrade de Carvalho, psiquiatra, Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde;

b) Dr. António Pires Preto, psiquiatra, Coordenador do Gabinete Técnico de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

c) Prof. Doutora Teresa Maia Correia, psiquiatra, Coordenadora do Gabinete Técnico de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

d) Dr. Henrique Botelho, Coordenador da Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários;

e) Enf.ª Helena Quaresma, enfermeira, representante da Ordem dos Enfermeiros no Conselho Nacional de Saúde Mental;

f) Prof. Doutor Samuel Antunes, psicólogo, representante da Ordem dos Psicólogos no Conselho Nacional de Saúde Mental;

g) Dr.ª Patrícia Teixeira da Silva, assistente social, representante da Associação Portuguesa dos Profissionais de Serviço Social no Conselho Nacional de Saúde Mental;

h) Prof. Doutor Daniel Sampaio, psiquiatra, Professor Jubilado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

i) Prof. Doutor António Barbosa, psiquiatra, especialista nos processos de luto, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

j) Prof. Doutor Fausto Amaro, sociólogo, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

k) Dr. Fernando Passos, psicólogo, representante da Policia de Segurança Pública na Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma da Saúde Mental (CTA);

l) Dr.ª Sónia Cunha, psicóloga, do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

m) Dr.ª Ana Araújo, psiquiatra no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), coordenadora das equipas de saúde mental comunitária, nos concelhos afetados;

n) Dr. João Redondo, psiquiatra, coordenador do Centro de Prevenção e Tratamento do Trauma Psicológico do CHUC;

o) Dr. Pedro Pires, pedopsiquiatra, assessor da Direção do Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde;

p) Dr. Jorge dos Santos Lopes da Costa, representante da Comissão de Acompanhamento dos Familiares das Vitimas de Pedrogão Grande.

4 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com a Comissão de Acompanhamento outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

5 – A Comissão de Acompanhamento apresenta, até 31 de dezembro de 2017, um relatório com os resultados do trabalho desenvolvido nos termos do n.º 2.

6 – Com a entrega do relatório referido no número anterior, extingue-se o mandato da Comissão de Acompanhamento, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso tal se mostre necessário.

7 – A atividade dos elementos que integram a Comissão de Acompanhamento, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Acompanhamento é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Governo quer dar resposta na área da saúde mental aos afetados

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 6837/2017, cria a Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental.

Liderada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental, António Leuschner, a comissão tem por objetivo:

  • Promover e assegurar a acessibilidade aos cuidados de saúde por parte das populações, em tempo adequado, valorizando as soluções de proximidade;
  • Coordenar as intervenções, quer as de natureza preventiva, quer as de ação terapêutica, já realizadas ou a realizar;
  • Caracterizar a população em risco, tendo em conta as perdas sofridas, a sintomatologia evidenciada, os recursos individuais e do sistema familiar em causa e os antecedentes psicopatológicos revelados, com especial atenção às situações de risco de suicídio;
  • Dinamizar as equipas comunitárias, multidisciplinares, envolvendo os diversos profissionais de saúde mental, de modo a integrar respostas concertadas junto da população em risco;
  • Articular as ações, designadamente com as entidades locais, nomeadamente autarquias e instituições sociais e solidárias, de modo a garantir sinergias nas intervenções;
  • Estabelecer normas de orientação para a estruturação de respostas na área da saúde mental em situações futuras de calamidade, com esta dimensão e impacto;
  • Assegurar informação atualizada junto da comunicação social sobre as ações empreendidas, de modo a obter a sua colaboração na necessária informação à comunidade.

O diploma publicado a 8 de agosto, e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, determina que a Comissão de Acompanhamento apresenta, até 31 de dezembro de 2017, um relatório com os resultados do trabalho desenvolvido.

A resposta na saúde mental «é o maior desafio»

Recorda-se que o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, recebeu a Comissão de Acompanhamento das famílias das vítimas dos incêndios de Pedrógão, no dia 7 de agosto, para uma reunião, na Câmara Municipal de Pedrógão.

Na ocasião, Fernando Araújo sublinhou que está a ser feito um reforço na resposta nos concelhos mais afetados pelo incêndio, sendo que alguns dos profissionais de saúde já chegaram e a contratação de outros já foi aprovada.

De acordo com o governante, há reforço de médicos de família, enfermeiros, bem como fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e técnicos de serviços sociais.

Para o governante, as equipas multidisciplinares que vão para a zona mais afetada têm de ficar na região durante muito tempo, face aos problemas que poderão surgir nos próximos tempos.

«Temos uma população idosa com vários problemas de saúde, como diabetes, hipertensão, problemas respiratórios e cardíacos, cuja situação acabou por ser agravada com o incêndio. Há que dar uma resposta local a esses problemas para se evitar que as pessoas tenham de ir para grandes cidades para receber apoio», frisou Fernando Araújo.

O reforço é feito à medida das necessidades. «Quando esta mediatização passar, vamos continuar no terreno a identificar problemas e respostas para os mesmos», sublinhou, considerando que as equipas vão manter-se no local «durante o tempo necessário». Para Fernando Araújo, a resposta na saúde mental «é o maior desafio».

Participaram também na reunião do dia 7 de agosto representantes da Administração Regional de Saúde do Centro, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, dos diferentes agrupamentos de centros de saúde da região e das três câmaras municipais cuja população foi mais diretamente afetada, Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera.

Consulte:

Despacho n.º 6837/2017 – Diário da República n.º 152/2017, Série II de 2017-08-08
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental

Constituição de uma comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios para a emissão de portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica


«Despacho n.º 6836/2017

Comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos

As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 736/2006, de 26 de julho, que aprovou o regulamento de condições mínimas, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 143, de 26 de julho de 2006, alterada pelas Portarias n.os 1636/2007, 1548/2008, 191/2010, 1068/2010, 210/2012 e 382/2015, publicadas, respetivamente, no Diário da República, 1.ª série, n.os 251, de 31 de dezembro de 2007, 252, de 31 de dezembro de 2008, 68, de 8 de abril de 2010, 203, de 19 de outubro de 2010, 134, de 12 de julho de 2012, e 209, de 29 de outubro de 2015.

Tendo sido requerida a atualização do referido instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e verificando-se os pressupostos para a emissão de portaria de condições de trabalho previstos no artigo 517.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, nomeadamente as circunstâncias sociais e económicas que a justificam e a inexistência de associações de empregadores, determino no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 518.º do Código do Trabalho, o seguinte:

1 – É constituída uma comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios para a emissão de portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

2 – A comissão técnica tem a seguinte composição:

Dois representantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, designados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, um dos quais coordenará a comissão;

Um representante do Ministério da Administração Interna;

Um representante do Ministério da Justiça;

Um representante do Ministério da Economia;

Um representante do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;

Um representante do Ministério do Mar;

Um representante do Ministério do Ambiente;

Um representante do Ministério da Saúde;

Um representante do Ministério da Cultura;

Um assessor nomeado pela FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços;

Um assessor nomeado pela Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços – FETESE;

Um assessor nomeado pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

Um assessor nomeado pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP);

Um assessor nomeado pela CIP – Confederação Empresarial de Portugal.

3 – A comissão técnica pode ouvir, oficiosamente ou quando solicitada, outras associações representativas de trabalhadores ou empregadores interessadas.

28 de julho de 2017. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.»

Regulamento da Comissão de Ética do IP Guarda


«Regulamento n.º 420/2017

Nos termos do artigo 92.º, n.º 1, alínea o) e artigo e 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e artigos 40.º, n.º 1, alínea n) e 42.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), publicados através do Despacho Normativo n.º 48/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, torna-se público que foi aprovado em 29 de junho de 2017, sob proposta do Conselho Científico da Unidade de Investigação para o Desenvolvimento do Interior (UDI) o Regulamento da Comissão de Ética do IPG que se publica em anexo.

13 de julho de 2017. – O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Regulamento da Comissão de Ética do IPG

Secção I

Definição e Competências

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece regras de atuação da Comissão de Ética do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), adiante designada por CEIPG.

Artigo 2.º

Definição

A CEIPG é um órgão consultivo, interdisciplinar e independente com funcionamento na Unidade de Investigação para o desenvolvimento do Interior (UDI) do IPG, e visa zelar pela observância e promoção de padrões de integridade, e qualidade ética na atividade das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação que integram o IPG e Unidades Técnico-Científicas dele dependentes, na conduta dos seus membros, por forma a proteger e garantir a dignidade e integridade da pessoa humana, nos vários estádios da sua constituição e do seu desenvolvimento, a qualquer outra matéria biológica de origem humana, e aos animais não humanos, procedendo à análise e reflexão sobre temas que envolvam questões de ética.

Artigo 3.º

Competências

1 – À CEIPG compete o zelo e a análise de questões que suscitem problemas éticos no âmbito das atuações, responsabilidades e relações, internas e externas, das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação que integram o IPG, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando digam respeito ao ensino, à investigação, a atividades de extensão ou a outras atividades académicas sobre as quais a CEIPG possa pronunciar-se e que possam ter interesse geral para o IPG.

2 – No exercício das suas funções, a CEIPG deverá tomar em consideração a Constituição da República Portuguesa, o estabelecido na Lei n.º 67/98 de 26 de outubro, na Lei n.º 21/2014 de 16 de abril, no Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de maio, Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, na Diretiva Europeia 63/2010/CE de 22 de setembro de 2010, e restante Lei aplicável, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco, na Declaração de Helsínquia, nas convenções internacionais, nas recomendações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), na Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), e ainda no disposto nos códigos deontológicos profissionais, bem como no teor de declarações e diretrizes nacionais ou internacionais existentes sobre as matérias em análise.

3 – Constituem área de competência da CEIPG os trabalhos de investigação realizados nas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do IPG, e, em particular, aqueles que envolvam, sob qualquer forma, pessoas, animais, ou material biológico de origem humana ou animal.

4 – Compete ainda à CEIPG:

a) Zelar pelo cumprimento das normas sobre a prestação do consentimento livre, esclarecido, expresso e dado por escrito e informado, nas atividades de investigação científica, relativamente a pessoas que participem em ensaios de diagnóstico, terapêuticos e laboratoriais experimentais, bem como no caso de eventual colheita de material biológico para armazenamento e ou ensaios de dados biológicos.

b) Analisar as questões provenientes de unidades ou membros do IPG que lhe sejam dirigidas, sem prejuízo de, por sua iniciativa, produzir pareceres, recomendações e outra documentação nas matérias da sua competência.

c) Adotar e exigir os modelos de pedidos e de consentimento informado livre e esclarecido, bem como outros requisitos que considere essenciais para a apreciação dos pedidos que lhe forem submetidos, incluindo-os em formulários de preenchimento obrigatório, prévia e devidamente divulgados no portal do IPG.

d) Pronunciar-se, por solicitação das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do IPG, dos Diretores e membros da comunidade educativa do IPG, sobre quaisquer questões que suscitem problemas éticos.

e) Pronunciar-se sobre os protocolos de investigação científica celebrados no âmbito da instituição, e acompanhar e monitorizar, direta ou indiretamente, a sua execução, designadamente os que se referem a ensaios de diagnóstico, terapêuticos e laboratoriais experimentais, contando que envolvam seres humanos, desde o seu estádio inicial de constituição e desenvolvimento, qualquer outro material biológico de origem humana, bem como animais não humanos.

f) Pronunciar-se sobre a transferência de amostras de material biológico para outras entidades nacionais ou estrangeiras.

g) Pronunciar-se sobre a constituição de bancos de dados com informação recolhida em investigações que descrevam determinada população e a sua eventual transferência.

h) Pronunciar-se sobre a revogação ou a suspensão da autorização para a realização de ensaios no âmbito dos protocolos de investigação.

i) Promover a divulgação, junto dos profissionais e estudantes do IPG, dos princípios gerais de ética, pelos meios julgados adequados, designadamente através de estudos, pareceres, diretrizes e outros documentos.

5 – À CEIPG não compete analisar os pedidos de parecer que, ainda que provenientes de Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação ou membros da comunidade educativa do IPG, se refiram a projetos ou trabalhos de investigação a realizar em instituições externas ao IPG que tenham a sua própria Comissão de Ética.

6 – A CEIPG não faz apreciações jurídicas ou disciplinares, sem que tal impeça a possibilidade de lhe serem solicitados pareceres com vista à instrução de processos de natureza jurídica ou disciplinar.

7 – Quando considerar necessário, a CEIPG pode solicitar a terceiros toda a informação que considere relevante e que diga respeito a investigação envolvendo seres humanos, desde o seu estádio inicial de constituição e desenvolvimento, qualquer outro material biológico de origem humana, bem como animais não humanos.

8 – A CEIPG procurará estimular a comunicação entre as diversas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do IPG, assim como promover a uniformização de critérios entre elas.

9 – Compete à CEIPG propor ao Conselho Científico da UDI alterações o seu regulamento.

10 – A CEIPG promoverá uma atitude de reflexão e aprofundamento regular das questões éticas suscitadas no âmbito dos pedidos de parecer que lhe forem sendo submetidos.

Secção II

Composição, Membros e Funcionamento

Artigo 4.º

Composição da Comissão de Ética e mandato dos membros

1 – A CEIPG integra uma equipa interdisciplinar constituída por cinco ou sete membros doutorados, nas áreas das Ciências da Vida, Ciências Sociais e Humanas, Artes, Ciências Exatas e Tecnologias e é dirigida por um Presidente e um Vice-Presidente.

2 – Os membros da Comissão de Ética são parcialmente nomeados e eleitos, de entre os professores e investigadores de carreira ou convidados e ou a exercer funções em tempo integral, pelo Presidente do IPG, e Conselho Cientifico da UDI, da forma que a seguir se define:

a) 60 % dos membros serão eleitos pelo Conselho Científico da UDI;

b) 40 % dos membros serão nomeados pelo Presidente do IPG.

3 – O Presidente da Comissão de Ética será eleito entre os membros que constituem a Comissão de Ética.

4 – A duração do mandato do Presidente da Comissão de Ética e dos seus membros é de quatro anos, com possibilidade de renomeação por iguais períodos.

5 – Em casos justificados, podem ser nomeados substitutos ou representantes, seguindo o processo disposto no n.º 2.

6 – Os membros da Comissão de Ética, o seu Presidente e Vice-Presidente não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.

7 – Qualquer membro da CEIPG pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita e dirigida ao presidente, devendo manter-se em funções até à designação de novo membro, o que deverá ocorrer no prazo de trinta dias.

8 – Podem prestar apoio à CEIPG, a título de convite eventual ou permanente, outros técnicos ou peritos, de acordo com a área, projeto ou a especificidade em questão:

a) O convite a técnicos ou peritos para presença em reuniões da CEIPG, não lhes confere direito de voto.

b) Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser pago aos membros externos da CEIPG o montante das despesas de transporte, alimentação ou de alojamento indispensáveis à participação nas reuniões da CEIPG, desde que documentalmente comprovado.

Artigo 5.º

Obrigações

Os membros da CEIPG devem:

1) Colaborar na consecução dos objetivos e competências da Comissão, colocando nesta tarefa todo o seu empenho e conhecimentos setoriais.

2) Manter sigilo e confidencialidade quanto ao conteúdo da discussão das matérias tratadas nas reuniões.

Artigo 6.º

Funcionamento

1 – As questões a apreciar pela CEIPG são entregues, para elaboração de parecer ou recomendação.

2 – Uma vez elaborada a referida proposta, esta será discutida e submetida a votação em reunião.

3 – A decisão poderá ser a de: «Favorável», «Desfavorável» ou «Condicional».

4 – Nos casos de decisão «Condicional» ou «Desfavorável», a decisão incluirá a correspondente fundamentação da decisão com indicação, sempre que possível, dos aspetos que deverão ser revistos.

5 – Os casos de decisão «Desfavorável» implicam uma nova submissão à CEIPG.

6 – As decisões emitidas pela CEIPG não são passíveis de recurso.

7 – O prazo máximo de emissão de parecer pela CEIPG é de 60 dias a contar da sua receção.

8 – As atas, pareceres preliminares e outros documentos de trabalho deverão circular apenas entre os membros da CEIPG.

9 – Os pareceres e recomendações são enviados ao Presidente da CEIPG para comunicação aos interessados.

10 – As deliberações da CEIPG deverão ser publicitadas no seio da comunidade do IPG/UDI.

Artigo 7.º

Independência e imparcialidade da CEIPG

1 – No exercício das suas funções, a CEIPG atua com total independência e imparcialidade relativamente aos órgãos de direção ou gestão das unidades orgânicas do IPG.

2 – Nenhum dos membros da CEIPG pode votar ou emitir parecer relativamente a assuntos levados à apreciação da mesma quando se verifique alguma situação de conflito de interesses, incompatibilidade, suscetível de afetar a sua imparcialidade e independência, nomeadamente as previstas nos artigos 44.º e 48.º do Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 8.º

Confidencialidade

Os membros da CEIPG estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente aos assuntos ou matérias que apreciem ou que tomem conhecimento no desempenho do seu mandato.

Artigo 9.º

Competências do Presidente

Cabe ao Presidente da Comissão de Ética:

a) Convocar as reuniões da Comissão de Ética e estabelecer a respetiva ordem dos trabalhos;

b) Presidir às reuniões e orientar os respetivos trabalhos;

c) Velar pelo encaminhamento e divulgação dos pareceres e recomendações emitidos junto dos interessados, assim como pugnar pelo cumprimento do que neles se encontrar estabelecido;

d) Decidir, ouvida a Comissão, sobre a admissão de votação por escrito e providenciar, nesse caso, pelas respetivas condições;

e) Assegurar a representação da Comissão;

f) Fazer eleger, um Vice-Presidente, de entre os membros que compõem a Comissão de Ética.

Artigo 10.º

Competências do Vice-Presidente

Cabe ao Vice-Presidente da CEIPG:

a) Substituir o Presidente da CEIPG em caso de impedimento;

b) Assessorar o Presidente na condução dos trabalhos da CEIPG.

Secção III

Reuniões

Artigo 11.º

Convocatórias

1 – A CEIPG reúne com a periodicidade semestral, e sempre que convocada pelo seu Presidente.

2 – A convocatória de cada reunião é remetida com um mínimo de cinco dias de antecedência.

3 – Da convocatória deverá constar a data, hora e local da reunião, assim como a respetiva ordem dos trabalhos.

Artigo 12.º

Participação, Quórum e Deliberações

1 – Nas reuniões da CEIPG apenas participam e votam os seus membros efetivos.

2 – Quando for conveniente, podem ser convidados a estar presentes, para audição, especialistas das diversas áreas dos temas em discussão.

3 – As deliberações da CEIPG e todas as deliberações relativas ao preenchimento de critérios éticos e deontológicos devem ser aprovadas pela maioria dos seus membros, não sendo passíveis de recurso.

4 – Em caso de excecional necessidade ou conveniência, o Presidente poderá determinar deliberações não presenciais, condicionadas à votação da maioria dos seus membros, expressa por escrito, incluindo meios eletrónicos.

Artigo 13.º

Atas

1 – De cada reunião será lavrada a respetiva ata.

2 – Da ata deverão constar a data, hora e local da reunião, os membros presentes e a ordem de trabalhos, e deverão ser apensos os pareceres e as recomendações resultantes da reunião.

3 – A ata é sujeita a aprovação no final da reunião e assinada por todos os membros presentes.

Secção IV

Disposições Finais

Artigo 14.º

Revisões e Alterações

A alteração ao presente regulamento é proposta pela Comissão de Ética (CEIPG), devendo ser homologada pelo Presidente do IPG, respeitando os Estatutos do IPG bem como a demais legislação em vigor.

Artigo 15.º

Omissões

1 – Naquilo em que o presente regulamento for omisso, vigoram os princípios e regras gerais de Direito, e, se aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

2 – As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do IPG.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra imediatamente em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.»

Nomeação dos Membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) e dos Membros da respetiva Comissão Executiva


«Despacho n.º 6485/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, apoiando a investigação científica, nas suas várias vertentes, incluindo a clínica.

A investigação científica, particularmente a de índole clínica, contribui de forma estratégica, para a melhoria da saúde das populações e para o desempenho das unidades de saúde.

A Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei n.º 73/2015, de 27 de julho, veio criar um novo quadro de referência para a investigação clínica com seres humanos em Portugal, no âmbito do conceito de estudos clínicos, generalizando o regime de apreciação da comissão de ética, a todas as áreas da investigação clínica, reconhecendo as respetivas especificidades. No quadro da referida Lei, é reforçado o papel e as respetivas competências da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), comissão dotada de independência técnica e cientifica que funciona junto do INFARMED, I. P., sob a tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da referida Lei os membros da CEIC são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

A Portaria n.º 135-A/2014, de 1 de julho, que aprova a composição, financiamento e funcionamento da CEIC, prevê nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º que a CEIC é constituída por um conjunto de personalidades com reconhecida experiência, nas áreas da bioética, da genética, medicina, das ciências farmacêuticas, da farmacologia clínica, da enfermagem, da bioestatística, jurídica e teológica e outras que garantam os valores culturais da comunidade, bem como, a participação de doentes.

Nos termos do artigo 3.º da referida Portaria, a comissão executiva da CEIC é composta pelo seu presidente e vice-presidente e por cinco a sete membros designados de entre os demais membros da CEIC, sob proposta do presidente.

Neste sentido, e tendo o mandato dos membros da CEIC terminado a 30 de junho de 2017, importa designar os membros desta Comissão e os que constituem a respetiva comissão executiva.

Assim:

1 – Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, alterada pela Lei n.º 73/2015, de 27 de julho, e do artigo 6.º da Portaria n.º 135-A/2014, de 1 de julho, designo como membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) as seguintes personalidades com reconhecida experiência profissional nas respetivas áreas de intervenção:

a) Prof. Doutor Alexandre Tiedtke Quintanilha, como presidente. Deputado da Assembleia da República e Presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência; Presidente da CEIC, desde 2011. Até recentemente, foi membro do Conselho Consultivo da Presidência da Comissão Europeia. Foi Professor Catedrático e investigador da Universidade do Porto no domínio da biofísica e do stress fisiológico. Interesse particular nas áreas do stress biológico, perceção do risco, divulgação do conhecimento e políticas de ciência;

b) Prof.ª Doutora Maria Alexandra Fernandes Tavares Ribeiro, como vice-presidente. Bióloga, Doutorada em Fisiologia e Bioquímica, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e pós-graduada em Bioética pelo Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa. Professora Auxiliar Convidada da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Vice-Presidente da CEIC e membro do Board da Rede Europeia de Comissões de Ética;

c) Prof. Doutor Alexandre Valério de Mendonça, formou-se na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1982, obteve o título de Especialista em Neurologia em 1991, e doutorou-se em Medicina (Neurologia) da Universidade de Lisboa em 1995 tendo realizado o grau de «Agregação» em Medicina (Neurologia) pela Universidade de Lisboa em 2001. Participou e coordenou projetos de investigação em neurociências básicas, bem como ensaios clínicos em demência e defeito cognitivo ligeiro, e é autor de mais de 100 publicações em revistas internacionais sujeitas a revisão por pares. Atualmente é Investigador Coordenador na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

d) Prof.ª Doutora Ana Espada de Sousa, Médica, Especialista de Medicina Interna, Professora Associada com Agregação e Investigadora Coordenadora da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Diretora do Laboratório de Imunodeficiências Humanas e Reconstituição Imunológica do Instituto de Medicina Molecular;

e) Dr. António Augusto Lourenço Confraria Jorge Silva, Médico, Assistente Graduado Sénior, Especialista em Farmacologia Clínica e em Medicina Geral e Familiar, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.), Assistente Convidado da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Estudos avançados em Epidemiologia/Saúde Pública (Escola Nacional de Saúde Pública/Universidade Nova de Lisboa). Certificado da Harvard School of Public Health em Ethical Issues in International Health Research. Pós-Graduação em Bioética (Faculdade de Medicina Lisboa);

f) Dr. Artur Canha Silva, Médico, Assistente Graduado de Cirurgia Geral no Hospital do Espírito Santo (HES) em Évora. Diretor do Internato Médico do HES e membro da Comissão Regional do Internato Médico da região Alentejo e do Conselho Nacional do Internato Médico. Membro da Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos. Integra a Comissão de Ética para a Saúde da ARS Alentejo;

g) Prof. Doutor Filipe Nuno Alves dos Santos Almeida, Médico Pediatra do Centro Hospitalar de S. João, E. P. E. (CHSJ), com a subespecialidade em Cuidados Intensivos Pediátricos. Professor Auxiliar da Faculdade de Medicina – Universidade do Porto (FMUP). Presidente da Comissão de Ética para a Saúde do CHSJ e da FMUP;

h) Prof. Doutor Helder Mota-Filipe, Licenciado em Ciências Farmacêuticas e Doutor em Farmacologia. Professor Associado (Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa). Especialista em Assuntos Regulamentares (Ordem dos Farmacêuticos). Perito da Agência Europeia do Medicamento (EMA). Foi membro do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. Membro do Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP, EMA, Londres) e Membro da CEIC;

i) Prof.ª Doutora Helena Maria Pessegueiro Miranda, Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (1979), Consultora Sénior Hospitalar de Medicina Interna (2016), Professora Auxiliar Convidada do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Porto. Responsável médica da Unidade de Transplante Hepático e Pancreático do Hospital de Santo António, Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

j) Prof.ª Doutora Idalina Manuela de Oliveira Sá Coutinho Russell, médica desde 1988 com Inscrição na Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos, a exercer, no Hospital de Braga, funções de coordenação no Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica, integra o Gabinete de Qualidade e é membro da Comissão de Ética do Hospital de Braga, é Diretora Clínica das Termas de Caldelas;

k) Dr.ª Isabel Cristina Esperança Rodrigues, Médica especialista em Medicina Interna e com a subespecialidade em Medicina Intensiva. Assistente hospitalar no Departamento de Medicina Interna e Intensiva do Hospital da Luz em Lisboa. Vogal da Comissão de Ética, membro da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante e Responsável pela Comissão de Nutrição do Hospital da Luz;

l) Dr. João António Rodrigues Branco, Assistente hospitalar graduado de Oftalmologia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. (CHLC), Coordenador da Secção de Retina-Cirúrgica do CHLC. Assistente convidado de Oftalmologia da NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Membro do Conselho Disciplinar da Secção Regional do Sul, da Ordem dos Médicos. Representante da Secção Regional do Sul no Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica;

m) Prof. Doutor João Manuel Lopes Borges Lavinha, Farmacêutico e licenciado em Química pela Universidade de Lisboa e Mestre em Ciências Biomédicas pela Universidade de Glasgow. Fez Provas para Investigador Auxiliar (equiparadas a doutoramento) na área da Genética Humana no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA). Foi diretor do INSA, de cujo Departamento de Genética Humana é o atual responsável pela Unidade de I&D. As suas áreas de estudo incluem a patologia e epidemiologia molecular de doenças genéticas raras, a genética da suscetibilidade a doenças frequentes, a variação genética normal nas populações humanas e a interface saúde/ambiente;

n) Dr. Jorge Manuel Virtudes dos Santos Penedo, Médico, Especialista em Cirurgia Geral, Assistente hospitalar graduado de Cirurgia Geral no CHLC, Membro do Centro de Referência de Recto, do CHLC. Responsável da Consulta Multidisciplinar em Tumores do Estroma Gastrointestinal, do CHLC. Competência em Gestão de Unidades de Saúde, pela Ordem dos Médicos. Assistente Convidado de Cirurgia e Responsável pela Unidade Curricular de Gestão e Governação Clínica do Mestrado Integrado em Medicina, ambos da Nova Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Adjunto da Direção Clínica do CHLC. Editor Chefe da Revista Portuguesa de Cirurgia. Membro do Network of the National Societies of Medical Journals da UEMS. Vice-Presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos. Membro do Conselho Consultivo do INFARMED, I. P.;

o) Prof. Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros, Médico, Gastrenterologista, Professor Catedrático de Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto onde dirige o departamento de Ciências da Saúde Pública, Forenses e da Educação Médica; Presidente do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto; Vice-Presidente do Conselho Consultivo da Entidade Reguladora da Saúde; Membro do Executive Board da ASPHER e da International Epidemiological Association, como presidente no triénio 2017-20;

p) Prof. Doutor José Luís Guimarães Oliveira, Professor Associado do Departamento de Engenharia Eletrónica, Telecomunicações e Informática da Universidade de Aveiro. Coordenador do grupo de Tecnologias e de Informática Biomédica da unidade de investigação IEETA, tem participado ativamente em projetos europeus relacionados com a utilização secundária de registos clínicos em investigação;

q) Prof.ª Doutora Maria Cristina Cruz Sousa P. Canavarro, Psicóloga, Doutorada em Psicologia pela Universidade de Coimbra. Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (FPCE-UC). Coordenadora do grupo de investigação Relações, Desenvolvimento & Saúde da Unidade de I&D Centro de Investigação do Núcleo de Estudos e Intervenção Cognitivo-Comportamental (CINEICC) da UC. Coordenadora da Unidade de Intervenção Psicológica (UnIP) da Maternidade Daniel de Matos – Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. Coordenadora do Grupo Português de Avaliação da Qualidade de Vida da Organização Mundial de Saúde (OMS);

r) Prof.ª Doutora Maria Dulce Ribeiro de Carvalho, Médica Graduada de nefrologia do CHLC, PhD pela Universidade de Londres, Professora Auxiliar Convidada de Medicina II da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

s) Prof.ª Doutora Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Médica, Professora Catedrática de Farmacologia e Investigadora do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC) da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

t) Dr.ª Maria Fátima Henriques Vaz da Conceição, Assistente Graduada de Oncologia Médica, Coordenadora da Clínica de Risco Familiar e da Consulta de Cancro da Mama e Ovário do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E. (IPOLFG) e Assistente Convidada (Unidade EMC3) da Faculdade de Medicina da Universidade Nova de Lisboa;

u) Dr.ª Maria Isabel Jacinto Santana, Médica Neurologista, exercendo funções no Serviço de Neurologia, Hospital da Universidade de Coimbra/Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, sendo coordenadora da Consulta de Demência desde 1994 e co-investigadora em ensaios clínicos. É doutorada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Professora associada convidada de Neurologia;

v) Prof.ª Doutora Maria José Parreira Santos, Médica, Assistente hospitalar graduada de Reumatologia no Hospital Garcia de Orta, E. P. E., Coordenadora do Hospital de Dia de Reumatologia e da Consulta de Reumatologia Pediátrica. Professora Auxiliar Convidada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

w) Dr.ª Maria Manuela Pereira Escumalha, Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. Mestre em Bioética pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. Pediatria com o grau de Consultor de Pediatria e a Subespecialidade de Neonatologia. Presidente da Comissão de Ética do Hospital da Luz. Membro do Grupo Coordenador da Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES);

x) Dr.ª Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, Licenciada em Enfermagem, especialista em Enfermagem de Reabilitação e Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa com Pós-Graduação em Direito do Trabalho pela mesma faculdade. Enfermeira Diretora e Vogal Executiva do Conselho de Administração do IPOLFG, desde 2012. Membro da CEIC desde a sua constituição. Foi membro do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros no mandato de 2008-2011;

y) Dr.ª Maria do Rosário Pereira P. Zincke dos Reis, Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Advogada especialmente dedicada aos Direitos das Pessoas em situação de incapacidade. Presidente da Associação Plataforma Saúde, em Diálogo. Membro da Direção da Alzheimer Portugal. Membro da Direção da Alzheimer Europe;

z) Prof. Doutor Miguel Castelo-Branco Craveiro Sousa, Licenciado e Doutorado em Medicina, Professor Associado da Universidade da Beira Interior, médico especialista em Medicina Interna e em Medicina Intensiva – Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do Centro Hospitalar Cova da Beira. Diretor de Curso de Medicina e do curso não conferente de grau «Formação Avançada em Telesaúde» docente clínico e responsável científico pelo Laboratório de Competências da Faculdade de Ciências da Saúde;

aa) Dr. Nuno Augusto Alberto de Miranda, Licenciado pela Faculdade de Medicina de Lisboa. Assistente Graduado Sénior de Hematologia Clínica, exercendo funções no Serviço de Transplantação de Progenitores Hematopiéticos no IPOLFG, Bolseiro do European Cancer Center, no Netherlands Kanker Instituut em Amesterdão, entre fevereiro de 1995 e janeiro de 1997. Diretor Clínico do IPOLFG entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2012. Desde maio de 2012 Diretor do Plano Nacional para as Doenças Oncológicas. Membro da CEIC desde 2009. Membro do European Blood and Marrow Transplantation. Membro da Comissão de Avaliação de Tecnologias da Saúde desde março de 2017;

bb) Prof.ª Doutora Patrícia Manarte Monteiro, Médica Dentista. Doutorada em Biotecnologia, Epidemiologia e Saúde Pública. Professora Associada da Universidade Fernando Pessoa. Diretora Adjunta do Mestrado Integrado em Medicina Dentária da Universidade Fernando Pessoa (UFP), Investigadora e coordenadora da linha de investigação «Ensaios clínicos Dispositivos Médicos, Medicina Dentária» (UFP). Membro da Comissão Técnica do Serviço de Medicina Dentária no Hospital He-UFP;

cc) Prof. Doutor Pedro Manuel Sarmento Rodrigues Póvoa, Médico especialista em Medicina Interna e especialista em Medicina Intensiva. Coordenador da UCIP do Hospital de São Francisco Xavier. Doutoramento em Medicina. Professor Auxiliar da NOVA Medical School, Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Vogal da Comissão do Formulário Hospitalar Nacional do Medicamento e Membro da CEIC;

dd) Dr.ª Rosa Maria de Faria Fragoso, Licenciatura em Medicina e Mestrado em Oncologia Médica. Consultora Sénior da Carreira Hospitalar, Competência em Medicina da Dor. Coordenadora da Unidade de Estudo e Tratamento da Dor e Oncologista da Clínica de Patologia Digestiva do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E. Formadora na área do Cancro digestivo e Dor em Oncologia.

2 – A presente designação dos membros em funções da CEIC produz efeitos desde 1 de julho de 2017, com ratificação de todos os atos entretanto praticados pelos membros que se tenham mantido em funções após caducidade do mandato anterior.

3 – Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 135-A/2014, de 1 de julho, designo, de entre as personalidades supra identificadas, membros da comissão executiva da CEIC:

a) Prof. Doutor Alexandre Tiedtke Quintanilha, como presidente;

b) Prof.ª Doutora Maria Alexandra Fernandes Tavares Ribeiro, como vice-presidente;

c) Dr. António Augusto Lourenço Confraria Jorge Silva;

d) Prof.ª Doutora Ana Espada de Sousa;

e) Prof. Doutor Helder Mota-Filipe;

f) Prof.ª Doutora Maria Dulce Ribeiro de Carvalho;

g) Dr.ª Maria Fátima Henriques Vaz da Conceição;

h) Prof.ª Doutora Maria José Parreira Santos.

4 – As designações referidas nos números anteriores esgotam a composição da CEIC à data da produção de efeitos do presente despacho, determinando a cessação de anteriores designações.

5 – Todos os membros designados nos termos dos números anteriores terminam o seu mandato em 30 de junho de 2020, sem prejuízo de eventual renovação.

6 – Nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Presidente da CEIC, Prof. Doutor Alexandre Quintanilha, a competência para autorizar, aos membros da CEIC, o abono de ajudas de custo, nos termos do disposto no Despacho n.º 8548-P/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho de 2014, ficando desde já ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, desde a data de produção de efeitos prevista no n.º 2 do presente despacho.

7 – O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2017.

19 de julho de 2017. – Pelo Ministro da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.»


Informação do Portal SNS:

Comissão de Ética avalia ensaios clínicos em Portugal

Foram nomeados, através de despacho publicado em Diário da República, novos membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), cuja principal missão é garantir a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos participantes nos estudos clínicos, através da emissão de parecer ético sobre os protocolos de investigação que lhe são submetidos.

A direção manteve-se, não havendo alteração neste novo mandato. Relativamente à Comissão Executiva da CEIC, os membros nomeados são: Alexandre Tiedtke Quintanilha, como Presidente; Maria Alexandra Fernandes Tavares Ribeiro, como Vice-Presidente; António Augusto Lourenço Confraria Jorge Silva; Ana Espada de Sousa; Helder Mota Filipe e Maria Dulce Ribeiro de Carvalho.

A investigação científica, particularmente a de índole clínica, contribui de forma estratégica para a melhoria da saúde das populações e para o desempenho das unidades de saúde. O atual Governo incluiu esta matéria no seu programa de saúde, considerando como prioridades, a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, apoiando a investigação científica nas suas várias vertentes, incluindo a clínica.

Para saber mais, consulte:

INFARMED – Notícias

Comissão de Ética para a Investigação Clínica – http://www.ceic.pt/

Despacho n.º 6485/2017 – Diário da República n.º 143/2017, Série II de 2017-07-26
Saúde – Gabinete do Ministro
Designa os membros da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), bem como os membros que constituem a respetiva comissão executiva, com efeitos a 1 de julho de 2017

Nomeação da comissão de peritos do contingente especial para candidatos com deficiência física ou sensorial no âmbito do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018


«Despacho n.º 6342-B/2017

Nos termos do artigo 15.º do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018, aprovado pela Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho, podem concorrer às vagas do contingente especial para candidatos com deficiência física ou sensorial os estudantes que satisfaçam os requisitos constantes do anexo II do referido Regulamento.

Nos termos do artigo 30.º do mesmo Regulamento, os estudantes que pretendam candidatar-se às vagas do referido contingente especial devem apresentar um requerimento instruído com os documentos descritos no n.º 2 desse mesmo artigo bem como com todos os outros que considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário.

A apreciação dos pedidos é efetuada por uma comissão de peritos nomeada por despacho do diretor-geral do Ensino Superior a quem compete proceder à verificação da satisfação dos referidos requisitos.

Assim:

Ouvidos a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral da Educação e o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. tendo em vista a designação de seus representantes na comissão;

Sob proposta da Direção-Geral do Ensino Superior:

Ao abrigo do disposto no n.º 4.º do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018, aprovado pela Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho;

Determino:

1 – A comissão de peritos a que se refere o n.º 4 do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2017-2018, aprovado pela Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho, tem a seguinte composição:

Licenciada Maria Infância Silva, em representação da Direção-Geral do Ensino Superior, que coordena;

Assistente Graduada de Clínica Geral, Maria João Quintela, em representação da Direção-Geral da Saúde;

Mestre Ana Cristina Oliveira Romão Miguel, em representação da Direção-Geral da Educação;

Licenciada Maria Helena Serra Regêncio Alves, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação;

Mestre Maria Filomena Cachado Rodrigues, professora no CANTIC;

Mestre Rui Manuel Neves de Campos Fernandes, Coordenador do CANTIC.

2 – A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a comissão de peritos não é remunerada nem confere a estes o direito à perceção de ajudas de custo ou de despesas de representação.

3 – A comissão de peritos cessa a sua missão com a conclusão do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2017-2018.

4 – A Direção-Geral do Ensino Superior assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento e aos trabalhos da comissão de peritos.

18 de julho de 2017. – O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.»

Extinção da Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS)


«Despacho n.º 6209/2017

Através do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 3155/2016, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, foi criada a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS).

Através do Despacho n.º 5733/2016, de 20 de abril, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril, foram nomeados os membros da CFE SPMS.

Decorrido um ano de funcionamento da referida Comissão tendo em conta a sua área de intervenção e os Relatórios produzidos submetidos à tutela, verifica-se que as propostas apresentadas constantes dos mesmos podem ter sequência através dos serviços do Ministério da Saúde, designadamente da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS, I. P.), no âmbito da gestão do contrato programa.

Considerando ainda que o mandato do Conselho de Administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS, E. P. E.) terminou a 31 de dezembro de 2016.

Assim determino:

1 – Considerar extinta a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS) criada pelo meu Despacho n.º 3155/2016, de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de julho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Alterações à Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2017, de 5 de junho, previu a criação de uma Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos em Portugal, na cidade de Lisboa, como suporte institucional para a organização, promoção, estratégia e planeamento dos meios e ações a implementar, em ordem à concretização de um projeto da maior relevância para o país.

Mantendo-se o imperativo de um alinhamento estratégico comum entre as várias entidades nacionais relevantes que permita que Portugal apresente uma frente de candidatura abrangente, coerente nos propósitos e na mensagem a difundir, conjugando formas de atuação entre diferentes áreas, há que atender à manifestação de vontade da cidade do Porto no sentido de acolher a Agência Europeia de Medicamentos.

Procede-se, assim, à reformulação da composição da Comissão de Candidatura Nacional, associando a Câmara Municipal do Porto, promovendo-se o consenso, no processo de avaliação e decisão interna de candidaturas que irá decorrer à luz dos procedimentos de relocalização endossados pelo próximo Conselho Europeu de 22 e 23 de junho, devendo as candidaturas dos Estados-membros ser oficialmente apresentadas até ao dia 31 de julho de 2017.

Tendo este calendário presente, e ainda a vontade de aprofundar um trabalho conjunto de cooperação capaz de promover uma única candidatura nacional, forte e afirmativa em termos europeus, a Comissão de Candidatura Nacional, na sua nova composição, deverá apresentar ao Conselho de Ministros de 13 de julho, elementos que permitam a decisão sobre que cidade Portugal vai candidatar para acolher a Agência Europeia de Medicamentos. Após a Decisão do Conselho de Ministros a Comissão de Candidatura Nacional elaborará o dossiê de candidatura nacional adequado aos procedimentos de relocalização endossados pelo Conselho Europeu.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Reformular a Comissão de Candidatura Nacional (CCN) para a instalação da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) em Portugal, nas cidades de Lisboa ou do Porto, que funciona na dependência conjunta das áreas governativas dos negócios estrangeiros e da saúde.

2 – Estabelecer que a CCN tem por missão assegurar a coordenação político-estratégica, técnico-executiva e operacional com vista à elaboração, coordenação e promoção da candidatura portuguesa à relocalização da EMA, e bem assim, preparar os elementos que permitam a decisão do Conselho de Ministros sobre a cidade que Portugal vai candidatar para acolher a EMA: Lisboa ou o Porto.

3 – Determinar que na prossecução da sua missão, são atribuições da CCN preparar os elementos que permitam a decisão do Conselho de Ministros sobre a cidade que Portugal vai candidatar para acolher a EMA: Lisboa ou o Porto, até 13 de julho.

4 – Determinar que na prossecução da sua missão, são atribuições da CCN, após a decisão do Conselho de Ministros sobre a cidade portuguesa a candidatar a sede da EMA:

a) Coordenar as intervenções das áreas governativas necessárias, a convergência de ações e de planeamento do processo de candidatura;

b) Elaborar um dossiê de candidatura adequado aos procedimentos de relocalização endossados pelo Conselho Europeu;

c) Identificar argumentos de negociação nacional perante a regulação europeia e a concorrência internacional;

d) Assegurar a articulação dos processos relacionados com a candidatura a nível nacional e europeu;

e) Coordenar e acompanhar o processo de candidatura em todas as suas instâncias.

5 – Estabelecer que a CCN funciona a nível político-estratégico e a nível técnico-executivo, nos seguintes termos:

a) A nível político-estratégico, a CCN é composta pelo membro do Governo responsável pela área dos assuntos europeus e pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, que conjuntamente presidem;

b) A nível técnico-executivo, em função das competências em concreto e decorrendo do trabalho já desenvolvido anteriormente ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2017, de 5 de junho, a CCN passa doravante a ser constituída por representantes das seguintes áreas governativas:

i) Negócios Estrangeiros;

ii) Modernização Administrativa;

iii) Finanças;

iv) Ciência Tecnologia e Ensino Superior;

v) Educação;

vi) Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

vii) Saúde;

viii) Planeamento e das Infraestruturas;

ix) Economia; e por representantes da CML – Câmara Municipal de Lisboa e da CMP – Câmara Municipal do Porto.

c) Estabelecer que a nível técnico-executivo a coordenação é assegurada pelas áreas dos negócios estrangeiros e da saúde, podendo este estabelecer grupos de trabalho de secretariado executivo para os trâmites processuais devidos, em cada momento.

6 – Estabelecer que no âmbito da concretização da candidatura sempre que se mostre conveniente, em particular nas áreas da comunicação, logística, relações externas e institucionais, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos respetivos serviços e organismos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

7 – Determinar que compete ao INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., enquanto autoridade integrante do Sistema Europeu do Medicamento e da própria EMA, a necessária coordenação operacional das áreas previstas no n.º 4, bem como prestar especial apoio à CCN por via dos recursos tidos como convenientes à prossecução da missão enunciada no n.º 2.

8 – Determinar que as áreas governativas e os organismos relevantes devem prestar todo o apoio que seja necessário para a execução das atividades da CCN, incluindo assegurar disponibilidade dos respetivos/as dirigentes e trabalhadores/as, bem como suportar os encargos inerentes.

9 – Determinar que cabe a cada área governativa indicar os representantes na CCN a nível técnico-executivo.

10 – Determinar que os/as representantes na CCN, mediante prévio acordo da coordenação político-estratégica podem fazer-se acompanhar por especialistas ou outras personalidades relevantes quando a especificidade das matérias o justifique.

11 – Determinar que podem igualmente fazer-se representar nas reuniões da CCN outras entidades cujo contributo seja considerado relevante em função das matérias, nomeadamente as entidades do setor do medicamento.

12 – Estabelecer que a CCN reúne com uma periodicidade mínima semanal e sempre que necessário para o eficaz cumprimento da sua missão, bem como podendo funcionar em grupos de trabalho de secretariado executivo para os trâmites processuais devidos.

13 – Determinar que os membros da CCN, assim como os elementos que venham a ser convocados nos termos n.º 7, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

14 – Estabelecer que a Comissão extingue-se com a decisão de candidatura por parte das instâncias europeias e deve produzir um relatório final das diligências realizadas e resultados.

15 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»