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Farmácias Vão Prestar Serviços de Intervenção em Saúde Pública | Atribuição de Uma Remuneração por Dispensa de Medicamentos Comparticipados
- DECRETO-LEI N.º 62/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2016, SÉRIE I DE 2016-09-12
Estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos
Informação do Portal SNS:
Diploma estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública.
Foi publicado em Diário da República, no dia 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 62/2016 que estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias, bem como a atribuição de uma remuneração específica por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
De acordo com o diploma, aprovado a 28 de agosto de 2016 pelo Conselho de Ministros e promulgado a 26 de agosto de 2016, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o Ministério da Saúde pode contratualizar com as farmácias comunitárias, nas suas áreas de competência, a prestação de serviços de intervenção em saúde pública enquadrados nas prioridades da política de saúde, nomeadamente:
- Programas integrados com os cuidados de saúde primários,
- Colaboração na avaliação das tecnologias da saúde,
- Trocas de seringas,
- Monitorização da adesão dos doentes à terapêutica
- Dispensa de medicamentos atualmente cedidos em farmácia hospitalar.
O diploma regula também a possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
Esta medida visa facilitar o acesso dos doentes e garantir a sua adesão terapêutica. O melhor e mais racional acesso aos medicamentos, nomeadamente através da utilização dos medicamentos genéricos, é uma das componentes de promoção da adesão às terapêuticas uma vez que o custo pode influenciar o comportamento por parte dos utentes.
As farmácias comunitárias assumem um papel preponderante na promoção do uso racional dos medicamentos, tal como é reconhecido pelo XXI Governo Constitucional no seu Programa, onde se propõe valorizar as farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização mais adequada e custo-efetiva.
Para saber mais, consulte:
- Decreto-Lei n.º 62/2016 – Diário da República n.º 175/2016, Série I de 2016-09-12
Saúde
Estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias, bem como da possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos
Regulamento Municipal de Comparticipação em Medicamentos e Transporte de Doentes do Município de Vieira do Minho
- AVISO N.º 8196/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 123/2016, SÉRIE II DE 2016-06-29
Quarta Revisão ao Programa Municipal de Comparticipação de Medicamentos
Circular Infarmed: Alteração da Comparticipação do Medicamento Lyrica
Circular Informativa N.º 076/CD/100.20.200 Infarmed, de 16/05/2016
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
Conforme divulgado na Circular Informativa Conjunta n.º 02/Infarmed/SPMS, de 13/03/2015, e em cumprimento da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no contexto da prescrição do fármaco pregabalina, apenas o medicamento Lyrica pode ser prescrito para o tratamento da dor neuropática, pelo que o médico tem de fazer menção à exceção da alínea c) do n.º 3 do art. 6.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho – continuidade de tratamento superior a 28 dias.
Por essa razão, a partir de 1 de junho de 2016, será implementada a diferenciação da comparticipação de acordo com a indicação terapêutica para a qual o medicamento Lyrica é prescrito.
Prescrição
– Dor neuropática – apenas pode ser prescrito o medicamento Lyrica, com menção à exceção da alínea c) do n.º 3 do art. 6.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho – continuidade de tratamento superior a 28 dias e inscrição da expressão “CFT 2.10”;
Dispensa
Os fornecedores de software de prescrição e dispensa de medicamentos devem proceder às adaptações necessárias para que esta alteração esteja disponível no dia 1 de junho de 2016.O Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues
Projeto de Regulamento Municipal Para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos – Município da Guarda
- REGULAMENTO N.º 448-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 91/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-05-11
Projeto de Regulamento Municipal para atribuição de comparticipação em medicamentos
Regulamento Municipal para Comparticipação em Medicamentos – Município de Mondim de Basto
- AVISO N.º 5900/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 88/2016, SÉRIE II DE 2016-05-06
Regulamento Municipal para Comparticipação em Medicamentos
Circular Informativa Conjunta ACSS / INFARMED / SPMS – Processamento das Comparticipações e Complementaridades Extra-SNS
Circular dirigida às Farmácias e entidades envolvidas no circuito de dispensa e co-pagamento / comparticipação de medicamentos
Circular Informativa Conjunta n.º 03/2016/ACSS/INFARMED/SPMS
Processamento das comparticipações e complementaridades extra-SNS