- REGULAMENTO N.º 100/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 48/2015, SÉRIE II DE 2015-03-10
Regulamento de Reconhecimento de Áreas de Competências Acrescidas
Atualização de 17/10/2017: Este Regulamento foi revogado e substituído, veja:
Regulamento Geral das Áreas de Competência Acrescida – Ordem dos Enfermeiros