Médicos: Redução de Horário, Dispensa de Urgência e Competências para Avaliação de Capacidades em Juntas Médicas em 11/11/2016

Poderes e Competências do Coordenador da DICAD da ARS Alentejo

Poderes e Competências da Diretora Executiva do ACES Alentejo Central – ARS Alentejo

Poderes e Competências dos Responsáveis de Departamentos e Unidades Orgânicas da ARSLVT

Poderes e Competências Delegados Nos Conselhos de Administração Dos Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde do Setor Público Administrativo e Setor Público Empresarial do Estado

«Despacho n.º 12655/2016

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, e Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do setor público administrativo e setor público empresarial do Estado, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:

1 — No âmbito da gestão interna dos recursos humanos com relação jurídica de emprego público:

a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 — Os presidentes dos conselhos de administração das entidades abrangidas por esta subdelegação de poderes devem apresentar-me, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

3 — O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

12 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Poderes e Competências Delegados Nos Conselhos Diretivos das ARS Norte, ARS Centro, ARSLVT, ARS Alentejo e ARS Algarve

«Despacho n.º 12656/2016

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, e Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, subdelego nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do Alentejo, I. P., e do Algarve, I. P., com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:

1 — No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, Leis n.os 84/2015, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

e) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte de avião, a título excecional, devidamente fundamentado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor desde que seja o meio de transporte mais económico;

f) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

2 — No âmbito dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial:

a) Dar orientações, recomendações e diretivas para a prossecução das atribuições dos hospitais, E. P. E.;

b) Definir normas de organização e atuação hospitalar;

c) Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial, assim como determinar auditorias e inspeções ao seu funcionamento.

3 — O conselho diretivo de cada administração regional de saúde deve apresentar-me, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.

4 — O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

12 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»