- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1748/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, SÉRIE II DE 2016-11-11
Autorizada a redução de uma hora no horário semanal
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13578/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, SÉRIE II DE 2016-11-11
Nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, delego na Médica de Saúde Pública Dr.ª Idalina da Encarnação Gonçalves, a exercer funções na Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, a competência para a prática dos atos médicos necessários à avaliação das incapacidades da pessoa com deficiência em junta médica
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13579/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, SÉRIE II DE 2016-11-11
Nos termos do Decreto-Lei n.º 82 /2009 de 02 de abril, delego no Médico de Saúde Pública Dr. Alberto Luís de Oliveira Vasconcelos, a exercer funções na Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, a competência para a prática dos atos médicos necessários à avaliação das incapacidades da pessoa com deficiência em junta médica
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13580/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, SÉRIE II DE 2016-11-11
Nos termos do Decreto-Lei n.º 89/2009 de 2 de abril delego na Médica de Saúde Pública Dr.ª Marta Losada Salgado, a exercer funções na Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, a competência para a prática dos atos médicos necessários à avaliação das incapacidades da pessoa com deficiência em junta médica
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13581/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, SÉRIE II DE 2016-11-11
Nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril delego no Médico de Saúde Pública Dr. Alejandro Francisco Arias Iglesias, a exercer funções na Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, a competência para a prática dos atos médicos necessários à avaliação das incapacidades da pessoa com deficiência em junta médica
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13582/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, SÉRIE II DE 2016-11-11
Nos termos do Decreto-Lei n.º 82 /2009, de 2 de abril delego na Médica de Saúde Pública Dr.ª Ana Maria Fernandez Lopez, a exercer funções na Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, a competência para a prática dos atos médicos necessários à avaliação das incapacidades da pessoa com deficiência em junta médica
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 13583/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, SÉRIE II DE 2016-11-11
Nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, delego na Médica de Saúde Pública Dr.ª Beatriz Divina Pastora Santos Ucha, a exercer funções na Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, a competência para a prática dos atos médicos necessários à avaliação das incapacidades da pessoa com deficiência em junta médica
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1749/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, SÉRIE II DE 2016-11-11
Dispensa da prestação de serviço de urgência – pessoal médico
Etiqueta: Competências
Poderes e Competências do Coordenador da DICAD da ARS Alentejo
- DELIBERAÇÃO N.º 1707/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE II DE 2016-11-09
Delegação de poderes do conselho diretivo da ARSA no coordenador da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Poderes e Competências da Diretora Executiva do ACES Alentejo Central – ARS Alentejo
- DELIBERAÇÃO N.º 1706/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2016, SÉRIE II DE 2016-11-09
Delegação de poderes do Conselho Diretivo da ARSA na Diretora Executiva do Agrupamento dos Centros de Saúde do Alentejo Central
Poderes e Competências dos Responsáveis de Departamentos e Unidades Orgânicas da ARSLVT
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1618/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE II DE 2016-10-24
Delegação de competências no âmbito dos respetivos departamentos e unidades orgânicas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1198/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 235/2016, SÉRIE II DE 2016-12-09
Declaração de retificação à Deliberação (extrato) n.º 1618/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de outubro de 2016, referente à delegação de competências no âmbito dos departamentos e unidades orgânicas da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1198/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 235/2016, SÉRIE II DE 2016-12-09
Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do CH Tâmega e Sousa
Poderes e Competências Delegados Nos Conselhos de Administração Dos Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde do Setor Público Administrativo e Setor Público Empresarial do Estado
«Despacho n.º 12655/2016
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, e Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, subdelego, com a faculdade de subdelegar, nos conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do setor público administrativo e setor público empresarial do Estado, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:
1 — No âmbito da gestão interna dos recursos humanos com relação jurídica de emprego público:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;
e) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
2 — Os presidentes dos conselhos de administração das entidades abrangidas por esta subdelegação de poderes devem apresentar-me, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
12 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 12655/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2016, SÉRIE II DE 2016-10-20
Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde, nos conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do setor público administrativo e setor público empresarial do Estado
Poderes e Competências Delegados Nos Conselhos Diretivos das ARS Norte, ARS Centro, ARSLVT, ARS Alentejo e ARS Algarve
«Despacho n.º 12656/2016
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, e na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 102/2013, de 25 de julho, Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, e Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro, subdelego nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do Alentejo, I. P., e do Algarve, I. P., com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos atos seguintes:
1 — No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, Leis n.os 84/2015, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;
b) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;
d) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;
e) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte de avião, a título excecional, devidamente fundamentado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor desde que seja o meio de transporte mais económico;
f) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
2 — No âmbito dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial:
a) Dar orientações, recomendações e diretivas para a prossecução das atribuições dos hospitais, E. P. E.;
b) Definir normas de organização e atuação hospitalar;
c) Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial, assim como determinar auditorias e inspeções ao seu funcionamento.
3 — O conselho diretivo de cada administração regional de saúde deve apresentar-me, com periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
4 — O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
12 de outubro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 12656/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 202/2016, SÉRIE II DE 2016-10-20
Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde, nos conselhos diretivos das Administrações Regionais de Saúde do Norte, I. P., do Centro, I. P., de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., do Alentejo, I. P., e do Algarve, I. P.