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Livro DGS: “Emoções, relações e complicações” – Dia Internacional da Mulher – 8 de março
Emoções, relações e complicações: livro digital sobre violência ao longo da vida
30/11/2017
Ninguém está imune a situações e ambientes de violência ao longo da vida. A violência é o uso intencional da força física ou do poder, real ou sob a forma de ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo, que resulte em ferimentos, morte, danos psicológicos, compromisso do desenvolvimento ou privação.
Para promover a literacia em saúde, o Ministério lançou um novo livro digital, intitulado «Emoções, relações e complicações – Prevenir a violência ao longo da vida».
O novo livro digital pretende ensinar as pessoas a protegerem-se contra a violência, seja ela física, psicológica, sexual ou financeira.
Seja num contexto de amizade, casal, vida familiar ou atividade profissional, ter uma relação saudável faz com que nos sintamos bem por sermos quem somos. O livro permite fazer um check-up às relações.
- Bullying?
- Violência no namoro?
- Violência nas relações de intimidade?
- Violência na gravidez?
- Violência contra pessoas pessoas lésbicas, gays, transsexuais e intersexo (LGBTI)?
- Violência no local de trabalho?
- Violência contra pessoas idosas ou dependentes?
- Maus tratos em crianças e jovens?
Para cada pergunta, o livro digital tem uma resposta. Para todas as idades!
Os contactos úteis também estão disponíveis:
- SNS 24 – 808 24 24 24
- Número de Emergência – 112
- Linha Nacional de Emergência Social – 144
- Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica – 800 202 148 (gratuito)
Para saber mais, consulte:
Biblioteca de Literacia em Saúde no Portal SNS – http://biblioteca.sns.gov.pt
Regime de Proteção do Dador Vivo de Órgãos em Relação a Eventuais Complicações do Processo de Dádiva e Colheita
- DECRETO-LEI N.º 168/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 163/2015, SÉRIE I DE 2015-08-21
Estabelece o regime de proteção do dador vivo de órgãos em relação a eventuais complicações do processo de dádiva e colheita
Informação do Portal da Saúde:
Ministério da Saúde define regime de proteção do dador vivo de órgãos quanto a eventuais complicações na dádiva e colheita.
A dádiva e a colheita de órgãos em vida para fins de transplante é um procedimento comum, cuja seleção de dadores vivos obedece a regras rigorosas de avaliação. Existem, no entanto, riscos associados à dádiva e colheita de órgãos em vida, os quais justificam um regime de proteção do dador vivo que permita, aos dadores vivos e às unidades de colheita e transplantação, dispor da garantia de que os danos relacionados com a dádiva e colheita de um órgão são compensados.
O Decreto-Lei n.º 168/2015, publicado dia 21 de agosto em Diário da República, estabelece o regime de proteção do dador vivo de órgãos, em caso de morte, de invalidez definitiva, independentemente do grau, ou internamento decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita.
De acordo com o diploma, entendeu-se que a forma mais adequada de assegurar a proteção do dador vivo seria garantir-lhe um conjunto de prestações em caso de morte, invalidez definitiva ou de internamento hospitalar decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita, sem prejuízo das demais prestações a que tenha direito nos termos da legislação aplicável. De igual modo, é criado o seguro de vida obrigatório do dador vivo de órgãos, que os estabelecimentos hospitalares responsáveis pelas referidas prestações devem celebrar para garantia das mesmas.
O regime de proteção do dador vivo de órgãos aplica-se a dádivas e colheitas ocorridas no território nacional.
Ao dador de um órgão são garantidas, nas condições, no período e nos montantes constantes do presente decreto-lei, as seguintes prestações:
- Um subsídio diário por internamento, em caso de complicações do processo de dádiva e colheita;
- Um capital, em caso de invalidez definitiva ou morte decorrente do processo de dádiva e colheita.
Os dadores que tenham concluído o processo de dádiva e colheita antes da entrada em vigor do presente decreto-lei beneficiam das prestações garantidas até ao termo do prazo referido no n.º 1 do artigo 8.º, o qual se conta desde a data da realização da colheita. Os estabelecimentos hospitalares onde se realizou o ato de dádiva e colheita asseguram as prestações garantidas.
O diploma entra em vigor no prazo de 120 dias após a data da sua publicação.
Veja também:
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Verbas a Atribuir aos Estabelecimentos Autorizados a Realizarem Atos de Colheita e Transplante
Taxas dos Pedidos de Autorização Para a Colheita e Transplantação de Órgãos
Regulamentação dos Termos de Autorização das Unidades de Colheita e Transplantação de Órgãos
Regime de Garantia de Qualidade e Segurança dos Órgãos Destinados a Transplantação no Corpo Humano