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Calendário e componentes de avaliação para as provas para a frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2017
- Despacho n.º 3165/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
Calendário e componentes de avaliação para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2017
«Despacho n.º 3165/2017
Calendário e Componentes de Avaliação para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2017.
Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de junho, com o n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 15.º, ambos do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, aprovado nos termos do Regulamento n.º 22/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2006, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 10434/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2006, pela Deliberação n.º 170/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2007 pela deliberação n.º 1518/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2007, pelo Despacho n.º 10106/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2009, pelo Despacho n.º 4072/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março e pelo Despacho n.º 3441/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril, aprovo o Calendário e Componentes de Avaliação para a Realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2017, em anexo, produzindo efeitos imediatos.
16 de março de 2017. – O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, em substituição, Rui Filipe Pedrosa.
ANEXO
Calendário e Componentes de Avaliação para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2017
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Cultura Geral
Prazos especiais de Reapreciação da Prova de Conhecimentos Específicos
Prazo para candidatura à matrícula e inscrição em cursos superiores do IPL de candidatos aprovados noutros estabelecimentos de ensino superior
Componentes de avaliação (artº. 15.º do Despacho 88/2015, de 12 de março, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, que altera o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos).
Ao abrigo do artigo 15.º do Despacho 88/2015 (Alteração ao Regulamento das Provas Especialmente Adequadas destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos) determinou o júri da realização e organização das provas, em reunião realizada em 2017.03.10, por unanimidade, que para o ingresso de 2017 (ano letivo de 2017/2018) o peso relativo de cada uma das componentes em avaliação nas provas seria o seguinte:
Currículo Escolar e Profissional – 10 %
Motivação – 10 %
Classificação na Prova Específica – 80 %
Daqui resulta que a classificação final nas provas obedecerá à seguinte fórmula:
CF = 0,1 x CEP + 0,1 x MOT + 0,8 x PE
onde:
CF – Classificação Final
CEP – Classificação atribuída à avaliação Currículo Escolar e Profissional
MOT – Classificação atribuída à avaliação da motivação do candidato
PE – Prova Específica
Mais se determina que a avaliação do Currículo Escolar e Profissional e da Motivação dos candidatos a realizar pelos júris das Provas Específicas, avaliada através dos elementos disponibilizados no ato de candidatura às provas, será classificado em A, B ou C, de acordo com o seguinte modelo e respetiva correspondência numérica para efeitos de utilização na fórmula de cálculo da Classificação Final:
A – Motivação elevada /Currículo muito relevante – 18 valores
B – Bastante motivado /Currículo relevante – 14 valores
C – Motivado/Currículo adequado – 10 valores»