- PORTARIA N.º 306/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 234/2016, SÉRIE I DE 2016-12-07
Fixa a estrutura, composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, designada por CAGER
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Elenco e composição das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES N.º 18/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 233/2016, SÉRIE I DE 2016-12-06
Fixa o elenco e composição das comissões especializadas permanentes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Criação e Composição do Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra
«Despacho n.º 13585-B/2016
O XXI Governo Constitucional estabelece, no seu Programa, como prioridade, a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dotando-o de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos, ampliando a sua capacidade e tornando-a mais eficiente.
Do programa do Governo resulta o firme compromisso de reforço da prestação de mais e melhores cuidados de saúde, quer por via do reforço dos meios humanos, quer na criação de mais e melhores infraestruturas de saúde.
Neste contexto, o Ministério da Saúde e o Município de Sintra, numa parceria de cooperação e em mútua colaboração, assumem como prioridade estratégica a criação do Polo Hospitalar de Sintra, o qual funcionará de forma articulada com outros equipamentos hospitalares do SNS que prestam cuidados de saúde, permitindo melhorar a resposta nas suas várias dimensões.
Este novo Polo Hospitalar de Sintra será dotado, entre outros, de servi- ços de urgência básica, de consultas externas, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de cirurgia ambulatória e de uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).
Assim, determina-se:
1 — É constituído o Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, doravante designado Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra.
2 — O Polo Hospitalar de Sintra deverá funcionar em articulação com outros equipamentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, designadamente da sua área geográfica, e deve nomeadamente ter as seguintes valências:
a) Serviço de urgência básica;
b) Consultas externas;
c) Unidade de cirurgia ambulatória;
d) Meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
e) Uma unidade de cuidados continuados integrados (convalescença).
3 — O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) José Miguel Marques Boquinhas — Coordenador Nacional para Projetos Inovadores em Saúde — em representação do Ministério da Saúde e que coordena;
b) Domingos Linhares Quintas, em representação do Município de Sintra;
c) Laura Maria Figueiredo de Sousa Dâmaso da Silveira, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
4 — Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.
5 — O Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra apresenta, até 1 de janeiro de 2017, um estudo dos requisitos técnicos necessários à criação e ao funcionamento do Polo Hospitalar de Sintra, e bem assim, o respetivo programa funcional, tendo por referência o referido no n.º 2.
6 — A atividade dos representantes que integram o Grupo de Trabalho, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é remunerada.
7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria -Geral do Ministério da Saúde.
8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
- DESPACHO N.º 13585-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 217/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-11
Cria e determina a composição de um Grupo de Trabalho para a elaboração do estudo tendente à criação do Polo Hospitalar de Sintra, designado por Grupo de Trabalho do Polo Hospitalar de Sintra
Criação e Composição do Grupo de Trabalho Interministerial Para Apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável
«Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, os Ministros das Finanças, Adjunto, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde determinam o seguinte:
1 — É criado um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável com os seguintes objetivos:
a) Sensibilizar para a importância do envelhecimento ativo e da solidariedade entre gerações;
b) Promover a cooperação e a intersetorialidade na concretização da Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável;
c) Contribuir para o desenvolvimento de políticas que melhorem a qualidade de vida dos idosos.
2 — Determinar que para a elaboração da estratégia sejam prosseguidas, designadamente, as seguintes medidas interdisciplinares traduzidas em formas de colaboração concretas tendentes a contribuir para a melhoria da saúde e bem-estar dos idosos:
a) Inseridas no conceito de cidades e vilas amigas dos idosos e dos cidadãos com mobilidade reduzida;
b) Que promovam a eliminação de barreiras à mobilidade no espaço público;
c) Desenvolvimento de mobiliário urbano ergonomicamente adaptado aos idosos e promotor de atividade física;
d) Desenvolvimento de programas que promovam a interação social através da criação de espaços intergeracionais;
e) Promoção, em articulação com os serviços de saúde, o desenvolvimento de intervenções, mesmo que pequenas, nas casas das pessoas idosas tendentes a incrementar a segurança e o bem-estar;
f) Articulação e integração das respostas a idosos dependentes com as restantes respostas públicas com o mesmo fim;
g) Elaboração e execução de planos de intervenção personalizado baseado na promoção da saúde e das capacidades funcionais, pelos serviços com responsabilidade na matéria;
h) Especialmente destinadas aos idosos mais carenciados e em maior risco, nomeadamente idosos dependentes a viverem sozinhos ou acompanhados por pessoa de idêntica idade ou de mobilidade reduzida;
i) No que respeita à área da saúde ações concretas destinadas aos idosos, distribuídas pelos 4 níveis de prevenção;
j) Assumam a avaliação da funcionalidade dos idosos como instrumento fundamental de avaliação do seu estado de saúde;
k) Que comprometam com melhoria dos indicadores de saúde relativos aos idosos;
l) Promovam em articulação com instituições de ensino superior o estudo e caracterização dos idosos da sua área de influência;
m) Apresentem indicadores passíveis de serem incluídos no processo de contratualização e que sejam sensíveis aos cuidados prestados a idosos;
n) Dinamizem o uso das novas tecnologias de informação e comunicação com o objetivo de facilitar o processo designado por «ageing in place»;
o) Que concretizem a integração de cuidados a idosos, definindo, nomeadamente, a trajetória de cuidados e o plano de cuidados colaborativos;
p) Desenvolvam ações de promoção da saúde e prevenção de doença, definindo um esquema de vigilância da saúde dos idosos que inclua a avaliação da funcionalidade;
q) Desenvolvam e avaliem um programa específico de promoção da literacia dos idosos;
r) Prescrevam e monitorizem alterações de comportamento nas áreas da atividade física, alimentar e da interação social;
s) Promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;
t) Diferenciação positiva no atendimento aos idosos nos serviços de urgência e nos serviços de internamento;
u) Ao nível dos cuidados hospitalares promovam a articulação com os restantes níveis de cuidados com o objetivo de garantir a continuidade de cuidados;
v) Incrementem a articulação da RNCCI com os restantes níveis de cuidados, nomeadamente através da desmaterialização dos processos, com o objetivo de corporizar a continuidade de cuidados;
w) Privilegiem os cuidados continuados prestados no domicílio e em ambulatório, nomeadamente através do reforço das equipas de cuidados continuados integrados e da implementação das Unidades de Dia e Promoção de Autonomia.
3 — O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Uma personalidade de reconhecido mérito que coordena a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde;
b) Um representante da Direção-Geral da Saúde;
c) Os coordenadores nacionais ou um seu representante para as áreas dos Cuidados de Saúde Primários, dos Cuidados de Saúde Hospitalares e dos Cuidados Continuados Integrados;
d) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
e) Um representante da Direção-Geral da Segurança Social;
f) Um representante da CASES — Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;
g) Um representante da Direção-Geral das Autarquias Locais.
h) Um representante da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;
i) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
j) Um representante da Associação Nacional de Freguesias.
4 — Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
5 — O apoio logístico às atividades do grupo de trabalho é assegurado pelo Ministério da Saúde.
6 — Os serviços, organismos e estruturas da Administração Pública, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam ao grupo de trabalho a colaboração solicitada.
7 — O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação de um relatório final, que sintetize as propostas resultantes da reflexão efetuada, no prazo máximo de 180 dias, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da cidadania e da igualdade, do trabalho e solidariedade e segurança social e da saúde para efeitos de aprovação e posterior coordenação da implementação da estratégia para o envelhecimento ativo e saudável.
8 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de outubro de 2016. — O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. — O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. — O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
- DESPACHO N.º 12427/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2016, SÉRIE II DE 2016-10-17
Cria um grupo de trabalho interministerial para apresentar uma Proposta de Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável, e define a sua composição
Composição e Funcionamento da Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos
- PORTARIA N.º 260/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 192/2016, SÉRIE I DE 2016-10-06
Fixa a composição e o funcionamento da Comissão Nacional para a Proteção dos Animais Utilizados para Fins Científicos
Composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT-ARS) – ARS Centro
«Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
(…)
Deliberação n.º 1455/2016
Tendo sido criadas as Comissões de Farmácia e Terapêutica (CFT-ARS) junto de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, nos termos da Portaria n.º 340/2012, de 25 de outubro, competindo -lhes proceder ao acompanhamento regular da prescrição, dispensa e utilização de medicamentos, importa agora, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo normativo, propor a composição da respetiva CFT-ARS, no âmbito desta Administração Regional de Saúde, o que se faz pela indicação dos seguintes elementos:
Prof. Doutor Adriano José Carvalho Rodrigues, médico;
Dr.ª Regina Filomena Mesquita Pimentel, médica;
Prof. Doutor Frederico José Teixeira, médico, indicado como representante na CFT-ARS pela Ordem dos Médicos;
Dr.ª Catarina Maria Vicente de Oliveira Coelho, farmacêutica;
Dr.ª Cláudia de Jesus Gouveia Galvão Morais Soares Carqueja, farmacêutica;
Prof.ª Doutora Ana Cristina Costa Ribeiro Rama, farmacêutica, indicada como representante da Ordem dos Farmacêuticos.
5 de setembro de 2016. — O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, Presidente — Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, Vogal — Dr. Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo, Vogal.»
- DELIBERAÇÃO N.º 1455/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2016, SÉRIE II DE 2016-09-22
Composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT-ARS)
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Despacho da Delegada de Saúde Regional que publica a composição da 28.ª Junta Médica
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