Simplex na saúde: cidadãos já podem obter comprovativo de presença online

O cidadão já pode obter a declaração comprovativa em como foi assistido numa instituição de Saúde através do Portal SNS – Área do Cidadão.

Apesar de recente, o serviço tem tido uma procura significativa por parte dos cidadãos, registando-se o acesso a 1151 comprovativos de presença, entre os dias 18 de fevereiro e 8 de março de 2017.

Em alinhamento com a transformação digital, esta funcionalidade permite que o cidadão, dependendo do motivo que o levou a uma unidade de Saúde, possa utilizar apenas o formato digital do seu comprovativo.

No contexto da simplificação de processos administrativos (Simplex), a nova funcionalidade apresenta diversas vantagens, nomeadamente maior comodidade para o cidadão, sendo expectável atingir-se, ao nível do SNS, poupanças consideráveis em papel, tinteiros e no tempo despendido em tarefas administrativas.

Atualmente, o comprovativo de presença encontra-se disponível para eventos ocorridos em algumas unidades de cuidados de saúde hospitalares do país. Futuramente, também ficará acessível para consultas no âmbito dos cuidados de saúde primários.

Numa ótica de agilização de processos, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e a Administração Central do Sistema de Saúde, IP divulgaram, no dia 14 de março, uma circular conjunta, onde é apresentado o manual de procedimentos a adotar, garantindo a informação necessária a todas as instituições hospitalares, para que a declaração de presença fique acessível na Área do Cidadão do Portal SNS.

Na circular apresentam-se os procedimentos para se efetuar o registo correto de informação no software administrativo SONHO e no software SClínico Hospitalar, já as instituições hospitalares que utilizam outros softwares devem garantir o registo, da mesma informação, nas aplicações que detêm e estão integradas com a Plataforma de Dados da Saúde (PDS). A circular é dirigida a todos os Hospitais do SNS, Unidades Locais de Saúde e Administrações Regionais de Saúde.

Para o cidadão obter o seu comprovativo de presença, bem como aceder a um vasto conjunto de outras funcionalidades úteis, basta registar-se na  Área do Cidadão do Portal SNS

Para saber mais, consulte:

Comunicado DGS: Não é Necessário Comprovativo de Vacinação Contra o Tétano na Admissão ao Ensino Superior

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito da exigência de apresentação de comprovativo de vacinação contra o tétano na admissão em estabelecimentos de ensino superior.

Veja aqui o documento

«Vacinação

O Diretor-Geral da Saúde considera que não existem motivos de Saúde Pública que justifiquem a exigência de apresentação de comprovativo de vacinação contra o tétano na admissão em estabelecimentos do ensino superior e em instituições públicas, sem prejuízo da recomendação, durante toda a vida, do cumprimento do calendário vacinal no âmbito do Programa Nacional de Vacinação.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

Norma ACSS: Comprovativos a Apresentar pelos Utentes para a Isenção de Pagamento de Taxas Moderadoras

Norma dirigida às ARS, Hospitais e Unidades Locais de Saúde.

Revogada – Circular Normativa n.º 24 ACSS de 28/08/2014 – Revogada, veja aqui
Aditamento, Alteração e Republicação da Circular Normativa 36/2011, de 28 de dezembro, em virtude da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto: Meios de comprovação a apresentar pelos utentes, por forma a usufruírem da isenção de pagamento de taxas moderadoras.