Os estatutos e o funcionamento do SUCH encontram-se a partir da página 2 do documento.
- DECRETO-LEI N.º 209/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 2015-09-25
Procede à adaptação do quadro estatutário e das regras de funcionamento do SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e estabelece o regime da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»