Concurso para 5 Enfermeiros em Mobilidade dos Serviços Prisionais: Lista Unitária de Ordenação Final

«Aviso n.º 13289/2016

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais — Estabelecimentos Prisionais de Faro, Guarda, Lisboa, Pinheiro da Cruz e Setúbal. Referência 96/ENF/2016.

Nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro, torna-se público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação dos métodos de seleção, relativos ao procedimento concursal comum (Referência 96/ENF/2016), para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso n.º 6063/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016, foi homologada por meu despacho de 14 de outubro de 2016, encontrando-se afixada em local visível nas instalações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, sitas na Avenida da Liberdade, n.º 9, em Lisboa e disponibilizada na página eletrónica em www.dgsp.mj.pt, conforme previsto nos números 4, 5 e 6 do artigo 28.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro.

17 de outubro de 2016. — O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.»

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Aberto Concurso para 5 Enfermeiros em Mobilidade – Serviços Prisionais

Prazo de 10 dias úteis, termina a 25/05/2016.

«(…) Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto. (…)»

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