CONSTITUIÇÃO DE BOLSA DE CANDIDATOS – TDT ANATOMIA PATOLÓGICA (M/F)
Tipo de Contrato: Tempo inteiro
Data de Publicação: 14/09/2017
Data Limite para Candidatura: 16/09/2017
Com o objectivo de constituir uma bolsa de candidatos, para futura contratação de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Anatomia Patológica, divulgamos os seguintes requisitos de aceitação de candidaturas:
1. As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, com a Referência “ANAT.PAT.17”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:
– Curriculum Vitae
– Cópia(s)do(s) Certificado(s) de Habilitações
-Cópia(s) do(s) Certificado(s) de Formação Profissional
2. O prazo de candidatura é fixado em três dias, a contar desta publicação, ou seja, só serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23.59 horas do dia 16 de Setembro de 2017.
3. O(a) candidato(a) deverá possuir os seguintes requisitos:
I. Requisitos Obrigatórios:
a) Licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica ou Ciências Biomédicas Laboratoriais;
II. Requisitos Preferenciais:
a) Especialização / Pós-Graduação em Macroscopia;
b) Formação em Biologia Molecular;
c) Pós-Graduação em Qualidade;
III. Competências técnicas:
Experiência nasseguintes áreas:
a) Histopatologia: processamento histológico, macroscopia de peças e biópsias,microtomia, técnicas histoquímicas e imunohistoquimicas.
b) Tanatologia: técnica tanatológica na realização de autópsias anatomopatológicas.
IV. Competências comportamentais:
a) Análise da informação, orientação para o detalhe e sentido critico;
b) Bom relacionamento interpessoal
c) Iniciativa e autonomia;
d) Orientação para resultados;
e) Orientação para a segurança;
f) Trabalho de equipa e cooperação;
4. Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas recebidas até à data desta publicação, que não respeitem o previsto no ponto 1.
5. O método de seleção a utilizar consiste no seguinte:
§ Avaliação curricular, testes psicométricos e entrevista de seleção profissional e de avaliação de competências
6. Grelha de Avaliação
60% – entrevista profissional de selecção e avaliação de competências
30% – avaliação curricular
10% – Testes psicométricos
7. O júri poderá solicitar documentos adicionais que considere necessários para o processo de avaliação.
8. Apenas serão selecionados para a fase de realização de testes psicométricos os 20 (vinte) candidatos que obtenham melhor classificação desde que, superior ou igual a 10,00 valores na avaliação curricular.
9. Apenas serão selecionados para a fase de realização de Entrevista de Seleção Profissional os 10 (dez) candidatos que obtenham melhor classificação desde que superior ou igual a 10,00 valores.
10. Serão considerados como motivos de exclusão:
a. a falta de Curriculum Vitae;
b. o nãocumprimento do ponto 2, e alínea I) doponto 3;
c. a não comparência aos testes psicométricos e/ou à entrevista de seleção profissional;
d. as falsas declarações.
A bolsa de candidatos será válida pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data de divulgação da lista de classificação final, ou antes, pelo esgotamento da mesma.