Aberto Concurso Para Especialistas de Informática – IPO Porto

Processo de seleção conducente à contratação de 2 Especialistas de Informática, em regime de Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado.

 Data da publicação: 10 de novembro de 2017. Informa-se que o prazo de candidatura é de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação. Formulário de candidatura disponível aqui.

Aviso de Abertura

Aberto Concurso para Técnico Superior – ESEP


«Aviso n.º 13403/2017

Abertura de Procedimento Concursal para o Recrutamento de um Técnico Superior

Considerando a existência de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, no âmbito do funcionamento do Centro de Gestão de Recursos (CGR), na carreira e categoria de técnico superior;

Considerando que o posto de trabalho referido se constitui uma necessidade estável e permanente da Escola, tendo-se verificado um acréscimo do volume de trabalho no âmbito do funcionamento do CGR, bem como uma maior necessidade de conhecimentos técnicos nesta área;

Considerando que o Conselho de gestão, em sede de reunião realizada a 3 de maio de 2017, confirmada a existência da correspondente vaga no mapa de pessoal da ESEP, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento do referido posto de trabalho;

Considerando, ainda,

Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;

Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recursos-Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;

Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; no n.º 1 do artigo 32.ª da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

A inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil exigido, conforme resultado do procedimento de consulta prévia realizada ao INA;

Após decurso de procedimento concursal para o recrutamento de um técnico superior (publicado pelo Aviso (extrato) n.º 7806/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2017), que foi declarado deserto por motivo de inexistência de candidatos aprovados nos respetivos métodos de seleção;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da LTFP.

1 – Legislação aplicável: Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também Lei do Orçamento de Estado para 2017); Lei n.º 35/2014, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também designada por LTFP); Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante também designada apenas por Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro).

2 – Local de trabalho – Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).

3 – Prazo de validade – nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 – Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, no CGR, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º e do mapa anexo à LTFP, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções específicas:

a) Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;

b) Prestar as informações e/ou elaborar os pareceres e as propostas de solução que lhes sejam solicitados;

c) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções que forem julgadas necessárias ao bom funcionamento do serviço;

d) Assegurar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento da escola, bem como as que dizem respeito à realização de despesas;

e) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração dos documentos de prestação de contas da escola, de acordo com as normas em vigor;

f) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração de relatórios estatísticos e informações;

g) Monitorizar os tempos médios de pagamento e de recebimento e assegurar o cumprimento dos prazos legais;

h) Cumprir as obrigações declarativas, nomeadamente fiscais e contributivas;

i) Organizar e manter atualizada uma coletânea da legislação, regulamentos, despachos, normas de serviço, circulares informativas, instruções de trabalho e ordens de serviço, para consulta e aplicação dos preceitos relevantes para o serviço.

5 – Requisitos de admissão: os constantes do artigo 17.º da LTFP:

5.1 – Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 – 18 anos de idade completos;

5.3 – Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 – Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 – Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 – No cumprimento do disposto no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em consideração que o presente procedimento foi precedido por outro procedimento de recrutamento (publicado pelo Aviso (extrato) n.º 7806/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2017), para o mesmo serviço e para o mesmo posto de trabalho, que cessou por inexistência de candidatos aprovados nos métodos de seleção, considerando, ainda, a escassez de recursos humanos, a urgência de que se reveste o presente procedimento e os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do presente Despacho, efetuado ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

7 – Nível habilitacional exigido: as habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida a Licenciatura, ou grau académico superior, em Contabilidade.

7.1 – Considera-se como área afim da contabilidade, todas as licenciaturas que sejam reconhecidas pela Ordem dos Contabilistas Certificados como habilitação suficiente para inscrição na ordem.

8 – Requisitos obrigatórios: inscrição regulamentar na Ordem dos Contabilistas Certificados.

9 – Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, sendo a posição remuneratória de referência a primeira da carreira e categoria de técnico Superior – a 2.ª posição, correspondente ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – É adotado o modelo de formulário tipo de candidatura ao processo de seleção, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no site da ESEP, no endereço www.esenf.pt, e no Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos da ESEP, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, no Porto, com o telefone n.º 22 507 35 00/96 728 81 93/4;

10.2 – Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou Cartão de cidadão;

b) Curriculum Vitae, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Declaração, quando aplicável, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:

i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;

ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;

iii) A posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos;

iv) As três últimas avaliações de desempenho obtidas;

e) Declarações emitidas pelos serviços competentes com a descrição das funções exercidas em cada posto de trabalho ocupado, quando necessário para avaliação curricular;

10.3 – A não apresentação dos documentos obrigatórios previstos no número anterior determina, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos;

10.4 – O requerimento-modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 10.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Escola Superior de Enfermagem do Porto – Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos – Rua Dr. António Bernardino de Almeida – 4200-072 Porto, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção a que se candidatam. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida – 4200-072 Porto, entre as 09h00 e as 16h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

10.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 – Métodos de seleção e critérios: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro:

11.1 – Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que, cumulativamente, se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

i) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

11.2 – Para os restantes, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

i) Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

11.4 – A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel e ou em suporte informático. A prova está organizada em partes de acordo com os conhecimentos a avaliar. Cada candidato disporá de um total de 120 minutos para a sua realização, sendo permitida a consulta de legislação nas partes da prova que se considere adequado;

11.5 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato;

11.6 – A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

11.7 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 – Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

13 – Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e/ou não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção;

13.1 – Neste caso, não serão aplicados, a esses candidatos, os restantes métodos;

13.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente e publicada nos locais de estilo da ESEP e no site da ESEP (www.esenf.pt).

14 – A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

14.1 – Aos candidatos referidos na alínea a) do ponto 11.1:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

14.2 – Aos candidatos referidos no ponto 11.2:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %)

sendo:

CF – classificação final;

AC – avaliação curricular;

PC – prova de conhecimentos;

AP – avaliação psicológica;

EAC – entrevista de avaliação de competências;

EPS – entrevista profissional de seleção;

I. A pontuação da avaliação curricular (AC) resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB x 15 %) + (FP x 30 %) + (EP x 35 %) + (AD x 20 %)

sendo:

HAB – habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura nos termos do ponto 7. – 16 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido – 20 valores;

FP – formação profissional realizada nos anos de 2012 a 2017 (inclusive), considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão:

Sem participações em ações de formação – 0 valores;

Média anual de formação entre 1 e 18 horas – 8 valores;

Média anual de formação entre 19 e 36 horas – 12 valores;

Média anual de formação entre 37 e 50 horas – 16 valores;

Média anual de formação entre 51 e 80 horas – 20 valores;

Média anual de formação maior do que 80 horas – 20 valores;

(Nota. – Para efeitos da determinação do número de horas considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso. Não se consideram como formação as formações conferentes de grau.)

EP – experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às estabelecidas no ponto 4 do Despacho, relativamente ao respetivo posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas (em anos completos):

Por cada ano completo de funções – 3 valores, até ao limite máximo de 20 valores.

AD – avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações obtidas, na mesma categoria, no ano de 2012 e nos biénios 2013-2014 e 2015-2016, sendo que a falta de avaliação de qualquer dos anos contará 10 valores, de acordo com as regras seguintes:

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro:

Desempenho Inadequado – 0 valores;

Desempenho Adequado – 12 valores;

Desempenho Relevante – 16 valores;

Reconhecimento de mérito – 20 valores;

14.3 – Os candidatos que completem o procedimento com aprovação, nos termos do ponto 13, serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida;

15 – Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 – Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site da ESEP, no seguinte endereço: www.esenf.pt, e afixadas nos locais de estilo da Escola.

17 – A composição do júri será a seguinte:

Presidente – Virgínia Cláudia Teixeira Moreira (Administradora da ESEP);

Vogais efetivos: Carla Guedes de Oliveira Leitão Borges (Técnica Superior do Centro de Gestão de Recursos), Lara Andreia Salgado Pereira (Técnica superior do Centro de Gestão de Recursos);

Vogais suplentes: Ana Rute Ferreira Morim (Técnica Superior do Centro de Gestão de Recursos) e Orísia Maria da Silva Martins Pereira (Técnica Superior do Centro de Documentação, Biblioteca e Serviço a Clientes);

17.1 – O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar;

17.2 – Todos os elementos do Júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

17.3 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas;

17.4 – Nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do LTFP, o mesmo júri é nomeado para o acompanhamento e avaliação do período experimental do contrato a celebrar.

18 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no site da ESEP (www.esenf.pt).

19 – Os candidatos aprovados no(s) método(s) de seleção obrigatório(s) são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da ESEP, no site da ESEP (www.esenf.pt) e afixada nas instalações da ESEP.

21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 – Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, todos com as alterações subsequentes.

ANEXO

Conteúdos da prova escrita:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual – O regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública;

Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual – RAFE;

Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de junho, na sua redação atual – Classificação funcional das despesas públicas;

Decreto-Lei n.º 18/2008, 29 de janeiro, na sua redação atual – Código dos Contratos Públicos;

Decreto-Lei n.º 192/2015, 11 de setembro, na sua redação atual – SNC AP;

Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual – Disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro;

Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua redação atual – Classificador económico das receitas e das despesas públicas;

Despacho normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho – Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual – Lei de enquadramento orçamental;

Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual – Lei-quadro dos Institutos Públicos;

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo;

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual – Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual – Lei dos compromissos e pagamentos em atraso;

Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro, na sua redação atual – Lei de bases da contabilidade pública

Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual – Lei de organização processo do Tribunal de Contas;

Portaria n.º 671/2000, de 17 de abril – Cadastro e Inventários dos Bens do Estado;

Portaria n.º 794/2000, de 20 de setembro – Plano Oficial de Contabilidade para o sector da educação;

Regulamentos em vigor na ESEP à data da publicação do aviso de abertura em DRE (disponíveis no site da ESEP (www.esenf.pt).

26 de outubro de 2017. – O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.»

ERS Abre Concurso Para 27 Colaboradores: Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores de Várias Áreas

Recrutamento_1_535_999
2017/11/08

A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar vinte e sete colaboradores: dezoito para a carreira de técnico superior e nove para a carreira de assistente técnico, em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Método de seleção:

• Verificação de requisitos mínimos;
• Avaliação curricular;
• Entrevista profissional e, eventualmente, outras provas de seleção aos dez candidatos mais bem graduados para cada um dos lugares postos a concurso.

Local de trabalho: Porto

Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos.

As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.

O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.
Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.

Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento do formulário correspondente a cada perfil, até às 23 horas e 59 minutos do dia 22 de novembro de 2017.

Perfis:

A) Carreira de Técnico Superior de Regulação

CTSR01

Número de admissões:3

Requisitos mínimos

• Licenciatura e/ou mestrado em Direito;
• Média de curso igual ou superior a 14 valores ou experiência profissional (mínimo de 5 anos) nas áreas do Direito da Concorrência, ou Direito da Regulação e Direito Administrativo.

Requisitos preferenciais

• Competências na área da organização e funcionamento do sistema de saúde português, direito da saúde e direito contraordenacional (na vertente da tramitação processual do lado da Administração);
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Formulário de candidatura

CTSR02

Número de admissões:2

Requisitos mínimos

• Licenciatura e/ou mestrado em Direito;
• Média de curso igual ou superior a 14 valores ou experiência profissional (mínimo 5 anos) na área do Direito Administrativo.

Requisitos preferenciais

• Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Formulário de candidatura

CTSR03

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura e/ou mestrado em Direito;
• Média de curso igual ou superior a 14 valores ou experiência profissional (mínimo de 5 anos) nas áreas do Direito da Regulação e Direito Administrativo.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional relevante em legística e contratação pública;
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática.

Formulário de candidatura

CTSR04

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura e/ou mestrado em Direito;
• Média de curso igual ou superior a 14 valores ou experiência profissional (mínimo de 5 anos) nas áreas do Direito da Regulação e Direito Administrativo.

Requisitos preferenciais

• Formação certificada em mediação de conflitos;
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Formulário de candidatura

CTSR05

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Mestrado e/ou doutoramento em Economia;
• Experiência profissional relevante, designadamente em entidades reguladoras ou em áreas relacionadas com a regulação e/ou o sector da saúde;
• Conhecimentos sólidos da língua inglesa.

Requisitos preferenciais

• Competências em métodos de avaliação concorrencial;
• Experiência no tratamento de dados e em análise quantitativa, incluindo análise de clusters, análise de componentes principais, análise envolvente de dados (data envelopment analysis), modelos de séries temporais, regressões e testes estatísticos paramétricos e não-paramétricos, com utilização de aplicações estatísticas, preferencialmente R, SPSS ou Stata (ou similares), e Excel (funções, tabelas dinâmicas e VBA).

Formulário de candidatura

CTSR06

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Mestrado e/ou doutoramento em Economia, Gestão ou Finanças Empresariais;
• Experiência profissional relevante, designadamente em consultoria e/ou auditoria financeira;
• Conhecimentos sólidos da língua inglesa.

Requisitos preferenciais

• Competências em regulação económica e/ou sobre a organização e funcionamento do sistema de saúde português, preferencialmente adquirido em contexto profissional;
• Experiência em análise quantitativa, e na utilização de aplicações estatísticas, preferencialmente os softwares R, SPSS ou Stata (ou similares) e Excel avançado (funções, tabelas dinâmicas e VBA).

Formulário de candidatura

CTSR07

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Mestrado em Economia;
• Experiência profissional ou trabalhos académicos relevantes relacionados com a organização e funcionamento do sistema de saúde português;
• Conhecimentos sólidos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Formulário de candidatura

CTSR08

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Mestrado e/ou doutoramento em Bioestatística ou Engenharia Biomédica (em especial, no ramo de Engenharia Clínica);
• Conhecimentos sólidos da língua inglesa.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional relevante na área da saúde, designadamente no âmbito da avaliação da qualidade e segurança do doente.

Formulário de candidatura

CTSR09

Número de admissões:2

Requisitos mínimos

• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Mecânica
• Experiência profissional na área de Engenharia Mecânica;
• Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional relevante em fiscalização, direção de obra e elaboração de projeto;
• Competências nas áreas de segurança contra incêndios, projeto de redes de gás combustível industrial, projeto de redes de gases medicinais, qualificação em AVAC, e infraestruturas e ambiente.

Formulário de candidatura

CTSR10

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Eletrotécnica;
• Experiência profissional na área de Engenharia Eletrotécnica;
• Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional relevante em fiscalização, direção de obra e elaboração de projeto;
• Competências nas áreas de segurança contra incêndios, projeto de redes de gás combustível industrial, projeto de redes de gases medicinais, qualificação em AVAC, e infraestruturas e ambiente.

Formulário de candidatura

CTSR11

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Civil;
• Experiência profissional na área de Engenharia Civil;
• Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;
• Bons conhecimentos da língua inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional relevante em fiscalização, direção de obra e elaboração de projeto;
• Competências nas áreas de segurança contra incêndios, projeto de redes de gás combustível industrial, projeto de redes de gases medicinais, qualificação em AVAC, e infraestruturas e ambiente.

Formulário de candidatura

CTSR12

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura em Medicina, ou Medicina Dentária, ou Enfermagem, ou Análises Clínicas, ou noutra área de saúde;
• Experiência profissional em procedimentos de gestão de risco, qualidade e/ou segurança do doente.

Requisitos preferenciais

• Flexibilidade de horários e disponibilidade para deslocações regulares em todo o território nacional;
• Bons conhecimentos da língua Inglesa e de informática na ótica do utilizador.

Formulário de candidatura

CTSR13

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura em Engenharia Informática (ou equivalente);
• Experiência profissional em administração e desenvolvimento de Base de Dados MYSQL, SQL Server 2008/2012, preferencialmente em plataformas OLTP e OLAP.

Requisitos preferenciais

• Experiência relevante nas componentes de Segurança, Backups e Replicação, e na administração de DataCenter, instalação e configuração de servidores e storages;
• Experiência em desenvolvimento de scripting/automação de processos;
• Competências sólidas na análise de vulnerabilidades;
• Experiência em consultoria nas áreas de Gestão de Projetos e Sistemas de Informação;
• Experiência profissional em ambiente de programação.

Formulário de candidatura

CTSR14

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• Licenciatura em Contabilidade, Gestão ou Economia;
• Experiência profissional (mínimo de 5 anos) em Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e contabilidade orçamental;
• Inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados;
• Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional relevante em contabilidade analítica, software ERP Primavera e aplicações informáticas SIGO.

Formulário de candidatura

B) Carreira de Assistente Técnico

CAT01

Número de admissões:3

Requisitos mínimos

• 12.º ano de escolaridade;
• Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Formação adicional, ao nível da licenciatura, bacharelato ou formação técnica;
• Experiência profissional relevante em atendimento ao público e tratamento documental em suporte eletrónico.

Formulário de candidatura

CAT02

Número de admissões:5

Requisitos mínimos

• 12.º ano de escolaridade;
• Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Formação adicional, ao nível da licenciatura, bacharelato ou formação técnica;
• Experiência profissional na área de análise e tratamento (aqui incluído o tratamento administrativo) de reclamações.

Formulário de candidatura

CAT03

Número de admissões:1

Requisitos mínimos

• 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
• Experiência profissional (mínimo de 5 anos) como rececionista;
• Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

Requisitos preferenciais

• Experiência profissional em tratamento documental em suporte eletrónico em ambiente de atendimento ao público;
• Formação adicional ou experiência profissional em procedimentos de gestão de segurança;
• Formação adicional ou experiência profissional em proteção contra riscos em edifícios.

Formulário de candidatura

Concurso de Técnico Superior de Saúde de Patologia Clinica do CH Tondela Viseu: Lista de Admitidos e Excluídos

CHTV

Caros seguidores, saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao Concurso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas do Centro Hospitalar de Tondela Viseu:

  • Ata Nº 2  (disponibilizada neste site em 08/11/2017)

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Tondela Viseu.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS informa sobre novo calendário de escolhas

«Concurso de enfermeiros: novo calendário de escolhas

Os candidatos ordenados da 775.ª à 905.ª posição, nos termos e de acordo com a lista unitária de ordenação final homologada pelo Conselho Diretivo da ACSS, publicada em anexo ao  Aviso n.º 12373/2017,  de 16 de outubro, devem comparecer nas instalações da respetiva ARS no próximo dia 10 de novembro (sexta-feira), para exercer o direito de escolha pelo posto de trabalho a preencher,  na hora que consta da calendarização que se divulga.

Para o efeito, a atualização da listagem das vagas disponíveis pode ser consultada aqui.

Publicado em 7/11/2017»


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Informação da ACSS Sobre o Processo de Escolhas e a Atualização da Listagem de Vagas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Perguntas Frequentes e Respostas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Publicação do calendário de escolhas

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Unitária de Ordenação Final

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Retificação ao Aviso de Abertura com Redistribuição das Vagas da ARS Algarve

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Todas as Vagas por ARS e por ACES e Vagas por deficiência

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Concurso de TDT de Fisioterapia do SESARAM: Lista Final

«Oferta de emprego externa para recrutamento e seleção de 1 técnico de diagnóstico e terapêutica na área de Fisioterapia
07-11-2017

Lista Unitária de Ordenação Final Homologada»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira – SESARAM.


Veja a abertura:

Aberto Concurso de TDT de Fisioterapia – SESARAM