Ficou deserto o Concurso para diretor do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação do CHPL


«Aviso n.º 11465/2017

Torna-se público que, na sequência do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia do 1.º grau – Diretor do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (SSTIC) aberto pelo Aviso n.º 432/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017 (BEP-OE201701/0135), em virtude de o candidato proposto pelo júri não ter aceite o lugar e não existir proposta que considere qualquer outro dos candidatos detentor dos requisitos exigidos, o posto de trabalho em referência ficou por ocupar.

11 de setembro de 2017. – A Administradora do SGRH, Cristina Pereira.»

Aberto Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças 2017 – Marinha Portuguesa


«Aviso n.º 11304/2017

Concurso para ingresso nos quadros permanentes na categoria de praças 2017

Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 46/17, de 23 de agosto e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 160 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.

1 – O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional, em conformidade com o disposto na lei.

2 – As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes de acordo com a distribuição abaixo: Administrativos (L) – 10 vagas; Comunicações (C) – 37 vagas; Condutores Mecânicos de Automóveis (V) – 4 vagas; Eletromecânicos (EM) – 33 vagas; Fuzileiros (FZ) – 17 vagas; Manobras (M) – 31 vagas; Operações (OP) – 12 vagas; Taifa, subclasse de Despenseiros (TFD) – 17 vagas; Taifa, subclasse de Cozinheiros (TFH) – 18 vagas; e Taifa, subclasse de Padeiros (TFP) – 2 vagas; Técnicos de Armamento (TA) – 5 vagas; Mergulhadores (U) – 3 vagas.

3 – As praças da classe “Manobras e Serviços” (MS) concorrem às classes de M e V, indistintamente

4 – Caso as vagas a concurso não sejam preenchidas na totalidade, o seu provimento será efetuado de acordo com as prioridades definidas na seguinte tabela:

(ver documento original)

5 – São condições para admissão a concurso:

a) Possuir o curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação. Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas, bem como a demais informação e caso não estejam deverão apresentar, na Direção de Pessoal (DP), até à data de fecho do concurso, documento original ou fotocópia autenticada, que habilite a devida correção;

b) Preencher os requisitos estabelecidos neste aviso, designadamente:

1) Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

2) Provas físicas e psicológicas de seleção.

c) Ser primeiro-marinheiro, ou segundo-marinheiro com o mínimo de três anos de posto e possuir o curso de promoção a marinheiro; ou, no caso de candidatos na reserva de disponibilidade (RD), ter sido primeiro-marinheiro ou ter cumprido três anos de posto de segundo-marinheiro e possuir o curso de promoção a marinheiro;

d) Possuir idade não superior a 31 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso no QP.

6 – Os candidatos devem formalizar a sua candidatura efetuando os seguintes procedimentos:

Candidatos Militares em Regime de Contrato (RC):

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado;

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rop.concursos@marinha.pt a informação constante no Anexo B, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

Candidatos na RD:

a) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A, e registo criminal, presencialmente na DP ou remetendo-o por correio para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

b) Enviar por correio eletrónico, para o endereço dp.rop.concursos@marinha.pt a informação constante no Anexo C, ao qual será devolvido um recibo de leitura.

7 – A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2004, de 21 de maio e n.º 320/2007, de 27 de setembro.

8 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 – A fase de admissão compreende a realização das seguintes apreciações, provas e exames, conforme disposto no Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto, a saber:

a) Apreciação documental;

b) Apreciação do mérito absoluto;

c) Apreciação da aptidão física e psíquica;

d) Provas físicas;

e) Exames psicológicos.

10 – As apreciações, provas e exames indicados em 9 resultam em cada caso numa classificação de apto e não apto. A obtenção de uma classificação de não apto em qualquer das provas implica a exclusão do candidato do concurso.

11 – Tendo como referência o número de vagas a concurso, os candidatos serão convocados para as diferentes apreciações, provas e exames em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

12 – Apreciação documental destina-se à verificação da conformidade dos documentos da candidatura e das condições de admissão comuns e especiais indicadas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro.

13 – A apreciação de mérito absoluto dos candidatos para ingresso nos QP na categoria de praças é feita nos termos dos critérios indicados no Anexo A do Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto, sendo eliminados os candidatos que não possuam mérito absoluto segundo os referidos critérios.

14 – A apreciação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que não elaborem atempadamente os processos individuais de classificação (PIC) de acordo com o Despacho do Vice-almirante Superintendente do Pessoal n.º 19/04, de 28 de setembro, não compareçam ou sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas “Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas” conforme Portaria n.º 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro.

15 – As provas físicas são efetuadas por todos os candidatos de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, para a realização das provas de aptidão física, sendo eliminados os candidatos que não compareçam ou obtenham a classificação “não apto”.

16 – Os exames psicológicos visam a avaliação da capacidade do candidato para a aquisição de conhecimentos, aptidões e perícias para o exercício de funções e progressão de carreira nos QP, conforme as normas descritas no anexo B ao Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto. São eliminados do concurso os militares que não compareçam ou obtenham a classificação de “não apto”.

17 – A obtenção de resultado positivo nas análises toxicológicas realizadas no âmbito do PIC do concurso constitui motivo de eliminação.

18 – A fase de ordenamento dos candidatos, para ingresso em cada uma das classes, a efetuar pelo júri do concurso, resulta do cálculo da classificação final, pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4 x NCFP + 0,1 x NCPM + 0,2 x AM + 0,2 x TSVC + 0,1 x TDEC

sendo:

CF: Classificação Final do Concurso, arredondada às centésimas;

NCFP: Nota do Curso de Formação de Praças numa escala de 0 a 100 e arredondada às centésimas;

NCPM: Nota do Curso de Promoção a Marinheiro numa escala de 0 a 100 e arredondada às centésimas;

AM: Avaliação do Mérito, obtida pela média das avaliações individuais arredondada às centésimas, multiplicada por 20;

TSVC(*): Tempo de serviço efetivo, numa escala de 50 a 100, arredondado às centésimas, obtido por interpolação, após o ordenamento do tempo de serviço de todos os candidatos, contado em dias, onde a classificação de 50 é atribuída ao candidato com menos tempo de serviço e a classificação de 100 é atribuída ao candidato com mais tempo de serviço;

(*) Os candidatos que tenham prestado serviço noutro ramo das Forças Armadas deverão fazer prova deste facto a fim de o considerar no âmbito deste concurso.

TDEC: Tempo de desempenho específico na classe a que está a concorrer, numa escala de 0 a 100, arredondado às centésimas, obtido através do quociente entre o tempo de desempenho específico na classe a que está a concorrer (atribuído pelo júri do concurso analisados os cargos desempenhados) e o total do tempo de serviço prestado após concluída a instrução complementar (Curso de Formação de Praças), multiplicado por 100.

19 – O júri de seleção do concurso é composto nos termos do Despacho do ALM CEMA n.º 46/17, de 23 de agosto.

20 – Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o n.º 18, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de classificações e ordenamento, da qual constam os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas para o Ingresso nos Quadros Permanentes na categoria de praças e os não admitidos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação. Os candidatos na RD serão notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na informação constante no Anexo C.

21 – Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato com mais tempo de serviço efetivo em RC e se ainda assim se mantiver a igualdade o de maior idade.

22 – A data de ingresso dos militares nos QP ocorre 20 (vinte) dias corridos depois da data de homologação da lista de ordenamento dos candidatos, pelo Diretor de Pessoal.

23 – Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 469

Correio eletrónico: dp.rop.concursos@marinha.pt

ANEXO A

(ver documento original)

ANEXO B

(ver documento original)

ANEXO C

(ver documento original)

22 de setembro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»


«Declaração de Retificação n.º 685/2017

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2017, o Aviso n.º 11304/2017, de 28 de setembro, do Concurso para Ingresso nos Quadros Permanentes na Categoria de Praças 2017, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 46/17, de 23 de agosto e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 160 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, nos Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 46/17, de 23 de agosto e demais legislação em vigor, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para ingresso de 189 voluntários, nos quadros permanentes (QP) na categoria de praças da Marinha.»

28 de setembro de 2017. – O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Manuel Gonçalves da Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.»

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Retificação ao Aviso de Abertura com Redistribuição das Vagas da ARS Algarve

Caros seguidores e amigos, saiu hoje, 27/09/2017, uma retificação ao aviso de abertura com redistribuição das vagas da ARS Algarve, relativa ao Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s:


«Declaração de Retificação n.º 653/2017

Pelo aviso n.º 9292/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto, e em cumprimento do disposto no ponto 3 do Aviso n.º 10946-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro de 2015, relativo ao procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conducente ao preenchimento de 774 postos de trabalho dos mapas de pessoal das diversas Administrações Regionais de Saúde, na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, procedeu-se à identificação dos postos de trabalho a preencher, ou seja, dos Agrupamentos de Centros de Saúde e correspondente número de vagas.

Por se ter verificado que o Anexo àquele despacho, na parte que respeita à Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., comporta incorreções, impõe-se a sua retificação, o que se promove através da presente declaração de retificação.

Assim, onde se lê:

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.

(ver documento original)

deve ler-se:

Administração Regional de Saúde do Algarve I. P.

(ver documento original)

11 de setembro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Alexandre.»


Todas as questões deverão ser colocadas à ACSS.

Estamos atentos e continuaremos a dar novidades deste concurso.


Veja aqui todas as publicações sobre este concurso:

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Todas as Vagas por ARS e por ACES e Vagas por deficiência

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: ACSS Divulga Errata Relativa aos Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Resultados da Avaliação Curricular e Lista de Classificação

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Lista Definitiva Dos Candidatos Admitidos e Excluídos

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Não Vai Existir Entrevista Profissional Como Método de Seleção

Aberto Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s com 10 Dias Úteis para Concorrer

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: 7 Mil Candidaturas Através da Plataforma e 3 mil Candidaturas em Papel – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem já Terminaram – ACSS

Candidaturas para Concurso de Enfermagem Terminam Hoje – ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 08/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 07/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 06/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: DICAD e Outros Serviços Também Serão Contemplados

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Perguntas Frequentes – Atualização de 02/10/2015

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Atualização das Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Novas Perguntas Frequentes

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Aditamento ao Processo (Formulário)

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s – Candidatura: Perguntas Frequentes e Respostas da ACSS

Concurso Nacional para 774 Enfermeiros para as ARS’s: Parâmetros de Avaliação – Ata n.º 1

Concurso Para 2 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ESEL: Aviso de Homologação da Lista de Ordenação Final


«Aviso n.º 11265/2017

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público, que por despacho de 04 de setembro de 2017 da Presidente da ESEL foi homologada e se encontrará afixada em local visível e público da ESEL e disponível em www.esel.pt, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, a Lista Unitária de Ordenação Final referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 4034/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril.

6 de setembro de 2017. – O Vice-Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.»

Aberto Concurso Para Técnico Superior (Arquivo) em Mobilidade – Ministério da Saúde


«Aviso n.º 11245/2017

1 – Faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde pretende recrutar 1 (um) técnico superior para exercer funções na área do arquivo, em regime de mobilidade na categoria entre serviços, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

2 – Caracterização da oferta:

a) Tipo de oferta: Mobilidade na categoria entre serviços.

b) Carreira e categoria: Técnico superior.

c) Remuneração: A mesma da categoria de origem, por força da alínea d) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro, mantida em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

d) Caracterização do posto de trabalho: Funções na área da gestão integrada da informação, designadamente, organização, utilização, conservação, avaliação, seleção e eliminação de documentos. Revisão do plano de classificação, consulta e incorporação de registos. Participação em ações de formação e preservação do património e arquivo históricos e de promoção de boas práticas, bem como em projetos de preservação digital.

3 – Requisitos exigidos:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração na carreira/categoria técnica superior.

b) Exercício comprovado de funções na área pretendida.

c) Ser detentor de licenciatura em Ciência da Informação ou Pós-graduação/ Curso de Especialização em Ciências Documentais, Arquivo ou Mestrado em Ciência da Informação.

d) Requisitos preferenciais: Experiência profissional nas áreas acima mencionadas, bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador; bons conhecimentos da legislação existente na área de arquivo.

4 – Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, Av. João Crisóstomo, n.º 9, 1049-062 Lisboa.

5 – Prazo de entrega da candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

6 – Formalização da candidatura:

a) A candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Saúde, entregue pessoalmente (entre as 09:30 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 16:30 horas), ou por correio registado, com aviso de receção, para Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, Av. João Crisóstomo, n.º 9, 1049-062 Lisboa, com a indicação: Recrutamento por mobilidade para técnico superior de arquivo.

b) O requerimento dever ser acompanhado dos seguintes documentos:

Um exemplar do curriculum vitae, atualizado, datado e assinado;

Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

7 – Seleção dos candidatos: A seleção será feita com base na análise do curriculum vitae, complementada com entrevista.

19 de setembro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.»

Aberto Concurso para Jurista/Advogado – ULS Baixo Alentejo


«Aviso n.º 11271/2017

Procedimento de recrutamento e seleção de um técnico superior jurista/advogado para o exercício de funções no Gabinete Jurídico e de Contencioso da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., em regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, para substituição de trabalhador ausente.

I – Abertura do procedimento: Nos termos do disposto nos n.º 1 dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial e aprova os respetivos Estatutos e despacho autorizador do Secretário de Estado da Saúde de 25.11.2016, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 15.12.2016, se encontra aberto procedimento de recrutamento e seleção, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicitação do presente aviso, tendo em vista a celebração de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo da disciplina do Código do Trabalho e legislação conexa para substituição de trabalhador ausente e enquanto durar o seu impedimento, para o exercício de funções equiparadas às de técnico superior jurista/advogado.

II – Caracterização das funções a exercer e perfil de competências:

1 – Pretende contratar-se profissional para o exercício das funções infra descritas, de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos científicos inerentes à sua qualificação, no âmbito das competências definidas para a atividade do Gabinete Jurídico e de Contencioso, a exercer com autonomia e responsabilidade, nas seguintes áreas e matérias:

1.1 – Consultoria e apoio jurídico aos órgãos e serviços da ULSBA, E. P. E., em matéria de Recursos Humanos da Função Pública, Direito do Trabalho, Gestão Financeira e Patrimonial, Regime da Contratação Pública, Regime Jurídico do Serviço Nacional de Saúde e legislação específica do Direito da Saúde e Bioética, competindo-lhe designadamente:

a) Elaborar estudos da legislação, doutrina e jurisprudência, nas diversas áreas de relevância para o funcionamento da Instituição;

b) Elaborar pareceres, informações de caráter jurídico e projetos de resposta em recursos administrativos graciosos;

c) Proceder à análise de queixas, aconselhando a sua tramitação subsequente;

d) Instruir processos de inquérito e/ou disciplinares;

e) Elaborar notas e ordens de serviço, circulares informativas e normativas, regulamentos ou outros elementos de natureza normativa, no âmbito da atividade da ULSBA, E. P. E.;

f) Prestar apoio a júris de concurso, comissões de análise ou qualquer órgão colegial nomeado;

1.2 – Recuperação de Créditos, Mediação e de Contencioso, procedendo à recuperação de créditos, exercendo a mediação e gestão de conflitos com trabalhadores, colaboradores, prestadores de serviços, pessoas singulares ou coletivas e, em caso de insucesso, exercer o patrocínio judiciário em sede de contencioso, em defesa dos interesses da ULSBA, E. P. E., competindo-lhe nomeadamente:

a) Elaborar contratos;

b) Desenvolver os procedimentos e praticar todos os atos, em estreita colaboração com os restantes serviços e unidades da ULSBA, com vista à determinação dos montantes em dívida e datas de vencimento, procedendo à interpelação extrajudicial do devedor para pagamento;

c) Elaborar planos e acordos para pagamento faseado de dívidas à ULSBA;

d) Conceber e apresentar propostas que pontualmente se julguem mais adequadas e convenientes com vista à redução dos montantes em dívida e tempo de espera para satisfação do crédito;

e) Exercer o patrocínio judiciário em sede contenciosa, na defesa dos interesses da ULSBA, em qualquer jurisdição, seja ela comum ou especializada, em qualquer local do País.

2 – Perfil de Competências:

2.1 – O profissional a contratar deve ter conhecimentos nas seguintes áreas:

a) Regime Jurídico aplicável às Entidade Públicas Empresariais do Serviço Nacional de Saúde e Setor Empresarial do Estado;

b) Direito Administrativo;

c) Novo Código do Procedimento Administrativo;

d) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

e) Estatutos da ULSBA, E. P. E.

f) Regime de Pessoal da ULSBA, E. P. E.;

f1) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

f2) Código do Trabalho;

g) Carreiras Gerais e Carreiras Especiais, respetivos regimes jurídicos e regulamentação coletiva de trabalho;

g1) Carreira Especial Médica e Carreira Médica;

g2) Carreira Especial de Enfermagem e Carreira de Enfermagem;

g3) Carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e dos Técnicos Superiores de Saúde;

g4) Regime do Internato Médico e respetivo Regulamento;

h) Regime Jurídico da Contratação Pública de bens e serviços e empreitadas de obras públicas (CCP);

i) Princípios gerais da administração financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho);

j) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC);

k) Contencioso Administrativo – formas de ação, respetiva tramitação e processos especiais;

k1) Código de Processo nos Tribunais Administrativos;

k2) Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

l) Regime Jurídico da Cobrança de Dívidas pelas Instituições do Serviço Nacional de Saúde pelos cuidados prestados (Decreto-Lei n.º 218/99, de 15.06, atualizado);

m) Regime da Proteção de Dados Pessoais e da Saúde (Lei n.º 67/98, de 26.10 e Lei n.º 12/2005, de 26.01) e Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental (Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto).

2.2 – Bons conhecimentos na ótica do utilizador ao nível do Windows (Word, Excel e PowerPoint);

III – Métodos e critérios de seleção:

1 – Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de seleção.

1.1 – O método de avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos no que respeita à habilitação académica e profissional, experiência profissional e sua relevância para as funções a exercer, formação profissional obtida e outros elementos adicionais que apresentem relevância para as funções a desenvolver.

São excluídos os candidatos que, neste método obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

1.2 – A prova escrita de conhecimentos versará sobre matérias das áreas inseridas no perfil de competências e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função traduzidos na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional e incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função, e bem assim, o adequado conhecimento da língua portuguesa, também na perspetiva da sua aplicação técnico-científica na área do direito. Prova com consulta de legislação.

São excluídos os candidatos que obtenham, neste método, classificação inferior a 9,5 valores.

1.3 – A entrevista profissional de seleção pretende obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

São excluídos os candidatos que obtenham, neste método, classificação inferior a 9,5 valores.

1.4 – A ponderação de cada método de seleção na classificação final é a seguinte:

a) Avaliação curricular – 40 %

b) Prova de conhecimentos – 30 %

c) Entrevista profissional de seleção – 30 %

1.5 – As atas das reuniões do Júri do procedimento, designadamente, aquelas de que constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos que as solicitem, preferencialmente, digitalizadas, por correio eletrónico.

1.6 – A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluído o candidato que obtenha na classificação final, uma valoração inferior a 9,5 valores.

1.7 – Em caso de empate na classificação, será critério de desempate a maior classificação obtida no método de seleção prova de conhecimentos; Subsistindo o empate, será fator de desempate, a maior classificação obtida, respetivamente, na entrevista profissional de seleção e na avaliação curricular.

1.8 – A classificação obtida em cada método de seleção é publicitada por ordem alfabética e notificada aos candidatos, preferencialmente por correio eletrónico.

1.9 – A lista de classificação final, elaborada por ordem decrescente de classificação, após audiência prévia e homologação será publicitada no Diário da República e notificada aos candidatos, preferencialmente por correio eletrónico.

2 – Local de Trabalho – As funções serão exercidas na sede da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., sita na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, em Beja ou em qualquer dos seus serviços, sem prejuízo das deslocações que, por força do desempenho de funções houver necessidade de efetuar.

3 – Legislação e Regulamentação – O presente procedimento rege-se pelos princípios gerais do direito administrativo, Código do Procedimento Administrativo, Estatutos das Unidades Locais de Saúde e pelo presente aviso que constitui o seu regulamento.

4 – Âmbito do Recrutamento – São admitidos ao procedimento, os candidatos que reúnam cumulativamente e sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:

4.1 – Requisitos gerais:

a) Ser cidadão da União Europeia (desde que detentor de perfeito domínio da língua portuguesa);

b) Não se encontrar, legal ou contratualmente inibido do exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico adequado ao exercício das funções;

d) Ter cumpridas as leis da vacinação obrigatória.

4.2 – Requisitos especiais:

a) Licenciatura (pré-Bolonha) ou Mestrado em Direito;

b) Inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, a comprovar mediante documento especialmente emitido pela Ordem profissional para efeitos do presente procedimento.

5 – Formalização das Candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento a dirigir à Presidente do Conselho de Administração, do qual conste, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, a identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal), residência, número de telefone móvel, endereço de correio eletrónico para efeitos de recebimento das notificações, habilitações académicas e profissionais e pedido de admissão ao procedimento, com indicação do número do aviso e Diário da República no qual foi publicitado.

5.1 – Ao requerimento serão juntos, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações académicas;

b) Curriculum vitae assinado e detalhado, do qual constem, para além de outros elementos que o candidato repute relevantes para apreciação do seu mérito, as habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional.

5.2 – Os candidatos deverão juntar ao curriculum vitae os documentos comprovativos das declarações nele contidas (grau académico, experiência e formação profissional), sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

5.3 – Os candidatos que sejam advogados em prática individual poderão comprovar a experiência profissional de que sejam detentores mediante a emissão de declaração sob compromisso de honra profissional, na qual atestem as áreas profissionais em que trabalham e os períodos temporais

5.4 – Os documentos a que se refere o número anterior poderão ser juntos por fotocópia simples, assistindo no entanto ao Júri, o direito de exigir a exibição do original.

5.5 – A prestação de falsas declarações determina a imediata exclusão do procedimento, caducidade do contrato se já houver sido outorgado e o acionamento da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber.

5.6 – As candidaturas, a dirigir à presidente do Conselho de Administração, poderão ser remetidas por correio registado até ao último dia do prazo referido em I., valendo, neste caso, a data do registo postal, entregues em mão, até às 17 horas do último dia do prazo referido em I., nos Serviços de Secretariado do Conselho de Administração da ULSBA, sitos na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, em Beja ou remetidos por correio eletrónico, com todos os documentos digitalizados, em formato pdf, para ca@ulsba.min-saude.pt, até às 24 horas do último dia do prazo referido em I..

5.7 – Sem prejuízo da faculdade que assiste ao Júri de solicitar esclarecimentos aos candidatos, não serão admitidos, após o decurso do prazo para apresentação das candidaturas, documentos que pudessem ter sido apresentados oportunamente.

6 – Remuneração – A remuneração a auferir será negociada entre (euro)1.202 e (euro)2.800, em função da experiência profissional detida pelo profissional a contratar, sujeita a prévia autorização do membro do Governo responsável pelo setor, sob pena de caducidade do procedimento.

7 – Composição do Júri

Presidente: Sofia M. Dias Baptista, advogada, coordenadora do Gabinete Jurídico e de Contencioso da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;

Vogais Efetivos: Alexandra Cristina dos Santos Abreu, licenciada, secretária-geral do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., que substitui a presidente em caso e falta ou impedimento temporário; Vitor Manuel Domingos Barrocas Paixão, licenciado, Diretor do Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;

Vogais Suplentes: Joaquim António Falé Curro, técnico superior jurista do Gabinete Jurídico da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.; Marta Lúcia dos Reis Imaginário, licenciada em Direito, Diretora do Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.;

8 – Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

6 de setembro de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Conceição Margalha.»

Concurso de Assistentes Técnicos do CHTMAD: Projeto de Lista de Classificação Final

Ata 4 – Projeto de Lista de Classificação Final

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior (o concurso anterior foi anulado devido a uma candidata ser familiar de um dos elementos do júri) em: