Concurso de TDT de Terapia Ocupacional do CH Tâmega e Sousa: Datas e Horas das Entrevistas

«Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Terapia Ocupacional

Convocatória para a entrevista de Seleção do Processo para Constituição de Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica – Área de Terapia Ocupacional.

CHTS, 11 de Julho de 2017»

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso para Técnico Superior de Farmácia do CH Entre Douro e Vouga: Lista de Admitidos e Excluídos

Caros seguidores e amigos, saiu a Lista de Admitidos e Excluídos relativa ao concurso para Técnico Superior de Farmácia no Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga:

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso para Técnico Superior de Farmácia do CH Entre Douro e Vouga

Concurso de Assistentes Técnicos do CH Leiria: Bibliografia para a Prova Escrita

 

Concurso n.º CT201702 – Constituição de Reserva de Recrutamento de Assistente Técnico – Área do Serviço de Gestão de Doentes

Lista de candidatos admitidos e excluídos


Bibliografia para prova escrita

Área de Serviço de Gestão de Doentes

1 – Lei n.º 7-A/2016, artigo 205.º – Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

2 – Lei n.º 48/90 – Lei de Bases da Saúde

3 – Decreto Lei n.º 61/2015 – Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

4 – Decreto Lei n.º 117/2014 – Regime das Taxas Moderadoras e Regimes Especiais, Republica o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

5 – Portaria n.º 147/2017 – Regula o Sistema Integrado de Gestão de Acesso dos Utentes ao SNS

6 – Portaria n.º 153/2017 – Fixação de TMRG e Carta dos Direitos de Acesso ao SNS

7 – Portaria n.º 306-A/2011 – Taxas Moderadoras

8 – Portaria n.º 64-C/2016 – Altera Portaria 306-A/2011

9 – Manual de Admissão de Doentes

10 – Regulamento do Arquivo Clinico

11 – Regulamento da Consulta Externa


Concurso n.º CT201704 – Constituição de Reserva de Recrutamento de Assistente Técnico – Área do Serviço de Aprovisionamento

Lista de candidatos admitidos e excluídos

Bibliografia para prova escrita

Área de Serviço de Aprovisionamento

Regulamento Interno do Centro Hospitalar de Leiria, EPE 

Decreto-Lei n.º 35/2014 (DR n.º 117 de 20/06 e anexos artigo 88.º)

Manual de Gestão de Compras

Código dos Contratos Públicos (Artigos 1 a 139)


Concurso n.º CT201701 – Constituição de Reserva de Recrutamento de Assistente Técnico – Área do Serviço de Gestão de Recursos Humanos

Lista de candidatos admitidos e excluídos


Bibliografia para prova escrita

Área de Serviço de Gestão de Recursos Humanos

Regulamento Interno do Centro Hospitalar de Leiria, EPE

Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Artigo 11.º a 65.º

Artigo 89.º a 95.º

Artigo 130.º a 138.º

Artigo 218.º a 225.º

Artigo 237.º a 260.º

Artigo 328.º a 345.º

Artigo 400.º a 403.º

Artigo 460.º a 467.º

Artigo 530.º a 537.º

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Artigo 19.º a 24.º

Artigo 92.º a 97.º

Artigo 169.º a 171.º

Artigo 278.º a 306.º

Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, Anexo II

Site do Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E.


Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Leiria.

Aberto Concurso Para 1 Técnico Superior Contabilista Certificado – ESEP

Veja:

Concurso Para Técnico Superior Contabilista Certificado da ESEP fica deserto por inexistência de candidatos


«Aviso n.º 7806/2017

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de um técnico superior

Considerando a existência de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, no âmbito do funcionamento do Centro de Gestão de Recursos (CGR), na carreira e categoria de técnico superior;

Considerando que o posto de trabalho referido se constitui uma necessidade estável e permanente da Escola, tendo-se verificado um acréscimo do volume de trabalho no âmbito do funcionamento do CGR, bem como uma maior necessidade de conhecimentos técnicos nesta área;

Considerando que o Conselho de gestão, em sede de reunião realizada a 3 de maio de 2017, confirmada a existência da correspondente vaga no mapa de pessoal da ESEP, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento do referido posto de trabalho;

Considerando, ainda,

Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;

Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recurso – Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;

Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; no n.º 1 do artigo 32.ª da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

A inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil exigido, conforme resultado do procedimento de consulta prévia realizada ao INA;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, limitado a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da LTFP.

1 – Legislação aplicável: Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também Lei do Orçamento do Estado para 2017); Lei n.º 35/2014, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também designada por LTFP); Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante também designada apenas por Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro).

2 – Local de trabalho – Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).

3 – Prazo de validade – nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 – Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, no CGR, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º e do mapa anexo à LTFP, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções específicas:

a) Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;

b) Prestar as informações e/ou elaborar os pareceres e as propostas de solução que lhes sejam solicitados;

c) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções que forem julgadas necessárias ao bom funcionamento do serviço;

d) Assegurar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento da escola, bem como as que dizem respeito à realização de despesas;

e) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração dos documentos de prestação de contas da escola, de acordo com as normas em vigor;

f) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração de relatórios estatísticos e informações;

g) Monitorizar os tempos médios de pagamento e de recebimento e assegurar o cumprimento dos prazos legais;

h) Cumprir as obrigações declarativas, nomeadamente fiscais e contributivas;

i) Organizar e manter atualizada uma coletânea da legislação, regulamentos, despachos, normas de serviço, circulares informativas, instruções de trabalho e ordens de serviço, para consulta e aplicação dos preceitos relevantes para o serviço.

5 – Requisitos de admissão: os constantes do artigo 17.º da LTFP:

5.1 – Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 – 18 anos de idade completos;

5.3 – Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 – Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 – Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 – Nível habilitacional exigido: as habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida a Licenciatura, ou grau académico superior, em Contabilidade.

7 – Requisitos específicos: inscrição regulamentar na Ordem dos Contabilistas Certificados.

8 – Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017), na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, sendo a posição remuneratória de referência a primeira da carreira e categoria de técnico Superior – a 2.ª posição, correspondente ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única, 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

9 – Formalização das candidaturas:

9.1 – É adotado o modelo de formulário tipo de candidatura ao processo de seleção, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no site da ESEP, no endereço www.esenf.pt, e no Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos da ESEP, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, no Porto, com o telefone n.º 225073500/967288193/4;

9.2 – Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou Cartão de cidadão;

b) Curriculum Vitae, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:

i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;

ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;

iii) A posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos;

iv) As três últimas avaliações de desempenho obtidas;

e) Declarações emitidas pelos serviços competentes com a descrição das funções exercidas em cada posto de trabalho ocupado;

9.3 – A não apresentação dos documentos previstos no número anterior determina, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos;

9.4 – O requerimento-modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Escola Superior de Enfermagem do Porto – Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos – Rua Dr. António Bernardino de Almeida – 4200-072 Porto, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção a que se candidatam. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida – 4200-072 Porto, entre as 09h00 e as 16h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

9.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 – Métodos de seleção e critérios: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro:

10.1 – Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que, cumulativamente, se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

i) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

10.2 – Para os restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

ii) Prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de seleção (EPS);

10.3 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

10.4 – A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa. Esta prova será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel e ou em suporte informático. A prova está organizada em partes de acordo com os conhecimentos a avaliar. Cada candidato disporá de um total de 120 minutos para a sua realização, sendo permitida a consulta de legislação nas partes da prova que se considere adequado;

10.5 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato;

10.6 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 – Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

12 – Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e/ou não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção;

12.1 – Neste caso, não serão aplicados, a esses candidatos, os restantes métodos;

12.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente e publicada nos locais de estilo da ESEP e no site da ESEP (www.esenf.pt).

13 – A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I. Aos candidatos referidos no ponto 10.1:

CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)

II. Aos candidatos referidos no ponto 10.2:

CF = (PC x 60 %) + (EPS x 40 %)

sendo:

CF – classificação final;

AC – avaliação curricular;

PC – prova de conhecimentos;

AP – avaliação psicológica;

EAC – entrevista de avaliação de competências;

EPS – entrevista profissional de seleção.

III. A pontuação da avaliação curricular (AC) resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:

AC= (HAB x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 35 %) + (AD x 35 %)

sendo:

HAB – habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura nos termos do ponto 6. – 16 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido – 20 valores;

FP – formação profissional realizada nos anos de 2012 a 2017 (inclusive), considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão:

Sem participações em ações de formação – 0 valores;

Média anual de formação entre 1 e 18 horas – 8 valores;

Média anual de formação entre 19 e 36 horas – 12 valores;

Média anual de formação entre 37 e 50 horas – 16 valores;

Média anual de formação entre 51 e 80 horas – 20 valores;

Média anual de formação maior do que 80 horas – 20 valores;

(Nota. – Para efeitos da determinação do número de horas, considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso.)

EP – experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às estabelecidas no ponto 4 do Despacho, relativamente ao respetivo posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas (em anos completos):

Por cada ano completo de funções – 3 valores, até ao limite máximo de 20 valores.

AD – avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações obtidas, na mesma categoria, no ano de 2012 e nos biénios de 2013-2014 e 2015-2016, sendo que a falta de avaliação de qualquer dos anos contará 10 valores, de acordo com as regras seguintes:

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Desempenho Inadequado – 0 valores;

Desempenho Adequado – 12 valores;

Desempenho Relevante – 16 valores;

Reconhecimento de mérito – 20 valores;

13.1 – Os candidatos que completem o procedimento com aprovação, nos termos do ponto 13, serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida.

14 – Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 – Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site da ESEP, no seguinte endereço: www.esenf.pt, e afixadas nos locais de estilo da Escola.

16 – A composição do júri será a seguinte:

Presidente – Virgínia Cláudia Teixeira Moreira (Administradora da ESEP).

Vogais efetivos: Carla Guedes de Oliveira Leitão Borges (Técnica Superior do Centro de Gestão de Recursos), Lara Andreia Salgado Pereira (Técnica superior do Centro de Gestão de Recursos).

Vogais suplentes: Ana Rute Ferreira Morim (Técnica Superior do Centro de Gestão de Recursos) e Orísia Maria da Silva Martins Pereira (Técnica Superior do Centro de Documentação, Biblioteca e Serviço a Clientes).

16.1 – A Presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar;

16.2 – Todos os elementos do Júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

16.3 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16.4 – Nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do LTFP, o mesmo júri é nomeado para o acompanhamento e avaliação do período experimental do contrato a celebrar.

17 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no site da ESEP (www.esenf.pt).

18 – Os candidatos aprovados no(s) método(s) de seleção obrigatório(s) são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

19 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da ESEP, no site da ESEP (www.esenf.pt) e afixada nas instalações da ESEP.

20 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 – Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, todos com as alterações subsequentes.

22 de junho de 2017. – O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.»

Concurso para Técnico Superior de Comunicação e Marketing da ARS Alentejo: Lista de Ordenação Final


«Aviso n.º 7798/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e após homologação, em 10/04/2017, pelo Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., publicita-se a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior de Comunicação e Marketing do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso n.º 8279/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho:

(ver documento original)

Após a publicação do presente aviso no Diário da República, a mencionada lista será afixada na sede da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sita no Largo Jardim do Paraíso, n.º 1, em Évora e publicitada na página eletrónica deste Instituto em www.arsalentejo.min-saude.pt, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida, por remissão do n.º 5 do citado artigo 36.º

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da referida Portaria, devendo o mesmo ser apresentado ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

19 de abril de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.»

Aberto Concurso Para Professor de Terapia Ocupacional – IP Beja


«Edital n.º 482/2017

Abertura de Concurso Documental para Recrutamento de um Professor Adjunto para a Área Científica de Terapia e Reabilitação – Terapia Ocupacional

1 – Nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011, torna-se público que, por despacho do Presidente do IPBeja de 17 de setembro de 2016, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Beja, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Terapia Ocupacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Local de trabalho – O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Beja.

3 – Número de postos de trabalho a ocupar – 1

4 – Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7//2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 – Caraterização do conteúdo funcional – Ao professor adjunto compete as funções constantes no artigo 2.º-A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 – Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): “O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal contratado para além da carreira consta de diploma próprio” – Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de junho e Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro.

7 – Âmbito de recrutamento – São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor na área da Terapia Ocupacional ou afim1 ou do título de especialista, na área da Terapia Ocupacional, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.

8 – Prazo de validade do concurso:

8.1 – O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

8.2 – O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPBeja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

9 – Forma de apresentação da candidatura:

9.1 – As candidaturas devem ser formalizadas através do requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da internet do Instituto Politécnico de Beja: (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursaisPessoalDocente.aspx),dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, datado e assinado.

9.2 – A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Pessoalmente, no secretariado da Presidência, mediante a entrega de cópia com o carimbo de entrada, no período compreendido entre as 9.30 horas e as 12.00 horas e entre as 14.30 horas e as 17.00 horas;

b) Por via postal mediante correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço postal: Instituto Politécnico de Beja, Secretariado Presidência, Rua Pedro Soares (Campus do IPBeja), Apartado 6155, 7800-295, Beja.

9.3 – O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento de identificação (Bilhete de identidade/cartão de cidadão/cartão de identificação estrangeiro (EU), passaporte);

b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 7 do presente edital;

d) Fotocópia simples de outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

e) Sete exemplares, em formato digital (cd/pendrive), contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae detalhado (segundo os critérios de avaliação e seriação da grelha em anexo);

ii) Trabalhos mencionados no curriculum vitae;

9.4 – Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

9.5 – Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 – Critérios de avaliação e seriação

10.1 – Desempenho Técnico-Científico e Profissional [45 %]

1. Produção científica e divulgação

i) Publicações científicas da área disciplinar ou afim do concurso (publicações em revistas indexadas; publicações em atas de conferências indexadas; artigo científico em conferência ou encontro científico internacional publicado nas respetivas atas; artigo científico em conferência ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas; capítulo de livro ou livro);

ii) Comunicações e conferências (comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário internacional; comunicação oral ou em painel em conferência, encontro científico ou seminário nacional)

iii) Apresentação de posters (apresentação de posters em conferência, encontro científico ou seminário internacional; apresentação de posters em conferência, encontro científico ou seminário nacional.

2. Orientação de trabalhos académicos

i) Orientação de projetos de licenciatura concluída;

ii) Orientação de dissertação/relatório de estágio/projeto de mestrado em TO;

iii) Orientação/coorientação de estudantes de doutoramento.

3. Participação em júris de provas académicas

i) Participação em júris de doutoramento/mestrado/título de especialista;

ii) Participação em júris de projetos de licenciatura;

4. Atividades de Investigação e Desenvolvimento

i) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento;

ii) Participação em comissão de evento técnico-científico;

iii) Participação em ações de formação de carácter técnico-científico.

10.2 – Capacidade Pedagógica [40 %]

1. Atividade letiva e desempenho pedagógico

i) Unidades curriculares lecionadas na área do concurso;

ii) Responsabilidade de unidades curriculares na área do concurso;

iii) Orientação de estágios curriculares enquanto educador clínico na área do concurso.

2. Formação e experiência na produção de material didático e de apoio ao ensino

i) Planificação e construção de materiais pedagógicos;

ii) Implementação de métodos inovadores.

10.3 – Atividades relevantes para a missão do IPBeja [15 %]

1. Participação na estrutura e atividades de gestão de instituições do ensino superior

i) Participação em órgão de gestão, conselho técnico-científico e conselho pedagógico

ii) Participação noutras estruturas de gestão (Direção de Departamento, Coordenação de Curso);

iii) Participação de projetos ou atividades de caráter prático ou de divulgação científica, enquadradas na área em que é aberto o concurso.

10.4 – Os pesos associados aos critérios de seleção e seriação são os indicados na tabela em anexo.

11 – Avaliação e Seleção:

11.1 – Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100 cada critério ou vertente para cada candidato.

11.2 – A classificação final é calculada considerando a pontuação de cada critério que, por sua vez, será multiplicado pelo peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final, que é expressa na escala de 0 a 100, conforme indicado na grelha de avaliação.

11.3 – O júri utilizará a metodologia de votação por maioria absoluta para a ordenação final dos candidatos, não se admitindo abstenções.

11.4 – Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos.

11.5 – Para efeitos de votação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, cada elemento do júri utilizara a ordenação resultante da aplicação dos critérios de avaliação, conforme indicado na grelha de avaliação.

12 – As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 – É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

14 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 – A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Rogério Manuel Ferrinho Ferreira, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Beja;

Vogais Efetivos:

Élia Maria Carvalho Pinheiro da Silva Pinto, Equiparada a Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;

Joaquim Manuel Ventura Faias, Especialista do Instituto Politécnico do Porto;

Maria Raquel Rodrigues Santana, Especialista do Instituto Politécnico de Beja;

Cristina Maria Magalhães de Oliveira Vieira da Silva, Especialista da Escola Superior de Saúde do Alcoitão.

Vogais Suplentes:

Sílvia Maria Coelho Martins, Especialista da Escola Superior de Saúde do Alcoitão;

Nuno Manuel Beleza Laranjeira Alves Moreira, Especialista da Escola Superior de Saúde do Alcoitão.

16 – A nomeação do Professor Rogério Manuel Ferrinho Ferreira como Presidente do Júri, é efetuada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP, conforme publicação através do Despacho n.º 2902/2016, Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de fevereiro.

17 – Audiências Públicas: Nos termos da alínea B) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 – O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPBeja: (https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/procedimentosConcursaisPessoalDocente.aspx).

(1) A área afim deve ser devidamente documentada no currículo apresentado a provas.

ANEXO

(ver documento original)

20 de junho de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.»