Aberto Concurso Para Técnico Superior – Instituto de Higiene e Medicina Tropical

«Aviso n.º 320-B/2017

1 – Nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que por despacho do Sr. Reitor, Professor Doutor António Bensabat Rendas, datado de 6 de dezembro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, constante do mapa de pessoal do IHMT, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com os procedimentos a seguir discriminados.

2 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (doravante designada por LTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (doravante designada por LOE 2016), Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única) e o Código do Procedimento Administrativo.

3 – Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 03 de novembro de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa. Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou, a 23 de novembro de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 – Âmbito do recrutamento: o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5 – Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como da urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, foi dado parecer favorável do Sr. Reitor, de 6 de dezembro de 2016, para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

6 – Local de trabalho: Nas instalações do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, sito na Rua da Junqueira, n.º 100, em Lisboa.

7 – Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo desempenho das funções da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no âmbito das competências da Divisão Académica do IHMT, previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento dos Serviços de Apoio do IHMT, publicado em DR, 2.ª série – N.º 119, de 23 de junho de 2016.

8 – Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP. Será proposto ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho.

9 – Requisitos de admissão:

9.1 – Requisitos gerais: São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 – Requisitos habilitacionais: licenciatura na área de Psicologia ou na área das Ciências Sociais e Humanas, preferencialmente grau de Mestre, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 – Requisitos preferenciais: Experiência profissional mínima de 5 anos em Instituições de Ensino Superior; Experiência de trabalho em atividades de apoio a docentes e gestão de programas; Experiência de atendimento ao público; Bons conhecimentos de Inglês; Facilidade de utilização de ferramentas informáticas na ótica do utilizador (office, e-mail, Moodle e Sistemas Informáticos de Gestão Académica);

10 – Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

11 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

12 – Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

12.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

12.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IHMT, sitos na Rua da Junqueira, n.º 100, 1349-008 Lisboa, e na página eletrónica http://www.ihmt.unl.pt/instrumentos-de-gestao/estatutos-e-regulamentos/, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, das 10h às 12h e das 14h30 às 16h30, sito na Rua da Junqueira, n.º 100, 1349-008 Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

12.3 – Documentação adicional: o formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata bem como, quando aplicável, a opção face ao método de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

c) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as três últimas avaliações de desempenho, se aplicável;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, se aplicável;

f) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, com indicação da duração e data de realização;

12.4 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.5 – Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 – Métodos de seleção:

13.1 – Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios; prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).

13.2 – Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, bem como para candidatos colocados em situação de requalificação que tenham, por último, estado a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referidos no ponto 13.1.

13.3 – Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou fases seguintes.

14 – Valoração e critérios dos métodos de seleção:

14.1 – Prova de conhecimentos:

14.1.1 – A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final.

14.1.2 – A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, será teórica, sem consulta, com a duração aproximada de 60 minutos. As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos de enquadramento genérico e especifico, diretamente relacionados com as exigências das função, tendo por base os temas indicados, a legislação e a bibliografia mencionadas no anexo 1, bem como as alterações legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.

14.2 – Avaliação psicológica (AP), este método tem o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo ao estipulado no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.

14.3 – Avaliação curricular (AC). Serão ponderadas, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração às centésimas, e terá uma ponderação de 75 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula: AC = (0,25*HA) + (0,20*FP) + (0,40*EP) + (0,15*AD).

14.3.1 – Habilitação Académica (HA) Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida. A habilitação exigida é licenciatura; serão portanto excluídos os candidatos com habilitação inferior.

14.3.2 – Formação Profissional (FP) Neste item, serão ponderadas ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas com a área de atividade dos postos de trabalho a ocupar, concluídas nos últimos 3 anos. A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área funcional dos lugares postos a concurso será feita em face da Formação Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos funcionais dos postos de trabalho.

14.3.3 – Experiência Profissional (EP) Será considerada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, de acordo com as funções descritas no ponto 9.3.

14.3.4 – Avaliação de Desempenho (AD) Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

14.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), este método tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.

15 – Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas do n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

16 – Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das forma previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio e na página eletrónica do IHMT. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para o método seguinte através de notificação, pela forma prevista no ponto anterior.

18 – À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada no átrio e na página eletrónica do IHMT.

19 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, na página eletrónica do IHMT e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis num jornal de expansão nacional. Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 – Composição do júri:

Presidente: Mestre Paula Costa – Administradora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal efetivo: Professora Doutora Maria do Rosário Martins – Professora Catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Dra. Ana Varão – Chefe da Divisão Académica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal suplente: Dra. Paula Pacheco – Técnica Superior do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Vogal suplente: Mestre Sandra Figueiras – Chefe de Divisão do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

29 de dezembro de 2016. – O Diretor, Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.

ANEXO 1

Legislação e bibliografia recomendada para a prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Estatutos da Universidade Nova de Lisboa: Despacho Normativo n.º 42/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2008;

Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical: Despacho n.º 13946/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2014;

Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do IHMT: Despacho n.º 8457/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de junho;

Regulamento dos Serviços de Apoio Geral do IHMT: Despacho n.º 8222/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as devidas alterações;

Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovado pela Lei n.º 49/2005 de 30 de agosto, com as devidas alterações;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, com as devidas alterações;

Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013 de 7 de agosto;

Bases do financiamento do ensino superior, aprovado pela Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005 de 30 de agosto;

Regulamento de Propinas do IHMT, disponível em www.ihmt.unl.pt – Divisão Académica;

Tabela de Emolumentos da UNL, publicada como Deliberação n.º 1290/2016, no Diário da República n.º 160, de 22 de agosto;

Regulamento de apresentação de Tese e Dissertação, disponível emwww.ihmt.unl.pt – Divisão Académica;

Estatuto Trabalhador estudante do IHMT, aprovado pelo Regulamento n.º 362/2013, publicado na 2.ª série, n.º 179, de 17 de setembro;

Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais do IHMT, aprovado pelo Regulamento n.º 333/2013, publicado na 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto;

Regulamento Geral do 3.º ciclo de Estudos do IHMT, aprovado pelo Regulamento n.º 474/2012, publicado na 2.ª série, n.º 223, de 19 de novembro;

Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência, aprovado pelo Regulamento n.º 332/2013, publicado na 2.ª série, n.º 165 de 28 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo;

Princípios éticos da Administração Pública;

Acolhimento e atendimento ao público: Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de março;

Lei de Bases da Contabilidade pública, aprovada pela Lei n.º 8/90 de 20 de fevereiro;

Plano oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação – POC Educação, aprovado pela Portaria n.º 794/2000, de 20 de setembro.»

Veja todas as relacionadas em:

Aberto Concurso de TDT de Terapia da Fala – Ilha Graciosa, Açores

«Aviso n.º 5/2017/A

1 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 30 de setembro de 2016, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 8 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de técnico de 2.º classe, profissão de Terapeuta da Fala, para o Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

2 – Legislação aplicável – O presente concurso regula-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 – Validade do concurso – O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 – Âmbito do recrutamento – A área de recrutamento a que se recorre é a do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

5 – Local de trabalho – Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sito na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, em Santa Cruz da Graciosa.

6 – Caracterização do posto de trabalho – exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de terapeuta da fala, enunciado nas disposições conjugadas da alínea p) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

7 – Posicionamento remuneratório – o trabalhador recrutado será posicionado no nível remuneratório da Tabela Remuneratória única correspondente ao montante pecuniário de 1 020,06 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 114 da Tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelos Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de março, e Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março, na sequência da integração efetuada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, das carreiras e categorias não revistas na Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 – Requisitos de admissão – podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e os indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 – Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o curso superior nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;

b) Ser detentor de título profissional de Terapeuta da Fala nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto.

9 – Impedimento de admissão – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em http://bepa.azores.gov.pt, (Ajudas – Formulários – Formulários de Candidatura), o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri, com a menção exterior “Procedimento concursal comum para TDT – Terapeuta da Fala”.

10.2 – O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, pelo que o seu incorreto/incompleto ou não preenchimento, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

10.3 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 – A candidatura pode ser entregue no serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante o horário normal de funcionamento, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, s/n – 9880-376 Santa Cruz da Graciosa.

11 – Documentos:

11.1 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Três exemplares do Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, detalhados, datados e assinados, do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

d) Fotocópia da cédula profissional atualizada;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

f) Fotocópia dos comprovativos da experiencia profissional mencionando o período de tempo e n.º de horas que efetuou serviço;

g) Certificado de registo criminal válido;

h) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de outubro;

i) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinas atualizado ou declaração comprovativa do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

j) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, se for o caso.

11.2 – Os documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do ponto anterior, podem ser substituídos por Declaração, no ponto 7 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

11.3 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e d), do n.º 11.1, determina a exclusão do procedimento.

11.4 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do n.º 11.1, ou em sua substituição, o não preenchimento do ponto 7 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

11.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.6 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.7 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da lei.

12 – Métodos de seleção – No presente concurso serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro.

12.1 – A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiencia profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.2 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, resultando a classificação deste método de seleção da soma das pontuações atribuídas aos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

13 – Classificação final – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + EPS)/4

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 – Publicitação de listas – A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, e publicitadas na BEP-Açores.

15 – Forma e comunicação das notificações – Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos dos artigos 52.º, 53.º e 60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

16 – Atas do Júri – os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

17 – Candidatos com necessidades especiais: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 – Critérios de ordenação preferencial – Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

19 – Igualdade de oportunidades – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

20 – O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Paula Cristina dos Santos Borges, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de Terapia da Fala, afeta à EBI de Angra do Heroísmo.

1.º Vogal efetivo: Maria Beatriz Armas do Rego Botelho Parreira, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe de Terapia da Fala, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Alexandra Sousa Rego, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe de Terapia da Fala, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira.

1.º Vogal suplente: Marysa Vanessa Silva, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe de Terapia da Fala, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge.

2.º Vogal suplente: Joana Patrícia da Silva Rodrigues, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe de Terapia da Fala, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

21 de dezembro de 2016. – A Presidente do Júri, Paula Cristina dos Santos Borges.»

Aviso de Abertura de Concurso Para Dirigente Intermédio – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

«Aviso (extrato) n.º 320/2017

Procedimento Concursal para provimento de um cargo de Dirigente Intermédio de 3.º grau para os Serviços Financeiros da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos Escola Superior de Tecnologia de Lisboa, publicados em Anexo ao Despacho n.º 13102/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República de N.º 225 de 17 de novembro, foi aberto procedimento concursal para provimento do cargo de dirigente dos Serviços Financeiros da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, cargo de direção intermédia de 3.º grau, que vai ser publicitado na bolsa de emprego público (BEP), durante dez dias.

O presente aviso será publicado num jornal de expansão nacional.

A indicação dos respetivos requisitos de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção constará da publicitação na BEP, que se efetuará no dia seguinte a contar da data da publicação do presente aviso. O aviso integral deste procedimento concursal estará disponível no sítio eletrónico do IPL, www.ipl.pt.

29 de novembro de 2016. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»

Médicos: Concurso Aberto, Exoneração, Reduções de Horário, Dispensas de Urgência, Contrato Celebrado e Promoção Marinha em 06/01/2016

Concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais licenciatura e mestrado integrado – Calendário para o ano letivo de 2017-2018 – Universidade de Lisboa

«Despacho n.º 385/2017

Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais

Licenciatura e Mestrado Integrado

Calendário para o ano letivo de 2017-2018

Fixação de vagas – 2 de janeiro de 2017.

As candidaturas encontram-se abertas em permanência desde 20 de março a 20 de outubro de 2017, existindo três fases para apreciação:

Primeira fase:

Para candidaturas recebidas até ao dia 14 de abril.

Afixação dos resultados da seleção – 1 a 5 de maio.

Matrícula – de 2 a 19 de maio.

Segunda fase:

Para candidaturas recebidas entre 15 de abril e 30 de junho.

Afixação dos resultados da seleção – 10 a 14 de julho.

Matrícula – de 13 a 29 de julho.

Terceira fase:

Para os cursos que, após a segunda fase, não preencham o número de vagas considera-se que se mantém aberto em permanência um período de candidaturas, até 20 de outubro de 2017. Sendo as candidaturas apreciadas por ordem de entrada. Todos os processos de seleção e matrícula deverão estar concluídos até 31 de outubro de 2017.

20 de dezembro de 2016. – O Reitor, António da Cruz Serra.»

Aberto Concurso de TDT de Farmácia – Açores

Oferta nº 8592 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Ilha Graciosa afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa para a área da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-01-05>

Concurso de Psicólogos Clínicos do CH Leiria: Listas Finais Homologadas

Saíram as Listas Finais Homologadas relativas aos concursos de Psicólogos Clínicos do Centro Hospitalar de Leiria.

Psicólogo Clínico-Neurologia Lista de Classificação Final

Psicólogo Clínico-Psiquiatria Lista de Classificação Final

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Leiria.