Circular dirigida a Hospitais EPE, SPA, e Unidades Locais de Saúde.
Foi publicada hoje, 05/08/2016.
Circular Normativa nº 16 ACSS, de 01/07/2016
Condições de pagamento das prestações de saúde.
Circular dirigida a Hospitais EPE, SPA, e Unidades Locais de Saúde.
Foi publicada hoje, 05/08/2016.
Circular Normativa nº 16 ACSS, de 01/07/2016
Condições de pagamento das prestações de saúde.
«(…) O Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) define as condições a que obedecem os projetos de remodelação, ampliação e construção de infraestruturas de corpos de bombeiros, detidos por associações humanitárias de bombeiros (AHB) ou pelas autarquias. (…)»
Aprova o Programa de Apoio Infraestrutural
«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 75/2016
Recomenda ao Governo a alteração das condições de acesso à formação específica em Medicina
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Permita a todos os candidatos em Internato de Ano Comum (IAC), incluindo os que realizaram a Prova Nacional de Seriação (PNS) em 2015 e que não acedam a vaga de Formação Específica (FE) em junho de 2016, o acesso ao procedimento concursal imediatamente seguinte, sem necessidade de desvinculação prévia e interrupção do IAC, e assim evitando prejuízos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente uma menor disponibilização de médicos para a prestação de cuidados de saúde no imediato e no futuro.
2 — Limite o número de vagas para mudança de especialidade em 5 % do total no caso dos médicos que tenham escolhido vaga ou iniciado a FE.
3 — Explore soluções alternativas para os casos de mudanças de especialidade pretendidas por médicos que tenham iniciado a FE, incluindo a realização de concursos especiais intercalares com vagas que entretanto possam surgir, nomeadamente por desistência.
4 — Averigue a possibilidade de permanência com vínculo ao SNS dos 114 médicos que não obtiveram vaga para FE em 2015, à luz das justificações apresentadas pela Ordem dos Médicos, que invocou a circunstância de o concurso do ano passado ter ocorrido num período complexo de transição legal, prejudicando os médicos em causa.
Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Recomenda ao Governo a alteração das condições de acesso à formação específica em Medicina
Veja também, hoje:
Estabelece disposições no âmbito dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), referente aos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA), que determinam as condições de fornecimento de Antisséticos, Desinfetantes e Outros
Seguir-se-á um concurso aberto a todos. Daremos notícias.
Publicitação de que nenhum candidato reuniu condições de ser designado no cargo de Diretor de Departamento de Emergência Médica do INEM
Lista de substâncias cuja utilização na preparação e prescrição de medicamentos manipulados não é permitida e condições dessa proibição
Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015
Altera a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados integrados pediátricos, bem como das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), por forma a implementar experiências-piloto das unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados pediátricos
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