- DESPACHO N.º 10296/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 181/2015, SÉRIE II DE 2015-09-16
Estabelece disposições no âmbito da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., referentes aos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) que estabelecem as condições de fornecimento de seringas, agulhas e contentores
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Concurso para Inspetor da Autoridade para as Condições do Trabalho: Lista de Admitidos e Excluídos
«Os candidatos admitidos serão oportunamente notificados do dia, hora e local para prestação de provas de conhecimento, através de Aviso no Diário da República, 2.ª série, de acordo com disposto no n.º 2 do artigo 35.º do artigo do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.»
- AVISO N.º 10426/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 179/2015, SÉRIE II DE 2015-09-14
Aviso para publicação de relação de candidatos excluídos e admitidos ao Concurso de Inspetor do Trabalho
Veja a abertura deste concurso, por nós publicada:
Aberto Concurso para Inspetor da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Médicos: Condições para Clínicos Gerais Obterem Excecionalmente o Grau de Especialista em Medicina Geral e Familiar
- DECRETO-LEI N.º 188/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 174/2015, SÉRIE I DE 2015-09-07
Regula os termos e condições relativas à obtenção do grau de especialista em medicina geral e familiar, a título excecional, dos clínicos gerais
Informação do Portal da Saúde:
Decreto-Lei n.º 188/2015 regula os termos e condições relativas à obtenção extraordinária do grau de especialista.
Foi publicado hoje, dia 7 de setembro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 188/2015 que regula os termos e condições relativas à obtenção do grau de especialista em medicina geral e familiar (MGF), a título excecional, dos clínicos gerais.Estabelece-se que os clínicos gerais que possuam seis anos de exercício efetivo de prestação de cuidados de saúde globais e continuados a inscritos em lista nominativa, por quem são responsáveis, individualmente e em equipa, e que tenham desenvolvido funções próprias da medicina geral e familiar podem, a título excecional, obter o grau de especialista.
A aquisição do grau de especialista em medicina geral e familiar está condicionada à aprovação no âmbito de formação específica extraordinária em exercício, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
A elaboração do modelo de formação é da responsabilidade de um grupo de trabalho integrado por representantes do Conselho Nacional do Internato Médico, da Ordem dos Médicos, da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar e da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
Cuidados Continuados de Saúde Mental: Condições de Atribuição da Comparticipação da Segurança Social
Centros de Referência: Condições para a Apresentação de Candidaturas à Obtenção de Reconhecimento pelo Ministério da Saúde
- DESPACHO N.º 8182-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 144/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-07-27
Estabelece condições para a apresentação de candidaturas à obtenção de reconhecimento pelo Ministério da Saúde de Centro de Referência, a serem formalizadas junto da Direção-Geral da Saúde
Condições de Acesso e de Exercício da Atividade de Reconstrução, Conservação e Preparação de Cadáveres – Tanatopraxia
- PORTARIA N.º 162-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 105/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-01
Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade de reconstrução, conservação e preparação de cadáveres, a tanatopraxia
Norma ACSS: Direitos Referentes à Obtenção de Cuidados de Saúde Transfronteiriços e Condições Para o Reembolso dos Custos
Circular informativa n.º 5 ACSS de 16/01/2015
Informação sobre os direitos referentes à obtenção de cuidados de saúde transfronteiriços e condições para o reembolso dos custos.