Saúde | Decisões Conselho de Ministros: Avaliação candidatos a condutores e alargamento isenção taxas

11/08/2017

O Conselho de Ministros aprovou, no dia 10 de agosto, o decreto-lei que cria os serviços clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2, alterando o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Com a recente transposição das diretivas europeias sobre esta matéria, reconhece-se que a avaliação da aptidão física e psicológica dos candidatos e titulares de carta de condução requer uma análise específica e diferenciada das aptidões definidas, tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária.

Essa avaliação passa, assim, a ser efetuada em Serviços Clínicos concentrados e especializados, passíveis de serem auditados, facilitando o processo de obtenção e revalidação da carta de condução. Garante-se maior simplificação, rapidez e especialização de todo o processo.

Para o efeito, foram ouvidos os órgãos de governo das Regiões Autónomas, a Entidade Reguladora da Saúde, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos.

Ainda, no âmbito da saúde, foi aprovado o decreto-lei que melhora o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

No sentido de contribuir para uma maior justiça social, e não pondo em causa a racionalização do SNS, é alargado o regime de isenção de taxas moderadoras a grupos da população no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce.

O presente diploma prevê, ainda, o alargamento destes benefícios no âmbito dos cuidados de saúde paliativos.

O Governo prossegue, assim, o objetivo de promover uma nova ambição para o Serviço Nacional de Saúde, através do reforço dos cuidados de saúde primários e secundários e da redução das desigualdades no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Conselho de Ministros de 10 de agosto de 2017

Registo Individual do Condutor (RIC)

«(…) O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 130/2009, de 1 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 27/2015, de 14 de abril, que organiza o registo individual do condutor. (…)»

Imprensa:

Notícias ao Minuto:

Registo Individual do Condutor vai ser alterado devido à carta por pontos
A organização do Registo Individual do Condutor (RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas que contém as infrações, vai ser alterada devido ao regime da carta por pontos, segundo o novo decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

O decreto-lei refere que se “impõe a necessidade de adaptação” da organização da base de dados do RIC, tendo em conta o novo regime da carta por pontos, que entrou em vigor a 01 de junho.

Segundo a nova legislação, que entra em vigor no final de dezembro, esta adaptação “visa agilizar e simplificar” o registo, gestão e consulta dos pontos detidos por cada condutor no âmbito do novo regime.

O RIC sofreu ainda alterações para aperfeiçoar e corrigir algumas inexatidões detetadas, além de terem sido ouvidos para a redação do novo decreto-lei as Regiões Autónomas e a Comissão Nacional de Proteção Dados.

Com as novas alterações, a base de dados RIC, da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), passa a conter, além do registo de infrações, a pontuação associada ao título de condução do condutor, a qual consta de ficheiro central informatizado.

A base de dados passa também a organizar e manter atualizada a informação necessária ao exercício das competências da ANSR e dos serviços competentes das Regiões Autónomas, em especial nos processos de contraordenação e de cassação do título de condução resultantes da aplicação do Código da Estrada e legislação complementar.

O novo decreto-lei estabelece também que o RIC vai permitir o acesso à informação sobre o registo de infrações dos condutores e a emissão automática de certidões de registo de infrações e da pontuação dos títulos de condução dos condutores.

Nesse sentido, de acordo com as alterações publicadas em Diário da República, o RIC passa a registar o número de pontos subtraídos, data da notificação de que o condutor tem menos de cinco e de três pontos, frequência voluntária de ação de formação de segurança rodoviária, realização da prova teórica do exame de condução, Indicação de falta injustificada à ação de formação ou ao exame de código e indicação da reprovação.

O condutor pode consultar online os registos das infrações e da pontuação associados aos títulos de condução, bem como ser-lhe facultada a reprodução do registo informático, podendo para o efeito ser utilizada a via eletrónica, que não substitui a certidão do RIC.

Segundo o decreto-lei, os dados inseridos no RIC são conservados pelo prazo dos cinco anos subsequentes à decisão de se tornar definitiva ou ao trânsito em julgado da sentença, findo o qual são eliminados de imediato.

Podem aceder à informação contida na base de dados a ANSR, Regiões Autónomas, magistrados judiciais e do Ministério Público para fins de investigação criminal, de instrução de processos criminais ou no âmbito de recursos de decisões proferidas pela ANSR e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes para efeitos de revalidação, troca, substituição e emissão de segunda via da carta de condução, além da GNR e PSP no âmbito de ações de fiscalização do trânsito.