Artigo: Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal – resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015) – INSA

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23-08-2017

Em 2015, a prevalência de diabetes na população residente em Portugal, com idade entre os 25 e os 74 anos, foi de 9,8%, de acordo com um estudo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, com base em dados do primeiro Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF). Outro dos resultados do trabalho indica também uma prevalência de diabetes mais elevada nos homens do que nas mulheres (12,1% vs 7,8%).

As conclusões deste estudo, que teve como objetivo descrever a prevalência, o conhecimento e o controlo da diabetes na população residente em Portugal, referem ainda que a diabetes era mais prevalente entre os indivíduos que apresentavam baixa escolaridade e sem atividade profissional. A maioria dos indivíduos diabéticos estava ciente de sua condição (87,1%) e encontrava-se a tomar medicação antidiabética (79,7%), sendo que destes 63,2% apresentaram níveis de HbA1c inferiores a 7,0%.

A Diabetes Mellitus constitui um problema global de saúde pública, dadas as graves consequências que podem decorrer da progressão da doença, sendo as estimativas da sua prevalência, conhecimento e controlo são essenciais para monitorizar as suas tendências de forma efetiva. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que o número de pessoas diagnosticadas com diabetes tenha evoluído de 108 milhões em 1980 para 422 milhões em 2014, correspondendo a uma prevalência de 8,5% em pessoas acima dos 18 anos.

O INSEF foi realizado em 2015 pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em colaboração com as cinco Regiões de Saúde e as duas Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas de Saúde e com o Instituto Norueguês de Saúde Pública. A população-alvo foi constituída por indivíduos não institucionalizados, com idade compreendida entre os 25 e os 74 anos, residentes em Portugal há mais de 12 meses e com capacidade para realizar uma entrevista em português, tendo sido alcançada uma amostra de 4911 indivíduos.

“Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal: resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015)” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica periódica editada pelo Instituto Ricardo Jorge em acesso aberto. Para consultar o artigo de Marta Barreto, Irina Kislaya, Vânia Gaio, Ana Paula Rodrigues, Ana João Santos, Sónia Namorado, Liliana Antunes, Ana Paula Gil, José Manuel Boavida, Ana Clara Silva, Patrícia Vargas, Tamara Prokopenko, Baltazar Nunes, Carlos Matias Dias e INSEF Research Group, clique aqui.


Informação do Portal SNS:

Instituto Ricardo Jorge divulga resultados do INSEF

Em 2015, a prevalência de diabetes na população residente em Portugal, com idade entre os 25 e os 74 anos, foi de 9,8%, de acordo com um estudo do Instituto Ricardo Jorge, com base em dados do primeiro Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF). Outro dos resultados do trabalho indica também uma prevalência de diabetes mais elevada nos homens do que nas mulheres (12,1% vs 7,8%).

As conclusões deste estudo, que teve como objetivo descrever a prevalência, o conhecimento e o controlo da diabetes na população residente em Portugal, referem ainda que a diabetes era mais prevalente entre os indivíduos que apresentavam baixa escolaridade e sem atividade profissional. A maioria dos indivíduos diabéticos estava ciente de sua condição (87,1%) e encontrava-se a tomar medicação antidiabética (79,7%), sendo que destes 63,2% apresentaram níveis de HbA1c inferiores a 7,0%.

A diabetes mellitus constitui um problema global de saúde pública, dadas as graves consequências que podem decorrer da progressão da doença, sendo que as estimativas da prevalência, do conhecimento e do controlo são essenciais para monitorizar as suas tendências de forma efetiva. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que o número de pessoas diagnosticadas com diabetes tenha evoluído de 108 milhões em 1980 para 422 milhões em 2014, correspondendo a uma prevalência de 8,5% em pessoas acima dos 18 anos.

O INSEF foi realizado em 2015 pelo Instituto Ricardo Jorge, em colaboração com as cinco regiões de saúde e as duas Secretarias Regionais de Saúde das Regiões Autónomas de Saúde e com o Instituto Norueguês de Saúde Pública.

A população-alvo foi constituída por indivíduos não institucionalizados, com idade compreendida entre os 25 e os 74 anos, residentes em Portugal há mais de 12 meses e com capacidade para realizar uma entrevista em português, tendo sido alcançada uma amostra de 4.911 indivíduos.

Estes dados são apresentados no artigo “Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal: resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015)”, realizado por Marta Barreto, Irina Kislaya, Vânia Gaio, Ana Paula Rodrigues, Ana João Santos, Sónia Namorado, Liliana Antunes, Ana Paula Gil, José Manuel Boavida, Ana Clara Silva, Patrícia Vargas, Tamara Prokopenko, Baltazar Nunes, Carlos Matias Dias e INSEF Research Group, publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Artigo

Alteração ao regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento


«Lei n.º 57/2017

de 19 de julho

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Os artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 15.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – O processo de avaliação pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.

Artigo 6.º

[…]

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – A instituição, em função do seu interesse estratégico, procede à abertura de procedimento concursal para categoria da carreira de investigação científica ou da carreira de docente do ensino superior, de acordo com as funções desempenhadas pelo contratado doutorado, até seis meses antes do termo do prazo de seis anos referido no n.º 2.

6 – Independentemente do prazo a que alude o número anterior, as instituições podem, a todo o tempo, proceder à abertura de procedimento concursal nos termos legais.

7 – O tempo de vigência dos contratos de trabalho celebrados ao abrigo do presente diploma é contabilizado para o preenchimento do período experimental exigido para a contratação por tempo indeterminado com vista ao exercício de funções de investigador ou docente, desde que cumprido na mesma área científica e instituição.

Artigo 8.º

[…]

[…]

a) …

b) …

c) …

d) …

e) …

f) …

g) Efetivar o direito dos doutorados de integrar os órgãos de gestão e científico das instituições;

h) Cumprir os demais deveres decorrentes da legislação e regulamentos aplicáveis, bem como do respetivo contrato.

Artigo 10.º

[…]

O recrutamento de doutorados realizado por instituições públicas ao abrigo do presente diploma é efetuado mediante procedimento concursal de seleção internacional.

Artigo 15.º

[…]

1 – Os contratos celebrados ao abrigo do presente diploma, incluindo os previstos no artigo 23.º, têm por referência os níveis remuneratórios das categorias constantes dos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro, devendo o Governo proceder à respetiva regulamentação respeitando os seguintes critérios:

a) O nível remuneratório inicial a aplicar tem como referência o nível 33 da Tabela Remuneratória Única;

b) A determinação do nível remuneratório a aplicar não pode implicar perda de rendimento líquido mensal;

c) A progressão do nível remuneratório, tendo em consideração o trabalho desenvolvido no decurso do contrato.

2 – No aviso de abertura do procedimento concursal consta a categoria da carreira de investigação científica.

3 – (Revogado.)

4 – (Revogado.)

5 – …

6 – …

7 – …

Artigo 23.º

[…]

1 – As instituições procedem, até 31 de dezembro de 2017 e até 31 de agosto de 2018, à abertura de dois procedimentos concursais para a contratação de doutorados, ao abrigo do presente regime, para o desempenho das funções realizadas por bolseiros doutorados que celebraram contratos de bolsa na sequência de concurso aberto ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e que desempenham funções em instituições públicas há mais de três anos, seguidos ou interpolados, ou estejam a ser financiados por fundos públicos há mais de três anos, igualmente seguidos ou interpolados.

2 – …

3 – (Revogado.)

4 – Os encargos resultantes das contratações de doutorados previstas no n.º 1, para o desempenho de funções que estivessem a ser exercidas por bolseiros doutorados financiados direta ou indiretamente pela FCT, I. P., há mais de três anos, seguidos ou interpolados, são suportados por esta, na sua totalidade e até ao termo dos contratos e das suas renovações, através de contrato a realizar com a instituição de acolhimento do bolseiro ou investigador, a qual passa a instituição contratante ao abrigo do presente diploma.

5 – Se o contratado ao abrigo do n.º 1 não estiver nas condições referidas no n.º 4, após concurso em que tenha sido opositor um bolseiro doutorado financiado pela FCT, I. P., há mais de três anos, seguidos ou interpolados, esta assume os encargos da contratação durante o período referido no n.º 2 do artigo 6.º, deduzido do período de contrato remanescente do bolseiro preterido no concurso.

6 – As instituições podem substituir a obrigação de abertura de procedimentos concursais para a contratação de doutorados, prevista no n.º 1, pela abertura de procedimentos concursais de ingresso nas carreiras docentes e de investigação, desde que na mesma área científica em que o bolseiro doutorado exerce funções.»

Aprovada em 24 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 7 de julho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 7 de julho de 2017.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.»

Estudo sobre infeção por VIH: Conhecimento sobre infeção não evita comportamentos de risco

22/06/2017

O conhecimento sobre a infeção por VIH e a escolarização não evitam comportamentos de risco nos homens que praticam sexo com homens e a confiança relativamente ao progresso médico conduziu a menos prevenção, conclui o estudo divulgado no dia 21 de junho, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP), em sessão que contou com a presença da Diretora do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, Isabel Aldir.

A Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto de Sociologia da Universidade do Porto e o Centro de Investigação e Estudos de Sociologia – Instituto Universitário de Lisboa realizaram um estudo sobre o recrudescimento da infeção por VIH entre homens que fazem sexo com homens, com o objetivo geral de conhecer os determinantes e os fatores de risco da infeção neste grupo populacional.

«Ainda é expressivo o uso irregular do preservativo e não foram sinalizadas diferenças significativas entre o conhecimento e as práticas de risco», revela a investigação «Infeção por VIH entre homens que fazem sexo com homens [HSH]: Fatores de risco e novas trajetórias de seropositividade», coordenada por Isabel Dias, do Instituto de Sociologia da FLUP e feita a pedido da DGS devido ao recrudescimento da infeção por VIH entre HSH, sobretudo entre os mais jovens.

Para a investigadora, na base «de um certo relaxamento dos comportamentos preventivos» está a «sensação de confiança no futuro clínico e nos progressos médicos», que conferiu à infeção por VIH uma representação de «cronicidade», retirando-lhe «a carga negativa associada a doenças terminais».

O estudo envolveu a recolha de dados junto de uma amostra de 671 indivíduos seguidos nos principais hospitais do país, 64,1% dos quais têm «idades entre os 18 e os 44 anos».

Entre os inquiridos, 26,1% não usam preservativo, 39,7% usam, mas «de forma irregular», quando se relacionam com parceiros estáveis, ao passo que 25,6% têm a mesma atitude com parceiros ocasionais.

Isabel Dias destacou a «resiliente proporção de indivíduos que não usa sempre preservativo», algo que «é mais prevalente nos casos de relações sexuais anais entre parceiros estáveis».

Para os investigadores, os fatores conhecidos que melhor conseguem explicar as atitudes de risco são o «otimismo face às terapias e medicamentos disponíveis e a forma como se vivencia a noção de responsabilidade individual».

A coordenadora da investigação notou ainda que o nível de conhecimento sobre o risco de transmissão e sobre os comportamentos preventivos dos inquiridos é «genericamente elevado» e que isso não se traduz em «diferenças relativamente aos comportamentos de risco».

Entre os inquiridos, 33,4% tinham o ensino superior e 38,7% o ensino secundário, sendo que 45% se manifestaram «muito bem informados» sobre o risco de infeção e atitudes preventivas e 28% indicaram estar «razoavelmente informados».

Para a esmagadora maioria (92%) dos infetados, a transmissão deu-se por via sexual e mais de metade (53%) fez o teste de deteção do VIH «por iniciativa própria». Entre estes, «mais de um em cada três» (cerca de 36%) decidiu fazer o teste «por ter tido um comportamento de risco».

O estudo permitiu identificar três perfis:

  • 20% declaram-se «inativos sexualmente» nos últimos seis meses
  • 38% dizem que, nesse período, se relacionaram «apenas com um parceiro estável»
  • 42% reconhecem manter «relações com pelo menos um parceiro ocasional, independentemente de estar ou não numa relação estável»

A investigação concluiu que «um em cada três inquiridos se envolve com parceiros» sem conhecer o seu estatuto serológico (estado da infeção por VIH).

Quando está em causa um parceiro ocasional, o desconhecimento sobe para «três em cada quatro» inquiridos. Por outro lado, 74% dizem que não revelam o seu estatuto serológico a parceiros ocasionais e 16% não o fazem com parceiros estáveis.

Mais de 34% dos inquiridos vivem sozinhos e 29,8% vivem «com o marido/companheiro». «O estado civil dominante é solteiro [78,7%], mas existem indivíduos que vivem sós, que vivem com a companheira, com familiares ou com o companheiro, numa multiplicidade de situações que coloca verdadeiros desafios», observou Isabel Dias.

As redes sociais foram usadas por cerca de metade dos inquiridos (46%) para encontrar um parceiro sexual, sendo que 60% dizem fazê-lo para «encontrar um parceiro ocasional». Para «praticamente um em cada três inquiridos», a internet foi «a via de recrutamento do primeiro parceiro sexual».

Fonte: Lusa

Governo Reconhece a Importância das Academias «Universidades Séniores»

«(…) o Conselho de Ministros resolve:

1 — Reconhecer a importância das academias designadas «universidades seniores» como respostas socioeducativas que visam criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, a partir dos 50 anos de idade, prosseguidas por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.

2 — Determinar que, na prossecução desse objetivo, o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social reconhece e apoia o desenvolvimento de atividades das universidades seniores que visem:

a) Criar oportunidades que proporcionem um envelhecimento ativo e saudável;

b) Proporcionar atividades regulares de convívio, sociais, do conhecimento, do saber, desportivas, culturais, lazer e científicas;

c) Incentivar a formação ao longo da vida e estimular a troca de conhecimentos;

d) Promover a inclusão social, a participação e a cooperação cívicas;

e) Prevenir o isolamento, desenvolvendo a participação social.

3 — Apoiar as universidades seniores que proporcionem aos seus utilizadores os seguintes serviços:

a) Iniciativas teóricas e práticas de diversas áreas do conhecimento e saber;

b) Seminários e cursos multidisciplinares;

c) Passeios e viagens culturais;

d) Grupos recreativos e artísticos;

e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;

f) Atividades sócio culturais em conformidade com os interesses dos utilizadores.

4 — Determinar que a Associação Rede de Universidades da Terceira Idade é a entidade enquadradora das universidades seniores e parceira para o desenvolvimento das políticas de envelhecimento ativo e da economia social.

5 — Estabelecer que a aprovação das normas regulamentares é efetuada por despacho normativo do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de outubro de 2016. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.»

 

«Compromisso com o Conhecimento e a Ciência: o Compromisso com o Futuro» para os anos de 2016 a 2020

Áreas de Conhecimento, Conteúdos Programáticos e Carga Horária dos Cursos de Promoção de Bombeiros Profissionais da Administração Local

  • DESPACHO N.º 7944/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
    Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Local e da Administração Interna

    Define as áreas de conhecimento, conteúdos programáticos e carga horária dos cursos de promoção de Bombeiros Profissionais da Administração Local