Poderes e competências do Conselho de Administração do Banco de Portugal


«Deliberação n.º 79/2018

Delegação de Poderes

Em reunião de 10 de janeiro de 2018, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 2, e do artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte alteração da delegação de competências aprovada pela Deliberação n.º 909/2017, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017:

1 – …

2 – …

3 – …

4 – …

5 – …

6 – …

7 – …

8 – …

9 – …

10 – …

11 – …

12 – …

13 – …

14 – …

15 – …

16 – …

17 – São delegados no Diretor do DSA, Diogo Alberto Bravo de Macedo, e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Pedro Carlos de Carvalho Viana e na Diretora-Adjunta Luísa Maria Mateus dos Reis, dentro das atribuições específicas do departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco, os poderes para a prática dos seguintes atos:

18 – …

19 – …

20 – …

21 – São delegados, dentro das atribuições específicas dos respetivos departamentos e de acordo com as normas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco de Portugal:

i) …

ii) No Secretário-Geral do SEC, José Gabriel Cortez Rodrigues Queiró, na Secretária-Geral Adjunta do SEC, Margarida Paula Veríssimo Brites, e na Diretora-Adjunta responsável pelo Gabinete de Conformidade, Sofia Corte Real Lencart e Silva Pimentel;

iii) …

iv) …

v) No Diretor do DGR, Gabriel Filipe Mateus Andrade;

vi) …

vii) Na Diretora do DES, Ana Cristina de Sousa Leal, e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa e no Diretor-Adjunto José Manuel Reis da Silva Belles Rosas;

viii) …

ix) …

x) …

xi) …

xii) …

xiii) …

xiv) No Diretor do DET, Pedro Jorge Oliveira de Sousa Marques, e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Pedro Paredes Ferreira e na Diretora-Adjunta Ana Olívia de Morais Pinto Pereira;

xv) …

xvi) No Diretor do DRE, João Filipe Soares da Silva Freitas;

xvii) …

xviii) No Diretor do DCM, Bruno Rafael Fernandes Proença, e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Isabel Maria Dias Carvalho Costa Marques Gameiro;

xix) Na Encarregada da Proteção de Dados do Banco de Portugal, Diretora-Adjunta Maria Fernanda dos Santos Maçãs,

os poderes para a prática dos seguintes atos:

22 – …

23 – …

24 – …

25 – …

10 de janeiro de 2018. – O Secretário-Geral, José Queiró.»


«Deliberação n.º 909/2017

Delegação de Poderes

Em reuniões de 8 de setembro e 3 de outubro de 2017, o Conselho de Administração do Banco de Portugal, ao abrigo do artigo 34.º, n.º 2, e do artigo 35.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, em conjugação com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou proceder à seguinte delegação de competências:

1 – Os departamentos e outras estruturas incluídos nos pelouros atribuídos aos membros do Conselho de Administração são os seguintes:

a) Gabinete do Governador (GAB): Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira;

b) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), sem prejuízo das alíneas r) e w) deste número: Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira;

c) Departamento de Relações Internacionais (DRI): Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira;

d) Departamento de Estudos Económicos (DEE): Governador Carlos da Silva Costa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira;

e) Departamento de Auditoria (DAU): Governador Carlos da Silva Costa, com o Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

f) Departamento de Comunicação e Museu (DCM): Governador Carlos da Silva Costa, com o Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

g) Departamento de Supervisão Prudencial (DSP): Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Governador Carlos da Silva Costa;

h) Departamento de Supervisão Comportamental (DSC): Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

i) Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória (DAS): Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

j) Departamento de Resolução (DRE): Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

k) Departamento de Serviços Jurídicos (DJU): Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino;

l) Departamento de Mercados e Gestão de Reservas (DMR): Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

m) Departamento de Sistemas de Pagamentos (DPG): Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

n) Departamento de Emissão e Tesouraria (DET): Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

o) Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSI): Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos;

p) Departamento de Estabilidade Financeira (DES): Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

q) Departamento de Serviços de Apoio (DSA): Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

r) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), no que respeita à Área de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional: Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, substituído, nas suas ausências e impedimentos, pela Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra;

s) Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

t) Departamento de Estatística (DDE): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

u) Departamento de Contabilidade e Controlo (DCC): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

v) Departamento de Gestão de Risco (DGR): Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa;

w) Secretariado-Geral e dos Conselhos (SEC), no que respeita ao Gabinete de Conformidade: Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa.

2 – São delegados na Vice-Governadora Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira, enquanto responsável pelo DSP, os seguintes poderes, quando o seu exercício não implicar a adoção de um ato de recusa, de oposição, de indeferimento, ou qualquer outro ato contrário à pretensão apresentada por um particular, incluindo atos praticados sob condição não acordada previamente por escrito:

a) Determinar a realização de inspeções que não se encontrem previstas em plano de inspeções aprovado pelo Conselho de Administração;

b) Emitir credenciais para que colaboradores designados pelo DSP representem o Banco de Portugal na realização de inspeções;

c) Emitir determinações específicas sobre matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP, sempre que essas determinações não impliquem alterações materiais ao nível da organização, do modelo de negócio ou da situação patrimonial da instituição;

d) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas sobre matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respetivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para o DAS;

e) Determinar a realização de averiguações e solicitar elementos de informação e esclarecimento necessários ao exercício das competências atribuídas ao DSP, nomeadamente para efeitos de instrução dos processos de autorização, de não oposição e de registo e de exercício da supervisão contínua;

f) Exercer o poder de direção de procedimentos administrativos no âmbito das competências atribuídas ao DSP, relativamente aos quais a decisão final caiba ao Conselho de Administração ou ao membro do Conselho responsável pelo DSP;

g) Conceder as autorizações previstas no n.º 1 do artigo 112.º e no artigo 114.º, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF);

h) Autorizar as alterações dos estatutos previstas nas alíneas a), c), e) e f), do n.º 1 do artigo 34.º do RGICSF, bem como a referida na alínea b) do mesmo preceito quando a alteração estatutária não implique mudança do respetivo tipo da instituição;

i) Autorizar o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades financeiras, das instituições de pagamentos, das instituições de moeda eletrónica e das sociedades gestoras de participações sociais abrangidas pelo artigo 117.º do RGICSF que detenham participações em sociedades financeiras;

j) Aprovar os projetos de decisão que incluam a avaliação realizada pelo Banco de Portugal relativamente à adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das entidades consideradas significativas para efeitos do Mecanismo Único de Supervisão;

k) Autorizar o exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização das instituições de crédito menos significativas, no contexto do Mecanismo Único de Supervisão, salvo quando sejam apostas condições na decisão que não tenham sido acordadas por escrito com a instituição de crédito ou quando, em relação à pessoa em causa, se encontre pendente um processo de natureza criminal ou haja decisões condenatórias nesse âmbito, ou ainda quando se encontrem em curso, ou tenham sido impostas, sanções administrativas por motivo de falta de cumprimento de normas que regem a atividade das instituições de crédito, das sociedades financeiras e a atividade seguradora ou resseguradora, nos termos elencados no artigo 30.º-D, n.º 5, do RGICSF;

l) Autorizar o exercício de funções de gerentes de sucursais na União Europeia ou em país terceiro de instituições com sede em Portugal, e de gerentes de sucursais e de escritórios de representação em Portugal de instituições com sede no estrangeiro;

m) Proceder à avaliação de adequação de titulares de funções essenciais quando se verifiquem os pressupostos legais para o efeito;

n) Tomar todas as decisões que se revelem necessárias no âmbito de processos de registo especial junto do Banco de Portugal, incluindo as relativas ao estabelecimento de sucursais e ao exercício de atividade em regime de livre prestação de serviços em Portugal por instituições com sede em Estado-Membro da União Europeia;

o) Decidir os pedidos de acumulação de cargos;

p) Decidir sobre a elegibilidade de instrumentos como elementos de fundos próprios das instituições de crédito e sociedades financeiras, quer a nível individual quer a nível consolidado;

q) Autorizar o reembolso antecipado de instrumentos qualificados como elementos de fundos próprios das instituições de crédito e sociedades financeiras;

r) Decidir sobre a verificação das condições das emissões de obrigações cobertas para efeitos prudenciais;

s) Tomar decisões quanto aos aspetos prudenciais das operações de titularização;

t) Autorizar a abertura de agências de caixas de crédito agrícola mútuo e de caixas económicas anexas;

u) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, que digam respeito a factos e situações compreendidos no âmbito de competências do DSP;

v) Emitir os pareceres solicitados por outras autoridades de supervisão, nacionais ou estrangeiras, relativos a matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP;

w) Responder aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciais e de outras entidades, com exceção dos pedidos de informação no contexto de processos judiciais;

x) Comunicar à autoridade de supervisão do Estado-Membro de acolhimento a notificação das instituições com sede em Portugal que pretendam prestar serviços através de sucursal ou em regime de prestação de serviços noutro Estado-Membro da União Europeia;

y) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal no âmbito das matérias da área de funções do DSP, sobre casos individualmente considerados que sejam de simples informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

z) Tomar decisões sobre códigos de conduta de instituições de crédito em matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP;

aa) Analisar e promover a tramitação procedimental das queixas, denúncias e reclamações sobre atuações das instituições de crédito e sociedades financeiras, instituições de pagamento, instituições de moeda eletrónica e sociedades gestoras de participações sociais abrangidas pelo artigo 117.º do RGICSF, relativas a matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP;

bb) Tomar as decisões previstas nos artigos 116.º-E, 116.º-F, 116.º-G, 116.º-H, e 116.º-I do RGICSF, relativas a planos de recuperação, sempre que essas decisões não impliquem alterações materiais ao nível da organização, modelo de negócio ou situação patrimonial da instituição;

cc) Proceder às comunicações obrigatórias e legalmente previstas à Autoridade Bancária Europeia, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a quaisquer outras entidades relativamente a matérias compreendidas no âmbito de competências do DSP;

dd) Proceder às notificações obrigatórias e legalmente previstas ao Banco Central Europeu decorrentes do exercício da supervisão contínua, nomeadamente no que respeita a instituições menos significativas;

ee) Designar os representantes do Banco de Portugal em grupos de trabalho, nacionais ou internacionais, que tenham como objeto matérias compreendidas no âmbito das competências do DSP, bem como decidir sobre as posições a assumir nesses grupos;

ff) Tomar decisões quanto a desistências de pedidos por parte dos interessados, no âmbito de procedimentos administrativos em curso que respeitem a matérias da competência do DSP;

gg) Aprovar as políticas e os procedimentos de suporte à atividade do DSP, desde que compreendidos nas regras de organização interna do Banco de Portugal e não gerem impactos orçamentais.

3 – Dos atos praticados ao abrigo de delegação ou subdelegação dos poderes mencionados no número anterior deverá ser elaborada listagem informativa para conhecimento do Conselho de Administração, com uma periodicidade de três meses.

4 – São delegados no Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DSC, os seguintes poderes:

a) Determinar a realização de inspeções e averiguações e solicitar elementos de informação às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;

b) Emitir credenciais para que trabalhadores em serviço do DSC representem o Banco de Portugal na realização de inspeções ou averiguações;

c) Emitir determinações específicas, para casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DSC, incluindo em matéria de publicidade contrária à lei, nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;

d) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DSC, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respetivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para o DAS;

e) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DSC, sobre casos individualmente considerados, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

f) Despachar as queixas, denúncias e reclamações sobre as atuações das entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, relativas a matérias da área de funções do DSC;

g) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciárias, de autoridades de supervisão e de outras entidades sobre casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DSC;

h) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, no âmbito das matérias da área de funções do DSC.

5 – São delegados no Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DAS, os seguintes poderes:

a) Proferir decisão em processos de contraordenação tramitados sob a forma de processo sumaríssimo;

b) Designar o instrutor dos processos de contraordenação em todas as matérias da competência do Banco de Portugal e designar o responsável por processos de averiguação relativos a matérias da área de funções do DAS;

c) Determinar a realização de inspeções e averiguações e solicitar elementos de informação no âmbito das matérias da área de funções do DAS, designadamente às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal;

d) Emitir credenciais para que trabalhadores em serviço do DAS representem o Banco de Portugal na realização de inspeções ou averiguações;

e) Emitir determinações específicas no âmbito das matérias da área de funções do DAS;

f) Avaliar o cumprimento pelas instituições das determinações específicas emitidas pelo Banco de Portugal no âmbito das matérias da área de funções do DAS e decidir sobre o encerramento ou continuação dos respetivos procedimentos;

g) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DAS, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

h) Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração das autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e de outras entidades sobre casos individualmente considerados, no âmbito das matérias da área de funções do DAS;

i) Emitir declarações ou certidões destinadas a autoridades judiciárias, autoridades de supervisão e outras entidades, no âmbito das matérias da área de funções do DAS.

6 – O Vice-Governador Luís Máximo dos Santos deverá apresentar ao Conselho de Administração, no contexto da alínea a) do número anterior, um relatório trimestral sobre a situação dos processos sumaríssimos.

7 – São delegados no Vice-Governador Luís Augusto Máximo dos Santos, enquanto responsável pelo DRE, os seguintes poderes:

a) Autorizar a tomada de posição do Banco de Portugal, relativamente a matérias da área de funções do DRE, junto de entidades da União Europeia, designadamente o Conselho Único de Resolução, o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia, a Autoridade Bancária Europeia, o Banco Central Europeu, bem como junto de entidades nacionais;

b) Solicitar elementos de informação às instituições, no âmbito das matérias da área de funções do DRE;

c) Emitir credenciais para que empregados em serviço do DRE representem o Banco na realização de diligências junto das instituições;

d) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DRE visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas;

e) Despachar todos os assuntos relacionados com o apoio técnico a prestar pelo Banco de Portugal ao Fundo de Garantia de Depósitos e Fundo de Resolução, no âmbito das matérias da área de funções do DRE.

8 – São delegados no Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, enquanto responsável pelo DPG, os seguintes poderes:

a) Decidir sobre a remoção do nome ou denominação de entidades que constem da listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco;

b) Autorizar a celebração de nova convenção de cheque antes de decorridos dois anos a contar da data de rescisão da convenção;

c) Despachar as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DPG.

9 – São delegados no Administrador Hélder Manuel Sebastião Rosalino, enquanto responsável pelo DET, os seguintes poderes:

a) Determinar a realização de inspeções e solicitar elementos de informação às entidades que operam profissionalmente com numerário, no âmbito das matérias da área de funções do DET;

b) Emitir credenciais para que trabalhadores do DET representem o Banco de Portugal na realização de inspeções;

c) Emitir para as entidades consulentes os pareceres e informações que lhe sejam solicitados, relativos a matérias da área de funções do DET;

d) Despachar as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DET.

10 – São delegados no Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, enquanto responsável pelo DES, os seguintes poderes:

a) Autorizar a tomada de posição do Banco de Portugal, relativamente a matérias da área de funções do DES, junto de entidades da União Europeia, designadamente o Conselho Europeu, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu, o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) e junto de entidades nacionais;

b) Avaliar o cumprimento das determinações específicas emitidas no âmbito das matérias da área de funções do DES, decidindo sobre a abertura e encerramento dos respetivos procedimentos e sobre o seu eventual encaminhamento para o DAS;

c) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento do Banco de Portugal, no âmbito das matérias da área de funções do DES, que sejam de informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a aplicação correta das normas a que as instituições se encontram sujeitas.

11 – São delegados no Administrador Luís Manuel Sanches Laginha de Sousa, enquanto responsável pelo DSA, os seguintes poderes:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa, tomada conjuntamente com um dos outros membros do Conselho de Administração, no âmbito dos Departamentos incluídos no respetivo pelouro, em procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor não superior a 250 000,00 euros, quando se trate de despesa inscrita no orçamento administrativo, ou de valor não superior a 50 000,00 euros, no caso de despesa não inscrita no orçamento administrativo;

b) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor não superior a 250 000,00 euros;

c) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas a contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor superior a 125 000,00 euros e não superior a 250 000,00 euros.

12 – É delegado na Administradora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra, enquanto responsável pelo DDE, o poder de despachar as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DDE.

13 – A subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a) e b) do n.º 8 pode envolver a autorização de subdelegação dos mesmos poderes pelo Diretor do DPG, com o acordo prévio do Diretor do DET, no membro de Direção responsável pela Filial, nos Delegados Regionais e nos Gerentes das Agências do Banco de Portugal.

14 – São delegados nos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos departamentos incluídos nos respetivos pelouros, os poderes para a tomada de decisão de aprovação da realização efetiva da despesa relativa a contratos de aquisição e locação de bens e aquisição de serviços, a exercer conjuntamente com o administrador com o pelouro do DSA, de valor não superior a 250 000,00 euros, quando se trate de despesa inscrita no orçamento administrativo, ou de valor não superior a 50 000,00 euros, no caso de despesa não inscrita no orçamento administrativo.

15 – Todas as delegações previstas nos números anteriores incluem os substitutos do órgão delegado e envolvem autorização de subdelegação nos diretores e outros responsáveis de unidades de estrutura integradas no respetivo pelouro, tendo em conta, quando for caso disso, as regras e os limites previstos nos regulamentos aprovados pelo Conselho.

16 – São delegados na Comissão Executiva para os Assuntos Administrativos e de Pessoal (CEAAP), os seguintes poderes relativos à formação, celebração e execução de contratos públicos:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa para procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor superior a 250 000,00 euros, quando se trate de despesa inscrita no orçamento administrativo, ou para valores superiores a 50 000,00 euros, no caso de despesa não inscrita no orçamento administrativo;

b) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes no âmbito dos procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor superior a 250 000,00 euros;

c) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor superior a 250 000,00 euros;

d) Todos os atos de execução contratual referentes à aplicação de sanções por incumprimento de obrigações contratuais ou legais e à resolução unilateral de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, independentemente do valor dos mesmos.

17 – São delegados no Diretor do DSA, Diogo Alberto Bravo de Macedo e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto, Pedro Carlos de Carvalho Viana, dentro das atribuições específicas do departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa em procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor igual ou inferior a 50 000,00 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou, caso a despesa não se encontre inscrita no orçamento administrativo, nos seguintes termos:

i) Valor igual ou inferior a 5 000,00 euros, com um limite anual máximo de 25 000,00 euros, caso a realização efetiva da despesa seja requerida pelo DSA na qualidade de órgão técnico; ou

ii) Valor igual ou inferior a 1 500,00 euros, com um limite máximo anual de 15 000,00 euros, no caso de a realização efetiva da despesa ser requerida pelo DSA na qualidade de órgão requisitante;

b) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes nos procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor igual ou inferior a 75 000,00 euros;

c) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes nos procedimentos de formação de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75 000,00 euros e igual ou inferior a 125 000,00 euros, tomada em conjunto com o Diretor do DCC;

d) Outorga dos contratos celebrados na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

e) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas de contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75.000,00 euros e igual ou inferior a 125.000,00 euros, a serem praticados conjuntamente com o Diretor do DCC;

f) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas a contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor igual ou inferior a 75.000,00 euros;

g) Todos os restantes atos necessários à execução dos contratos de empreitada, de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, independentemente do seu valor, com exclusão dos seguintes:

i) Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações legais ou contratuais;

ii) Resolução unilateral do contrato.

18 – São delegados no Diretor do DCC, José Pedro Pinheiro da Silva Ferreira, e sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Paulo Jorge Pena Cardoso José, dentro das atribuições específicas do departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa em procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor igual ou inferior a 50 000,00 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou, caso a despesa não se encontre inscrita no orçamento administrativo, de valor igual ou inferior a 1 500,00 euros, com um limite máximo anual de 15 000,00 euros;

b) Decisão de contratar, bem como os atos subsequentes nos procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75 000,00 euros e igual ou inferior a 125 000,00 euros, tomada em conjunto com o Diretor do DSA;

c) Outorga dos contratos celebrados na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

d) Todos os atos de execução contratual referentes a modificações objetivas a contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, de valor superior a 75 000,00 euros e igual ou inferior a 125 000,00 euros, a serem praticados conjuntamente com o Diretor do DSA;

e) Todos os atos necessários à execução dos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, com exclusão dos seguintes:

i) Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações legais ou contratuais;

ii) Resolução unilateral do contrato.

19 – São delegados no Diretor do DSI, António Jacinto Serôdio Nunes Marques e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos Isabel Maria Serras Sá Nogueira Ribeiro Queiroz e Carlos Manuel Pedrosa Moura, os poderes para a prática dos seguintes atos, dentro das atribuições específicas do departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa em procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor igual ou inferior a 50 000,00 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou, caso a despesa não se encontre inscrita no orçamento administrativo, nos seguintes termos:

i) Valor igual ou inferior a 5 000,00 euros, com um limite anual máximo de 25 000,00 euros, caso a realização efetiva da despesa seja requerida pelo DSI na qualidade de órgão técnico; ou

ii) Valor igual ou inferior a 1 500,00 euros, com um limite máximo anual de 15 000,00 euros, no caso de a realização efetiva da despesa ser requerida pelo DSI na qualidade de órgão requisitante;

b) Outorga dos contratos celebrados na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Todos os atos necessários à execução dos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, com exclusão dos seguintes:

i) Modificações objetivas ao contrato;

ii) Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações legais ou contratuais;

iii) Resolução unilateral do contrato.

20 – São delegados no Diretor do DRH, Pedro Miguel de Araújo Raposo, e sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Manuel Carlos Afonso Cordeiro, os poderes para a prática dos seguintes atos, dentro das atribuições específicas do departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa em procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor igual ou inferior a 50 000,00 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou, caso a despesa não se encontre inscrita no orçamento administrativo, nos seguintes termos:

i) Valor igual ou inferior a 5 000,00 euros, com um limite anual máximo de 25 000,00 euros, caso a realização efetiva da despesa seja requerida pelo DRH na qualidade de órgão técnico; ou

ii) Valor igual ou inferior a 1 500,00 euros, com um limite máximo anual de 15 000,00 euros, no caso de a realização efetiva da despesa ser requerida pelo DRH na qualidade de órgão requisitante;

b) Outorga dos contratos celebrados na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Todos os atos necessários à execução dos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, com exclusão dos seguintes:

i) Modificações objetivas ao contrato;

ii) Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações legais ou contratuais;

iii) Resolução unilateral do contrato.

21 – São delegados, dentro das atribuições específicas dos respetivos departamentos e de acordo com as normas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco de Portugal:

i) Na Chefe do Gabinete do Governador Marta Sofia Fonseca Carvalho David Abreu;

ii) No Secretário-Geral do SEC José Gabriel Cortez Rodrigues Queiró, na Diretora-Adjunta do SEC Margarida Paula Veríssimo Brites e na Diretora-Adjunta responsável pelo Gabinete de Conformidade Sofia Corte Real Lencart e Silva Pimentel;

iii) No Diretor do DAU José António Cordeiro Gomes e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Jaime Manuel Marques Duarte;

iv) Na Diretora do DRI Sílvia Maria Dias Luz e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Ana Margarida Machado de Almeida;

v) No Diretor-Adjunto do DGR Gabriel Filipe Mateus Andrade;

vi) Na Diretora do DEE Maria Isabel Sanches Rio de Carvalho e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos Nuno Jorge Teixeira Marques Afonso Alves e António Armando Matos Rebocho Antunes;

vii) Na Diretora do DES Ana Cristina de Sousa Leal e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Maria Inês Ferreira Drumond de Sousa;

viii) No Diretor do DDE António Manuel Marques Garcia e, sob sua coordenação, nos Diretores-Adjuntos Luís Manuel Martins Teles Dias, Susana Filipa de Moura Lima e Luís Morais Sarmento;

ix) No Diretor do DJU Pedro Miguel da Silva Cerqueira Machado e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Gonçalo André Castilho dos Santos;

x) Na Diretora do DMR Helena Maria de Almeida Martins Adegas e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Ana Paula Franco Marques e no Diretor-Adjunto José Pedro Seixas Braga;

xi) No Diretor do DAS João António Severino Raposo e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto Ricardo Nuno Vinagre Barroso Oliveira Sousa;

xii) Na Diretora do DSC Maria Lúcia Albuquerque de Almeida Leitão e, sob sua coordenação, no Diretor-Adjunto, Fernando António Ervideira da Silva Coalho;

xiii) No Diretor do DPG Jorge Manuel Egrejas Francisco e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta Maria Tereza da Costa Cavaco Guerreiro Valério;

xiv) Nos Diretores-Adjuntos do DET Pedro de Sousa Marques, Pedro Paredes Ferreira e Ana Olívia de Morais Pinto Pereira;

xv) No Diretor do DSP Luís Fernando Rosa da Costa Ferreira e, sob sua coordenação, nos Diretores Adjuntos João de Sousa Rosa, António dos Santos da Silva Nunes, Fernando Manuel de Deus Infante e Ana Rita Vaz Cordeiro;

xvi) No Diretor-Adjunto do DRE João Filipe Freitas;

xvii) No Presidente da Comissão de Gestão do Fundo Social (CGFS) Paulo Jorge Pena Cardoso José e, sob sua coordenação, no Presidente substituto Pedro Jorge Oliveira de Sousa Marques, no vogal executivo da CGFS António Luís Mariano Santos Grade e no Gestor do Centro de Formação Quinta da Fonte Santa Rubem Manuel Esaguy Fernandes;

xviii) No Diretor do DCM Bruno Rafael Fernandes Proença,

os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Decisão de aprovação da realização efetiva da despesa em procedimentos de formação de contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços de valor igual ou inferior a 50 000,00 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou, caso a despesa não se encontre inscrita no orçamento administrativo, de valor igual ou inferior a 1 500,00 euros, com um limite máximo anual de 15 000,00 euros;

b) Outorga dos contratos celebrados na sequência de procedimentos aquisitivos, nos termos e para os efeitos do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Todos os atos necessários à execução dos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, com exclusão dos seguintes:

i) Modificações objetivas ao contrato;

ii) Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações legais ou contratuais;

iii) Resolução unilateral do contrato.

22 – As delegações previstas nos números 17 a 21 envolvem autorização de subdelegação nos responsáveis de unidades de estrutura integrados nos respetivos departamentos, tendo em conta as regras e os limites previstos nos regulamentos aprovados pelo Conselho de Administração.

23 – Os membros das direções dos departamentos devem apresentar periodicamente ao membro do Conselho de Administração com o respetivo pelouro informação sobre como foram exercidos os poderes nestes subdelegados.

24 – São ratificados, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de poderes, todos os atos praticados pelos membros do Conselho de Administração ou por seus subdelegados, que não estivessem anteriormente abrangidos por delegação do Conselho.

25 – Mantêm-se, em tudo o que não contrarie a presente deliberação, as demais delegações do Conselho e as subdelegações nesta data em vigor, assim como as disposições constantes de normas internas que atribuam competências, designadamente as conferidas a comissões ou constantes de NAP, manuais, regulamentos, instruções ou outras semelhantes.

3 de outubro de 2017. – O Secretário-Geral, José Queiró.»

Nomeação do Diretor Clínico do Centro Hospitalar Lisboa Central (CHLC)


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro e 42/2016, de 28 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à vacatura do cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., por motivo de renúncia, torna-se necessário proceder à nomeação do novo titular, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, que termina em 31 de dezembro de 2018.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Luís Manuel de Almeida Nunes, para o cargo de vogal executivo com funções de diretor clínico, do conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Autorizar o nomeado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar o nomeado a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

Luís Manuel de Almeida Nunes

Médico, Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica do Centro Hospitalar de Lisboa Central, Consultor de Genética Médica, Diretor Clínico Adjunto do Centro Hospitalar de Lisboa Central – Hospital Dona Estefânia, Professor Associado Convidado com Agregação da Nova Medical School – FCM da UNL, no Departamento de Saúde Pública, Regente das disciplinas opcionais de Genética Clínica e Genética e Saúde Pública.»

Nomeação de um Vogal Executivo do Conselho de Administração da ULS da Guarda


Veja também:

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS da Guarda


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., os conselhos de administração das unidades locais de saúde passaram a integrar um elemento proposto pela Comunidade Intermunicipal correspondente à respetiva localização, torna-se necessário proceder à nomeação deste vogal executivo, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2017, de 9 de maio.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo a Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela proposto para vogal executivo o licenciado José Francisco Gomes Monteiro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016,, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde e da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, José Francisco Gomes Monteiro, para o cargo de vogal executivo da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de setembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Nota curricular

José Francisco Gomes Monteiro, nascido a 12 de agosto de 1958, licenciado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, desde outubro de 2005.

Membro do Conselho Fiscal da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), desde outubro de 2009.

Vice-Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIM – BSE), desde 2016.

Vogal do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Cova da Beira, desde 2013.

Presidente do Conselho Fiscal da ADRUSE – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela, desde 2010.

Secretário da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Cova da Beira entre 2009 e 2013.

Vice-Presidente da Assembleia Geral da ADRUSE – Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela entre 2005 e 2009.

Vice-Presidente da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Cova da Beira entre 2005 e 2009.

Entre 1989 e 2005 possuiu um Gabinete de elaboração, acompanhamento e gestão de projetos de obras com renome e destaque no distrito da Guarda.

Entre 1989 e 2005 prestou, simultaneamente, serviços de Engenharia Civil aos Municípios da Meda e Celorico da Beira, os quais solicitavam os seus serviços devido aos seus excelentes conhecimentos técnicos.

Lecionou Matemática nas Escolas Secundárias de Gouveia e Celorico da Beira nos anos letivos de 1985-1986 e 1986-1987, respetivamente.

Ao longo do seu percurso profissional não ficou apenas pelo desempenho das funções inerentes à Engenharia Civil, afirmando-se como responsável pela gestão de um Concelho com 8000 habitantes, localizado no interior do país e que, à data em que iniciou funções, carecia de recursos necessários para satisfazer as prementes necessidades, pautando-se por uma política de fomento de estratégias e projetos que permitissem superar os sentidos obstáculos, programando o desenvolvimento do concelho.»


Veja também:

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS da Guarda

Nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/2017

O Decreto-Lei que alterou a denominação do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., criando o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., de modo a intensificar a integração das atividades de ensino superior, investigação e transmissão do conhecimento científico na prestação de cuidados de saúde e, assim, aumentar a qualidade destes cuidados e contribuir para a fixação de profissionais qualificados na região.

Este diploma procedeu também à transferência para este Centro Hospitalar das competências da Administração Regional de Saúde do Algarve relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, de modo a aproveitar sinergias, garantir uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros disponíveis e obter ganhos de racionalidade e qualidade.

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário do Algarve, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo à criação do novo Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o licenciado Hugo Miguel Guerreiro Nunes.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

A licenciada Ana Paula Pereira Gonçalves, aposentada, foi devidamente autorizada, por despacho da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, a exercer excecionalmente funções públicas no Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., ao abrigo do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Ana Paula Pereira Gonçalves, Mahomede Aíde Ibraimo Americano, Hugo Miguel Guerreiro Nunes, Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão e Maria Filomena do Rosário Rafael Martins, respetivamente, para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal executivo, vogal executiva e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Mahomede Aíde Ibraimo Americano e Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar o nomeado Mahomede Aíde Ibraimo Americano a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Autorizar a nomeada Ana Paula Pereira Gonçalves a optar pela suspensão da pensão de aposentação durante o período que durar o exercício do cargo.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Ana Paula Pereira Gonçalves, nasceu em Lisboa em 1951. Licenciou-se em Direito em 1977, na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Em 1984 concluiu na Escola Nacional de Saúde Pública uma pós-graduação em Administração Hospitalar. De 1977 a 1982 exerceu funções docentes nas Escolas Secundárias da Covilhã e Fundão. Frequentou o estágio de advocacia que concluiu em 1981, tendo optado por suspender a sua inscrição na Ordem dos Advogados. De 1982 a 1984 frequentou como bolseira o Curso de Administração Hospitalar ministrado pela Escola Nacional de Saúde Pública. De 1984 a 1988 exerceu funções como Administradora Hospitalar no Hospital da Covilhã, instituição na qual coordenou em parceria com o I. G. I. F. do Ministério da Saúde o Projeto de Revisão de Utilização. Representou o Hospital no Grupo Distrital de Aperfeiçoamento da Formação; Orientou estágios profissionalizantes em colaboração com as Escolas Secundárias da região. De setembro de 1988 a março de 1991 exerceu funções equiparadas às de Administrador Delegado no Hospital do Fundão. Nessa qualidade integrou um Grupo de Trabalho criado para elaboração do Plano Integrado de Saúde do Distrito de Castelo Branco e representou o Hospital no Grupo Distrital de Aperfeiçoamento da Formação. A partir de 1991 e até 1994 exerceu funções como Administradora de 2.ª Classe no Hospital de Faro. Durante esse período, para além de dirigir toda a área de Aprovisionamento e Logística, integrou a Comissão de Higiene e Luta contra a Infeção Hospitalar e o Grupo de Trabalho criado para a implementação da Cirurgia do Ambulatório; orientou também estágios de alunos do Curso de Administração Hospitalar. De 1994 a 1999 trabalhou na Administração Regional de Saúde do Algarve, numa primeira fase em comissão de serviço como Diretora de Serviços de Administração Geral e posteriormente como assessora do Conselho de Administração. De abril de 1999 a novembro de 2002 exerceu, em regime de comissão de serviço, o cargo de Administradora Delegada do Hospital de Faro. Entre novembro de 2002 e janeiro de 2004 exerceu funções no Hospital de Faro: coordenou projetos com financiamento comunitário; integrou a Comissão de Qualidade e Humanização do Hospital e dirigiu os serviços de instalações e equipamentos bem como os serviços hoteleiros. De fevereiro de 2004 a fevereiro de 2006 voltou a exercer funções como assessora do Conselho de Administração na Administração Regional de Saúde do Algarve. Durante esse período, após processo de avaliação curricular, foi-lhe atribuído o 1.º grau da carreira de Administração Hospitalar. Ainda em fevereiro de 2006 foi nomeada como Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Faro, cargo para o qual foi reconduzida para o triénio 2008/2010, aquando da alteração do estatuto jurídico do Hospital (passagem a EPE) em setembro de 2008, cargo que ocupou até dezembro de 2011. Em janeiro de 2012 retomou funções como Administradora Hospitalar passando a colaborar com o Serviço de Saúde Ocupacional. Foi ainda membro de Grupos de Trabalho que definiram o perfil assistencial e o programa funcional do Novo Hospital Central do Algarve, do Conselho Geral da ESSaúde do Algarve, estabelecimento de ensino com o qual colaborou no âmbito da docência. A partir de novembro de 2014 passou a seu pedido à situação de aposentada.

Mahomede Aíde Ibraimo Americano, nascido a 02/11/1955 – Ordem dos Médicos 29532

Experiência Profissional

(em Portimão: desde Hospital Distrital até ao Centro Hospitalar do Algarve)

Diretor de Cirurgia – Unidade de Portimão (setembro 2009-)

Diretor do Departamento Cirúrgico (agosto 2013-março 2016)

Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral (abril 2013)

Diretor da Unidade de Cirurgia de Ambulatório (janeiro 2000-setembro 2013)

Diretor do Bloco Operatório Central (janeiro 2007-dezembro 2008)

Assessor do Diretor Clínico para a área cirúrgica (janeiro 2003-dezembro 2004)

Consultor da área de Cirurgia Geral (dezembro 2005)

Assistente de Cirurgia Geral (julho 1998)

Educação e Formação

Pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde, Universidade Católica (fevereiro 2005)

Pós-graduação em Medicina Desportiva, Faculdade de Medicina de Lisboa (1988-1989)

Internato Complementar de Cirurgia Geral (1991-1996)

Internato Geral (1986-1987)

Estagiário de Prática Clínica – Hospital Central de Maputo, Moçambique (1981-1982)

Licenciatura em Medicina, Faculdade de Medicina – Universidade de Lourenço Marques, Maputo

Moçambique (1975-1981)

Hugo Miguel Guerreiro Nunes, nasceu a 12 de junho de 1973, em Loulé.

Licenciado em Economia pela Universidade do Algarve, Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, onde em 2002 frequentou o MBA em Finanças Empresariais, entre 2012 e 2013 participou no PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde – na AESE, e em 2015 participou no Capacitar – Programa de Capacitação Avançada de Lideres na NOVA – School of Business and Economics.

Iniciou a carreira profissional na Associação Nacional de Jovens Empresários (Delegação do Algarve), entre 1996 e 1999 foi diretor executivo, nesse período foi Professor de Economia e Cálculo Financeiro na Escola Profissional Agostinho Roseta.

Entre 1999 e 2002 foi Vereador da Câmara Municipal de Loulé, sendo responsável pelos pelouros: Aprovisionamento e Património, Modernização Administrativa e Informática, Gestão Financeira, Atividades Económicas, Contraordenações e Juventude.

De 2002 a 2005 foi Mediador e Formador na área da Formação Profissional.

Entre 2005 e 2009 assumiu o cargo de Deputado à Assembleia da República, X Legislatura, tendo sido membro efetivo das Comissões Parlamentares Permanentes de: Orçamento e Finanças, e de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Integrou a Comissão de Inquérito sobre a situação que levou à nacionalização do BPN e a Supervisão Bancária Inerente; e a Comissão de Inquérito Parlamentar ao Exercício da Supervisão dos Sistemas Bancário, Segurador e de Mercado de Capitais; foi Coordenador do Grupo de Trabalho para o processo legislativo de revisão do Decreto 73/73.

Em 2009 iniciou funções como Técnico Superior no Hospital Central de Faro, em janeiro de 2010 foi nomeado Vogal do Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., cargo que exerceu até dezembro de 2011, altura em que regressou às funções de Técnico Superior.

Em outubro de 2013 foi eleito Vereador da Câmara Municipal de Loulé, sendo Vice-Presidente e responsável pelos Pelouros: Finanças, Aprovisionamento e Património; Tecnologias e Administração de Sistemas; Desporto; Eventos; Proteção Civil e Vigilância; Sector Empresarial Local e Saúde, é representante do Município de Loulé no Conselho Consultivo do Centro Hospitalar do Algarve e no Conselho de Administração da Associação de Municípios Loulé /Faro.

Helena Cristina Gil Cardeira dos Santos Leitão

Formação Académica:

2013 – Doutoramento, Biociências – especialização em Biotecnologia, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade de Coimbra. Tese: Novel Noninvasive Imaging Biomarkers for Liver Steatosis, Inflammation and Fibrosis.

2009 – Grau de Especialista e Assistente em Radiologia.

2008 – Subespecialização em radiologia da cabeça e pescoço no Instituto Português de Oncologia de Lisboa.

2006 – Subespecialização em radiologia pulmonar no Hospital Pneumológico Albert Calmette, Centro Hospitalar Universitário de Lille.

2006 – Certificação de Investigador. 1998 – Licenciatura em Medicina, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Atividade profissional atual e prévia:

Desde 2016: Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve.

Desde 2014: Professora Auxiliar do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve.

2015-2016: Investigadora Convidada no Laboratório de Biomarcadores em Imagem, Centro de Investigação em Inflamação, UMR 1149, Escola Doutoral MTCI, Universidade Sorbonne Paris Cité e Departamento de Radiologia, Hospital Universitário Beaujon Paris Nord. 2014-2016: Membro do Núcleo Coordenador e da Comissão de Curso do Mestrado Integrado em Medicina e Membro do Conselho Científico do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina, Universidade do Algarve.

2013-2015: Radiologista clínica em Grupos de Saúde privados.

2011-2011: Bolseira e Investigadora Convidada no Athinoula A. Martinos Center, Massachusetts General Hospital e Harvard Medical School, Boston.

2009-2013: Bolseira, Radiologista/Investigadora Convidada no Serviço de Radiologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e no Centro de Neurociências e Biologia Celular de Coimbra, no âmbito do Programa Doutoral em Biologia Experimental e Biomedicina. Durante este período foi Bolseira da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

2009-2016: Professora Adjunta Convidada na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e Membro do Conselho Pedagógico (este último de 2009 a 2011).

2002-2009: Interna do Internato Complementar de Radiologia no Hospital Garcia de Orta, Almada.

2007-2009: Assistente Convidada na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, Monte da Caparica. 2006-2008: Medical Advisor para a área de anti-infecciosos e VIH da Pfizer-Portugal.

Maria Filomena do Rosário Rafael Martins, nascida em Faro a 1 de maio de 1958. Formação Académica e Profissional:

Curso de Enfermagem Geral – Escola de Enfermagem Artur Ravara em Lisboa;

Curso de Estudos Superiores Especializados em Administração dos Serviços de Enfermagem – Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende;

Curso de Auditores de Qualidade – Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

Gestão de Auditorias – Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

Curso FORGEP – Programa de Formação em Gestão Pública – Instituto Nacional de Administração, I. P.

Experiência profissional:

Enfermeira-chefe do Serviço de Urgência Polivalente e Unidade de Cuidados Intermédios do Centro Hospitalar do Algarve – Hospital de Faro (2011-2017);

Enfermeira-chefe do Departamento de Urgência, Emergência e Cuidados Intensivos do Centro Hospitalar do Algarve – Hospital de Faro (2014-2016);

Enfermeira Diretora do Hospital de Faro (2006-2011);

Enfermeira-chefe do Serviço de Nefrologia/Hemodiálise do Hospital Distrital de Faro (2001-2006);

Coordenadora do Núcleo de Formação e Investigação em Enfermagem do Hospital Distrital de Faro (1998-2001);

Lecionou, na Escola Superior de Saúde de Faro, as cadeiras de: Sistemas de Saúde e Organização e Gestão dos Serviços de Enfermagem; e Integração à Vida Profissional;

Colabora com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., como auditora externa do Sistema de Classificação de Doentes em Enfermagem desde 1998 até à presente data;

Membro de vários grupos de trabalho na área dos Sistemas de Informação;

Integrou júris em concursos para admissão de Enfermeiros e Assistentes Operacionais;

Desempenhou funções como enfermeira em áreas cirúrgicas e médicas.»

Poderes e Competências do Conselho de Administração do CH Vila Nova de Gaia/Espinho


«Deliberação n.º 795/2017

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., adiante designado por “CHVNG/E, E. P. E.”, delibera proceder à seguinte delegação de competências nos membros do Conselho de Administração:

1 – Delegar as suas competências de gestão corrente e de coordenação de áreas funcionais, serviços, órgãos de apoio e outras estruturas, visando a boa execução do Compromisso do Conselho de Administração aprovado em reunião do dia 10 de abril de 2017, nos seguintes termos:

1.1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 8.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017:

a) Coordenar o Desenvolvimento Estratégico do CHVNG/E, E. P. E.;

b) Coordenar as áreas e estruturas do CHVNG/E, E. P. E., no sentido de desenvolver a sua eficiência e eficácia, e assegurar o seu pleno funcionamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos vogais executivos nas matérias que lhes sejam especialmente atribuídas;

c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que dela careçam;

d) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;

e) Coordenar a área e iniciativas da Responsabilidade Social do CHVNG/E, E. P. E.;

f) Assinar ou visar a correspondência do CHVNG/E, E. P. E. de e com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

g) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

h) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

i) É também atribuída ao Presidente do Conselho de Administração a competência de coordenação e supervisão estratégica do sistema de segurança física das instalações do CHVNG/E, E. P. E., bem como a de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Gabinete de Comunicação e Imagem; Serviço de Auditoria Interna; Serviços Hoteleiros; Serviço de Aprovisionamento; Serviço de Logística; Serviço de Transportes; Serviço de Obras e Instalações; Serviço de Equipamentos e Eletromedicina; Serviço Central de Esterilização; Serviço Farmacêutico, com direção técnica pelo Diretor Clínico; UGI Medicina e UGI Tórax e Circulação.

1.2 – À Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço de Gestão de Recursos Humanos; Serviço de Gestão da Qualidade, Risco e Humanização; Serviço de Formação, Ensino e Investigação: em coordenação com o Diretor Clínico na área médica e com a Enfermeira Diretora na área de enfermagem; Gabinete Jurídico; Gabinete do Cidadão; Serviço de Gestão de Documentação Clínica; Gabinete de Gestão Assistencial e UGI da Mulher e Criança.

1.3 – À Vogal Executiva, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, é atribuída a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviços Financeiros e Contabilidade; Serviço de Informação e Planeamento; Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação; Centro de Ambulatório; UGI Cirurgia; UGI Anestesiologia, Medicina Intensiva, Urgência e Emergência; UGI MCDT e UGI Psiquiatria e Saúde Mental.

1.4 – Ao Vogal Executivo, Dr. José Pedro Moreira da Silva, Diretor Clínico, e nos termos do artigo 9.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de saúde prestados.

1.4.1 – Ao Diretor Clínico é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Equipa de Gestão de Altas; Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC); Internato Médico e Ensino Pré-Graduado; Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação de Órgãos; Serviço de Nutrição e Dietética, todas com o apoio da Direção de Enfermagem e Direção técnica do Serviço Farmacêutico.

1.5 – À Vogal Executiva, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, Enfermeira Diretora, e nos termos do artigo 10.º do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, compete a coordenação técnica da atividade de enfermagem do CHVNG/E, E. P. E., velando pela sua qualidade, conformidade com as boas práticas e efetividade dos cuidados de enfermagem.

1.5.1 – À Enfermeira Diretora é igualmente atribuído a competência de supervisão e coordenação das seguintes áreas funcionais e estruturas: Serviço Social e Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa.

2 – O Conselho de Administração delibera ainda delegar do ponto de vista funcional:

2.1 – No Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves, as competências inerentes aos cargos das Vogais Executivas Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, nas suas ausências e impedimentos.

2.2 – Nas Vogais Executivas, Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro:

a) Autorizar a emissão de termos de responsabilidade relativos à realização de exames e tratamentos que o CHVNG/E, E. P. E. não tenha capacidade interna para a sua realização;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o plano anual do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

c) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

d) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordenam e proceder às respetivas definições funcionais;

e) Dar parecer aos pedidos de participação em júris de concursos em outras instituições dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

g) Assinar toda a correspondência e expediente relativo às áreas da sua competência.

2.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França:

a) Justificar e injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor;

b) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos das normas legais em vigor;

c) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador;

d) Autorizar os processos relacionados com dispensa para tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

e) Mandar verificar o estado de doença comprovada por certificado médico, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica, nos termos da legislação em vigor;

f) Autorizar as acumulações de funções, após parecer das respetivas chefias;

g) Autorizar os pedidos para a concessão de horário para amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da Lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;

h) Autorizar a participação em júris de concursos em outras instituições;

i) Autorizar a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como os pedidos de licença sem perda de remuneração regulamentados pelo despacho ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;

j) Proceder à outorga de contratos de trabalho, estágios profissionais, e contratos de prestação de serviços médicos.

2.4 – No Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. José Pedro Moreira da Silva, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 9.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

a) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços da área médica, nos termos da lei;

b) Autorizar as escalas de urgência para o pessoal médico, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

c) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

d) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade;

e) Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das áreas sob a sua responsabilidade;

f) Autorizar a formação externa aos médicos do internato médico, no país ou no estrangeiro, até 30 dias seguidos, nos termos da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho;

g) Dar parecer sobre a participação em formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

h) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

i) Dar parecer na integração dos médicos para a participação nos júris dos concursos de outras instituições;

j) Autorizar a disponibilização de dados clínicos relativos à assistência prestada, consultando, em caso de dúvida, o responsável pelo acesso à comunicação, ou a entidade externa que for a competente para o efeito;

k) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo;

l) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como dos protocolos clínicos e normas de orientação clínica, no sentido de assegurar o melhor custo-benefício e efetividade dos cuidados prestados;

m) Autorizar a atribuição de Ajudas Técnicas solicitadas pelos Diretores de Serviço de Ação Médica;

n) Autorizar credenciais de transportes dos doentes referentes à realização de consultas, cirurgias, MCDT e outros atos na instituição;

o) Dar parecer sobre pedidos de material de consumo clínico;

p) Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para realização de exames e tratamentos e autorizar a respetiva despesa até ao montante trimestral de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco Mil Euros).

2.5 – Na Vogal Executiva e Enfermeira Diretora, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, e sem prejuízo das competências estabelecidas no artigo 10.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

a) Autorizar as escalas para o pessoal a seu cargo, bem como a verificação e o cumprimento das mesmas, que não representem realização e pagamento de horas extraordinárias e de prevenção, na medida em que levem a uma racionalização e maior eficiência na aplicação dos recursos existentes;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias bem como aprovar o respetivo plano anual no que diz respeito ao pessoal a seu cargo;

c) Participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros, em concreto: Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal de enfermagem; Proceder à afetação e movimentação do pessoal a seu cargo no âmbito interno;

d) Propor a nomeação de enfermeiros adjuntos para a Direção de Enfermagem e de Enfermeiros Chefes ou responsáveis dos serviços;

e) Aprovar os horários do pessoal de enfermagem;

f) Autorizar as movimentações de pessoal afeto às áreas que coordena e proceder às respetivas definições funcionais;

g) Promover o processo de avaliação do pessoal de enfermagem; Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua responsabilidade e do pessoal de enfermagem;

h) Dar parecer sobre a participação em formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes do pessoal afeto às áreas sob a sua responsabilidade;

i) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;

j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.

3 – O Conselho de Administração mais delibera a delegação de competências aos membros do Conselho de Administração, relativamente à atribuição de responsabilidades e atribuição de poderes específicos de gestão e acompanhamento nas seguintes Comissões:

3.1 – No Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves: Conselho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica; Comissão de Normalização de Consumos.

3.2 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Margarida Madalena Martins França: Comissão da Qualidade e Segurança do Doente.

3.3 – Na Vogal Executiva, Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro: Comissão Local de Informatização Clínica.

3.4 – No Vogal Executivo, Dr. José Pedro Moreira da Silva, Diretor Clínico: Comissão de Ética; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Comissão Técnica de Certificação da Conformidade da I.V.G; Grupo de Coordenação Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos; Comissão de Coordenação Oncológica.

3.5 – Na Vogal Executiva, Enf.ª Maria Alberta Fernandes Pacheco, Enfermeira Diretora: Comissão de Aleitamento Materno.

4 – O Presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vogal Executivo e Diretor Clínico, Dr. José Pedro Moreira da Silva.

5 – O Diretor Clínico será substituído nas suas ausências e impedimentos pela Enf.ª Diretora e vice-versa.

6 – No âmbito da autorização de despesa e de outorga de contratos, o Conselho de Administração delibera:

6.1 – Delegar no Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 75.000,00 (setenta e cinco Mil Euros).

6.2 – E nas Vogais, Dr.ª Margarida Madalena Martins França e Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro, a competência para autorizar a realização de despesa com a contratação de bens e serviços (locação, concessão, compra e venda) e de empreitadas, no âmbito dos respetivos domínios, quando aquela não exceda o valor de (euro) 50.000,00 (cinquenta Mil Euros).

6.3 – É ainda autorizado ao Presidente, Professor Doutor António da Silva Dias Alves e à Vogal Executiva Dr.ª Inês Rodrigues Souto e Castro movimentar as contas bancárias, quer a crédito quer a débito, através de cheques e outras ordens de pagamento, transferências de fundos e de outros meios bancários necessários à gestão, de acordo com o definido para as instituições bancárias.

7 – É autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia que deles depende, nos termos do disposto no artigo 46.º do novo Código de Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

8 – No caso de impedimento ou ausência de qualquer dos membros do Conselho de Administração, as respetivas responsabilidades e competências serão assumidas por qualquer dos restantes membros, sem prejuízo do disposto nos pontos 2.1, 4 e 5.

9 – A presente deliberação produz efeitos a 7 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos membros do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas.

4 de agosto de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor António da Silva Dias Alves.»

Poderes e Competências dos membros do Conselho de Administração da ULS Castelo Branco


«Deliberação n.º 789/2017

Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovados em anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., delibera por unanimidade, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão corrente, dos diversos serviços e áreas funcionais da ULSCB, E. P. E. e à delegação das seguintes competências:

1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Maria Vieira Pires, fica atribuída, para além do que está fixado nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e gestão genérica de todas as áreas e, especificamente, dos seguintes Serviços e Comissões:

a) Serviço de Gestão Financeira;

b) Serviço de Auditoria Interna;

c) Gabinete de Comunicação e Imagem;

d) Serviço de Estatística e Planeamento;

e) Gabinete de Gestão de Projetos;

f) Serviço Jurídico e de Contencioso;

g) Gabinete do Cidadão;

h) Conselho Coordenador de Avaliação;

i) Comissão de Integração de Cuidados de Saúde;

j) Comissão de Normalização do Equipamento e Material de Consumo.

1.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Praticar todos os atos relacionados com as autorizações de despesa, nos termos definidos no artigo 12.º do dos Estatutos das ULS, E. P. E.;

b) Autorizar reembolsos de pagamentos à ULSCB, E. P. E., indevidos ou em duplicado, e os referentes a faturação emitida pela ULSCB, E. P. E. em duplicado, por erro e em outras situações similares, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar despesas de investimento até 100.000(euro), quando constantes de plano de investimento aprovado previamente pelo Conselho de Administração;

d) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28/11;

e) Dar resposta às sugestões e reclamações dos utentes e dos profissionais;

f) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos.

1.2 – Relativamente aos trabalhadores das áreas e serviços indicados:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

c) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as respetivas alterações;

d) Autorizar o reembolso do abono do vencimento de exercício perdido e o respetivo processamento;

e) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

g) Praticar todos os atos referentes aos regimes de proteção social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de trabalho, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, nos termos legais.

h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

i) Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho;

j) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro, conforme previsto na lei.

2 – À Diretora Clínica, para os cuidados de saúde hospitalares,

Dra. Maria Eugénia Monteiro André, fica atribuída, com possibilidade de delegação, para além das previstas nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e a gestão dos seguintes Serviços e Unidades Funcionais Hospitalares e a articulação com as seguintes Comissões:

a) Unidades Funcionais de Saúde Integradas Hospitalares;

b) Serviços Clínicos Hospitalares;

c) Unidades de Saúde Hospitalares;

d) Unidades Funcionais de Saúde Autónomas Hospitalares;

e) Unidades de Saúde Transversais Hospitalares;

f) Serviço Farmacêutico;

g) Gabinete de Codificação Clínica;

h) Gabinete Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia;

i) Comissão de Ética;

j) Comissão de Coordenação Oncológica;

k) Comissão de Certificação da Interrupção Voluntária de Gravidez;

l) Comissão de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente;

m) Comissão de Controlo da Infeção Nosocomial;

n) Comissão de Coordenação Clínica;

o) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

p) Comissão de Colheita e Transplante de Órgãos;

q) Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;

r) Direção do Internato Médico;

s) Equipa de Gestão de Altas;

t) Equipa de Medicina Paliativa Hospitalar;

u) Serviço de Gestão de Doentes;

v) Serviço de Nutrição, Alimentação e Dietética (em articulação com o Vogal da CIM);

w) Gabinete da Qualidade;

x) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Vogal Executiva e com o Enfermeiro Diretor).

2.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como as autorizações do pagamento de transporte de doentes, nos termos da legislação em vigor;

b) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos, relativamente a utentes tratados em ambiente hospitalar;

c) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos serviços médicos hospitalares;

d) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos serviços médicos hospitalares;

e) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica hospitalar;

f) Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica hospitalar;

g) Propor ao Conselho de Administração a contratação de Pessoal Médico Hospitalar;

h) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área hospitalar;

i) Substituir o Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários nas suas ausências e impedimentos.

2.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de urgência e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica.

c) Autorizar da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

d) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;

e) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

f) Visar os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

g) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

h) Propor a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal médico hospitalar.

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei.

3 – À Vogal Executiva Dra. Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Serviços e a articulação com as seguintes Comissões:

a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

b) Serviço de Compras e Logística;

c) Serviço Social;

d) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Diretora Clínica e com o Enfermeiro Diretor);

e) Serviço de Segurança, Higiene e Risco Geral;

f) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

g) Serviço de Secretariado;

h) Comissão Paritária.

3.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Praticar todos os atos tendentes ao recrutamento de pessoal;

b) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos previstos na legislação;

c) Promover a submissão dos trabalhadores em funções públicas a junta médica da ADSE;

d) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP no âmbito da ULSCB, E. P. E., com exceção do pessoal das carreiras Médicas e de Enfermagem.

e) Escolher o tipo de procedimento a adotar para aquisição de bens e serviços e empreitadas, quando o montante estimado não exceder 50.000(euro);

f) Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

g) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, quando aplicável, nos procedimentos cujo valor não exceda o agora delegado;

h) Propor ao Conselho de Administração a introdução de produtos no consumo regular da ULSCB, E. P. E.;

i) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos.

3.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

c) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

d) Propor ao Conselho de Administração o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

e) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

f) Praticar todos os atos referentes aos regimes de proteção social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de trabalho, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, nos termos legais, submetendo os mesmos ao Conselho de Administração para ratificação;

g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

h) Propor a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal das carreiras gerais;

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei.

4 – Ao Diretor Clínico para os cuidados de saúde primários, Dr. António Maria Vieira Pires, fica atribuída a responsabilidade de integração e gestão dos seguintes serviços:

a) Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul;

b) Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul;

c) Unidade de Saúde Pública;

d) Unidade de Saúde Oral.

4.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames, tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como as autorizações do transporte de doentes, nos termos da legislação em vigor, quando o Diretor Executivo o proponha;

b) Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

c) Propor ao Conselho de Administração a contratação de pessoal médico da área dos Cuidados de Saúde Primários;

d) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

e) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos cuidados de saúde primários;

f) Zelar pela aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área dos Cuidados de Saúde Primários;

g) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos relativamente a utentes tratados no âmbito dos cuidados de saúde primários.

4.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e a respetiva autorização para alteração dos mesmos;

b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de atendimento permanente e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica;

c) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

e) Autorizar as comissões gratuitas de serviço por frequência de cursos e/ou estágios em território nacional, até ao máximo de três (3) dias;

f) Autorizar o gozo de férias e solicitar ao Conselho de Administração autorização para os pedidos de alteração;

g) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos cuidados de saúde primários;

h) Propor ao Conselho de Administração integração de colaboradores em júris de concursos;

i) Submeter ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho;

j) Zelar pelo cumprimento dos horários de todos os colaboradores do ACES que se encontra sob a sua direção;

k) Elaborar resposta às sugestões e reclamações de utentes e profissionais.

5 – Ao Enfermeiro Diretor José Valdemar da Silva Rodrigues é atribuída, para além das previstas nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e a gestão do pessoal de enfermagem da área hospitalar e dos cuidados de saúde primários dos seguintes Serviços e a articulação com as seguintes Comissões:

a) Serviço de Esterilização;

b) Comissão de Coordenação de Enfermagem;

c) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Vogal Executiva e com a Vogal Executiva);

d) Serviço Religioso.

5.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito de serviços e áreas dependentes do pessoal de enfermagem;

b) Propor ao Conselho de Administração a mobilização de pessoal de enfermagem;

c) Propor ao Conselho de Administração a contratação de Enfermeiros;

d) Gerir e coordenar, no âmbito da ULSCB, E. P. E., a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira de enfermagem;

e) O Enfermeiro-Diretor, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um elemento da Direção de Enfermagem por si designado.

5.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

c) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;

d) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

e) Propor ao Conselho de Administração os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

g) Propor ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem.

6 – Ao Vogal proposto pela Comissão Intermunicipal, Engenheiro José Nunes, fica atribuída a responsabilidade de integração e gestão dos seguintes serviços:

a) Serviço de Hotelaria e de Apoio Geral;

b) Serviço de Nutrição, Alimentação e Dietética (em articulação com a Diretora Clínica);

c) Serviço de Instalações e Equipamentos;

d) Serviço de Gestão de Transportes;

e) Serviço de Informática e de Comunicações.

6.1 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

c) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;

d) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

e) Propor ao Conselho de Administração os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor.

Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 01 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

No que diz respeito ao Vogal proposto pela Comissão Intermunicipal a deliberação produz efeitos a 01 de junho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das ULS, E. P. E. e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) é autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas quer noutros membros do Conselho de Administração, quer no pessoal dirigente e de chefia.

Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui delegadas, os delegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão “Por delegação de competências do Conselho de Administração”.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

21 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração da ULS Norte Alentejano


«Deliberação (extrato) n.º 746/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º, n.º3, do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, usando da faculdade que lhe foi conferida, quer pelo n.º 3 do artigo 7.º do Anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, quer através do Despacho n.º 12655/2016, do Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série,, n.º 202, de 20 de outubro, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., delibera delegar e subdelegar, com a faculdade de subdelegação, nos seus membros a gestão e organização das áreas e pelouros inframencionados:

1 – No seu Presidente e Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários, licenciado João Manoel da Silva Moura dos Reis:

a) Serviço Jurídico e de Contencioso;

b) Gabinete de Imagem e Marketing;

c) Gabinete de Apoio ao Cidadão.

2 – No seu Vogal Executivo, licenciado Joaquim Filomeno Duarte Araújo:

a) Serviços Financeiros;

b) Serviço de Instalações, Transportes e Equipamentos;

c) Serviço de Gestão da Produção;

d) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;

e) Apoio à Gestão dos Serviços Farmacêuticos.

3 – Na sua Vogal Executiva, licenciada Ana Amélia Rocha Branco Ceia da Silva:

a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

b) Serviço de Formação e Investigação, Biblioteca e Documentação;

c) Serviço de Aprovisionamento e Logística;

d) Serviço de Auditoria Interna;

e) Gabinete de Planeamento e Controlo para a Gestão;

f) Apoio à Gestão das diversas áreas assistenciais que integram os Departamentos, quer sejam dos Cuidados de Saúde Primários, quer dos Cuidados de Saúde Hospitalares.

4 – Na sua Vogal Executiva com funções de Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, licenciada Vera Maria Sargo Escoto:

a) Serviços Farmacêuticos.

5 – No seu Vogal Executivo, com funções de Enfermeiro Diretor, licenciado Artur Manuel Caretas Lopes:

a) Gabinete de Promoção e Garantia da Qualidade;

b) Serviço de Gestão Hoteleira.

6 – No âmbito das áreas e pelouros agora distribuídos, o Conselho de Administração delega e subdelega, com a faculdade de subdelegação no pessoal de direção e chefia, os poderes necessários para isoladamente, praticarem os seguintes atos:

6.1 – No âmbito da gestão interna de recursos humanos:

a) Delegações:

Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos do pessoal;

Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, quando autorizados superiormente, bem como proceder à celebração dos respetivos contratos, sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade.

Exonerar o pessoal do quadro residual de direito público, bem como autorizar as formas de mobilidade prevista na lei, com exceção do pessoal dirigente;

Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de Centros de Emprego e Formação Profissional, ao abrigo dos Acordos de Ocupação Temporária e/ou estágios profissionais e conceder aos mesmos subsidio de refeição.

Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou meia jornada, bem como outras modalidades de regime de trabalho;

Justificar ou injustificar faltas e autorizar os trabalhadores a reiniciar funções.

Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

Confirmar todas as condições legais da promoção dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

Autorizar e praticar todos os atos relativos à proteção da maternidade e da paternidade nos termos da lei;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, independentemente da relação jurídica de emprego;

Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

Afetar o pessoal na área dos respetivos departamentos, serviços e unidades orgânicas;

Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

Solicitar à ADSE e à Segurança Social a verificação de doença dos trabalhadores;

Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no país ou no estrangeiro, com observância das normas constantes do Despacho n.º 6411/2015, de Sua Excelência o Ministro da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 111 de 9 de junho de 2015;

Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.

Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos dos artigos 23.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de atividades privadas aos dirigentes de nível intermédio nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;

Conceder licenças sem vencimento, de acordo com os artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 junho, bem como a licença sem retribuição constante do artigo 317.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

b) Subdelegações:

Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

6.2 – No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Delegações:

Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro) 100 000;

Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento, e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

Acompanhar periodicamente a execução do orçamento aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa das Unidades de Saúde que integram a ULSNA, E. P. E., permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis, mediante critérios definidos por despacho do Ministro da Saúde;

Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência de membro do Governo;

Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, cumpridas as formalidades previstas na lei;

Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução do plano de ação, aprovado pela Administração Regional de Saúde (ARS), assim como as despesas de simples conservação e reparação e beneficiações das instalações e do equipamento;

Escolher o tipo de procedimento a adotar para os processos de empreitadas de obras públicas e locação ou de aquisição bens e serviços, bem como todos os atos subsequentes ao ato de autorização e escolha do início do procedimento, cujo valor seja inferior ao referido nas alíneas a) e b) do n.º 3, do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

Designar os júris e as comissões, e delegar a competência para proceder à audiência prévia;

Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços;

Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos;

Autorizar a anulação de faturas, por proposta do Serviço Jurídico e de Contencioso e/ou dos Serviços Financeiros, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela ULSNA, E. P. E., quando indevidamente cobradas.

Autorizar as despesas com seguros.

Assinar toda a correspondência e o expediente necessário à recolha de elementos para instrução dos processos.

Autenticar o livro de reclamações de modelo aprovado pela Portaria n.º 355/97, de 28 de maio.

A presente deliberação produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

7 – Em caso de falta ou impedimento de qualquer um dos membros do Conselho de Administração a quem, nos termos dos números 1 a 5 da presente deliberação fora confiada os serviços e pelouros ali enunciados, qualquer outro membro isoladamente, poderá praticar os atos constantes da presente delegação e subdelegação efetuadas nos números 1 a 3 do n.º 6.

8 – A presente deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido, entretanto praticados pelos referidos membros do conselho de administração.

18 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Manoel Silva Moura dos Reis.»