Desde que não tenham pagamentos em atraso (“Arrears”).
Despacho n.º 10220/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que os investimentos que tenham valor inferior a EUR 1.000.000 podem ser autorizados pelo conselho de administração das entidades do SNS. Revoga o despacho n.º 1747/2014 de 4 de fevereiro