Define, nos termos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, a estrutura e o funcionamento dos órgãos nacionais da Ordem dos Enfermeiros e estabelece as competências, designadamente as regras de funcionamento e deliberação do Conselho Nacional de Enfermeiros, Conselho Diretivo, Bastonário, Conselho Jurisdicional, Conselho Fiscal, Conselho de Enfermagem, Colégios de Especialidade, Conselho de Supervisão, Provedor dos Destinatários dos Serviços de Enfermagem e órgãos de apoio técnico

Continue reading

Subdelegação de competências da Secretária de Estado da Saúde nos dirigentes e conselhos diretivos de entidades do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde para a prática de atos no domínio da gestão de recursos humanos

Continue reading