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Permissão de condução de viaturas oficiais afetas à ARS Norte a Vogal do Conselho Diretivo

  • Despacho n.º 9868/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
    Finanças e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo, e estabelece disposições


«Despacho n.º 9868/2017

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Para a prossecução das atribuições da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo.

Para o efeito, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.

Assim nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e dos Despachos n.os 8138/2017, de 23 de agosto do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo.

2 – A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 – A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investido à data da autorização.

6 de novembro de 2017. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Enfermeira Nomeada Vogal do Conselho Diretivo da ARS Norte


«Despacho n.º 9623/2017

Considerando a vacatura do cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., na sequência de cessação da comissão de serviço, a pedido do anterior titular, mestre José Carlos de Jesus Pedro;

Considerando que é necessário assegurar o normal funcionamento do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., até à conclusão do respetivo procedimento concursal, efetuado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012 de 30 de janeiro, e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 – Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a licenciada Paula Alexandra Sousa Duarte, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 – A presente designação produz efeitos a 1 de novembro de 2017.

26 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Nota curricular

Paula Alexandra Sousa Duarte

Data de nascimento: 11 de outubro de 1966

Curso Geral de Enfermagem pela Escola de Enfermagem da Imaculada Conceição (1990)

Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (1998)

Pós-Graduação em Bioética e Ética Médica – FMUP (2001)

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (2003)

Enfermeira no Serviço de Cuidados Intensivos Neonatais e Pediátricos do CHP – HGSA (1990-2002 e 2005-2010)

Enfermeira da Equipa do INEM de Transporte de Recém-Nascidos de Alto Risco (1991-2007)

Enfermeira Responsável da Consulta da Dor Crónica do CHP – HGSA (2002-2005)

Enfermeira responsável pela formação em serviço CHP – HGSA (2002-2010)

Formadora de Suporte Básico de Vida Pediátrico no CHP, EPE (2004-2010)

Responsável de parametrização dos sistemas de informação e documentação dos cuidados de enfermagem do Departamento da Mulher e da Criança no CHP, EPE (2007-2010)

Membro da Comissão de Ética da Saúde do CHP desde 2009

Integra a Equipa Coordenadora Regional de Cuidados Continuados da ARS Norte, IP (2010)

Coordenadora da Equipa Coordenadora Regional de Cuidados Continuados da ARS Norte, IP (2013-presente)

Integra a Equipa Técnica de Apoio à Coordenação Nacional da RNCCI»


«Despacho n.º 1030/2018

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Para a prossecução das atribuições da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo.

Para o efeito, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.

Assim nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e dos Despachos n.os 8138/2017, de 19 de setembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Paula Alexandra Sousa Duarte, Vogal do Conselho Diretivo.

2 – A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 – A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra investida à data da autorização.

18 de janeiro de 2018. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. – 22 de janeiro de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Nomeação do Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes – Departamento de Apoio e Assistência Migratória / Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações

  • Deliberação n.º 918/2017 – Diário da República n.º 203/2017, Série II de 2017-10-20
    Presidência do Conselho de Ministros – Alto Comissariado para as Migrações, I. P. – Gabinete do Alto-Comissário para as Migrações
    Designa o Licenciado Mário José Fernandes Ribeiro como Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória, na dependência hierárquica do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações do ACM, I. P.

«Deliberação n.º 918/2017

Nomeação do Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, IP), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria n.º 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de Núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria n.º 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º, deliberou:

1 – Proceder à designação do Licenciado Mário José Fernandes Ribeiro, em regime de substituição, como Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória, na dependência hierárquica do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações do ACM, I. P.

2 – Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído ao Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória, o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau.

3 – O nomeado possui as habilitações académicas, capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, do qual faz parte integrante.

4 – Mais deliberou o Conselho Diretivo, que a nomeação do Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória, produz efeitos a 1 de outubro de 2017.

10 de outubro de 2017. – O Alto-Comissário para as Migrações, Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado.

ANEXO

Nota Curricular do Coordenador do Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes, do Departamento de Apoio e Assistência Migratória

Mário José Fernandes Ribeiro, nascido em Pinheiro Grande – Chamusca, em 05 de Novembro de 1972.

Habilitações académicas:

Mestrando em Sociologia – Ramo Migrações Internacionais no ISCTE-IUL;

Pós-Graduação em Sociologia, Ramo Migrações Internacionais no ISCTE-IUL, 2013/07/13;

Licenciatura em Ciências Sociais – Minor de Psicologia, pela Universidade Aberta;

Formação Pedagógica Inicial de Formadores bLearning, Certificado de Competências Pedagógicas em 2015/11/06;

2010/03/15 – Carta Europeia de Condução em Informática Versão Syllabus – ECDL Core.

Experiência profissional:

2017/01/01 até à presente data, Responsável pelo Núcleo de Apoio à Integração de Migrantes;

2015/10/07 até 2016/12/31, Coordenador dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes de Lisboa, Porto e Algarve;

2013/09/01 até 2016/12/31, Técnico Superior, exercendo funções de Gestor do Centro Nacional de Apoio Ao Imigrante de Lisboa (CNAI);

2009/01/05 até 2013/08/31, Assistente Técnico – no Centro Distrital de Segurança Social de Santarém;

2005/09/08 a 2009/01/04, Assistente Administrativo Principal no Instituto de Segurança Social, Centro Nacional de Pensões – Lisboa

2000/10/01 a 2005/09/07, Assistente Administrativo – na Escola Secundária da Marquesa de Alorna – Almeirim.»

Nomeação do vice-presidente e do vogal do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT)


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2017

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., abreviadamente designada por FCT, I. P., é um instituto público de regime especial, cuja missão e atribuições foram definidas pelo Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, tendo sido integrado na administração indireta do Estado, sob superintendência e tutela do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional.

O conselho diretivo da FCT, I. P., é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da ciência, tecnologia e ensino superior, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas. A remuneração dos membros do conselho diretivo da FCT, I. P., obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2013, de 19 de julho.

O conselho diretivo em funções foi nomeado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-C/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de fevereiro. Pediram a exoneração o vice-presidente, Miguel Rico Botas Castanho, e a vogal Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro, pelo que é necessário proceder às nomeações para preenchimento das respetivas posições.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 8/2012, de 18 de janeiro, e 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 8/2012, de 18 de janeiro, e 39/2016, de 28 de julho, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Exonerar, a seu pedido, dos cargos de vice-presidente e de vogal do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), respetivamente, Miguel Rico Botas Castanho e Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro.

2 – Nomear, sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Helena Margarida Nunes Pereira e Dalila Maria Passarinho Lopes Farinha para os cargos de vice-presidente e de vogal do conselho diretivo da FCT, I. P., respetivamente, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas sinopses curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

3 – Autorizar a ora nomeada Helena Margarida Nunes Pereira a optar pelo vencimento do lugar de origem e a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 – Determinar que a exoneração da vogal Maria Isabel Lobato de Faria Ribeiro produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2017 e que a nomeação da vogal Dalila Maria Passarinho Lopes Farinha produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2017.

5 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

I – Vice-Presidente

Helena Margarida Nunes Pereira nasceu em Coimbra, em 1949.

É engenheira química-industrial (Instituto Superior Técnico, 1972), com doutoramento (Dr.rer.nat.) pela Universidade de Hamburgo (1976), equiparação a Doutoramento em Engenharia Química (1976) e agregação no Instituto Superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa (1984).

É professora catedrática do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade de Lisboa, desde 1993, onde é presidente do Conselho Científico, coordenadora do Centro de Estudos Florestais e diretora do programa doutoral SUSFOR – Sustainable Forests and Products.

Desempenhou cargos de gestão e coordenação académica e científica em universidades, institutos politécnicos e institutos de investigação, de que se salientam: reitora (2011) e vice-reitora (2007-2011) da Universidade Técnica de Lisboa; pró-reitora na Universidade do Algarve (1989-1992) e presidente da Comissão Instaladora da Unidade de Ciência e Tecnologia de Recursos Aquáticos; presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologia no Instituto Politécnico de Faro; coordenadora do Departamento de Ciências do Instituto de Investigação Científica e Tropical.

A investigação científica que desenvolve é na área da biomassa, produtos florestais e biorrefinarias. Os resultados originais foram publicados internacionalmente em mais de 300 artigos, principalmente nas áreas da química, biotecnologia, ciência dos materiais, ciências florestais e de produtos florestais, em revistas com processo de revisão por pares indexadas na Web of Science. Entre outros temas dedicou-se ao estudo da cortiça e do sobreiro, e é autora de um livro de referência publicado pela Elsevier Publ. sobre o tema: Cork: biology, production and uses. É co-inventora de duas patentes internacionais e foi finalista do European Inventor Award 2013, na categoria Indústria, do Europen Patent Office.

Foi coordenadora geral de oito projetos europeus em consórcio e de 20 projetos nacionais, tendo sido parceira de muitos outros projetos europeus e nacionais. Orientou 28 teses de doutoramento concluídas e orienta 11 teses de doutoramento em curso. Como resultado da sua investigação foram-lhe atribuídos, por exemplo: Prémio Científico ULisboa/Santander (2016), Prémio de Mérito e Distinção ISA 100 anos (2011), Prémio Científico UTL/Santander (2008).

II – Vogal

Dalila Maria Passarinho Lopes Farinha nasceu a 25 de março de 1970.

É mestre em Economia Internacional (1996) e licenciada em Economia (1993) pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa.

Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio do XXI Governo Constitucional, prestando assessoria em matérias relativas ao financiamento de iniciativas de política do Ministério da Economia, designadamente por via de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) (desde janeiro de 2016).

Consultora/economista na empresa Augusto Mateus & Associados – Sociedade de Consultores, S. A., atualmente Ernst & Young, S. A., essencialmente no domínio da conceção, avaliação e acompanhamento de programas e políticas públicas (desde abril de 2009).

Assessora do coordenador do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), assumindo funções de assessoria à gestão administrativa, financeira e de pessoal do Observatório (de setembro de 2008 a março de 2009).

Assessora do coordenador do Observatório do Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), com responsabilidades no domínio da monitorização da execução dos fundos estruturais no período 2000-2006 e preparação do QREN 2007-2013, bem como no acompanhamento da evolução da Política Regional Europeia (de janeiro de 2003 a agosto de 2008).

Budget Expert do Banco Central Europeu (BCE), na Divisão de Orçamento e Projetos da Direção de Planeamento e Controlo, com responsabilidade pela coordenação geral da preparação do orçamento do Banco e elaboração de relatórios de controlo de gestão, bem como pela interação com os representantes dos bancos centrais nacionais no contexto do Budget Committee do BCE (de agosto de 1998 a agosto de 2002).

Técnica de apoio especializado na área de Planeamento e Controlo Orçamental do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores (INESC) e posteriormente responsável pelo Planeamento e Controlo Orçamental da área de Eletrónica do mesmo Instituto (de agosto de 1994 a julho de 1998).»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Infarmed

Este diploma foi revogado e substituído, veja:

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Infarmed


«Deliberação n.º 862/2017

Nos termos dos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º e no artigo 38.º da Lei -Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis n.º 24/2012, de 9 de julho, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.º 102/2013, de 25 de julho, n.º 40/2015, de 16 de março e n.º 96/2015, de 29 de maio, com o estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, que aprovou a orgânica do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), com os estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, e alterados nos termos da Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro, e ainda, ao abrigo do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 1948/2016, publicado no Diário da República n.º 26, 2.ª série, de 8 de fevereiro de 2016, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera:

1 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, na sua presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, de Informação e Planeamento Estratégico, do Gabinete de Planeamento e Qualidade e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no seu vice -presidente, Dr. Rui Santos Ivo e ainda, designadamente, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos relativos ao Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS);

b) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para as carreiras gerais ou especiais, praticando todos os atos referentes à sua tramitação, e para recrutamento de cargos de direção intermédia, procedendo à designação do candidato selecionado;

c) Praticar os atos relativos à tramitação do período experimental;

d) Autorizar a prática de todos os atos respeitantes às situações de mobilidade;

e) Praticar os atos que se revelem necessários em sede de Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

f) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração até um ano;

g) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores em funções públicas;

h) Autorizar a realização de horas suplementares, bem como a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei;

i) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, o exercício defunções na modalidade de isenção de horário de trabalho e pedidos de dispensa para amamentação ou aleitação;

j) Conceder ou revogar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

k) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas nos termos da lei;

l) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

m) Autorizar a prática de todos os atos previstos no Regulamento de Horário de Trabalho do INFARMED, I. P., que não sejam da competência do respetivo dirigente intermédio, incluindo a justificação ou injustificação de faltas;

n) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, bem como deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

o) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível, nos termos legalmente definidos;

p) Autorizar a realização das despesas resultantes da realização de horas suplementares e das deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

q) Autorizar a realização das despesas resultantes do funcionamento das Comissões Técnicas do INFARMED, I. P. e da Comissão de Ética para a Investigação Clínica, nos termos legalmente definidos;

r) Autorizar a constituição de fundo de maneio até ao montante máximo definido na lei;

s) Autorizar as restituições a que respeita o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e artigo 2.º da Portaria n.º 377/2005, de 4 de abril, independentemente do valor, bem como o pagamento que tais restituições impliquem;

t) Autorizar autos de abate de bens de imobilizado e existências, independentemente do valor;

u) Autorizar a realização, independentemente do valor, das despesas de funcionamento relativas a rendas e alugueres, à utilização de estruturas rodoviárias e aos serviços públicos essenciais elencados no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação;

v) Autorizar a realização das despesas referentes às ações de formação planeadas, independentemente do valor, desde que não seja ultrapassada a despesa total autorizada no respetivo Plano de Formação.

w) No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:

x) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

y) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;

z) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto.

2 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, no seu vice-presidente, Dr. Rui Santos Ivo, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Inspeção e Licenciamentos e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, na sua vogal Prof.ª Doutora Maria Sofia Oliveira Martins, bem como as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Tecnologias de Saúde, de Sistemas e Tecnologias de Informação e do Gabinete Jurídico e de Contencioso e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, na sua presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, e ainda, designadamente, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar o fabrico e a importação de medicamentos de uso humano e experimentais, bem como, o exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;

b) Emitir certificados de Boas Práticas de Fabrico de medicamentos e de Boas Práticas de Distribuição de medicamentos;

c) Registar os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

d) Autorizar a instalação, o funcionamento e a transferência de farmácias, e depostos farmacêuticos móveis, bem como homologar a lista de classificação dos concorrentes à instalação de novas farmácias e postos farmacêuticos móveis, emitindo os respetivos alvarás e outros títulos comprovativos da autorização;

e) Verificar a regularidade da apresentação da notificação das atividades de fabrico, montagem, acondicionamento, execução, renovação, remodelação, alteração do tipo, rotulagem ou esterilização, e distribuição por grosso, de dispositivos médicos, quer destinados à colocação no mercado, quer à exportação;

f) Ordenar a realização de inspeções e vistorias aos estabelecimentos previstos na alínea anterior e aos estabelecimentos, instituições e unidades em que dispositivos médicos sejam fabricados, importados ou exportados, distribuídos ou utilizados na prestação de cuidados de saúde;

g) Autorizar o averbamento e cancelamento das direções técnicas nas farmácias de oficina, bem como de transmissão de propriedade e cessões de exploração nos alvarás das farmácias de oficina;

h) Manter um registo atualizado dos atos e factos previstos nas alíneas f) e g), bem como da constituição, alteração ou extinção de ónus que recaiam sobre as farmácias ou sobre participação social de sociedade comercial proprietária de farmácia;

i) Autorizar a aquisição direta de medicamentos de uso humano por estabelecimentos e serviços de saúde, públicos ou privados, instituições de solidariedade social sem fins lucrativos, clínicas e consultórios médicos ou dentários;

j) No âmbito do regime relativo aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas, autorizar o cultivo, produção, fabrico, emprego, comércio, distribuição, importação, exportação, introdução, expedição, trânsito, detenção a qualquer título e uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro;

k) Decidir pela proibição, no todo ou em parte, da exportação ou distribuição notificada ao INFARMED, I. P., nos termos do n.º 2, alínea b) e do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 176/2006 de 30 de agosto, na sua atual redação;

l) Relativamente à atividade do Gabinete Jurídico e de Contencioso e da Direção de Inspeção e Licenciamentos, instaurar e instruir os processos de contraordenação e os respetivos processos administrativos, nos termos da lei;

m) Pronunciar-se em matéria de publicidade a medicamentos.

3 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, na sua vogal, Prof.ª Doutora Maria Sofia Oliveira Martins, as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Avaliação de Medicamentos, de Produtos de Saúde, de Comprovação da Qualidade, e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no vice-presidente, Dr. Rui Santos Ivo, bem como as competências relativas à esfera de intervenção das Direções de Gestão do Risco de Medicamentos e de Gestão da Informação e Comunicação, e, no caso da sua ausência, falta ou impedimento, na presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, e ainda, designadamente, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a introdução no mercado de medicamentos de uso humano, incluindo autorizações de utilização excecional, autorizações de importação paralela e autorizações de medicamentos sem AIM ou registo em Portugal, registo simplificado de medicamentos homeopáticos e registo de utilização tradicional de medicamentos à base de plantas, e a renovação destas autorizações, bem como suspendê-las ou revogá-las;

b) Autorizar as transferências de Titular de AIM ou registo e alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado e do registo de medicamentos de uso humano;

c) Emitir as certidões e declarações solicitadas da informação detida pelo INFARMED, I. P. nas áreas delegadas;

d) Praticar os atos relativos a ensaios clínicos com medicamentos de uso humano que sejam da competência do conselho diretivo do INFARMED, I. P.;

e) Autorizar a transmissão de dados para as bases de dados europeias de registo de ensaios clínicos de uso humano.

f) Autorizar os atos de reintrodução no mercado nacional de produtos cosméticos e de dispositivos médicos, bem como a emissão de documentos relativos à sua conformidade regulamentar no âmbito da introdução da livre prática.

4 – Delegar, com a faculdade de subdelegar, em cada membro do Conselho Diretivo, competências para:

a) Autorizar despesas até ao limite de vinte e cinco mil euros ((euro) 25.000,00);

b) Autorizar e emitir os meios o pagamento da despesa realizada pelo INFARMED, I. P., independentemente do valor;

c) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade das áreas delegadas, incluindo a promoção de audiências de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

5 – Subdelegar na sua presidente, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, e no caso da sua ausência, falta ou impedimento, no seu vice-presidente, Dr. Rui Santos Ivo, competências para, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo artigos 16.º e n.º 6 do artigo 25.º,do Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SINATS) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho:

a) Decidir sobre o preço, a comparticipação e a avaliação prévia de medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;

b) Decidir a exclusão de comparticipação de medicamentos.

6 – Ratificar os atos praticados desde 5 de maio de 2017 pela presidente do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados através da presente deliberação.

7 – Ratificar os atos praticados desde 1 de abril de 2017 pelo vice-presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados através da presente deliberação.

8 – Ratificar os atos praticados desde 9 de junho de 2017 pela vogal do Conselho Diretivo, Prof.ª Doutora Maria Sofia Oliveira Martins, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados através da presente deliberação.

14 de julho de 2017. – O Conselho Diretivo: Maria do Céu Lourinho Soares Machado, presidente – Rui Santos Ivo, vice-presidente – Maria Sofia Oliveira Martins, vogal.»

Poderes, Competências e Pelouros dos Membros do Conselho Diretivo da ADSE


«Deliberação n.º 822/2017

Considerando a natureza, a missão e as atribuições do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., (ADSE, I. P.), estabelecidas no Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, e a composição do atual Conselho Diretivo, torna-se necessário proceder à distribuição de pelouros pelos respetivos membros, definindo ainda as correspondentes competências.

Nestes termos, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo da ADSE, I. P., delibera o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Licenciado Carlos José Liberato Baptista, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.:

a) Gabinete de Assessoria (GA);

b) Direção de Serviços de Consultadoria Médica e Verificação da Doença (DCMVD);

c) Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB);

d) Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede (GMCGR);

e) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).

2 – Na Vogal do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Prof. Doutora Sofia Maria Lopes Portela, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.

a) Direção de Serviços de Beneficiários (DSB);

b) Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP);

c) Direção de Serviços de Informática (DSI);

d) Gabinete de Auditoria e Planeamento (GAP).

3 – A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as respetivas unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos, acordos, convenções ou protocolos;

b) Denunciar, resolver ou fazer cessar, nos termos legais, contratos, acordos, convenções ou protocolos;

c) Praticar todos os atos necessários à autorização e realização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e todos os demais atos subsequentes, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 desta deliberação.

d) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas que lhes são distribuídas, incluindo a afetação dos trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas, justificação de faltas, autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias, pagamento de ajudas de custo e autorização de trabalho suplementar.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: (euro) 250.000;

b) Vogais do Conselho Diretivo: (euro) 150.000.

5 – A atribuição do pelouro da DSAF inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

6 – A atribuição do pelouro do GA inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

7 – Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

8 – A ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo são supridas pela Vogal do Conselho Diretivo.

9 – No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

10 – A presente Deliberação produz efeitos a 17 de março de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.

11 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos José Liberato Baptista. – A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Maria Lopes Portela.»