Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ARS Norte

«Deliberação (extrato) n.º 237/2017

No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro de 2012, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., por deliberação datada de 21/12/02016 delibera delegar e subdelegar no seu presidente, vice-presidente e em cada um dos seus vogais os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde na região:

1.1 – Dar parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde;

1.2 – Efetuar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

1.3 – Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;

1.4 – Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, dentro da região, nos termos previstos na lei;

1.5 – Licenciar unidades prestadoras de cuidados de saúde da área das dependências e comportamentos aditivos do setor social e privado;

1.6 – Instaurar e decidir processos de contraordenação, bem assim como aplicar as respetivas sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

1.7 – Negociar, celebrar e acompanhar, de acordo com as orientações nacionais, os contratos, protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efetuar a respetiva avaliação e revisão, incluindo aqueles que se referem à redução do consumo de substâncias psicoativas, à prevenção de comportamentos aditivos, à diminuição das dependências e no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

2 – No âmbito das competências de orientação e gestão geral do instituto:

2.1 – Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

2.2 – Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

2.3 – Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

2.4 – Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;

2.5 – Constituir mandatários do Instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

3 – No âmbito das competências de gestão dos recursos humanos:

3.1 – Elaborar o balanço social, nos termos da lei;

3.2 – Homologar listas de ordenação final no âmbito de procedimentos concursais que sejam da competência do Conselho Diretivo;

3.3 – Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas quando sejam da competência do Conselho Diretivo;

3.4 – Homologar a conclusão do período experimental na sequência de procedimento concursal que seja da competência do Conselho Diretivo;

3.5 – Autorizar de mobilidade interna nos termos da lei;

3.6 – Autorizar o recurso às medidas “Contrato emprego inserção” e “Contrato emprego inserção+”, nos termos da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril, e outorgar o Termo de aceitação da decisão de aprovação e do contrato emprego inserção;

3.7 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

3.8 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos previsto no Código do Trabalho;

3.9 – Autorizar licenças sem remuneração;

3.10 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, em regime de comissão gratuita de serviço, em cursos, semanários, encontros, jornadas ou outras ações de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 867/2002 (2.ª série).

4 – Ainda no âmbito da gestão dos recursos humanos:

4.1 – Submeter a despacho de concordância do Ministro da Saúde, proposta de celebração ou renovação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços de profissionais de saúde, acompanhada de uma apreciação clara e objetiva que demonstre estarem preenchidos os critérios de necessidade imperiosa de recrutamento e, bem assim, a informação que a este título lhe for presente, ao abrigo do n.º 4 e 5 do Despacho Conjunto n.º 12083/2011 dos Ministérios das Finanças e da Saúde, publicado na 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2011;

4.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

4.3 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral em conjugação com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida necessária cabimentação orçamental;

4.4 – Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas, sempre após obtida necessária cabimentação orçamental;

4.5 – Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

4.6 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

4.7 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

4.8 – Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte de avião, a título excecional, devidamente fundamentado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor desde que seja o meio de transporte mais económico;

4.9 – Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

5 – No âmbito da gestão orçamental e realização de despesa:

5.1 – Gerir as receitas;

5.2 – Elaborar a conta de gerência;

5.3 – Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

5.4 – Autorizar a condução genérica de viaturas oficiais aos trabalhadores da instituição que exercem funções públicas, independentemente da respetiva modalidade de vinculação;

5.5 – Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

5.6 – Autorizar a constituição de fundos de maneio.

6 – Ainda no domínio da gestão financeira e patrimonial, ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 3 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo delibera subdelegar no seu presidente, vice-presidente e restantes membros a competência para autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 300,000,00.

7 – No âmbito dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial:

7.1 – Dar orientações, recomendações e diretivas para a prossecução das atribuições dos hospitais, E. P. E.;

7.2 – Definir normas de organização e atuação hospitalar;

7.3 – Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial, assim como determinar auditorias inspeções ao seu funcionamento.

8 – No domínio de outras competências legalmente detidas:

8.1 – Apreciar e decidir sobre recursos cuja decisão seja da competência do Conselho Diretivo;

8.2 – Autorizar a realização de estudos clínicos previamente aprovados pela Comissão de Ética para a Saúde.

9 – Os atos praticados ao abrigo das competências delegadas devem ser informados ao Conselho Diretivo pelo respetivo membro autorizador na reunião imediatamente seguinte à data em que são exercidos.

A presente deliberação produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2016 para os Vogais, e para o Vice-Presidente produz efeitos a partir de 16 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora delegados e subdelegados tenham sido praticados pelos dirigentes.

08/02/2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Poderes e Competências Delegados Pelo Presidente nos restantes membros do conselho diretivo – ARS Norte

«Despacho (extrato) n.º 2407/2017

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro de 2012, e pelo n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. por despacho datado de 21/12/2016 delibera delegar, com possibilidade de subdelegação, no seu Vice-Presidente e em cada um dos seus Vogais os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito das competências de orientação e gestão geral do instituto:

1.1 – Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização da instituição;

2 – No âmbito das competências de gestão dos recursos humanos:

2.1 – Executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;

2.2 – Justificar ou injustificar faltas;

2.3 – Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual;

2.4 – Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos legais;

2.5 – Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

2.6 – Organizar o trabalho por turnos, sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras, quando tenham um regime específico nesta matéria;

2.7 – Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei e dos regulamentos, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

2.8 – Homologar as avaliações de desempenho no âmbito do SIADAP, nos termos da lei;

2.9 – Homologar as avaliações de desempenho dos grupos profissionais não abrangidos pelo SIADAP, nos termos da lei.

3 – Ainda no âmbito da gestão dos recursos humanos:

3.1 – Autorizar, nos termos da lei, o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público;

3.2 – Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas celebrados a termo resolutivo;

3.3 – Homologar listas de ordenação final no âmbito de procedimentos concursais;

3.4 – Homologar a conclusão do período experimental na sequência de procedimento concursal;

3.5 – Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas quando sejam da competência do Presidente;

3.6 – Autorizar a consolidação de mobilidade interna nos termos da lei;

3.7 – Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;

3.8 – Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

3.9 – Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;

3.10 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;

3.11 – Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;

4 – No domínio da gestão orçamental e realização de despesa:

4.1 – Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respetivos preços, até ao montante de (euro) 20.000,00, bem como a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

4.2 – Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamentos, sempre que resulte de imposição legal;

4.3 – Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem assim como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

4.4 – Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos da lei, desde que devidamente fundamentada;

4.5 – Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de (euro) 20.000,00;

4.6 – Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

4.7 – Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a crédito, quer a débito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, ou com um dirigente com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim com outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos.

5 – No domínio de outras competências legalmente detidas:

5.1 – Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;

5.2 – Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos trabalhadores, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, em uso na Instituição;

5.3 – Autorizar a passagem de certidões de documentos que não contenham matéria confidencial e quando não exista interesse direto do requerente;

5.4 – Apreciar e decidir sobre recursos cuja decisão seja da competência do Presidente.

A presente deliberação produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2016 para os Vogais, e para o Vice-Presidente produz efeitos a partir de 16 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora delegados tenham sido praticados pelos dirigentes.

8/02/2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Nomeação de Vice-Presidente e Vogal do Conselho Diretivo do INMLCF e Cessação de Vogal

«Despacho n.º 2357/2017

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, na sua atual redação, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e por dois vogais. Atenta a vacatura do lugar de vice-presidente do conselho diretivo deste Instituto, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com última redação do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, conjugado com as pertinentes disposições do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, procede-se à designação, em regime de substituição e até conclusão de procedimento concursal a desenvolver pela CReSAP, nos termos legais, do vice-presidente do conselho diretivo do INMLCF, I. P., de seguida identificado, que reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Nestes termos e com estes fundamentos:

1 – Designo Carlos Alberto dos Santos Ferreira Dias para o lugar de vice-presidente do conselho diretivo do INMLCF, I. P., cujo estatuto remuneratório é equiparado a gestor público, sem prejuízo da faculdade estatuída no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho.

2 – O designado exerce, por inerência, a função de Diretor da Delegação do Norte.

3 – O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2017.

8 de março de 2017. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Síntese curricular

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Curso Superior de Medicina Legal, Estágio e inscrição na Ordem dos Advogados (com inscrição suspensa a seu pedido).

Foi, na Administração Portuguesa de Macau, Coordenador-adjunto do Gabinete para os Assuntos Legislativos, diretor da Direção dos Serviços de Justiça, sendo, por inerência, presidente do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado e do Fundo de Reinserção Social, e consultor jurídico no Gabinete do Secretário-Adjunto para a Justiça do Governo do Território.

Chefiou delegações do Território de Macau da área da Justiça em diversas visitas, conferências, colóquios e seminários realizados em Portugal, República Popular da China, Japão, Austrália, Nova Zelândia, Egito, Cabo Verde e Chipre.

É técnico superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, exerceu advocacia, desempenhou funções docentes no ensino básico e secundário, tendo ocupado cargos diretivos, e foi adjunto do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Internacionalização.

Foi diretor do Departamento de Administração Geral do Instituto Nacional de Medicina legal e Ciências Forenses, I. P., durante mais de 13 anos, exercendo, por inerência, as funções de secretário do Conselho Diretivo.

Fez parte do Grupo de Trabalho para o Desporto Profissional criado por Despacho Ministerial Conjunto.

Foi coautor de publicações relacionadas com o Direito e Justiça de Macau.»

«Despacho n.º 2358/2017

O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., adiante designado INMLCF, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que prossegue atribuições do Ministério da Justiça, sob superintendência e tutela do respetivo ministro, sendo o seu órgão diretivo constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais, estes exercendo, por inerência, as funções de diretores das três delegações do Instituto, designados, preferencialmente, de entre professores universitários de medicina legal ou de outras ciências forenses ou diretores de serviços médicos, com perfil, formação e experiência adequados ao exercício das funções.

Através de Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 26 de junho de 2015, foi Maria Fernanda Coutinho Rodrigues designada para o cargo de vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., com efeitos a 1 de julho de 2015.

Atendendo a que se impõe como necessária a renovação da equipa dirigente do INMLCF, I. P., o que se tem vindo a concretizar, determino a cessação do exercício de funções da atual vogal do conselho diretivo e diretora da delegação do norte do INMLCF, I. P., Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, e do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março. O presente despacho produz efeitos no dia 14 do corrente mês de março.

8 de março de 2017. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.»

«Despacho n.º 2359/2017

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, na sua atual redação, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e por dois vogais. Atenta a vacatura de um lugar de vogal do conselho diretivo deste Instituto, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com última redação do Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, conjugado com as pertinentes disposições do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, procede-se à designação, em regime de substituição e até conclusão de procedimento concursal a desenvolver pela CReSAP, nos termos legais, da vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., de seguida identificada, que reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação legalmente exigidos, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

Nestes termos e com estes fundamentos:

1 – Designo Maria Isabel da Silva para o lugar de vogal do conselho diretivo do INMLCF, I. P., cujo estatuto remuneratório é equiparado a gestor público, sem prejuízo da faculdade estatuída no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho.

2 – A designada exerce, por inerência, a função de Diretora da Delegação do Centro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 15 de março de 2017.

8 de março de 2017. – A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

Síntese curricular

Dados pessoais

Nome: Maria Isabel da Silva

Data de nascimento: 20 de fevereiro de 1961

Nacionalidade: portuguesa

Habilitações académicas

Mestrado em Administração Pública na Universidade de Aveiro (parte curricular), 2004.

Pós-graduação em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1996.

Pós-graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, 1988.

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 1985.

Experiência Profissional na gestão de serviços de saúde

Funções de gestão de topo em Conselhos de Administração de Hospitais:

Membro do Conselho de Administração do Hospital de São Teotónio, EPE (2005-2007).

Membro do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Lamego (2001-2002).

Membro do Conselho de Administração do Hospital Arcebispo João Crisóstomo (1998-2001).

Membro da Comissão de Gestão do Centro Psiquiátrico de Arnes (1996-1997).

Funções de gestão intermédia

Nos Hospitais da Universidade de Coimbra (1988-1996), Hospital de S. Teotónio (2002-2005) e Hospital Infante D. Pedro/CHBV (2007-2016), local onde atualmente exerce as funções de Responsável pelo Acesso à Informação (RAI).

Outras atividades relevantes

Coordenadora Nacional Adjunta do SIGIC (MS – 2008-2009).

Membro do grupo de trabalho para a elaboração do «Programa Funcional do Novo Hospital de Lamego» (Ministério da Saúde, 2001-2002).

Membro da Unidade de Gestão do Subprograma Saúde, na vigência do II Quadro Comunitário de Apoio (Direção-Geral dea Saúde, 1996-1999).

Coordenação das candidaturas aos fundos comunitários da Região Centro (Administração Regional de Saúde do Centro, 1996-1999).

Cargos e atividades noutras áreas

Vereadora na Câmara Municipal de Viseu (2002-2005).

Membro do Conselho Coordenador do Fórum Novas Fronteiras – Viseu, 2005.

Exercício de advocacia, 1986-1988.

Atividade docente e de formadora.

Organização e participação em congressos e outros eventos científicos.»

SE da Saúde Subdelega competências nos Conselhos Diretivos do Infarmed e ACSS para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços

«Despacho n.º 2166/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, através do Despacho n.º 1347/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, determino o seguinte:

1 – Subdelego no Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED) a competência para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

2 – Subdelego no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) a competência autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, em área diversa das referidas no número anterior que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

3 – Os pedidos de autorização que respeitem benefícios a mais de uma área devem ser remetidos à ACSS para obtenção das autorizações necessárias.

4 – O INFARMED e a ACSS enviam a este Gabinete, mensalmente, informação acerca dos pedidos apresentados, com indicação dos benefícios atribuídos, respetivos valores, entidades atribuintes e beneficiárias e despacho emitido.

5 – O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

23 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Nomeação do Presidente e de Vogal do Conselho Diretivo da ARS Algarve


«Despacho n.º 1711-A/2017

Considerando a vacatura dos cargos de presidente e de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., na sequência da cessação da comissão de serviço a pedido dos anteriores titulares, licenciados João Manoel da Silva Moura dos Reis e Nuno Miguel Sancho Cruz Ramos;

Considerando que é necessário assegurar o normal funcionamento do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. até à conclusão do respetivo procedimento concursal, efetuado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Nestes termos e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º e 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, e no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 – Designo, em regime de substituição, os mestres Paulo José Dias Morgado e Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, respetivamente, para exercerem os cargos de presidente e de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., cujos currículos académicos e profissionais, que se anexam ao presente despacho, evidenciam a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

2 – A presente designação produz efeitos a 1 de março de 2017.

21 de fevereiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Notas curriculares

Paulo José Dias Morgado

Data de Nascimento: 19 de março de 1960

Médico,

Licenciado pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, em 1984.

Internato Geral nos Hospitais Civis de Lisboa.

SMO na Marinha de Guerra Portuguesa, como médico da Reserva Naval (1986-88).

Internato Complementar de Medicina Geral e Familiar, na ARS Algarve, tendo obtido o grau de Generalista/Especialista em Medicina Geral e Familiar em 1992, por provas públicas.

Grau de Consultor da Carreira Médica de Clínica Geral/Medicina Familiar, obtido por provas públicas.

Assistente Graduado de Clínica Geral do quadro do Centro de Saúde de Lagos – ARS Algarve, ACES Algarve II – Barlavento.

Curso de Mestrado em Bioética pela Faculdade de Medicina de Lisboa em 2002 e 2003.

Atividade Académica e de Formação:

Professor do Ensino Secundário, durante 4 anos, Escola Secundária de Santo André-Barreiro.

Monitor das cadeiras de Bioquímica e de Imunologia na Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa.

Docente de Bioquímica na Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa, Curso de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica.

Docente da Universidade Lusófona/ISMAT em Portimão e Instituto Piaget em cursos/cadeiras da área da Saúde, em vários períodos, de 1998 até 2005.

Docente convidado de Bioética na Universidade do Algarve, em 2009.

Preletor e formador em reuniões nacionais e internacionais nas áreas dos Cuidados de Saúde Primários e Bioética.

Orientador do Internato Complementar da especialidade de Medicina Geral e Familiar, na Coordenação do Internato de MGF do Algarve.

Tutor de médicos internos do ano comum, colocados na UCSP de Lagos.

Orientador externo de estágio de finalistas do Curso de Nutrição da Universidade do Algarve.

Sociedades Científicas:

Membro dos Corpos Sociais e da Direção Nacional da Sociedade Portuguesa de Aterosclerose, em vários mandatos.

Membro da Associação Portuguesa de Médicos de Clínica Geral

Membro da Sociedade Portuguesa de Hipertensão

Atividade Profissional:

Médico nos Centros de Saúde de Portimão, Lagos e Vila do Bispo e nos Hospitais de Lagos, Portimão e Faro, desde 1986.

Diretor do Centro de Saúde de Vila do Bispo de 1999 a 2005.

Membro da ERA (Equipa Regional de Apoio), para a implementação das USF’s no Algarve.

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, CHBA EPE desde 31/12/2005 até fevereiro de 2010, com os pelouros da produção, contratualização interna/externa, sistema de informação.

Coordenador do Grupo de Trabalho para o Estudo Preliminar para a implementação da Unidade Local de Saúde do Barlavento Algarvio, ARS Algarve/CHBA, 2006.

Diretor regional adjunto do Centro Distrital de Segurança Social de Faro, desde março 2010 a 2012.

Coordenador da UCSP de Lagos desde julho de 2014.

Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves

Natural de Castro Marim (21/março/1971) e residente em São Brás de Alportel

Formação Académica:

Licenciatura em Sociologia – Universidade de Évora;

Pós-graduação em Gestão e Administração em Saúde – Faculdade de Economia da Universidade do Algarve

Mestrado em Sociologia – Universidade de Évora;

Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP) – INA – Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Frequência do programa doutoral em Teoria Jurídico-Política e Relações Internacionais – Universidade de Évora

Atividade Profissional:

Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes – Portimão – Docente (1996 a 2013)

Universidade de Évora – Assistente convidada no Departamento de Sociologia (2004 a 2005) e Assistente no Departamento de Sociologia (2005 a 2006)

Universidade Aberta – Polo de Silves – Colaboradora (1998 a 2002)

Centro de Emprego do Areal Gordo – Faro – Formadora (2000 a 2002)

ARS Algarve, I. P.:

Técnica superior, desempenhou funções nas áreas da assessoria ao Conselho de Administração, da Formação e das Prestações indiretas (desde 2002);

Coordenação Regional dos Cuidados Continuados Integrados do Algarve com responsabilidades de planeamento, gestão, controlo e avaliação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) a nível regional (2006 a 2012)

Presidiu à Comissão de Avaliação Técnica do Programa Modelar (financiamento público a instituições particulares de solidariedade social);

Presidiu à Comissão de Avaliação Técnica das Unidades do Serviço Nacional de Saúde com reconversão para a RNCCI (2008 a 2012);

Câmara Municipal de São Brás de Alportel – Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência com responsabilidades ao nível da assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais, do desenvolvimento das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central e dos organismos desconcentrados, com institutos públicos e instituições privadas com atividade relevante no município, assim como com outros municípios e associações de municípios, das relações internacionais e intermunicipais em que o município seja parte integrante, entre outras (desde outubro de 2013 até ao momento)

Cargos eleitos

Assembleia Municipal de São Brás de Alportel – Membro da Assembleia Municipal no mandato de 2005-2009; 1.ª Secretária da Mesa da Assembleia Municipal nos mandatos de 1998-2001, 2002-2005 e 2013-até ao momento

Assembleia Intermunicipal do Algarve – Membro nos três primeiros mandatos»


«Declaração de Retificação n.º 184/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Despacho normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 1711-A/2017, de 21 de fevereiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2017, procede-se à seguinte retificação:

No n.º 1 do Despacho n.º 1711-A/2017, onde se lê:

«1 – Designo, em regime de substituição, os mestres Paulo José Dias Morgado e Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, respetivamente, para exercerem os cargos de presidente e de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., cujos currículos académicos e profissionais, que se anexam ao presente despacho, evidenciam a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.»

deve ler-se:

«1 – Designo, em regime de substituição, o licenciado Paulo José Dias Morgado e a mestre Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, respetivamente, para exercerem os cargos de presidente e de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., cujos currículos académicos e profissionais, que se anexam ao presente despacho, evidenciam a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.»

2 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ACSS

«Deliberação n.º 79/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 173/2014, de 19 de novembro, e n.º 206/2015, de 23 de setembro, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), atenta a organização interna prevista na Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e nas Deliberações n.º 800/2012, de 25 de maio de 2012 (Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15 de junho de 2012), n.º 20/2014, de 5 de dezembro de 2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014), n.º 2064/2014, de 16 de outubro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2014) n.º 79/2015, de 18 de dezembro de 2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2015), n.º 1484/2015, de 11 de junho de 2015 (Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2015) e n.º 797/2016, de 14 de abril de 2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2016), bem como a subdelegação conferida pelo Despacho n.º 3427/2016 (Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março de 2016), delibera proceder à delegação ou subdelegação de competências, nos seguintes termos:

1 – Na Presidente do Conselho Diretivo, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades, áreas de projeto, comissões e conselhos consultivos:

i) Departamento de Gestão e Administração Geral e Unidade de Apoio à Gestão;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente de Unidade de Instalações e Equipamentos de Saúde (alíneas p) a z) e bb) a ee) do artigo 5.º, da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iii) Gabinete de Auditoria Interna;

iv) Unidade de Acompanhamento dos Hospitais;

v) Assessoria Executiva e de Comunicação;

vi) Equipa de Fundos Estruturais e Quadro Comunitário 2014-2020;

vii) Equipa do Projeto EEA Grants;

viii) Equipa de Acompanhamento do contrato-programa com a SPMS, E. P. E.;

ix) Comissão de Acompanhamento dos Hospitais com Acordos de Cooperação com o SNS;

x) Colégio de Governação dos Subsistemas Públicos de Saúde;

b) Para, no âmbito da gestão interna de recursos humanos:

i) Praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente aos procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho pertencentes ao seu mapa de pessoal;

ii) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou a termo resolutivo;

iii) Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

iv) Autorizar as situações de mobilidade e praticar todos os atos subsequentes;

v) Outorgar acordos de cedência de interesse público e contratos emprego-inserção;

vi) Autorizar a realização de estágios profissionais e curriculares e praticar todos os atos respeitantes aos mesmos, incluído a outorga dos respetivos contratos;

vii) Aprovar os horários de trabalho, nos termos da legislação em vigor, desde que não acarretem aumento de encargos;

viii) Autorizar o trabalho por turnos, o exercício de funções a tempo parcial e meia jornada, o teletrabalho e conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

ix) Autorizar a dispensa para amamentação e aleitação e a licença especial para assistência a filhos menores;

x) Conceder licenças sem remuneração;

xi) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no Pais ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto;

xii) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram fora do território nacional;

xiii) Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e promover a realização de juntas médicas;

xiv) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

xv) Autorizar o gozo e acumulação de férias dos titulares de cargos de direção superior;

xvi) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

xvii) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

c) Para, no âmbito da aquisição de bens ou serviços pela ACSS, I. P.:

i) Autorizar a liberação de cauções;

ii) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

2 – Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei, pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades e comissões:

i) Departamento de Gestão Financeira, Unidade de Contabilidade, Unidade de Orçamento e Controlo e Unidade de Gestão do Risco;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente de avaliação de investimentos (alíneas k), l) e aa) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iii) Unidade de Gestão da Conta do Medicamento e Dispositivos Médicos;

iv) Comissão de Acompanhamento da Receita Sem Papel;

v) Comissão de Acompanhamento no Âmbito do Processo de Faturação;

b) Para autorizar a realização de despesa com a atribuição dos subsídios previstos no orçamento do Serviço Nacional de Saúde, desde que enquadrados em programas verticais previamente aprovados.

3 – No Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, e pelos respetivos instrumentos de criação, bem como as competências subdelegadas no Conselho Diretivo da ACSS, I. P., relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades, comissões, conselhos consultivos e áreas de atividade:

i) Departamento de Planeamento e Gestão e de Recursos Humanos;

ii) Unidade de Regime Jurídico de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho;

iii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, na vertente da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (alínea o) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iv) Gabinete Jurídico;

v) Joint Action on Health Work Force da União Europeia;

vi) Conselho Nacional do Internato Médico;

vii) Conselho Consultivo do Inventário dos Profissionais de Saúde;

viii) Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapêuticas não Convencionais;

ix) Comissão Nacional de Cuidados Paliativos;

x) Processos negociais de carreiras no SNS;

b) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., nos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de profissionais de saúde para postos de trabalho, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;

c) Para praticar os atos que incumbem à ACSS, I. P., relativamente ao reconhecimento de qualificações no âmbito do Despacho Normativo n.º 33/2002, publicado em 2 de maio de 2002, e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e o Brasil, incluindo a decisão sobre os pedidos formulados;

d) Para autorizar o fornecimento de informação, com exceção da proveniente do Registo Nacional de Utentes, às autoridades judiciais e policiais e agentes de execução, assinando a respetiva correspondência.

4 – No Vogal do Conselho Diretivo, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, são delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegar, as competências:

a) Conferidas por lei e pelos Estatutos da ACSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, relativamente à esfera de intervenção dos seguintes departamentos, unidades áreas funcionais e projetos transversais e comissões:

i) Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde;

ii) Departamento de Gestão da Rede de Serviços e de Recursos em Saúde, nas vertentes de planeamento da oferta e de desenvolvimento de informação para a gestão (alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), m), n) e q) do artigo 5.º da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio);

iii) Unidade de Gestão do Centro de Conferência de Faturas;

iv) Unidade de Gestão do Acesso;

v) Comissão Nacional para os Centros de Referência;

b) Para autorizar o fornecimento aos órgãos de polícia criminal informação obtida junto do Centro de Controlo e Monitorização e da Unidade de Exploração de Informação e assinar a respetiva correspondência;

c) Para autorizar o fornecimento de dados anonimizados provenientes da Base de Dados Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (BD GDH), de acordo com a respetiva autorização e notificação de tratamento de dados pessoais.

5 – Em cada um dos seus membros, de acordo com as áreas de gestão identificadas nos números 1 a 4, são delegadas ou subdelegadas as seguintes competências em relação aos trabalhadores e pessoal dirigente intermédio:

a) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;

b) Autorizar, nos termos legais, deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Justificar ou injustificar faltas;

e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias.

6 – O Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão orçamental, em cada um dos seus membros, com a faculdade de subdelegar, as competências para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante previsto na alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no valor de (euro) 99.759,58, incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar.

7 – O Conselho Diretivo delibera delegar em cada um dos seus membros a assinatura de toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados dos despachos emitidos no âmbito dos respetivos pelouros, excluindo a dirigida aos gabinetes dos membros do Governo.

8 – Em matéria de suplência dos membros do conselho diretivo, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Vice-Presidente, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, na ausência desta, pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre e, na ausência deste, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

b) A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, é substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, na ausência desta, pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre e, na ausência deste, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

c) O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Emanuel Ventura Alexandre, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, na ausência desta, pela Vice-Presidente, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino e, na ausência deste, pelo Vogal Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre;

d) O Vogal do Conselho Diretivo, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pela Presidente, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, na ausência desta, pela Vice-Presidente, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino e, na ausência deste, pelo Vogal Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

9 – A presente delegação e subdelegação não prejudicam os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo, da Presidente do Conselho Diretivo ou dos subdelegantes, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, bem como das suas competências próprias.

10 – A presente deliberação reporta os seus efeitos a 29 de março de 2016, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde a mesma data ao abrigo das competências ora delegadas ou subdelegadas.

23 de janeiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»