Define, nos termos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, a estrutura e o funcionamento dos órgãos nacionais da Ordem dos Enfermeiros e estabelece as competências, designadamente as regras de funcionamento e deliberação do Conselho Nacional de Enfermeiros, Conselho Diretivo, Bastonário, Conselho Jurisdicional, Conselho Fiscal, Conselho de Enfermagem, Colégios de Especialidade, Conselho de Supervisão, Provedor dos Destinatários dos Serviços de Enfermagem e órgãos de apoio técnico

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Auditor Interno da ULS Litoral Alentejano Autorizado a Acumular Funções Como Membro do Conselho Fiscal do Crédito Agrícola, SGPS, S. A.

«Deliberação n.º 325/2017

Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. de 17 de novembro de 2016, foi autorizada a acumulação de funções privadas ao Auditor Interno, Alfredo Jaime Azevedo Martins, nos termos da legislação em vigor, como membro do Conselho Fiscal do Crédito Agrícola, SGPS, S. A.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2017-03-21. – O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Jorge Espiga Alexandre.»

Ordem dos Engenheiros: Regulamento das Delegações Distritais e Insulares | Regulamento de funcionamento dos Colégios | Regulamento de funcionamento do Conselho Coordenador dos Colégios | Regulamento de funcionamento da Assembleia de Representantes | Regulamento de funcionamento do Conselho Diretivo Nacional | Regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal Nacional